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Indenização dos ACS/ACE por Doença Ocupacional.

        Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias possuem direito a indenização, conforme o caso descrito nesta matéria. —  Foto: JASB.
 
Indenização dos ACS/ACE por Doença Ocupacional.
Publicado no JASB  em 27.junho.2024. Atualizado em 17.outubro.2024.   

Grupos no WhatsApp | O Advogado Luís Felipe Mariano fez algumas considerações bastante importantes sobre indenização por Doença Ocupacional. Para os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias é importante analisar alguns pontos. Veja os detalhes nesta matéria Especial do JASB.

Direito de indenização dos ACS/ACE

Você que é agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias têm direito de indenização, conforme informações do advogado Luís Felipe Mariano. Segundo ele, trata-se de um direito que muitos servidores públicos possuem e não sabem dessa questão de indenização.

Um direito desconhecido pelos servidores públicos 

Uma coisa que muito Servidor Público esquece,  em relação a doença do trabalho, é que ele tem os mesmos direitos que um trabalhador convencional. O que  significa isso? Se o servidor público se machucou no trabalho, se ele adquiriu qualquer tipo de doença, ele tem direito de receber uma indenização de onde trabalha. No caso do ACS ou ACE não é diferente, ou seja,  eles também têm esse direito de indenização, se por algum motivo o Agente veio a ficar doente, se Adquiriu qualquer tipo de doença, em razão do trabalho.
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A realidade que todos conhecem 

A gente sabe que acontece muitos adoecimentos em virtude das atividades de trabalho, tanto  com o ACS como com  o ACE, contudo, tanto um quanto o outro tem direito de ser reparado por de doença que vem a sofrer, em virtude das funções. 

A reparação do sofrimento vivido pelos ACS/ACE

Em relação a questão desta abordagem, o advogado Luís Felipe destaca que a indenização a ser paga ao ACS ou ACE é para reparar o que a doença está causando, o que o Agente está sentindo, o que está sofrendo, em virtude da enfermidade. A indenização é para isso, ou seja, tem relação com a doença ocupacional, que é a doença adquirida no trabalho. É uma doença que vem por inúmeros fatores, inclusive, pode ser desgaste, pode ser estresse, pode ser uma questão de caráter psicológico, enfim, são fatores que causam a doença ocupacional. É importante que os servidores tenham conhecimento sobre esse direito. 

         Cada vez mais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias ficam por dentro de seus direitos. —  Foto/Reprodução/PMSG.

Acidente com traumas físicos 

O que é mais comum de observar  é quando uma pessoa cai e tem alguma espécie de fratura, tem algum tipo de acidente, que é mais presencial, que é mais físico que a gente consegue imaginar.  Só que existe muitas doenças, que hoje em dia, estão sendo ignoradas, no caso, as doenças psicológicas, doenças que também podem ser em relação ao trabalho. Então, toda vez que a gente fala de uma doença, que é vinculada com o trabalho, incide o direito a uma indenização dentro da perspectivas do direito gerado sob a ótica do direito. 
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Fatores a serem observados 

Se um Agente está enfermo e tal enfermidade nasceu no trabalho ou ele teve uma piora (agravamento) ali no trabalho, então, estamos diante de  uma doença ocupacional. Isso independente se é servidor público, se é trabalhador com carteira assinada os dois. Esses profissionais devem ser submetidos a garantia de direitos, considerando a existência de doenças ocupacionais. 

Quem tem direito à indenização 

Então, se adquiriu a doença no trabalho, independente de ser servidor público estatutário ou CLT, ambos têm direito à indenização em virtude da doença ocupacional. E como já falamos, tem muito ACS muito Ace que não sabe que existe esse direito não sabe que essa doença que você tá sendo prejudicado é doença

A doença Ocupacional  é uma doença que pode nascer no trabalho. Você pode ter adquirido no trabalho ou até mesmo, uma doença que você já possuía, contudo, houve um agravamento em virtude das atividades (atribuições)  do seu trabalho. No caso, as atividades do trabalho contribuiu para que houvesse um agravamento, caracterizando uma doença ocupacional, um caso que é muito comum entre os agentes comunitários de saúde, estão em contato direto com várias doenças. Já no caso dos agentes de combate às endemias, os produtos químicos que precisam manipular, além dos locais insalubres. 
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Casos práticos 

Caso de adoecimento devido a contaminação por agente contagioso de um agente comunitário de saúde, que adquiriu tuberculose, por exemplo, e essa tuberculose causou uma sequela nele, ele não consegue mais vivenciar aquela vida, que ele tinha antigamente. Ainda, se contraiu a tuberculose e por algum motivo não foi curado por algum motivo. Ele ficou com alguma sequela, isso é considerado doença ocupacional. Muitos agentes, sequer tem noção da existência de seus direitos, relacionados a essas questões.  

Independente do vínculo do Agente 

A questão do direito à indenização em virtude da chamadas doenças ocupacionais,  independe do vínculo que você tem! Se você é trabalhador/a tanto do serviço público quanto do serviço privado e adquiriu a doença no trabalho, trata-se de doença ocupacional. 

Como proceder para garanti o direito 

O primeiro passo para você ter acesso a esse direito é o seguinte: você precisa saber se essa doença é ocupacional ou não, se for doença ocupacional, a gente vai tratar ela de uma maneira que você possa  buscar esse direito de indenização. Você vai procurar um advogado de sua confiança e apresentar o caso. 
        Agente Comunitária em visita domiciliar—  Foto/Divulgação/Prefeitura de Lages.

É importante que o profissional do direito trate dessa matéria de forma atenciosa e solicite uma indenização, perante o agente público, perante o órgão que você trabalha, se for Servidor Público empregado, que é aquele Servidor Público que tem registro na carteira, que também tem esse direito. No caso do Servidor, que, por exemplo, adquiriu essa doença, ele foi lá, buscou o seu direito  e ficou comprovado que é doença ocupacional, ele vai ter o direito de receber essa indenização. Esta indenização varia muito de caráter. Iremos esclarecer.
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Indenização de acordo com a gravidade 

Indenização vai variar de acordo com a gravidade, vai variar de acordo com a lesão que a pessoa está sofrendo, então, não tem um valor definido, vai depender muito de cada caso. O que é certo é o seguinte: se a doença é doença ocupacional ou não é doença ocupacional, se houve piora durante o serviço, nesses dois casos a pessoa tem o direito de solicitar a indenização.  

O objetivo da ação judicial para os casos descritos nesta matéria é reparar o dano causado pela doença ocupacional. Quando o advogado solicitar na justiça, ele irá solicitar uma reparação de danos. Ele irá solicitar que seja reparado tudo aquilo que a pessoa está sofrendo, quer seja dores ou outra coisa, causada pela enfermidade.  Enfim, tudo aquilo que a pessoa passou em virtude dessa doença ou desse agravante de doença. A ação  tem o objetivo de reparação de danos, contudo,  tem aqueles casos que a a gente precisa prevenir, por exemplo, se o município onde o ACS ou ACE trabalha fornece todos os equipamentos de Proteção Individual, se o município toma todas as medidas de previsibilidade, de contenciosidade da doença, que a pessoa pode estar exposta e a melhor forma da gente evitar doença ocupacional é a prevenção. Então, a busca por médicos, fazer exame de rotina é primordial. Outra coisa: se o município onde a pessoa trabalha libera o acesso a equipamento de segurança individual, o agente tem que usar.

Perda do direito 

Se a gestão disponibiliza os EPI's, visando evitar a doença ocupacional, mas por algum motivo, você não usou o equipamento de segurança e causou a doença ou provocou um agravamento de uma enfermidade, você não tem direito a indenização. Só terá direito a partir do momento que  usou os EPI's, foram seguidas todas as regras. E, por fim, se o servidor público tem aquela dúvida, se é doença ocupacional, se não é. O primeiro passo que ele tem que fazer é solicitar um laudo médico. A única pessoa que tem capacidade para dizer se aquela doença é ocupacional ou não é o médico.
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Com o laudo médico em mãos, você vai procurar um advogado de sua confiança e indagá-lo, se essa questão é uma causa que a pessoa tem direito de reparação de danos, direito de indenização, enfim, a partir desse momento que você vai saber se existe direito ou não. Mas, existem muitas doenças que a gente consegue enquadrar na justiça como doença ocupacional. São inúmeros os fatores que causam essas doenças.

Fatos agravantes 

Existe fatores que pioram as doenças que a pessoa já tem, então na dúvida, busque um advogado de sua confiança, que ele vai esclarecer se você tem esse direito ou não. Se a sua doença pode ser considerada uma doença ocupacional ou não. Porque existem muitas doenças que são enquadradas no critério de doença ocupacional, por exemplo, o estresse em virtude do trabalho é uma doença que não tem como não está vinculada, senão ao trabalho, porque é uma causa já considerada com o Trabalho.

Se você é ACS ou ACE e tem direito de receber essa indenização, não perca tempo. Procure um advogado. 

Você que está exposto a muitas doenças, você que tem que fazer longas caminhadas, enfim, são inúmeros fatores que podem te colocar numa situação de doença ocupacional, quer por doença ortopédica, psicológica, psiquiátrica, enfim, toda doença ou toda causa que gerou em você uma piora do seu estado de saúde, a partir do momento que você está trabalhando, pode ser considerada uma doença ocupacional.

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As informações são do advogado Luís Felipe Mariano.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


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        Agente de saúde atuando em Campo Grande. —  Foto/Divulgação/PMCG.
 
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