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Vídeo Tutorial: Saiba consultar o repasse do Incentivo Financeiro dos ACE no site do FNS.

        Orientações relativa ao repasse do IFA aos ACE.  —  Foto/Reprodução.
 
Vídeo Tutorial: Saiba consultar o repasse do Incentivo Financeiro dos ACE no site do FNS. 
Publicado no JASB em 19.dezembro.2023. Atualizado em 19.janeiro.2024.          

Grupos no WhatsApp Todas as plataformas de mídias sociais ligadas ao JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil estão focados no fornecimento de informações pertinente ao IFA - Incentivo Financeiro Adicional. Dessa vez, o nosso interesse é voltado ao repasse dos ACE.
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O repasse referente aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) será repassado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde a qualquer momento aos Fundos Municipais de Saúde de todas as cidades do Brasil.

Como consultar o repasse do IFA aos ACE

Veja no vídeo abaixo, como consultar o repasse do Incentivo Adicional por ACE referente a 2023, no que será repassado a qualquer momento para todos os municípios brasileiros. 

Dúvidas mais frequentes

Em poucos minutos, de uma forma simples e objetiva, você vai aprender com o amigo COSMO MARIZ, atual presidente do SINDAS/RN, a consultar no site do FNS, o valor do repasse, que foi feito para a sua cidade. Entenda também, quais são as dúvidas mais frequentes que a categoria dos ACE encontrará na hora de consultar o repasse do incentivo no, site do Fundo Nacional. 

É importante que cada agente tenha entendimento que o IFA é um direito garantido por lei, portarias e decretos.

Abaixo do vídeo, disponibilizamos uma série de orientações valiosas.  
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VÍDEO - Aprenda consultar o repasse do Incentivo


O que fazer para ter acesso ao Incentivo Financeiro

É importante que a categoria se articule, antes do repasse ser realizado pelo FNS, isso, porque no final de ano as Câmaras Municipais de Vereadores entram em recesso. 

Passos a passo para garantir o Incentivo Adicional:

Lideranças da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer sobre o direito. É importante que se tenha domínio dos dispositivos que garantem o direito. As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS não possuem natureza jurídica. Portanto, avaliações tendenciosas prol gestores, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais.

        O IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito inquestionável dos ACS/ACE.  —  Foto/Reprodução.

No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:
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Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores. 

Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos: 

1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);

2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;

3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não. 
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4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.

Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento

Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!

14ª parcela: Nesse ano o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.424.
 
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.640,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 
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1ª Pesquisa Nacional

Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional. 

Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.

A grande novidade desse ano
Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 2.424,00 e passaremos a receber R$ 2.640,00 de Incentivo Financeiro de final de ano. 
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro. 
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Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional. 

Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo
Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.640,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro  reais). 

Escolha entre ser otimista ou pessimista
Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto. 
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Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.


Portaria 2.298/23: Autoriza o repasse de recursos aos  municípios, Estados e DF, relativo ao apoio financeiro para as ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses.
        Portaria relacionada aos Agentes de Combate às Endemias.  —  Foto/Reprodução.
 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 18/12/2023 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 100.
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Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra.

PORTARIA GM/MS Nº 2.298, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, relativo ao apoio financeiro para as ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:


Art. 1º Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses.

Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde totaliza o montante de R$ 256.000.305,60 (Duzentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e cinco reais e sessenta centavos), conforme anexos I, II e III.
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Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000 (anexos I e III) e o Programa de Trabalho 10.305.5023.20YJ.0001, Plano Orçamentário 000M, Plano de Trabalho Resumido 216379 (anexo II).

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o fortalecimento da vigilância e combate a endemias com ênfase em arboviroses, conforme anexos l e II, e custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, conforme anexo III.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


NÍSIA TRINDADE LIMA.
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Anexo I

UF

IBGE

VALOR (R$)

AC

120000

175.602,49

AL

270000

574.152,69

AM

130000

993.510,53

AP

160000

213.238,82

BA

290000

1.845.017,67

CE

230000

1.279.540,74

DF

530000

1.356.356,36

ES

320000

1.076.380,54

GO

520000

1.959.064,26

MA

210000

499.610,35

MG

310000

4.114.665,75

MS

500000

659.497,22

MT

510000

459.097,52

PA

150000

756.433,02

PB

250000

473.645,68

PE

260000

1.596.684,45

PI

220000

417.058,08

PR

410000

1.931.738,12

RJ

330000

3.697.931,19

RN

240000

610.731,80

RO

110000

267.800,10

RR

140000

199.062,31

RS

430000

866.287,84

SC

420000

919.982,56

SE

280000

290.182,01

SP

350000

12.062.201,65

TO

170000

228.191,86

Total

39.523.665,61

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Anexo II

UF

IBGE

Município

Valor (R$)

AC

120040

Rio Branco

324.539,10

AL

270030

Arapiraca

208.819,12

AL

270430

Maceió

852.299,05

AM

130260

Manaus

1.836.152,83

AP

160030

Macapá

394.096,53

BA

290320

Barreiras

142.122,21

BA

291080

Feira de Santana

548.323,69

BA

291360

Ilhéus

158.951,70

BA

291480

Itabuna

166.122,13

BA

291800

Jequié

141.302,75

BA

292740

Salvador

2.151.112,06

BA

293070

Simões Filho

101.928,07

CE

230420

Crato

116.600,82

CE

230440

Fortaleza

2.160.925,93

CE

230550

Iguatu

87.251,76

ES

320060

Aracruz

84.316,49

ES

320120

Cachoeiro de Itapemirim

165.301,79

ES

320130

Cariacica

314.516,14

ES

320320

Linhares

148.396,67

ES

320490

São Mateus

110.107,47

ES

320500

Serra

463.247,36

ES

320520

Vila Velha

416.152,37

ES

320530

Vitória

287.270,43

GO

520025

Águas Lindas de Goiás

200.808,77

GO

520110

Anápolis

354.890,90

GO

520140

Aparecida de Goiânia

469.602,79

GO

520510

Catalão

101.810,62

GO

520800

Formosa

103.122,10

GO

520870

Goiânia

1.278.886,33

GO

521150

Itumbiara

96.065,55

GO

521190

Jataí

94.071,64

GO

521250

Luziânia

186.071,06

GO

521523

Novo Gama

92.358,88

GO

521880

Rio Verde

200.811,43

GO

522045

Senador Canedo

138.475,15

GO

522140

Trindade

126.726,98

GO

522185

Valparaíso de Goiás

176.935,18

MA

211130

São Luís

923.353,04

MG

310350

Araguari

104.818,84

MG

310400

Araxá

99.376,28

MG

310620

Belo Horizonte

2.060.253,29

MG

310670

Betim

366.437,09

MG

311860

Contagem

553.298,25

MG

311940

Coronel Fabriciano

93.188,12

MG

312230

Divinópolis

205.611,60

MG

312770

Governador Valadares

228.816,10

MG

312980

Ibirité

151.734,10

MG

313130

Ipatinga

202.622,06

MG

313420

Ituiutaba

90.946,86

MG

313670

Juiz de Fora

481.133,86

MG

313820

Lavras

93.210,37

MG

314330

Montes Claros

368.567,14

MG

314390

Muriaé

92.629,36

MG

314520

Nova Serrana

93.914,15

MG

314790

Passos

99.596,94

MG

314800

Patos de Minas

141.678,23

MG

315460

Ribeirão das Neves

293.431,90

MG

315670

Sabará

115.114,95

MG

315780

Santa Luzia

194.971,16

MG

316720

Sete Lagoas

202.324,89

MG

316860

Teófilo Otoni

122.266,70

MG

316990

Ubá

91.968,28

MG

317010

Uberaba

300.587,21

MG

317020

Uberlândia

634.586,06

MG

317070

Varginha

121.420,56

MS

500270

Campo Grande

799.078,18

MS

500320

Corumbá

85.653,78

MS

500370

Dourados

216.534,08

MS

500830

Três Lagoas

117.581,32

MT

510340

Cuiabá

579.113,25

MT

510790

Sinop

174.667,23

MT

510795

Tangará da Serra

94.698,91

PA

150140

Belém

1.159.693,69

PA

150553

Parauapebas

238.305,20

PB

250750

João Pessoa

741.985,15

PB

251370

Santa Rita

133.381,37

PE

260005

Abreu e Lima

87.605,87

PE

260290

Cabo de Santo Agostinho

181.009,31

PE

260345

Camaragibe

131.478,21

PE

260600

Garanhuns

126.793,72

PE

260680

Igarassu

102.494,83

PE

260790

Jaboatão dos Guararapes

573.027,41

PE

261070

Paulista

304.440,69

PE

261160

Recife

1.324.756,14

PE

261640

Vitória de Santo Antão

119.300,30

PI

221100

Teresina

770.784,36

PR

410150

Arapongas

106.002,20

PR

410370

Cambé

95.387,57

PR

410480

Cascavel

309.675,94

PR

410690

Curitiba

532.636,10

PR

410830

Foz do Iguaçu

253.946,00

PR

411370

Londrina

494.665,96

PR

411520

Maringá

364.489,45

PR

411820

Paranaguá

129.750,33

PR

412770

Toledo

133.879,63

PR

412810

Umuarama

104.184,46

RJ

330010

Angra dos Reis

148.973,23

RJ

330030

Barra do Piraí

82.642,00

RJ

330190

Itaboraí

199.539,99

RJ

330220

Itaperuna

89.900,52

RJ

330320

Nilópolis

130.591,14

RJ

330340

Nova Friburgo

168.996,89

RJ

330420

Resende

115.321,37

RJ

330452

Rio das Ostras

139.236,77

RJ

330455

Rio de Janeiro

5.526.392,15

RJ

330630

Volta Redonda

232.723,85

RN

240325

Parnamirim

224.852,29

RN

240800

Mossoró

235.405,53

RN

240810

Natal

668.463,91

RO

110020

Porto Velho

409.667,93

RO

110030

Vilhena

85.265,85

RR

140010

Boa Vista

367.896,27

RS

430700

Erechim

94.050,28

RS

431340

Novo Hamburgo

202.546,43

RS

431490

Porto Alegre

1.185.889,50

RS

431680

Santa Cruz do Sul

118.540,46

SC

420240

Blumenau

321.429,44

SC

420290

Brusque

125.796,31

SC

420420

Chapecó

226.693,17

SC

420540

Florianópolis

477.979,72

SC

420910

Joinville

548.363,73

SE

280030

Aracaju

536.298,82

SP

350160

Americana

211.082,63

SP

350280

Araçatuba

178.058,93

SP

350320

Araraquara

215.520,67

SP

350330

Araras

116.437,11

SP

350400

Assis

90.227,95

SP

350410

Atibaia

141.155,06

SP

350550

Barretos

108.980,17

SP

350600

Bauru

337.342,50

SP

350650

Birigui

105.860,73

SP

350950

Campinas

1.013.459,09

SP

351050

Caraguatatuba

120.002,31

SP

351110

Catanduva

103.024,23

SP

351350

Cubatão

100.074,73

SP

351620

Franca

313.666,44

SP

351630

Francisco Morato

146.931,27

SP

351640

Franco da Rocha

128.878,38

SP

351840

Guaratinguetá

105.028,82

SP

351880

Guarulhos

1.149.344,20

SP

351907

Hortolândia

210.549,67

SP

352210

Itanhaém

100.074,73

SP

352390

Itu

149.690,36

SP

352500

Jandira

105.029,71

SP

352530

Jaú

118.778,02

SP

352670

Leme

87.338,06

SP

352690

Limeira

259.688,40

SP

352850

Mairiporã

83.505,05

SP

352900

Marília

211.426,96

SP

353070

Mogi Guaçu

136.716,13

SP

353470

Ourinhos

92.506,58

SP

353650

Paulínia

98.349,52

SP

353800

Pindamonhangaba

147.188,40

SP

353870

Piracicaba

376.648,67

SP

354100

Praia Grande

311.352,21

SP

354140

Presidente Prudente

200.786,52

SP

354330

Ribeirão Pires

102.817,81

SP

354340

Ribeirão Preto

621.611,82

SP

354390

Rio Claro

179.210,25

SP

354580

Santa Bárbara d'Oeste

163.131,71

SP

354850

Santos

372.453,54

SP

354890

São Carlos

226.757,23

SP

354980

São José do Rio Preto

427.426,31

SP

354990

São José dos Campos

620.198,91

SP

355030

São Paulo

10.189.335,88

SP

355100

São Vicente

293.536,00

SP

355170

Sertãozinho

112.896,82

SP

355220

Sorocaba

643.890,99

SP

355240

Sumaré

248.723,21

SP

355400

Tatuí

110.276,53

SP

355410

Taubaté

276.477,85

SP

355620

Valinhos

112.439,49

SP

355650

Várzea Paulista

103.006,44

SP

355700

Votorantim

113.818,59

TO

170210

Araguaína

152.413,86

TO

172100

Palmas

269.318,09

DF

530000

Brasília

2.506.745,01

Total

71.999.999,98

-
-

Anexo III

UF

IBGE

Município

Valor (R$)

AC

120001

Acrelândia

55.440,00

AC

120005

Assis Brasil

23.760,00

AC

120010

Brasiléia

47.520,00

AC

120020

Cruzeiro do Sul

71.280,00

AC

120025

Epitaciolândia

47.520,00

AC

120035

Marechal Thaumaturgo

15.840,00

AC

120040

Rio Branco

150.480,00

AL

270010

Água Branca

71.280,00

AL

270020

Anadia

79.200,00

AL

270030

Arapiraca

293.040,00

AL

270040

Atalaia

150.480,00

AL

270050

Barra de Santo Antônio

7.920,00

AL

270060

Barra de São Miguel

7.920,00

AL

270070

Batalha

23.760,00

AL

270080

Belém

63.360,00

AL

270100

Boca da Mata

47.520,00

AL

270110

Branquinha

15.840,00

AL

270120

Cacimbinhas

15.840,00

AL

270130

Cajueiro

15.840,00

AL

270135

Campestre

7.920,00

AL

270140

Campo Alegre

79.200,00

AL

270150

Campo Grande

39.600,00

AL

270160

Canapi

71.280,00

AL

270170

Capela

55.440,00

AL

270180

Carneiros

15.840,00

AL

270190

Chã Preta

31.680,00

AL

270200

Coité do Nóia

31.680,00

AL

270210

Colônia Leopoldina

55.440,00

AL

270220

Coqueiro Seco

7.920,00

AL

270230

Coruripe

15.840,00

AL

270235

Craíbas

55.440,00

AL

270240

Delmiro Gouveia

110.880,00

AL

270250

Dois Riachos

63.360,00

AL

270255

Estrela de Alagoas

118.800,00

AL

270260

Feira Grande

95.040,00

AL

270280

Flexeiras

31.680,00

AL

270290

Girau do Ponciano

31.680,00

AL

270300

Ibateguara

23.760,00

AL

270310

Igaci

182.160,00

AL

270320

Igreja Nova

63.360,00

AL

270330

Inhapi

71.280,00

AL

270340

Jacaré dos Homens

31.680,00

AL

270350

Jacuípe

47.520,00

AL

270360

Japaratinga

7.920,00

AL

270370

Jaramataia

15.840,00

AL

270375

Jequiá da Praia

39.600,00

AL

270380

Joaquim Gomes

39.600,00

AL

270390

Jundiá

15.840,00

AL

270400

Junqueiro

39.600,00

AL

270410

Lagoa da Canoa

71.280,00

AL

270420

Limoeiro de Anadia

110.880,00

AL

270430

Maceió

1.370.160,00

AL

270440

Major Isidoro

63.360,00

AL

270450

Maragogi

102.960,00

AL

270480

Maribondo

55.440,00

AL

270490

Mar Vermelho

31.680,00

AL

270500

Mata Grande

87.120,00

AL

270520

Messias

31.680,00

AL

270530

Minador do Negrão

39.600,00

AL

270540

Monteirópolis

15.840,00

AL

270560

Novo Lino

79.200,00

AL

270570

Olho d'Água das Flores

39.600,00

AL

270580

Olho d'Água do Casado

31.680,00

AL

270590

Olho d'Água Grande

23.760,00

AL

270600

Olivença

47.520,00

AL

270610

Ouro Branco

55.440,00

AL

270620

Palestina

15.840,00

AL

270630

Palmeira dos Índios

79.200,00

AL

270640

Pão de Açúcar

87.120,00

AL

270642

Pariconha

63.360,00

AL

270650

Passo de Camaragibe

63.360,00

AL

270660

Paulo Jacinto

7.920,00

AL

270670

Penedo

23.760,00

AL

270680

Piaçabuçu

47.520,00

AL

270690

Pilar

31.680,00

AL

270700

Pindoba

7.920,00

AL

270710

Piranhas

110.880,00

AL

270720

Poço das Trincheiras

15.840,00

AL

270740

Porto de Pedras

39.600,00

AL

270750

Porto Real do Colégio

55.440,00

AL

270760

Quebrangulo

47.520,00

AL

270770

Rio Largo

47.520,00

AL

270780

Roteiro

23.760,00

AL

270800

Santana do Ipanema

87.120,00

AL

270810

Santana do Mundaú

23.760,00

AL

270820

São Brás

23.760,00

AL

270830

São José da Laje

87.120,00

AL

270840

São José da Tapera

150.480,00

AL

270850

São Luís do Quitunde

15.840,00

AL

270870

São Miguel dos Milagres

31.680,00

AL

270880

São Sebastião

102.960,00

AL

270895

Senador Rui Palmeira

39.600,00

AL

270900

Tanque d'Arca

31.680,00

AL

270910

Taquarana

102.960,00

AL

270930

União dos Palmares

324.720,00

AL

270940

Viçosa

31.680,00

AM

130002

Alvarães

7.920,00

AM

130014

Apuí

71.280,00

AM

130040

Barcelos

15.840,00

AM

130050

Barreirinha

15.840,00

AM

130063

Beruri

39.600,00

AM

130070

Boca do Acre

285.120,00

AM

130090

Canutama

23.760,00

AM

130110

Careiro

47.520,00

AM

130115

Careiro da Várzea

55.440,00

AM

130120

Coari

205.920,00

AM

130140

Eirunepé

15.840,00

AM

130160

Fonte Boa

63.360,00

AM

130170

Humaitá

23.760,00

AM

130200

Itapiranga

15.840,00

AM

130240

Lábrea

15.840,00

AM

130255

Manaquiri

55.440,00

AM

130270

Manicoré

95.040,00

AM

130290

Maués

55.440,00

AM

130310

Nova Olinda do Norte

7.920,00

AM

130395

São Sebastião do Uatumã

31.680,00

AM

130420

Tefé

237.600,00

AM

130423

Tonantins

31.680,00

AM

130440

Urucurituba

7.920,00

AP

160020

Calçoene

47.520,00

AP

160021

Cutias

39.600,00

AP

160023

Ferreira Gomes

55.440,00

AP

160025

Itaubal

15.840,00

AP

160030

Macapá

657.360,00

AP

160053

Porto Grande

39.600,00

AP

160055

Pracuúba

15.840,00

AP

160060

Santana

237.600,00

AP

160080

Vitória do Jari

7.920,00

BA

290020

Abaré

95.040,00

BA

290030

Acajutiba

23.760,00

BA

290035

Adustina

55.440,00

BA

290040

Água Fria

79.200,00

BA

290060

Aiquara

31.680,00

BA

290070

Alagoinhas

190.080,00

BA

290080

Alcobaça

55.440,00

BA

290090

Almadina

23.760,00

BA

290100

Amargosa

102.960,00

BA

290110

Amélia Rodrigues

134.640,00

BA

290115

América Dourada

15.840,00

BA

290120

Anagé

55.440,00

BA

290130

Andaraí

71.280,00

BA

290135

Andorinha

87.120,00

BA

290140

Angical

87.120,00

BA

290150

Anguera

15.840,00

BA

290160

Antas

7.920,00

BA

290170

Antônio Cardoso

47.520,00

BA

290180

Antônio Gonçalves

87.120,00

BA

290190

Aporá

110.880,00

BA

290195

Apuarema

7.920,00

BA

290200

Aracatu

47.520,00

BA

290205

Araças

15.840,00

BA

290210

Araci

182.160,00

BA

290230

Aratuípe

63.360,00

BA

290240

Aurelino Leal

31.680,00

BA

290250

Baianópolis

118.800,00

BA

290260

Baixa Grande

23.760,00

BA

290265

Banzaê

71.280,00

BA

290270

Barra

419.760,00

BA

290280

Barra da Estiva

95.040,00

BA

290300

Barra do Mendes

31.680,00

BA

290323

Barro Alto

39.600,00

BA

290327

Barrocas

71.280,00

BA

290330

Barro Preto

7.920,00

BA

290340

Belmonte

79.200,00

BA

290350

Belo Campo

23.760,00

BA

290360

Biritinga

87.120,00

BA

290370

Boa Nova

55.440,00

BA

290390

Bom Jesus da Lapa

174.240,00

BA

290395

Bom Jesus da Serra

39.600,00

BA

290400

Boninal

71.280,00

BA

290405

Bonito

7.920,00

BA

290420

Botuporã

71.280,00

BA

290430

Brejões

63.360,00

BA

290440

Brejolândia

47.520,00

BA

290450

Brotas de Macaúbas

87.120,00

BA

290475

Buritirama

63.360,00

BA

290485

Cabaceiras do Paraguaçu

55.440,00

BA

290490

Cachoeira

142.560,00

BA

290500

Caculé

102.960,00

BA

290510

Caém

39.600,00

BA

290520

Caetité

31.680,00

BA

290530

Cafarnaum

55.440,00

BA

290540

Cairu

102.960,00

BA

290550

Caldeirão Grande

31.680,00

BA

290560

Camacan

126.720,00

BA

290570

Camaçari

997.920,00

BA

290580

Camamu

79.200,00

BA

290590

Campo Alegre de Lourdes

110.880,00

BA

290600

Campo Formoso

118.800,00

BA

290610

Canápolis

87.120,00

BA

290620

Canarana

102.960,00

BA

290630

Canavieiras

142.560,00

BA

290640

Candeal

31.680,00

BA

290650

Candeias

356.400,00

BA

290660

Candiba

55.440,00

BA

290680

Cansanção

174.240,00

BA

290682

Canudos

71.280,00

BA

290685

Capela do Alto Alegre

71.280,00

BA

290687

Capim Grosso

198.000,00

BA

290690

Caravelas

87.120,00

BA

290700

Cardeal da Silva

15.840,00

BA

290710

Carinhanha

134.640,00

BA

290720

Casa Nova

23.760,00

BA

290730

Castro Alves

142.560,00

BA

290740

Catolândia

23.760,00

BA

290750

Catu

47.520,00

BA

290760

Central

87.120,00

BA

290770

Chorrochó

55.440,00

BA

290780

Cícero Dantas

118.800,00

BA

290790

Cipó

79.200,00

BA

290800

Coaraci

79.200,00

BA

290810

Cocos

110.880,00

BA

290820

Conceição da Feira

87.120,00

BA

290830

Conceição do Almeida

55.440,00

BA

290840

Conceição do Coité

118.800,00

BA

290850

Conceição do Jacuípe

245.520,00

BA

290870

Condeúba

110.880,00

BA

290880

Contendas do Sincorá

23.760,00

BA

290890

Coração de Maria

118.800,00

BA

290910

Coribe

15.840,00

BA

290920

Coronel João Sá

95.040,00

BA

290930

Correntina

158.400,00

BA

290960

Crisópolis

102.960,00

BA

290970

Cristópolis

87.120,00

BA

290980

Cruz das Almas

110.880,00

BA

290990

Curaçá

31.680,00

BA

291000

Dário Meira

23.760,00

BA

291020

Dom Macedo Costa

15.840,00

BA

291030

Elísio Medrado

31.680,00

BA

291040

Encruzilhada

71.280,00

BA

291050

Entre Rios

213.840,00

BA

291060

Esplanada

158.400,00

BA

291070

Euclides da Cunha

174.240,00

BA

291072

Eunápolis

308.880,00

BA

291075

Fátima

31.680,00

BA

291077

Feira da Mata

47.520,00

BA

291085

Filadélfia

110.880,00

BA

291090

Firmino Alves

7.920,00

BA

291110

Formosa do Rio Preto

31.680,00

BA

291120

Gandu

31.680,00

BA

291125

Gavião

23.760,00

BA

291140

Glória

55.440,00

BA

291150

Gongogi

31.680,00

BA

291165

Guajeru

7.920,00

BA

291180

Guaratinga

158.400,00

BA

291200

Ibiassucê

55.440,00

BA

291220

Ibicoara

87.120,00

BA

291230

Ibicuí

118.800,00

BA

291240

Ibipeba

15.840,00

BA

291270

Ibirapitanga

190.080,00

BA

291280

Ibirapuã

31.680,00

BA

291290

Ibirataia

47.520,00

BA

291300

Ibitiara

23.760,00

BA

291310

Ibititá

39.600,00

BA

291320

Ibotirama

79.200,00

BA

291330

Ichu

39.600,00

BA

291340

Igaporã

79.200,00

BA

291345

Igrapiúna

7.920,00

BA

291350

Iguaí

174.240,00

BA

291360

Ilhéus

261.360,00

BA

291380

Ipecaetá

79.200,00

BA

291390

Ipiaú

23.760,00

BA

291400

Ipirá

174.240,00

BA

291410

Ipupiara

47.520,00

BA

291440

Iraquara

39.600,00

BA

291450

Irará

102.960,00

BA

291460

Irecê

55.440,00

BA

291465

Itabela

87.120,00

BA

291470

Itaberaba

31.680,00

BA

291480

Itabuna

760.320,00

BA

291490

Itacaré

23.760,00

BA

291500

Itaeté

63.360,00

BA

291520

Itagibá

71.280,00

BA

291550

Itajuípe

31.680,00

BA

291560

Itamaraju

63.360,00

BA

291580

Itambé

63.360,00

BA

291590

Itanagra

23.760,00

BA

291610

Itaparica

174.240,00

BA

291620

Itapé

39.600,00

BA

291640

Itapetinga

174.240,00

BA

291650

Itapicuru

174.240,00

BA

291660

Itapitanga

15.840,00

BA

291680

Itarantim

102.960,00

BA

291685

Itatim

39.600,00

BA

291690

Itiruçu

39.600,00

BA

291700

Itiúba

174.240,00

BA

291710

Itororó

118.800,00

BA

291720

Ituaçu

95.040,00

BA

291730

Ituberá

71.280,00

BA

291733

Iuiú

79.200,00

BA

291735

Jaborandi

15.840,00

BA

291740

Jacaraci

15.840,00

BA

291750

Jacobina

332.640,00

BA

291760

Jaguaquara

7.920,00

-
-

BA

291770

Jaguarari

300.960,00

BA

291780

Jaguaripe

102.960,00

BA

291800

Jequié

237.600,00

BA

291810

Jeremoabo

150.480,00

BA

291830

Jitaúna

23.760,00

BA

291835

João Dourado

39.600,00

BA

291840

Juazeiro

237.600,00

BA

291855

Jussari

15.840,00

BA

291860

Jussiape

55.440,00

BA

291875

Lagoa Real

87.120,00

BA

291880

Laje

79.200,00

BA

291890

Lajedão

7.920,00

BA

291900

Lajedinho

15.840,00

BA

291910

Lamarão

7.920,00

BA

291915

Lapão

110.880,00

BA

291920

Lauro de Freitas

396.000,00

BA

291930

Lençóis

39.600,00

BA

291970

Macarani

126.720,00

BA

291980

Macaúbas

150.480,00

BA

291990

Macururé

39.600,00

BA

291992

Madre de Deus

166.320,00

BA

292000

Maiquinique

95.040,00

BA

292010

Mairi

7.920,00

BA

292020

Malhada

71.280,00

BA

292030

Malhada de Pedras

63.360,00

BA

292040

Manoel Vitorino

47.520,00

BA

292045

Mansidão

47.520,00

BA

292050

Maracás

63.360,00

BA

292060

Maragogipe

213.840,00

BA

292070

Maraú

39.600,00

BA

292080

Marcionílio Souza

47.520,00

BA

292100

Mata de São João

150.480,00

BA

292110

Medeiros Neto

79.200,00

BA

292120

Miguel Calmon

95.040,00

BA

292130

Milagres

39.600,00

BA

292140

Mirangaba

87.120,00

BA

292145

Mirante

15.840,00

BA

292150

Monte Santo

87.120,00

BA

292160

Morpará

23.760,00

BA

292170

Morro do Chapéu

190.080,00

BA

292190

Mucugê

23.760,00

BA

292200

Mucuri

142.560,00

BA

292205

Mulungu do Morro

39.600,00

BA

292210

Mundo Novo

110.880,00

BA

292220

Muniz Ferreira

31.680,00

BA

292230

Muritiba

166.320,00

BA

292240

Mutuípe

102.960,00

BA

292250

Nazaré

47.520,00

BA

292260

Nilo Peçanha

39.600,00

BA

292265

Nordestina

71.280,00

BA

292270

Nova Canaã

102.960,00

BA

292273

Nova Fátima

31.680,00

BA

292280

Nova Itarana

39.600,00

BA

292285

Nova Redenção

39.600,00

BA

292290

Nova Soure

7.920,00

BA

292300

Nova Viçosa

174.240,00

BA

292305

Novo Triunfo

71.280,00

BA

292310

Olindina

118.800,00

BA

292320

Oliveira dos Brejinhos

47.520,00

BA

292330

Ouriçangas

23.760,00

BA

292335

Ourolândia

110.880,00

BA

292340

Palmas de Monte Alto

79.200,00

BA

292350

Palmeiras

55.440,00

BA

292360

Paramirim

31.680,00

BA

292370

Paratinga

110.880,00

BA

292380

Paripiranga

79.200,00

BA

292390

Pau Brasil

63.360,00

BA

292410

Pedrão

15.840,00

BA

292420

Pedro Alexandre

95.040,00

BA

292440

Pilão Arcado

63.360,00

BA

292450

Pindaí

31.680,00

BA

292460

Pindobaçu

71.280,00

BA

292465

Pintadas

47.520,00

BA

292467

Piraí do Norte

23.760,00

BA

292470

Piripá

87.120,00

BA

292490

Planaltino

7.920,00

BA

292500

Planalto

23.760,00

BA

292510

Poções

213.840,00

BA

292520

Pojuca

71.280,00

BA

292525

Ponto Novo

47.520,00

BA

292530

Porto Seguro

570.240,00

BA

292550

Prado

87.120,00

BA

292560

Presidente Dutra

47.520,00

BA

292570

Presidente Jânio Quadros

7.920,00

BA

292580

Queimadas

118.800,00

BA

292590

Quijingue

95.040,00

BA

292593

Quixabeira

39.600,00

BA

292595

Rafael Jambeiro

126.720,00

BA

292600

Remanso

110.880,00

BA

292610

Retirolândia

47.520,00

BA

292620

Riachão das Neves

55.440,00

BA

292630

Riachão do Jacuípe

213.840,00

BA

292640

Riacho de Santana

102.960,00

BA

292650

Ribeira do Amparo

79.200,00

BA

292660

Ribeira do Pombal

118.800,00

BA

292665

Ribeirão do Largo

55.440,00

BA

292670

Rio de Contas

126.720,00

BA

292680

Rio do Antônio

47.520,00

BA

292690

Rio do Pires

23.760,00

BA

292700

Rio Real

87.120,00

BA

292710

Rodelas

23.760,00

BA

292740

Salvador

4.102.560,00

BA

292750

Santa Bárbara

150.480,00

BA

292760

Santa Brígida

55.440,00

BA

292770

Santa Cruz Cabrália

110.880,00

BA

292790

Santa Inês

15.840,00

BA

292800

Santaluz

79.200,00

BA

292805

Santa Luzia

79.200,00

BA

292810

Santa Maria da Vitória

110.880,00

BA

292820

Santana

110.880,00

BA

292830

Santanópolis

71.280,00

BA

292840

Santa Rita de Cássia

31.680,00

BA

292850

Santa Teresinha

79.200,00

BA

292870

Santo Antônio de Jesus

174.240,00

BA

292880

Santo Estêvão

134.640,00

BA

292890

São Desidério

118.800,00

BA

292895

São Domingos

63.360,00

BA

292900

São Félix

79.200,00

BA

292910

São Felipe

110.880,00

BA

292920

São Francisco do Conde

55.440,00

BA

292925

São Gabriel

134.640,00

BA

292930

São Gonçalo dos Campos

55.440,00

BA

292935

São José da Vitória

47.520,00

BA

292937

São José do Jacuípe

7.920,00

BA

292940

São Miguel das Matas

39.600,00

BA

292950

São Sebastião do Passé

213.840,00

BA

292960

Sapeaçu

134.640,00

BA

292975

Saubara

158.400,00

BA

292990

Seabra

31.680,00

BA

293000

Sebastião Laranjeiras

15.840,00

BA

293010

Senhor do Bonfim

205.920,00

BA

293015

Serra do Ramalho

261.360,00

BA

293020

Sento Sé

118.800,00

BA

293030

Serra Dourada

39.600,00

BA

293040

Serra Preta

55.440,00

BA

293050

Serrinha

158.400,00

BA

293060

Serrolândia

47.520,00

BA

293070

Simões Filho

198.000,00

BA

293075

Sítio do Mato

71.280,00

BA

293076

Sítio do Quinto

39.600,00

BA

293077

Sobradinho

23.760,00

BA

293080

Souto Soares

15.840,00

BA

293090

Tabocas do Brejo Velho

71.280,00

BA

293100

Tanhaçu

79.200,00

BA

293105

Tanque Novo

71.280,00

BA

293110

Tanquinho

7.920,00

BA

293120

Taperoá

55.440,00

BA

293130

Tapiramutá

39.600,00

BA

293140

Teodoro Sampaio

71.280,00

BA

293150

Teofilândia

55.440,00

BA

293180

Tremedal

102.960,00

BA

293190

Tucano

134.640,00

BA

293210

Ubaíra

15.840,00

BA

293230

Ubatã

118.800,00

BA

293240

Uibaí

23.760,00

BA

293245

Umburanas

23.760,00

BA

293250

Una

47.520,00

BA

293260

Urandi

7.920,00

BA

293270

Uruçuca

47.520,00

BA

293280

Utinga

166.320,00

BA

293290

Valença

166.320,00

BA

293300

Valente

87.120,00

BA

293305

Várzea da Roça

55.440,00

BA

293310

Várzea do Poço

15.840,00

BA

293315

Várzea Nova

87.120,00

BA

293317

Varzedo

15.840,00

BA

293320

Vera Cruz

158.400,00

BA

293330

Vitória da Conquista

39.600,00

BA

293340

Wagner

71.280,00

BA

293350

Wenceslau Guimarães

63.360,00

BA

293360

Xique-Xique

95.040,00

CE

230010

Abaiara

47.520,00

CE

230015

Acarape

39.600,00

CE

230020

Acaraú

205.920,00

CE

230030

Acopiara

118.800,00

CE

230050

Alcântaras

31.680,00

CE

230060

Altaneira

55.440,00

CE

230070

Alto Santo

39.600,00

CE

230075

Amontada

102.960,00

CE

230080

Antonina do Norte

15.840,00

CE

230090

Apuiarés

47.520,00

CE

230100

Aquiraz

87.120,00

CE

230110

Aracati

198.000,00

CE

230120

Aracoiaba

39.600,00

CE

230125

Ararendá

47.520,00

CE

230130

Araripe

87.120,00

CE

230140

Aratuba

7.920,00

CE

230150

Arneiroz

47.520,00

CE

230160

Assaré

23.760,00

CE

230170

Aurora

87.120,00

CE

230180

Baixio

47.520,00

CE

230185

Banabuiú

39.600,00

CE

230190

Barbalha

15.840,00

CE

230195

Barreira

110.880,00

CE

230200

Barro

39.600,00

CE

230205

Barroquinha

87.120,00

CE

230210

Baturité

158.400,00

CE

230220

Beberibe

229.680,00

CE

230230

Bela Cruz

87.120,00

CE

230240

Boa Viagem

166.320,00

CE

230250

Brejo Santo

134.640,00

CE

230260

Camocim

126.720,00

CE

230270

Campos Sales

87.120,00

CE

230280

Canindé

380.160,00

CE

230290

Capistrano

71.280,00

CE

230310

Cariré

102.960,00

CE

230330

Cariús

23.760,00

CE

230340

Carnaubal

63.360,00

CE

230350

Cascavel

174.240,00

CE

230360

Catarina

15.840,00

CE

230365

Catunda

47.520,00

CE

230370

Caucaia

95.040,00

CE

230380

Cedro

55.440,00

CE

230390

Chaval

102.960,00

CE

230393

Choró

23.760,00

CE

230395

Chorozinho

31.680,00

CE

230400

Coreaú

23.760,00

CE

230410

Crateús

237.600,00

CE

230420

Crato

63.360,00

CE

230423

Croatá

63.360,00

CE

230425

Cruz

158.400,00

CE

230426

Deputado Irapuan Pinheiro

15.840,00

CE

230427

Ererê

7.920,00

CE

230428

Eusébio

269.280,00

CE

230430

Farias Brito

55.440,00

CE

230435

Forquilha

134.640,00

CE

230445

Fortim

31.680,00

CE

230450

Frecheirinha

102.960,00

CE

230460

General Sampaio

15.840,00

CE

230465

Graça

31.680,00

CE

230470

Granja

110.880,00

CE

230480

Granjeiro

15.840,00

CE

230490

Groaíras

47.520,00

CE

230500

Guaraciaba do Norte

142.560,00

CE

230510

Guaramiranga

47.520,00

CE

230520

Hidrolândia

142.560,00

CE

230523

Horizonte

31.680,00

CE

230526

Ibaretama

7.920,00

CE

230530

Ibiapina

63.360,00

CE

230533

Ibicuitinga

31.680,00

CE

230535

Icapuí

158.400,00

CE

230540

Icó

142.560,00

CE

230550

Iguatu

95.040,00

CE

230560

Independência

55.440,00

CE

230565

Ipaporanga

15.840,00

CE

230570

Ipaumirim

55.440,00

CE

230580

Ipu

142.560,00

CE

230590

Ipueiras

79.200,00

CE

230600

Iracema

15.840,00

CE

230610

Irauçuba

102.960,00

CE

230620

Itaiçaba

71.280,00

CE

230625

Itaitinga

23.760,00

CE

230630

Itapagé

102.960,00

CE

230640

Itapipoca

213.840,00

CE

230650

Itapiúna

47.520,00

CE

230655

Itarema

55.440,00

CE

230660

Itatira

95.040,00

CE

230670

Jaguaretama

71.280,00

CE

230680

Jaguaribara

23.760,00

CE

230690

Jaguaribe

47.520,00

CE

230700

Jaguaruana

166.320,00

CE

230710

Jardim

102.960,00

CE

230720

Jati

23.760,00

CE

230725

Jijoca de Jericoacoara

213.840,00

CE

230730

Juazeiro do Norte

134.640,00

CE

230740

Jucás