Header Ads


Tribunal garante Insalubridade de Agentes Comunitárias sem exigência de perícia.

           O direito dos Agentes Comunitários de Saúde ao Adicional de Insalubridade é garantido por Lei Federal.   —  Foto/Reprodução.
 
Tribunal garante Insalubridade de Agentes Comunitárias sem exigência de perícia.
Publicado no JASB em 02.junho.2025. Atualizado em 03.junho.2025.

WhatsApp: Canal JASB | Já contabilizamos diversos entendimento da justiça em favor do direito dos Agentes Comunitários de Saúde ao Adicional de Insalubridade. Abaixo, iremos destacar um dos fatos. Disponibilizaremos em vídeo, logo abaixo desta matéria.
--
--ad5
Decisão beneficia profissionais expostos a riscos de contaminação

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma agente comunitária de saúde do município de Crissiumal (RS) ao adicional de insalubridade, mesmo sem perícia técnica. A decisão foi tomada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria de votos, com a concordância dos 14 ministros da corte.

A medida representa um avanço na jurisprudência trabalhista, conforme destacou o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Correa. Isto significa que outros ACS se beneficiarão do entendimento do Tribunal.

Direito garantido pela legislação

O caso teve como base a Lei nº 13.342/2016, que entrou em vigor em outubro daquele ano, garantindo aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional de insalubridade quando submetidos de forma habitual e permanente a condições nocivas. 
-
-G
A trabalhadora havia sido contratada em fevereiro de 2015 e ajuizou ação trabalhista em setembro de 2017, alegando exposição constante a vírus e bactérias nas visitas domiciliares realizadas durante a sua jornada de trabalho.

Contato com doenças graves foi comprovado

O juízo da Vara do Trabalho de Três Passos (RS) entendeu que o laudo pericial apresentado em outro processo não era suficiente para afastar o direito da profissional. Por isso, condenou o município ao pagamento do adicional em grau médio sobre o salário mínimo até a vigência da nova lei e, depois disso, com base no salário-base da agente. 
--
-ad3
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reconheceu a exposição da trabalhadora a doenças como HIV, H1N1, sarampo, catapora, hanseníase e outras infecções virais.

Município tentou reverter no TST

Ao recorrer ao TST, o município argumentou que a atividade da agente não se equipara à dos profissionais da área hospitalar. A Sexta Turma do tribunal chegou a aceitar esse entendimento, excluindo o pagamento da parcela. No entanto, ao analisar os embargos apresentados pela trabalhadora, o ministro Breno Medeiros, relator do caso, ressaltou que a Lei nº 13.342/2016 assegura o adicional à categoria, sem a exigência de perícia, já que os riscos fazem parte da natureza da atividade.


Exposição ao risco é parte da função

O relator ainda citou a Emenda Constitucional nº 120/2022, que também reforça os direitos dos agentes comunitários, incluindo o acesso à aposentadoria especial. 
--
-ad52
Para o ministro, a insalubridade é inerente às funções exercidas por esses profissionais, que atuam diretamente nas comunidades e em residências, onde são constantemente expostos a agentes biológicos perigosos. Por essa razão, ele defendeu que o pagamento do adicional não deve depender de laudo técnico.

Decisão abre precedente importante

A decisão representa uma importante vitória para os agentes comunitários de saúde de todo o país, ao reconhecer que a exposição aos riscos biológicos é parte integrante de sua rotina. 

Mesmo com a divergência parcial de três ministros quanto à fundamentação, a maioria do colegiado entendeu que a legislação já oferece respaldo suficiente para a concessão do benefício. O processo analisado foi o RR-20631-53.2017.5.04.0641.

 Estamos disponibilizando o vídeo, acesso aqui. 

Fonte: JASB com informações do TST.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
--
-ad9
O jornalismo do JASB.com.br precisa de você para continuar marcando ponto na vida dos ACS e ACE. Compartilhe as nossas notícias em suas redes sociais!

 Receba notícias direto no celular  entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
 WhatsApp , Telegram   Facebook  ou Inscreva-se no canal do  JASB no YouTube 
Tecnologia do Blogger.