Entenda a diferença entre ACS/ACE celetistas e estatutários.

Entenda a diferença entre ACS/ACE celetistas e estatutários.
WhatsApp: Canal JASB | Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) exercem uma função essencial para o Sistema Único de Saúde (SUS), mas nem sempre estão enquadrados sob o mesmo tipo de vínculo empregatício.
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Agentes de saúde vivem diferentes realidades jurídicas
Em muitos municípios, esses profissionais atuam sob o regime estatutário, enquanto em outros são considerados empregados públicos, ou seja, celetistas. Compreender a diferença entre essas duas formas de contratação é fundamental para que os agentes conheçam seus direitos e deveres.
Dois regimes, dois conjuntos de regras
A principal diferença entre o empregado público e o servidor estatutário está na forma como o vínculo com o poder público é estabelecido e regulado. O empregado público é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o mesmo conjunto de normas que rege os trabalhadores do setor privado.
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Já o servidor estatutário segue regras previstas em estatutos próprios da administração pública, como a Lei nº 8.112/1990, que vale para os servidores da União. É importante lembrar que os municípios possuem os seus próprios estatutos, assim como leis orgânicas.
O que muda na prática para ACS e ACE
Para os Agentes de Saúde (ACS ou ACE), estar vinculado à CLT significa ter um contrato de trabalho formal, com benefícios como 13º salário, férias, FGTS e seguro-desemprego.
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Já os agentes que atuam como estatutários não possuem contrato, mas ingressam por meio de concurso público (via de regra) e, após o estágio probatório, conquistam a estabilidade, ou seja, não podem ser demitidos sem justificativa legal. A estabilidade é um dos pontos mais valorizados pelos estatutários.
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Estatutário: estabilidade como segurança profissional
No regime estatutário, o vínculo é mais rígido e garante ao servidor maior proteção contra demissões arbitrárias. Os ACS e ACE estatutários têm direitos e deveres definidos em leis específicas do município, estado ou da União. Além da estabilidade, o regime garante acesso a licenças específicas, planos de carreira e aposentadoria com regras diferenciadas. Em muitos casos, os agentes são incluídos em planos de previdência próprios dos entes públicos.
Celetista: flexibilidade com garantias da CLT
Já os ACS e ACE contratados como empregados públicos estão submetidos à CLT. Embora esse regime permita certa flexibilidade, como acordos coletivos e possibilidade de mudança contratual, também abre margem para demissões mais simples, inclusive sem justa causa.
Por outro lado, o FGTS, que não existe para estatutários, funciona como uma garantia financeira em casos de desligamento. Além disso, o celetista pode se beneficiar do seguro-desemprego, algo que não se aplica aos estatutários.
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Por que isso importa para os agentes?
Saber se é celetista ou estatutário impacta diretamente na vida dos ACS e ACE. As regras de aposentadoria, licenças médicas, possibilidade de progressão na carreira e estabilidade dependem do regime jurídico adotado.
Em diversos municípios, há movimentos de agentes buscando a transição do regime celetista para o estatutário, especialmente por conta da estabilidade e da inclusão nos regimes próprios de previdência. Por isso, é essencial que cada agente conheça sua situação e, se necessário, busque apoio jurídico ou sindical para esclarecer dúvidas e lutar por melhorias.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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