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O Marco Regulatório do TCE/MT para os ACS/ACE e a nova decisão do STF.

           Grande reviravolta e força ganhou o Tribunal de Contas, bem como a categoria dos ACS e ACE de Mato Grosso.   —  Foto Ilustrativa/Reprodução.
 
O Marco Regulatório do TCE/MT para os ACS/ACE e a nova decisão do STF.
Publicado no JASB em 18.julho.2025. Atualizado em 19.julho.2025.

WhatsApp: Canal JASB | Esta matéria foi feita com a finalidade de instrumentalizar os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em relação a sua importância e possibilidade de ampliação de seus direitos. 
Por Dr. Carlos Eduardo S. Santos. *
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Posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de MT

No ano de 2024 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso criou após longos estudos e discussões o chamado Marco Regulatório dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Este que foi o divisor de águas e solução para anos de imbróglios que pontuavam a relação deste profissionais com as gestões.

Este documento histórico e pioneiro no Brasil, trouxe como os municípios devem regularizar o vínculo da categoria, sua insalubridade sobre o piso, bem como RGA e Carreiras.
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Não há nada neste sentido ainda em outros Tribunais de Contas, contudo alguns gestores ainda não entenderam a seriedade desta medida e para que não pairassem dúvidas, foi determinado para o julgamento das contas dos municípios para este ano de 2025, um chamado “ponto de controle” em relação ao não cumprimento ao Marco Regulatório.

Mas ainda assim, surgiram dúvidas novamente sobre a eficácia dos pareceres do TCE indicando reprovação de contas dos municípios, às quais devem ser analisadas posteriormente pelas Câmaras Municipais, sendo que às mesmas poderiam tornar sem eficácia os pareceres do TCE.


Grande reviravolta e força ganhou o Tribunal de Contas, bem como a categoria dos Acs e Ace de Mato Grosso, com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849) e determinou que o parecer dos Tribunais de Contas sobre as contas dos prefeitos passa a ter força vinculante. Isso significa que:
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Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não pode mais rejeitá-las.
Se o Tribunal de Contas rejeitar as contas, a Câmara não pode mais aprová-las por
decisão política.

            Dr. Carlos Eduardo S. Santos, Coord. Tec. Frente Parlamentar Acs/Ace da ALMT.   —  Foto/Arquivo pessoal.

A decisão do STF e os impactos positivos para os ACS/ACE

Assim, essa decisão do STF, coloca mais uma força no que foi decidido pelo TCE/MT em relação a categoria ACS/ACE, ainda há tempo o suficiente para os municípios se adequarem ao que recomenda o Marco Regulatório, procedendo desta maneira estará resguardando o município, a saúde e seus profissionais que estão na base do Sistema Único de Saúde, fazem uma correção histórica.
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Carlos Eduardo S. Santos, Coord. Tec. Frente Parlamentar Acs/Ace da ALMT, Advogado, Pós graduado em Gestão Pública, MBA em Licitações e Contrato, MBA em Gestão de Cidades.

E você, vai ficar de fora dessa luta? Acompanhe tudo o que ocorre na defesa dos direitos das duas categorias, por meio das Mídias Sociais do JASB. Acesse agora:


Fonte: JASB com informações do Dr. Carlos Eduardo dos Santos.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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