STF define regras para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS e gera debate sobre impacto para pacientes.
STF define regras para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS e gera debate sobre impacto para pacientes.
WhatsApp: Rede do JASB | O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos e procedimentos que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isto é bom? Entenda o que diz a defesa dos consumidores!
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⚖️ Decisão do Supremo Tribunal Federal
A Corte considerou constitucional a obrigatoriedade, mas estabeleceu cinco parâmetros cumulativos para autorizar a cobertura, buscando equilibrar o direito do paciente e a sustentabilidade do setor.
📋 Os cinco critérios definidos
Para que um tratamento fora do rol seja autorizado, é necessário:
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📌Prescrição por médico ou dentista habilitado;
📌Ausência de negativa expressa ou pendência de análise de atualização do rol pela ANS;
📌Inexistência de alternativa terapêutica já prevista no rol;
📌Comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas;
📌Registro do tratamento na Anvisa.
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👩⚖️ Orientações para decisões judiciais
O STF também determinou que juízes devem verificar se houve pedido prévio à operadora e se houve demora injustificada na resposta. Além disso, devem consultar o banco de dados do NATJUS antes de decidir.
VEJA TAMBÉM:
Caso concedam liminar favorável ao paciente, deverão comunicar a ANS para avaliar a inclusão do tratamento no rol.
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🗣 Críticas do Idec
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) avaliou a decisão como prejudicial aos usuários de planos de saúde, afirmando que ela privilegia argumentos econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos pacientes.
Para o advogado Walter Moura, representante do Idec, o entendimento do STF cria barreiras adicionais e pode dificultar o acesso a terapias inovadoras.
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🏥 Posição do setor de saúde
Já a Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios de São Paulo (FeSaúde) defendeu a decisão, destacando a importância de critérios técnicos claros para evitar abusos e garantir equilíbrio regulatório.
Para o presidente Francisco Balestrin, o rol não pode ser absoluto, mas também não deve abrir espaço para coberturas ilimitadas sem comprovação científica.
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📌 O que muda para os pacientes
Com a decisão, o rol da ANS continua sendo exemplificativo, mas a autorização de tratamentos fora da lista dependerá do cumprimento dos cinco critérios.
Na prática, pacientes poderão ter acesso a terapias inovadoras, mas precisarão enfrentar um processo mais rigoroso de comprovação. O debate agora gira em torno de como equilibrar o direito à saúde com a sustentabilidade dos planos, segundo o Portal Medicina S/A.
Matérias Bônus:
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Fonte: JASB com informações do Portal Medicina S/A.
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