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STF pode definir futuro dos Agentes de Combate às Endemias em julgamento.

           Ministério da Saúde deverá ser responsabilizado por perdas dos Agentes de Combate às Endemias.   —  Foto/Reprodução/Antonio Augusto/STF.
 
STF pode definir futuro dos Agentes de Combate às Endemias em julgamento.
Publicado no JASB em 17.junho.2025. Atualizado em 18.junho.2025.

WhatsApp: Canal JASB A histórica luta dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) por financiamento justo e constitucional está prestes a chegar a um momento decisivo no Supremo Tribunal Federal (STF). 
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Na ADPF 1220, ação que questiona o subfinanciamento crônico da categoria, o Ministério da Saúde apresentou sua defesa, confirmando o que os ACE denunciam há anos: 

O Ministério da Saúde não cumpre integralmente sua obrigação constitucional de custear o piso salarial da categoria, limitando ilegitimamente os repasses.

O que está em jogo na ADPF 1220?

A ação discute a inconstitucionalidade de normas que limitam o financiamento federal aos Agentes de Combate às Endemias, como:

—  Decreto nº 8.474/2015, que impõe um teto nacional de repasses;

—  Portaria GM/MS nº 6/2017, que mantém critérios excludentes para o repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC).
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O Governo Federal deve arcar integralmente com o Piso dos ACE

O cerne da questão é o artigo 198, §9º da Constituição, incluído pela EC 120/2022, que determina que a União deve arcar integralmente com o piso salarial dos ACE. No entanto, o governo federal segue aplicando limites arbitrários, deixando milhares de agentes sem o devido financiamento.

Ministério da Saúde admite subfinanciamento

Na manifestação enviada ao STF, o Ministério da Saúde reconheceu fatos graves:

Teto ilegal: Confirmou que os repasses são limitados a 93.371 ACEs, número fixado por ato administrativo, sem base constitucional.

Exclusão de agentes regulares: Há 104.533 ACEs cadastrados no CNES, sendo 85.510 considerados regulares, mas apenas 67.888 recebem a AFC. Ou seja, 17.622 agentes em situação regular estão sem o repasse federal.
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Trava municipal: Manteve a Portaria nº 535/2016, que impede cidades como Salvador, Recife e Maceió de receberem repasses proporcionais ao número real de ACEs contratados.

Argumentos frágeis e manobras dilatórias

A defesa do governo tentou justificar as restrições com base em:

Revogações formais (a Portaria 1.025/2015 foi substituída, mas os dispositivos limitadores foram mantidos);

Pactuações na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que, no entanto, não pode sobrepor-se à Constituição.
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A categoria rebate:

—  Qualquer teto numérico é inconstitucional;
—  A EC 120/2022 e o Tema 1132 do STF já consolidaram a responsabilidade integral da União;
—  O subfinanciamento viola o princípio do não retrocesso social.

Próximos passos: STF pode obrigar União a pagar o que deve

A ADPF 1220 está em fase final de instrução e deve ser incluída em breve na pauta do Plenário do STF. Uma decisão favorável aos ACE pode:

—  Acabar com os limites ilegais nos repasses;

—  Garantir o custeio integral do piso salarial;

— Impactar orçamentos municipais, que hoje precisam complementar os valores não repassados pela União.
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Uma vitória pode mudar a história da categoria

O julgamento da ADPF 1220 pode se tornar um marco na jurisprudência sobre financiamento de políticas públicas, assegurando direitos constitucionais negligenciados desde 2015.

A categoria permanece unida, exigindo que a Constituição seja cumprida. O momento é agora!


Fonte: JASB com informações do STF.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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