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Acúmulo de Cargos: você sabe o que diz a lei que beneficia os Agentes de Saúde?

        Agentes comunitários e de combate às endemias já podem acumular cargo, conforme normas prescrita em lei.   —  Foto/Reprodução/Prefeitura de Osasco.
 
Acúmulo de Cargos: você sabe o que diz a lei que beneficia os Agentes de Saúde?
Publicado no JASB em 10.novembro.2023. Atualizado em 20.janeiro.2024.            

Grupos no WhatsApp Lei permite acúmulo de cargos para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Mas, o que é que diz o texto da lei? Vamos conhecê-la agora?
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Norma reconhece os agentes como profissionais de saúde, com profissão regulamentada

Agentes realizam atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde.

Entrou em vigor a Lei 14.536/23, que reconhece os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) como profissionais de saúde, com profissão regulamentada. A medida permitirá que eles acumulem cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. A lei foi publicada na sexta-feira (20) em edição extra do Diário Oficial da União.

        Agentes de combate às endemias é um profissional essencial na saúde pública do país.   —  Foto/Reprodução/Flickr.

A regra foi inserida na Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários. A Constituição veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto para os professores e os profissionais de saúde com profissão regulamentada, como médicos e enfermeiros.
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Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.536/23 tem origem em projeto (PL 1802/19) do deputado Afonso Florence (BA), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

         Tanto o ACS quanto o ACE já podem desfrutar dos benefícios da lei.   —  Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.

Florence afirmou que a lei vai sanar questionamentos sobre a natureza da atuação profissional desempenhada pelos agentes nos estados e municípios. “Além disso, vai garantir a segurança jurídica dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias”, disse.

Saiba mais sobre essa lei, leia mais informações logo abaixo.

Edição Geral: Samuel Camêlo, JASB.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

As informações são do Portal Agência Câmara de Notícias.
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Acúmulo de Cargos:  Publicado no Diário oficial a Lei que reconhece ACS e ACE como profissionais de saúde

        Agentes de saúde podem acumular Cargos: O projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo.   —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 21.janeiro.2023. Atualizado em 30.janeiro.2023.             

O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, ontem (20/01), fez uma publicação histórica, antes mesmo da sanção do  Projeto de Lei 1802/2019, que reconhece os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde.

Ainda que pareça uma contradição as duas categorias necessitarem de uma lei afirmando o que outras leis já deixam claro. Isto pode ser conferido na Lei Federal 11.350/2006, na 12.994/2014, entre outros dispositivos. A verdade é que as duas categorias estavam tendo problema de reconhecimento como profissionais de saúde. Algo absurdo, contudo, essa aberração é real.

Profissionais de Saúde
Com a publicação no Diário oficial da União, na edição de sexta-feira (20/01/23), precisamente na seção 1, a Lei que reconhece os Agentes de Saúde (ACS e ACE) de todo Brasil como profissionais de saúde se torna uma realidade, após votação no Congresso e sanção presidencial.
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Nova Lei
Agora o Projeto de Lei 1802/19, se tornou a Lei Federal nº 14.536 de 20/01/2023. No final dessa publicação é possível ter acesso aa íntegra ou fazer o Download do Projeto e da Lei.

O que muda
Com a Lei Federal nº 14.536/23, os Agentes Comunitários de Saúde  e Agentes de Combate às Endemias poderão acumular até dois cargos públicos, desde que as atividades não conflitem em horário.

Como já foi afirmado, em sua maioria os Agentes de Saúde que vêm acompanhando as suas pautas nacionais, estão entrando em contato para questionar o que está acontecendo, que só agora com essa nova Lei Federal é que Lula sancionará, na tarde de sexta-feira (20/01) é que ACS e ACE passam a ser considerados profissionais de saúde. 

Não é possível acumular todo tipo de cargo
Entenda mesmo após essa nova lei não será possível ACE e ACS acumular todo tipo de cargo, emprego ou função pública remunerada.

"Repasse aos seus colegas e fique ligado antes de gerar expectativa com base em equívocos," comentou Cosmo Mariz, Presidente do SINDAS-RN. 
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Quem pode acumular cargos públicos?
Atualmente, o artigo 37 da Constituição Federal proíbe o que chama de “acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários” e nos seguintes casos:

- Dois cargos de professor, desde que não haja regime de dedicação exclusiva;
- um cargo de professor e outro técnico ou científico,
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Após a sanção de Lula, a possibilidade de acúmulo será estendida a todos os agentes, atualmente regulamentados pela lei nº 11.350/2006.

“É essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde na estratégia saúde da família e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”, já declara a legislação.
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Assista ao vídeo com mais detalhes:


Lei nº 14.536, de 20 de janeiro de 2023, íntegra.

Publicado por Presidência da Republica

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: Ver tópico

“Art. 2º-A. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea ‘c’ do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck Nísia Verônica Trindade Lima

Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023, Edição extra.

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Acúmulo de Cargos: Saiba o que muda para os Agentes de Saúde com a nova Lei que Lula sanciona 

        Agentes de saúde podem acumular Cargos: O projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo.   —  Foto/Reprodução.
 
O Plenário do Senado aprovou o projeto que considera agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias como profissionais de saúde. Com isso, esses profissionais poderão trabalhar em dois cargos públicos sem correr risco de ferir a Constituição Federal. Contudo, isso não é a única novidade. 
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Em sua maioria, os Agentes de Saúde que vêm acompanhando as suas pautas nacionais, estão entrando em contato para questionar o que está acontecendo, que só agora com essa nova Lei Federal é que Lula sancionará, na tarde dessa sexta-feira (20/01) é que ACS e ACE passam a ser considerados profissionais de saúde. 

Assista o vídeo acima e entenda o que de fato está acontecendo, bem como, entenda mesmo após essa nova lei não será possível ACE e ACS acumular todo tipo de cargo, emprego ou função pública remunerada.

"Repasse aos seus colegas e fique ligado antes de gerar expectativa com base em equívocos," comentou Cosmo Mariz, Presidente do SINDAS-RN. 

O PL 1.802/2019, da Câmara dos Deputados, teve voto favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (Paraíba), e seguiu para sanção presidencial. Agora, basta Lula sancionar e pronto. Mas, o que realmente diz a nova legislação sobre esse Acúmulo de Cargos por parte dos Agentes de Saúde?

O relator afirmou que a aprovação “é uma grande conquista” para os cerca de 400 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
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Atualmente, de acordo com a Constituição, só podem acumular dois cargos públicos professores e profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas e que seja comprovada a compatibilidade de horário. Assim, o projeto insere a definição de agentes de saúde e de endemias como profissionais de saúde na lei que regulamenta a atividade (Lei 11.350, de 2006).

Para o relator, o projeto faz justiça aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, “garantindo-lhes um direito que lhes permitirá obter melhores condições de vida e também em proveito da administração pública e da sociedade a que servem”.

A proposta define que os quase 400 mil agentes espalhados pelo país são profissionais de saúde e, como tal, têm direito a acumular outro cargo, a exemplo do que já é permitido a médicos e, também, para professores.

O texto teve voto favorável do relator, senador Veneziano Vital, e segue agora para sanção presidencial, último trâmite necessário para que vire lei.
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“É uma mudança que faz justiça aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, garantindo-lhes o direito previsto na Constituição, o que lhes permitirá obter melhores condições de vida”, destacou o relator.

Cerimônia de Sanção Presidencial ao Projeto de Lei nº 1802/2019 (a partir das 17h.)


Saiba mais sobre as duas carreiras de Agentes de Saúde carreiras
O que faz um agente de saúde, quanto ganha e qual a diferença entre ACS e ACE?

Em todo o país, é comum que concursos públicos abram vagas simultaneamente para agentes de saúde e agentes de combate a endemias. Também costuma ser exigido o mesmo pré-requisito de escolaridade para ambos os cargos: ensino médio. Por fim, o salário das duas áreas está fixado em dois salários mínimos, conforme a Emenda Constitucional 120/2022, de inciativa do então deputado Valtenir Pereira. Atualmente no valor de R$ 2.424.
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Apesar de tantas semelhanças, de realizarem visitas domiciliares e de seguirem diretrizes padronizadas do Sistema Único de Saúde (SUS), os cargos contam com atribuições diferentes, como os próprios nomes indicam.

Agente comunitário de saúde (ACS)
Vinculado às unidades básicas de saúde (UBS) e focado no acompanhamento de famílias, é responsável pela integração entre os serviços da atenção primária e a comunidade, com objetivo de ampliar e facilitar o acesso às ações e aos serviços de saúde.

Agente de combate a endemias (ACE)
Focado na vistoria de espaços residenciais como quintais e jardins, é responsável por atividades de vigilância, prevenção, orientação e controle de doenças como dengue, chikungunya, raiva, zikavirus e febre amarela.

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Acúmulo de cargos: Comissão aprovou o relatório que beneficia Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias.

        As duas categorias vibraram com o avanço.   —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 20.dezembro.2022. Atualizado 22.dezembro.2022.           

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou na manhã desta terça-feira (20) o Relatório do Senador e Vice-presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) ao Projeto de Lei que autoriza os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias a acumularem cargos públicos.
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De acordo com Veneziano, o PL 1.802/2019, de autoria da Câmara dos Deputados, inclui essas duas categorias entre os trabalhadores com profissão regulamentada. O texto acrescenta artigo que regulamenta o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição, que trata da vedação da acumulação remunerada de cargos públicos.
  
Na leitura de seu Relatório, Veneziano lembrou que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, e que o projeto em análise na CAE estabelece “que esses profissionais podem acumular o exercício do respectivo cargo ou emprego público com outro, desde que também privativo de profissional de saúde e com profissão regulamentada e desde que haja compatibilidade de horários”.

 
O Projeto agora seguirá para análise no Plenário do Senado. Segundo Veneziano, a lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor 45 dias após a sua publicação.
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Assessoria de Imprensa
Senador Veneziano Vital do Rego - MDB/PB
Vice-Presidente do Senado Federal

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