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Justiça determina que Prefeitura de Iguatu mantenha Agentes Comunitários e de Endemias.

            Justiça cearense determinou que a Prefeitura de Iguatu não demita os Agentes de Saúde.   —  Foto/Reprodução.
 
Justiça determina que Prefeitura de Iguatu mantenha Agentes Comunitários e de Endemias.
Publicado no JASB em 16.junho.2025. Atualizado em 30.junho.2025.

WhatsApp: Canal JASB Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de Iguatu, no Ceará, conquistaram uma importante vitória na Justiça. Entenda o caso!
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Decisão judicial garante permanência dos agentes

Em decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, o juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais concedeu liminar que impede a exoneração dos agentes admitidos por meio do processo seletivo público de 2019. A medida responde a uma ameaça real de desligamento em massa, considerada injusta e ilegal, baseada em interpretações equivocadas de decisões judiciais anteriores.

Ameaça de exoneração motivou ação do sindicato

A medida foi solicitada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu (SPUMI), por meio de um Mandado de Segurança Coletivo. O sindicato agiu para proteger o direito dos agentes frente à ameaça de exoneração, resultante de interpretações administrativas equivocadas de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e de uma Ação Civil Pública. 
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Embora as ações questionassem dispositivos que tratavam da efetivação de servidores sem concurso, o processo seletivo que contratou os ACS e ACE em 2019 respeitou os critérios legais e constitucionais estabelecidos para essas categorias.

Reconhecimento da legalidade das contratações

Na decisão, o juiz destacou que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias possuem uma forma de contratação diferenciada, prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei 11.350/2006. 


O processo seletivo realizado em 2019 seguiu todos os critérios exigidos, incluindo ampla concorrência, critérios técnicos e legalidade, o que torna ilegítima qualquer tentativa de exoneração fora das hipóteses previstas em lei. A decisão judicial também ressaltou que os contratos firmados por meio desse processo seletivo não foram mencionados nas decisões anteriores, deixando claro que não há qualquer determinação de demissão para esse grupo.
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Decisão resguarda direitos e garante continuidade do serviço

A liminar concedida determina que o prefeito de Iguatu se abstenha de exonerar os agentes contratados em 2019, sob pena de multa de R$ 150 mil. Essa medida protege não apenas os trabalhadores e suas famílias, mas também garante a continuidade dos serviços públicos de saúde prestados à população do município. 

A decisão reafirma que esses agentes não podem ser dispensados sem justa causa ou fora das hipóteses expressamente previstas no artigo 10 da Lei 11.350/2006, o que inclui apenas casos como falta grave, insuficiência de desempenho ou necessidade de redução de quadro por excesso de despesas.

Atenção à diferença entre seleção pública e temporária

Um ponto central reconhecido na decisão judicial é a distinção entre processo seletivo público e processo seletivo simplificado. O primeiro, utilizado para contratar os ACS e ACE em 2019, está em total conformidade com o artigo 198, §4º, da Constituição, e com as normas federais. O segundo é destinado apenas a contratações temporárias e emergenciais. 
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A diferença tem sido frequentemente ignorada por algumas gestões municipais, o que ameaça a segurança jurídica dos vínculos e pode levar a interpretações injustas e ilegais.

União e vigilância garantem vitórias como essa

A vitória dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Iguatu mostra a importância da organização sindical, da união da categoria e da atuação firme em defesa dos direitos conquistados. 

A decisão da Justiça cearense reforça que nenhuma autoridade local pode, por interpretação própria, desrespeitar o que está garantido na Constituição e na legislação federal. Este é um precedente fundamental que pode inspirar outras ações em todo o Brasil, sempre com base na legalidade, na ética e na proteção do SUS e dos profissionais que o sustentam.


Fonte: JASB com informações do Poder Judiciário do Ceará.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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