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Aposentadoria Especial dos ACS e ACE: Senador apresenta parecer.

           Aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.   —  Foto/Reprodução.
 
Aposentadoria Especial dos ACS e ACE: Senador apresenta parecer.
Publicado no JASB em 11.agosto.2025. Atualizado em 12.agosto.2025.

WhatsApp: Canal JASB Aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com PLP 185, de 2024 - Parecer é apresentado na CAE. 
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O senador Wellington Fagundes apresentou, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo. A proposta regulamenta a Aposentadoria Especial dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias (ACE).

Pelo texto, a aposentadoria especial será concedida com integralidade e paridade, observando os seguintes requisitos:

✳️ Homens: 52 anos de idade e vinte anos de efetivo exercício no cargo;

✳️ Mulheres: 50 anos de idade e vinte anos de efetivo exercício no cargo.
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O projeto prevê condições diferenciadas para profissionais que tenham exercido menor tempo nessas funções, mas tenham contribuído em outras ocupações.

Aspectos constitucionais e regimentais

De acordo com o inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), cabe à CAE analisar o impacto econômico e financeiro das matérias. No parecer, o relator destacou que não foram identificados problemas de regimentalidade, técnica legislativa ou juridicidade.

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A proposta está alinhada à Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que incluiu o § 10 no art. 198 da Constituição, garantindo aposentadoria especial para essas categorias.

Competência para regulamentação

O parecer observa que, embora a Reforma da Previdência de 2019 tenha transferido aos estados e municípios a competência para estabelecer regras de aposentadoria de servidores efetivos, os ACS e ACE possuem natureza jurídica distinta.


Esses profissionais ingressam por processo seletivo público simplificado, e não por concurso, conforme autorizado pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006, que incluiu o § 4º no art. 198 da Constituição.
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O Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.554, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu que cabe ao legislador ordinário definir o regime jurídico aplicável a esses profissionais.

Necessidade de norma federal unificada

O § 5º do art. 198 da Constituição estabelece que lei federal deve dispor sobre o regime jurídico, piso salarial, diretrizes de carreira e regulamentação das atividades de ACS e ACE.


O relator destacou que, para evitar disparidades e insegurança jurídica entre milhares de municípios, a aposentadoria especial também deve ser regulamentada por lei federal, garantindo uniformidade e evitando impactos negativos na prestação de serviços de saúde.
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Voto do relator

O parecer da CAE é favorável à aprovação do PLP 185/2024. O relator argumentou que os critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição são compatíveis com padrões já aplicados a categorias expostas a risco ou desgaste, como profissionais de segurança pública.

Segundo o relator, é justo que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias recebam tratamento semelhante, considerando os riscos e desafios enfrentados diariamente em prol da população.

Com o parecer apresentado, o Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024 está pronto para pauta na comissão de assuntos econômicos (CAE) e logo após o texto seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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Fonte: JASB com informações do Senado Federal.
Edição Geral: JASB.
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