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Tribunal se posicional sobre Insalubridade em Grau Máximo (40%) para Agente de Saúde.

           Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15).   —  Foto/Reprodução/TRT15.
 
Tribunal se posicional sobre Insalubridade em Grau Máximo (40%) para Agente de Saúde. 
Publicado no JASB em 15.outubro.2025. Atualizado em 16.outubro.2025.

WhatsApp: Rede do JASB A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) decidiu afastar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma Agente Comunitária de Saúde. Saiba mais detalhes!
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⚖️ Decisão da 3ª Câmara do TRT15 

O TRT15 negou o adicional de insalubridade máxima a agente de saúde. A 3ª Câmara do tribunal decidiu, de forma unânime, afastar o pagamento do benefício de 40% para uma profissional da cidade de Limeira, no interior paulista.

 A decisão reformou a sentença de primeira instância, mantendo o pagamento em grau médio (20%), já recebido pela trabalhadora.

🏥 Argumentos da trabalhadora 

Nos autos, a servidora alegou que, durante a pandemia de Covid-19, realizava visitas domiciliares e vistorias de prevenção à dengue, o que a expunha continuamente a agentes biológicos. 
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No entendimento da Agente de Saúde, as condição justificaria o adicional em grau máximo, previsto na legislação trabalhista para situações de risco elevado.

📑 Fundamentação do relator 

O relator do processo, juiz convocado Robson Adilson de Moraes, destacou que as atividades descritas não configuraram contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, requisito estabelecido no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. 

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Segundo o magistrado, embora a agente tenha participado de campanhas de saúde e eventualmente mantido contato com pessoas infectadas, essas situações foram esporádicas e não se equiparam ao trabalho em hospitais ou unidades de isolamento.
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🔎 Jurisprudência consolidada 

O colegiado acompanhou o relator de forma unânime e reforçou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já possui jurisprudência consolidada: os ACS e ACE têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), salvo em casos excepcionais devidamente comprovados

No caso de Limeira, não houve comprovação suficiente para elevar o percentual ao grau máximo. 
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É fundamental compreender que não existe proibição alguma dos Agentes receberem os 40% de Adicional, contudo, nas condições apontadas pelo tribunal. 

📢 Impacto para a categoria 

A decisão reacende o debate sobre as condições de trabalho dos agentes de saúde, que frequentemente atuam em ambientes de risco, mas encontram barreiras jurídicas para o reconhecimento do grau máximo de insalubridade

Para especialistas, a jurisprudência atual tende a restringir esse direito, exigindo provas robustas de contato permanente com pacientes em isolamento.

🚧 Possibilidade de recurso 

A trabalhadora ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), buscando reverter a decisão. Enquanto isso, o caso serve de alerta para a categoria sobre a necessidade de mobilização e documentação detalhada das condições de trabalho, a fim de fortalecer futuras reivindicações.
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Matérias Bônus:

Fonte: JASB com informações do TRT15.

Edição Geral: JASB.

Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.

Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
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