Imposto de Renda 2025: como fica declaração de pessoa falecida?
Imposto de Renda 2025: como fica declaração de pessoa falecida?
WhatsApp: Canal JASB | Entenda como funciona a declaração de espólio, os cuidados com heranças e divórcios, e fique atento aos golpes virtuais durante o processo.
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Quando uma pessoa morre, seus bens, direitos e dívidas formam o chamado espólio, que precisa ser declarado no Imposto de Renda até a partilha oficial entre os herdeiros. A responsabilidade de entregar essa declaração é do inventariante — a pessoa que cuida do inventário.
Se não houver inventário aberto, o cônjuge ou um dos herdeiros pode assumir essa tarefa. A declaração do espólio segue as mesmas regras da declaração de pessoa viva, mas com algumas particularidades.
Em 2025, por exemplo, devem ser declarados os rendimentos e bens da pessoa falecida em 2024, como se ela ainda estivesse viva no período correspondente. Esse processo é fundamental para a regularização fiscal do espólio e posterior transferência legal dos bens.
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Tipos de declaração de espólio
O processo de declaração do espólio é dividido em três etapas: inicial, intermediária e final. A declaração inicial é feita no ano seguinte ao falecimento. Já as declarações intermediárias devem ser enviadas anualmente enquanto o processo de partilha não for concluído.
Por fim, após a decisão judicial que define como os bens serão divididos entre os herdeiros, é feita a declaração final. Nela, os bens são discriminados, assim como seus respectivos beneficiários.
A Receita Federal não cobra imposto de renda sobre a partilha final, mas é fundamental manter tudo declarado corretamente para evitar pendências legais e fiscais no futuro. Toda declaração deve ser feita pelo programa oficial da Receita e com o código específico de espólio (código 81).
Heranças e divórcios também precisam ser declarados
Tanto bens recebidos por herança quanto aqueles partilhados em um divórcio devem ser informados na declaração do Imposto de Renda do beneficiário. No caso das heranças, os bens precisam constar na ficha de Bens e Direitos, conforme o que foi estabelecido no formal de partilha (documento judicial).
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Também é necessário declarar o valor na ficha de Rendimentos Isentos, na linha específica para doações e heranças. Isso vale apenas após a finalização do processo judicial. Antes disso, os bens devem continuar sendo declarados pelo espólio.
Situação semelhante ocorre com a partilha de bens em divórcios: cada parte deve declarar os bens recebidos conforme a sentença judicial. Importante: não há cobrança de imposto de renda sobre esses valores, pois já incide o ITCMD, um imposto estadual.
Atenção aos prazos e aos golpes virtuais
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio. E, como em todos os anos, é necessário redobrar a atenção com tentativas de golpe, principalmente por e-mail, SMS ou mensagens em aplicativos como WhatsApp e Telegram.
Criminosos têm enviado falsas notificações de erro na declaração, com links que direcionam para sites falsos da Receita Federal. Esses sites pedem dados pessoais e até pagamentos via Pix. A Receita Federal alerta que não envia mensagens por esses meios.
Toda comunicação oficial é feita por carta registrada com aviso de recebimento, e nunca solicita que o contribuinte acesse sites que não sejam o gov.br/receitafederal. Ao receber qualquer alerta suspeito, o ideal é consultar diretamente o site oficial ou o aplicativo da Receita.
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Cuidados ao lidar com mensagens falsas
Cair em golpes pode ter consequências sérias. Segundo especialistas, ao clicar em links maliciosos, o contribuinte pode entregar informações pessoais importantes a criminosos, como senhas, dados bancários e CPF.
Com esses dados, os golpistas podem acessar contas bancárias, perfis em redes sociais e até cometer fraudes em nome da vítima. Por isso, é fundamental manter atenção redobrada e sempre desconfiar de mensagens que pedem dados pessoais ou direcionam para sites não oficiais.
Caso receba uma notificação e tenha dúvidas sobre sua veracidade, entre no site oficial da Receita Federal ou procure ajuda profissional. Segurança e cuidado são tão importantes quanto cumprir o prazo da declaração.
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Fonte: Agência Brasil.
Edição Geral: JASB.
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Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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