Modelo de Requerimento Padrão do Incentivo Financeiro Adicional (IFA).
Modelo de Requerimento Padrão do Incentivo Financeiro Adicional (IFA).
WhatsApp: Rede do JASB | O JASB disponibilizou um Modelo Padrão de Requerimento para que os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) possam reivindicar o Incentivo Financeiro. Publicamos o 1º do país, em 2016.
Acesse o Requerimento em PDF, no final desta matéria.
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Esta publicação também orienta sobre como verificar o repasse feito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e quais passos seguir caso a prefeitura negue o pagamento.
📰 Orientações do JASB
O Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil (JASB) publicou um Modelo Padrão de Requerimento para auxiliar os ACS e ACE na busca pelo pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA).
O documento serve como ferramenta para formalizar a solicitação junto às prefeituras e comprovar eventual recusa da gestão. Além disso, foi disponibilizado um vídeo explicativo mostrando como verificar os repasses feitos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
🏛️ Importância da organização da categoria
É fundamental que a categoria esteja unida e organizada para garantir o acesso ao IFA. O incentivo, que neste ano deve ser de R$ 3.036,00, representa uma gratificação de final de ano e não pode ser confundido com o 13º salário.
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Em muitos municípios, os recursos chegam a milhões de reais, e a mobilização dos agentes é essencial para assegurar que o dinheiro seja corretamente repassado.
⚖️ Passos recomendados em caso de negativa
O JASB orienta que, caso a prefeitura não aceite pagar o incentivo, os agentes devem seguir alguns procedimentos para fortalecer sua reivindicação:
💠 Apresentar cópias dos dispositivos legais que garantem o direito;
💠 Protocolar o requerimento e guardar a negativa da gestão;
💠 Reunir provas como atas de reuniões e extratos de repasses;
💠 Levar o caso à Câmara Municipal de Vereadores para cobrança oficial.
📢 Caminhos legais e institucionais
Se mesmo após a cobrança parlamentar não houver acordo, os agentes podem recorrer ao Ministério Público Federal (MPF). A entidade poderá dar andamento ao processo, utilizando as provas reunidas pela categoria.
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O JASB reforça que a persistência e a mobilização já garantiram conquistas em diversos municípios, onde o incentivo passou a ser pago regularmente.
🎯 Benefícios assegurados pela legislação
O Incentivo Financeiro Adicional é respaldado por portarias e leis federais, e sua destinação é exclusiva para os ACS e ACE. Entre os principais dispositivos que fundamentam o direito estão:
💠 Portaria nº 674/2003, que define o incentivo como décima terceira parcela;
💠 Lei nº 12.994/2014, que ampliou o direito aos ACE;
💠 Emenda Constitucional nº 120/2022, que fixou o piso em dois salários mínimos.
📌 Mobilização garante resultados
O JASB destaca que a luta organizada da categoria já resultou em recorde de municípios pagando o incentivo nos últimos anos.
O Modelo de Requerimento e as orientações publicadas são instrumentos para ampliar ainda mais esse direito, garantindo que os recursos cheguem diretamente aos agentes que atuam na atenção básica e no combate às endemias.
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Matérias Bônus:
Juntos Somos Mais Fortes, Juntos Somos o SUS! Samuel Camêlo - coordenador e editor do JASB.
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MODELO DO REQUERIMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL:
R E Q U E R I M E N T O
EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_________________________________________
Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_______________, expedido em_____, pelo ____ e registrado pela matrícula nº______, desde ______, atuando como Agente Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional, referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme a Emenda Constitucional 120/2022 em valor de 2 salários mínimos, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela, a ser paga para o Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
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A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário.
Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contratações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.
No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.
Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.
Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.
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Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”
Entendimento consolidado por tribunais de conta, conforme o texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009.
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. destaque do www.jasb.com.br.
Pelo exposto, inclusive, nas posteriores, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.
Termos em que,
Pede deferimento.
Nome de sua cidade,______________de _______________ de 20___
________________________________________________________________________
Nome completo do Agente
OBS: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente (ACS ou ACE)!
O que fazer, caso o Requerimento seja indeferido pela prefeitura? Leia as orientações que preparamos, aqui!
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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