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Saúde com Agente: Formatura dos Agentes de Saúde de Salvador (uma história...

        Os agentes comunitários e de combate às endemias de Salvador participaram de uma mega formatura. — Foto: Divulgação.  
 
Saúde com Agente:  Formatura dos Agentes de Saúde de Salvador (uma história de sofrimento e superação).
Publicado no JASB em 27.outubro.2023. Atualizado em 28.outubro.2023.             

Grupos no WhatsApp Agora, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de Salvador, já formandos, são Técnicos em Agente Comunitário de Saúde e Técnicos em Vigilância em Saúde.
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Depois de muitas dificuldades enfrentadas pelas duas categorias, tendo passado por vários anos com o salário base congelado em R$ 877, sem conseguir resultados significativos junto ao Poder Executivo Municipal, contudo, graças a aprovação da Emenda Constitucional 120, que garantiu os 2 salários mínimos aos agentes do país, a situação mudou (após muitas articulações da categoria). Veja os detalhes, após a matéria sobre a formatura dos alunos do Saúde com Agente.

Formatura dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) de Salvador

Na última quinta-feira (25/10) aconteceu na Concha Acústica a Formatura de aproximadamente 300 agentes de saúde do município de Salvador.

Foram muitas idas e vindas, diversas reuniões para acontecer esse desfecho que com certeza ficará na memória de cada um agente que participou juntamente com seus convidados.

A direção do SINDACS agradece a todos que contribuíram direta ou indiretamente.

A cerimônia contou com a presença da representação da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Brasil (FENASCE) representado pelo Sr. Robson Góis, Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Bahia (SINDACS) Sr. Reinã Ramos, tiveram também representantes do SINDSEPS Sr. Paulo Cerqueira, ADEMACEM Sr. Fábio e Sr. Ivando Antunes.
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Representando o Vice Governador, que não pode estar presente, tivemos o Dr. Arthur Gallas, o Vereador Tiago Ferreira e o Deputado Estadual Matheus Ferreira. A Secretaria de Saúde, Ana Paula Matos, não pode estar presente por motivo de força maior.

        Os agentes comunitários e de combate às endemias de Salvador encerram uma caminhada que durou quase um ano. — Foto: Divulgação 

Em sua explanação o Coordenador Geral Reinã Ramos parabenizou os formandos, e fez um breve histórico das lutas da entidade para a realização desse curso no Município de Salvador, destacou que o sindicato ainda está buscando a solução das pendências juntamente com os Gestores para conclusão do curso de alguns agentes que encontram-se sem preceptoria.

“Foram dias corridos e desgastantes, houveram trabalhos em grupo fantásticos, e outros que não deram tão certo. Mas cada passo te trouxeram vocês até este dia, hoje podemos dizer que os dias de luta se transformaram em dias de glória” disse Robson Góis, representante da FENASCE.
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Para o Vereador Tiago Ferreira é muito gratificante participar desse momento único da categoria ele que é um porta voz da categoria dentro da Câmara Municipal de Salvador, destaca o poder de mobilização dessa classe que já mudou a constituição por três vezes e coloca seu mandato a disposição a pautas da categoria.

        Agora todos são técnicos. — Foto: Divulgação 

As entidades presentes além de parabenizar a categoria, destacaram que a busca agora é pela a valorização principalmente em Salvador onde o diálogo e difícil, mas que com união iremos romper essa barreira.

O Deputado Matheus Ferreira, parabenizou os formandos, agradeceu pelo convite desse momento histórico , reforçou o apoio as pautas da categoria.

Infelizmente o vice governador Geraldo Júnior, paraninfo da turma, não pode está presente por motivo de força maior. Porém o Dr. Arthur Gallas em seu discurso destacou o papel fundamental dos Agentes de Saúde que desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades visando o fortalecimento do SUS.
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Foram diversas homenagens, os membros da Comissão de Formatura (Lázaro Figueiredo, Marli Ferreira, Nilza Santos, Ticiane de Jesus Teixeira, Mary Hamburgos, Oseas Silva Monteiro Filho) fizeram o agradecimento especial a todos.

        Que venha a aprovação do PEC dos 3 salários mínimos. — Foto: Divulgação

Para encerrar a Cerimônia com chave de ouro os formandos e seus convidados puderam curti o show da banda Representa para alegrar ainda mais esse momento único para os Agentes de Saúde.

As informações são do Sindacs-Bahia.
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Curso Técnico: perguntas e respostas exclusivas da 2ª Turma do Programa Saúde com Agente.

        Os agentes comunitários e de combate às endemias que pretendem fazer parte da nova turma do Saúde com Agente precisam ficar atentos às informações dos cursos.
 
Publicado no JASB em 02.agosto.2023. Atualizado em 21.setembro.2023.             

Segue uma série de perguntas e respostas exclusivas sobre a Segunda Turma do Programa Saúde com Agente. Esse conteúdo foi desenvolvido com base em informações compartilhas pelo CONASEMS, além de outras informações sugeridas pela UFGRS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
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Antes do lançamento do edital da Segunda Turma do  Programa Saúde com Agente, facilitamos o acesso dos candidatos a essa série de perguntas e respostas sobre a adesão dos municípios ao Curso Técnico dos ACS/ACE.

1. Quem está apto a aderir ao Programa Saúde com Agente?

Estarão aptos a aderir ao Programa Saúde com Agente os estados, Distrito Federal e os municípios que tenham Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e/ou Agentes de Combate às Endemias (ACE), ou aqueles que apresentem denominação similar, em seu quadro de profissionais

2. Como será feita a adesão dos entes federados?

Há possibilidade da adesão ao Programa dedicado à Segunda Turma ocorrer pelo acesso ao Sistema e-Gestor com o CNPJ e senha do respectivo fundo de saúde, pelo link https://egestorab.saude.gov.br/ na opção SAUDE COM AGENTE. 

3. Os estados podem aderir. De que forma? Para exercer quais atribuições?

Podem aderir os estados que possuam, em seu quadro de profissionais, ACS e/ou ACE, ou agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações.

4. Se, após a adesão ao Programa Saúde com Agente, houver substituição de gestor, haverá necessidade de realizar nova adesão?

Não. A adesão é do município, por isso deve ser acessado com o CNPJ e senha do respectivo fundo de saúde.
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5. Haverá repasse de incentivo financeiro para os entes que aderirem à 2ª turma do Programa Saúde com Agente?

Será repassado incentivo de apoio às ações do Programa SAÚDE COM AGENTE por meio de repasse financeiro fundo a fundo. Isto, a ser confirmado pelos organizadores da 2ª turma.

6. Qual o valor do incentivo financeiro para cada ente?

O valor irá variar de acordo com o número de agentes comunitários e de combate às endemias matriculados por ente aderido.

7. Qual a carga horária dos cursos nessa 2ª turma?

Os cursos terão carga horária de 1.280 (mil e duzentas e oitenta) horas, de forma hibrida, ou seja, com atividades em plataforma de ensino com atividades práticas relacionadas com a rotina de trabalho dos profissionais. Salvo, se houver interesse da banca organizadora em mudar essa especificidade, que configurou a primeira turma.

8. Qual será exatamente a carga horária diária do ACS e ACE dedicada ao curso?

A metodologia irá incorporar a carga horária de trabalho a carga horária dos cursos, voltado para o território de atuação destes profissionais, realizando as atividades durante o desenvolvimento do processo de trabalho diário, acompanhado e monitorado para o desenvolvi mento efetivo das atividades educacionais.
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9. Qual o tempo para conclusão dos cursos?

Os cursos terão a duração mínima de 10 (dez) meses.

10. Como será a Certificação dos Cursos técnicos?

Os cursos serão certificados por entidade educacional com habilitação em ensino técnico de abrangência nacional.

11. Se o gestor fizer adesão, todos ACS ou ACE que não participaram da 1ª turma serão obrigados a fazer o curso?

Não. A adesão é do município, porém a matricula dos profissionais será feita individualmente, de acordo com interesse do profissional e envio das documentações solicitadas pela entidade educacional contratada.

12. O município possui menos de 25 agentes para realizar a 2ª turma, portanto, como será o  acompanhamento pela preceptoria? 

Independente do quantitativo de ACS e ACE, será disponibilizado um preceptor para cada categoria profissional, no limite de 25 alunos para cada preceptor.
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13. Qual a forma legal que os municípios/estados poderão utilizar para esse repasse aos preceptores?

Caberá ao gestor municipal ou estadual, elaborar atos normativos de acordo com a portaria 569 de 29/03/21 que institui o Programa Saúde com Agente. Salvo, mudança a ser publicada pela equipe organizadora da segunda turma do curso.

14. Os ACS e ACE são concursados e nos editais constam suas atribuições. Após o Curso, o ACS e ACE estarão aptos a desenvolver novos procedimentos, como regularizar?

Cabe ao gestor atualizar as competências e atribuições dos profissionais das categorias de acordo com a atualização de suas formações considerando a LEI N° 13.595. DE 5 DE JANEIRO DE 2018,

15. ACS e ACE efetivos que estejam afastados exercendo outras atividades ou cargos podem participar do curso?

(atenção, a resposta abaixo não representa a resposta final, a equipe elaboradora poderá mudar a situação abaixo)
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Não. São requisitos mínimos para participar dos cursos:

I- estar em pleno exercício profissional;

II- estar vinculado ao respectivo estabelecimento de saúde regularmente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

16. ACS e ACE contratados podem realizar o curso?

Sim. Desde que estejam em pleno exercício profissional e vinculados ao respectivo estabelecimento de saúde regularmente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

17. ACS e ACE com ensino médio incompleto podem se matricular na segunda turma dos cursos técnicos?

Poderão participar dos cursos de formação técnica, os ACS e ACE que tiverem concluído o ensino médio, estar cursando o último ano do ensino médio ou estar matriculado na Educação de Jovens e Adultos. A equipe organizadora dos cursos poderá alterar a situação descrita, se achar necessário.

18. Quanto a transmissão do curso, poderá ser feita por sinal de satélite ou sinal de internet?

Sim. O município poderá utilizar o que for mais prático ou conveniente para a transmissão das vídeo aulas.
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19. EAD deverá ser realizada na unidade de origem do agente?

Caberá ao gestor municipal indicar as Unidades Básicas de Saúde e/ou Unidades de Vigilância Epidemiológica com infraestrutura adequada e que servirão de polos de apoio presencial para as teleaulas e para as atividades práticas e avaliativas dos cursos da segunda turma.

20. Como será realizada a adesão para preceptoria?

Para preceptoria, os profissionais que cumprirem os requisitos mínimos descritos no edital n° a ser definido pela equipe responsável pela elaboração da segunda turma do Programa Saúde com Agente.  

21. Quem poderá ser preceptor?

As especificações e requisitos do perfil profissional e acadêmico dos profissionais de saúde que atuarão como preceptores docentes dos cursos técnicos estão descritos no edital a ser lançado.

22. Qual a carga horária dos preceptores?

O preceptor deverá desenvolver uma carga horária média de 10h semanais em atividades no ambiente de trabalho. Salvo, se houver necessidade de mudança.

23. Como será a capacitação dos preceptores?

Será realizado curso especifico de capacitação pedagógica para tutores e preceptores do Programa Saúde com Agente, pela entidade educacional contratada, por EAD.
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24. O pagamento dos preceptores será direto do MS ou pela SMS?

Aos entes federados aderentes está garantido incentivo de apoio às ações do Programa, por meio de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde - FNS para o respectivo fundo municipal de saúde do ente federado aderente, cabendo ao gestor o repasse financeiro aos seus devidos preceptores.

25. Um profissional pode ser preceptor do curso de ACS ou ACE de mais de uma equipe ou quantos ACS ou ACE ele pode acompanhar?

Cada preceptor deve ter até 25 (vinte e cinco) alunos no mesmo município, independente da equipe e atuação, para ambos os cursos.

26. Caso não haja enfermeiro ou profissional de nível superior na área da saúde, como ficam as atividades de dispersão dos ACS e ACE que atuam nesta Unidade?

A preceptoria será realizada no território municipal, respeitando a proporção de até 25 (vinte e cinco) alunos, independente da unidade de atuação dos profissionais.

27. O gestor de saúde pode se auto indicar para preceptoria ou ser indicado por outro município para ser preceptor? 

Para que um profissional seja selecionado para a preceptoria ele tem a obrigatoriedade de estar vinculado a uma ESF ou estar lotado no âmbito da Estrutura da Vigilância Epidemiológica e Ambiental, dentro do mesmo município onde irá exercer as funções de preceptoria, salvo, melhor entendimento da coordenação dos Cursos.

28. O município que já tem residência multiprofissional ou médica e o enfermeiro já é preceptor, o mesmo pode assumir outra preceptoria?

A preceptoria exige uma carga horária de dedicação dos profissionais para o processo de ensino aprendizagem no ambiente de trabalho, o que dificulta aos enfermeiros acumularem mais de uma função de ensino aprendizagem por incompatibilidade de tempo às duas atividades educativas, sendo aconselhável que esse acúmulo não ocorra para que não haja prejuízo ao processo de execução do curso no território.
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29. Quando o incentivo financeiro será repassado?

O repasse do incentivo financeiro será realizado em parcela única, por meio de portaria específica a ser publicada a partir de 60 (sessenta) dias após a confirmação do número total de entes federados aderentes, juntamente com os seus respectivos números de agentes matriculados e preceptores indicados.

30. Como poderá ser executado os incentivos financeiros de custeio para apoio às ações no âmbito a segunda turma do Programa Saúde com Agente?

Poderá ser definido de acordo com portaria a ser definida. O incentivo financeiro deverá ser utilizado na finalidade pedagógica do programa, em despesas relaciona das, entre outras, às seguintes ações: 

I - aquisição de dispositivos e ferramentas que facilitem o processo de ensino e aprendizagem;

II - uso manutenção de bens e serviços necessários ao funcionamento do ensino;

III- aquisição de material didático, material de escritório (tais como papel, lápis, borracha, caderno, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza etc.), entre outros; e

 IV - outras ações que, comprovadamente, estejam relacionadas às finalidades pedagógicas do programa." (NR).

Atenção: confira no final desta página as informações que farão parte do edital do aluno, a ser publicado pela organização da segunda turma do Saúde com Agente.
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Curso Técnico: UFRGS já está trabalhando na ela elaboração da próxima edição do Saúde com Agente.

        Coordenação da UFRG apresentou informações animadoras aos ACS e ACE que pretendem fazer parte da nova turma do Saúde com Agente. — Foto/Prefeitura de Terra Santa, PA.
 
Publicado no JASB em 30.julho.2023. Atualizado em 1º.agosto.2023.           

A coordenação da UFRGS já está trabalhando na nova versão do Programa Saúde com Agente. O JASB está ligadinho nas informações e compartilhando em suas plataformas de Redes Sociais com exclusividade e em tempo real. 

Os trabalhos dedicados à elaboração da Segunda Turma dos Cursos Técnicos para agentes comunitários de saúde e Agentes de combate a endemias, já estão ocorrendo sendo realizados (para felicidade dos que aguardam o lançamento do edital). O que antes era uma incerteza, agora passa a ser confirmado pelo Ministério da Saúde e pela a UFRGS

A realização da Segunda Turma já foi oficializada

A ministrada Saúde, Nísia Trindade Lima, já havia confirmado que haverá a continuidade do Programa Saúde com Agente. O anúncio foi feito no dia 17/07, durante o XXXVII Congresso Nacional das Secretarias Municipais de Saúde, em Goiânia (GO). A ministra comentou sobre o investimento que já foi realizado no programa, no caso, um investimento de mais de R$ 388 milhões. 

 “Estamos trabalhando na perspectiva do avanço”, comentou Nísia Trindade.

O que não mudou na formação técnica

A configuração do Programa Saúde com Agente, até o momento, tem formação semipresencial, carga horária de mais de 1,2 mil horas e duração mínima de dez meses.

Ainda, de acordo com o Ministério da Saúde, o programa atende a uma antiga demanda da categoria, que representa o resultado de ações realizadas pela coordenação da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, com o reconhecimento e valorização do trabalho realizado pelos agentes. 
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Momento histórico que precisa ser resgatado

        Estima-se que mais de 3 mil ACS e ACE se concentraram em Brasília para derrubar a Portaria 958 e 959. — Foto/Reprodução.

A tentativa de extinção dos agentes e a reação da CONACS

Dentro do contexto histórico envolvendo os ACS e ACE do país, em maio de 2016, o Ministério da Saúde publicou 2 portarias (Portaria 958 e 959) que substituíam os agentes comunitários por técnicos em enfermagem, além das portarias que reduziam o número de agentes de combate às endemias de todo o país. A Confederação Nacional reagiu, colocou mais de mil agentes de saúde em Brasília (há quem diga que o total ultrapassou os 3 mil agentes). 

No dia 09 de junho de 2016, os agentes comunitários e de combate às endemias deram uma demonstração de força. Em um esforço de organização que levou à capital do país (Brasília) uma multidão de agentes. Os agentes conseguiram pressionar o Ministério da Saúde a revogar as 2 portarias que os ameaçavam. 

As medidas administrativas, assinadas um mês antes, em 10 de maio, previam mudanças de grandes proporções na política de atenção básica do país, tornando opção do gestor a presença do agente comunitário na equipe da Estratégia de Saúde da Família e prevendo que o ACS poderia ser substituído por um profissional com outro perfil, o técnico em enfermagem.  

A maioria dos agentes chegaram à capital do país após enfrentar viagens exaustivas partindo de diversos estados. 
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O nordeste mostrou seu peso, com caravanas vindas do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Rio Grande do Norte e Alagoas. Também aderiram ao chamado Pará, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Santa Catarina.

        Agentes por todo o país se manifestaram contra as portarias, tendo o JASB como veículo de informação sobre os fatos. — Foto/Reprodução.

A estratégia de pressão foi muito além do uso do tradicional carro de som e ato e incluiu uma intensa articulação com o Congresso Nacional, colocando o governo em uma sinuca de bico. Isso porque a categoria solicitou que deputados apresentassem um Projeto de Decreto Legislativo. Um instrumento legal para que o legislativo possa revogar ato do executivo que não seja lei, como portarias, resoluções. Os agentes se organizaram para que 2 Projeto de Decreto Legislativo elaborados para cancelar as Portarias 958 e 959 pulassem as etapas normais de tramitação, que costumam demorar anos.

Na manhã da quarta-feira (08/06/2016), os agentes percorreram corredores em busca de parlamentares e, principalmente, líderes partidários. Com a assinatura de líderes partidários que correspondam a uma representação de mais de 257 deputados, os 2 Projeto de Decreto Legislativo foi colocado em regime de urgência para tramitar e votar direto no plenário, sem precisar passar pelas comissões. Era o fim da ameaça imposta pelas Portarias.

Fortalecimento histórico dos ACS e ACE

Outras ações do CONASEMS, CNM e CONASS, instituições que representam os gestores, sinalizava que algo precisava ser feito com urgência, já que o futuro dos ACS e ACE estava ameaçado. Assim nasceu a ideia de uma qualificação técnica, que garantisse o fortalecimento das duas categorias, ampliando a sua importância no SUS - Sistema Único de Saúde. Somada a essa ação, a Confederação elaborou mais uma ação visando a valorização dos agentes, no caso, um salário base de 3 salários mínimos, adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre os 3 salários, além da Aposentadoria Especial com Integralidade e Paridade, ou seja, garantindo que os agentes ao se aposentar não tenha os seus ganhos reduzidos, além da correção automática, assim como ocorre com os ACS e ACE que estão na ativa.

        Vários auditórios em Brasília ficaram lotados de agentes. — Foto/Reprodução.

Melhoramento dos indicadores de saúde 

Na visão dos gestores, a formação técnica dos ACS e ACE representa uma iniciativa que busca melhorar os indicadores de saúde e dos serviços de atenção primária à saúde.
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O trabalho na elaboração da Segunda Turma do Saúde com Agente

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), além da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONACSEMS) estão focados na elaboração da nova versão do Saúde com Agente. Ainda não temos a confirmação sobre a participação da Rede de Escolas de Saúde Pública. 

As novidades comunicadas ao JASB pela UFRGS 

Universidade Federal do Rio Grande do Sul apresentou algumas novidades, que ainda não havia sido publicada em nenhum meio de comunicação do país. Somente o JASB está tratando dessas notícias de forma extraordinária. 

Em resposta ao contato estabelecido pelo editorial do JASB, a Equipe de Coordenação do Projeto Saúde com Agente, da UFRGS, felizmente, nos trouxe informações animadoras.   

UFRGS também de nos informou que recebeu o convite para participar da 2ª edição do projeto Saúde com Agente, a Coordenação do Projeto Saúde da UFRGS  nos informou que a referida edição encontra-se em fase de discussão com o Ministério da Saúde.

Segunda Turma do Curso Técnico irá beneficiar agentes comunitários e de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil, que ainda não tiveram a oportunidade de ser um técnico formado pelo Saúde com Agente.
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Curso Técnico: A Coordenação do Saúde com Agente da UFRGS trouxe novidades.

        Segunda Turma do Curso Técnico irá beneficiar agentes comunitários e de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil. — Foto/Ilustrativa/UFRGS.
 
Publicado no JASB em 29.julho.2023. Atualizado em 30.julho.2023.             

A  equipe do editorial JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil estabeleceu contato com coordenação do Programa Saúde com Agente da UFRGS, inquirindo sobre a Segunda Turma dos Cursos Técnicos para agentes comunitários de saúde (ACE) e Agentes de combate a endemias (ACE). A Universidade apresentou novidades, que ainda não foi publicada em nenhum meio de comunicação do país. Somente o JASB está tratando notícia de forma extraordinária. 

Está chegando a hora

A expectativa dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) ansiosos para participar da Cursos Técnicos é algo bastante positivo. A formação da primeira turma e a possibilidade dos formados receberem uma série de vantagens, em decorrência da nova formação, é algo bastante motivador.

Uma das grandes vantagens a ser garantida aos técnicos vem da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 18/2022, de autoria do Profº Dr. Valtenir Pereira. 

PEC dos três salários mínimos

A PEC 18/22 pretende determinar o piso salarial de três salários mínimos para Agentes Comunitários e  de Combate às Endemias com formação técnica em suas respectivas áreas.
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Reflexos em diversas vantagens

De acordo com a proposta, os valores para compor o novo Piso Salarial Nacional continuarão sendo subsidiados pelo Governo Federal, contudo, haverá reflexos em diversas vantagens pagas aos agentes pelos próprios municípios, entre as quais o Adicional de Insalubridade.

Nível Técnico deve receber valor compatível

Segundo Samuel Camêlo, editor do JASB, a PEC 18/22 representa um grande avanço na luta por dignidade e valorização das duas categorias expressivamente importantes para o Sistema Único de Saúde. 

“É impossível negar que os ACS e ACE são profissionais imprescindíveis no controle de doenças e promoção da Saúde Pública no Estado Brasileiro, sobretudo, na esfera da Estratégia Saúde da Família (ESF). Com a promulgação da Lei Federal nº 13.595/2018 novas atribuições foram incorporadas ao desempenho das tarefas realizadas pelos agentes, ampliando as responsabilidades, o que justifica a correção do Piso Salarial Nacional compatível com o nível técnico”, esclareceu Samuel.

Piso Salarial diferenciado

A PEC 18/22 acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar Piso Salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
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Resposta da coordenação da UFRGS

O editorial JASB, na pessoa de Samuel Camêlo, estabeleceu contato com a Equipe de Coordenação do Projeto Saúde com Agente da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul com a finalidade de obter mais informações sobre a formação da Segunda Turma do Programa.

O que disse a coordenação da UFRGS

Abaixo, você poderá conferir na íntegra a mensagem enviada pela Equipe de Coordenação do Projeto Saúde Com Agente ao editorial do JASB. Leia a mensagem na íntegra:

Prezado Samuel Camêlo,

"Agradeço as felicitações e informo que a UFRGS recebeu o convite para participar da 2ª edição do projeto Saúde com Agente.

Mas encontra-se em fase de discussão com o Ministério da Saúde.

Atenciosamente;

Att,
Equipe de Coordenação do Projeto

Resposta da UFRGS e as informações do Deputado Federal

O deputado federal Jorge José Santos Pereira Solla (Bahia), segundo o site do SINDACS-Bahia, havia sugerido mudanças na Segunda Turma do Programa de formação técnica dos ACS e ACE. A notícia foi publicada no Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e compartilhada nas Plataformas de Mídias Sociais, acessível aos agentes de todo o país. 

Segundo o portal do sindicato, a mudança da nova proposta teria sido um pleito reivindicado pelo deputado Solla, ainda na última terça-feira (11/07). Apesar da publicação de tal notícia, a equipe do JASB não identificou nenhuma informação oficial que comprovasse a veracidade dos fatos, nem que o contrariasse, até o momento.
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A UFRG e a 2ª edição do projeto Saúde com Agente

A direção da UFRGS nos informou que recebeu o convite para participar da 2ª edição do projeto Saúde com Agente, não garantiu que iria coordenar a Segunda Turma de formação Técnica. 

Em nossa avaliação, nesse momento, está confirmado que a coordenação dos cursos não estará nas mãos da UFRGS, apesar da informação de que fará parte da "edição do projeto Saúde com Agente," exatamente como a coordenação nos informou, extraordinariamente. 

A possível entrada da Rede de Escolas de Saúde Pública

A ideia da entrada da Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública na formação técnica dos ACS e ACE, conforme já noticiamos, veio com a notícia de que foi uma sugestão do deputado Jorge Solla. Aos poucos a notícia vai se confirmando e, sem dúvida alguma, haverá mudanças expressiva na nova fase do Programa Saúde com Agente.

Rede de Escolas de Saúde Pública

Mas, o que é a  Rede de Escolas de Saúde Pública? Ela é uma conexão de cooperação aberta e de associação voluntária, sem fins lucrativos, que agrega instituições públicas que se dedicam à formação em saúde pública e em saúde coletiva e tem como propósito desenvolver ações integradas voltadas para o Sistema Único de Saúde (SUS) que visem ao fortalecimento do ensino, pesquisa e extensão na área em questão.
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A Rede é composta por 48 instituições de ensino, integrando escolas ligadas aos Sistemas Estaduais e Municipais de Saúde e os centros universitários engajados nessas atividades nas cinco regiões do país. É coordenada por um Grupo de Condução, composto por representantes de 10 escolas, por meio de uma Secretaria Técnica Executiva com sede na ENSP.

Coordenação das Escolas de Saúde Pública

A Rede é coordenada por um Grupo de Condução, composto por representantes de 10 escolas, por meio de uma Secretaria Técnica Executiva com sede na Escola Nacional de Saúde Pública, com vistas ao fortalecimento do ensino, pesquisa e extensão na área.

O que falou a ministra da saúde sobre a nova turma 

“A ministra considera mais que salutar atualizar os profissionais com as práticas mais modernas, no que diz respeito aos serviços de atenção básica, promoção da saúde, prevenção de doenças e atividades educativas. A sociedade só tem a ganhar”, teria afirmado o deputado.

Suporte para favorecer a formação

Tal como ocorreu com a primeira turma do Saúde com Agente, o JASB irá disponibilizar grupos de WhatsApp e Telegram exclusivos com dicas, orientações, vídeos específicos que irão facilitar a formação. Fiquem ligadinhos! 
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Trabalhando em prol da nova turma

Semelhantemente ao que ocorreu com a primeira turma do Programa Saúde com Agente, que garantia as vagas para 200 mil agentes comunitários e de combate as endemias, representantes do  CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde e da CONACS tratarão sobre a nova turma. A data ainda não foi definida, contudo, o editorial do JASB adianta que a direção da Confederação está trabalhando para que essa segunda turma seja definida da melhor forma possível.

O que o Ministério da Saúde já divulgou

Segundo informações do Ministério da Saúde, as novas vagas do Programa será destinado a qualificação de mais 180 mil Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. A estimativa é que ocorra a formação técnica permanente desses profissionais. A CONACS tem dialogado com a gestão federal sobre essa situação, dentro da perspectiva da valorização dos agentes, inclusive, dentro do contexto da aprovação da PEC dos três salários mínimos como salário base dos ACS e ACE com a formação técnica. 

Formato da segunda turma

Tal qual ocorreu com a primeira turma, a segunda turma será no formato semipresencial, com carga horária de 1.275 horas e duração mínima de 10 meses. O argumento da proposta do Saúde com Agente, nessa segunda formação é a mesma da primeira, ou seja, visa melhorar os indicadores de saúde, a qualidade e a resolutividade dos serviços da Atenção Primária aos brasileiros. Também reforça a valorização dos Agentes, que desempenham papel relevante como educadores para a cidadania na Saúde, por meio de maior atuação na prevenção e no cuidado das pessoas. O intuito é que esses profissionais tenham um olhar apurado sobre informações coletadas nas residências e saibam melhor orientar os pacientes que necessitam de atendimento.
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Quais ACS podem fazer o curso técnico

Trata-se de um curso de nível Técnico em Agente Comunitário de Saúde que será realizado em modelo híbrido com atividades em Educação a Distância (EAD) e atividades práticas presenciais. Os alunos serão acompanhados nas atividades teóricas por tutores e nas atividades práticas por preceptores. 

Pode fazer o curso os Agentes Comunitários de Saúde de todo o País que ainda não possuem a formação técnica ofertada pelo Saúde com Agente e que estejam em exercício profissional e cujos municípios de atuação tenham aderido ao EDITAL SGTES/MS que será publicado.

O que o ACS irá aprender

Realizar diagnóstico das condições de vida e saúde da população do seu território de atuação, de forma articulada com profissionais da atenção básica;

Desenvolver um trabalho integrado com a vigilância em saúde e a atenção básica no território;

Realizações ações de promoção e prevenção à saúde dos indivíduos e das famílias na lógica da vigilância em saúde;
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Informações sobre o Processo Seletivo para Ingresso na Segunda Turma dos Cursos Técnicos

        Segunda Turma do Curso Técnico: agentes comunitários e de combate às endemias se preparam para novas inscrições. — Foto/Reprodução/Prefeitura de Campos Goytacazes, RJ.
 
Publicado no JASB em 24.julho.2023. Atualizado em 27.julho.2023.           

A  equipe do editorial JASB avaliou o edital da Primeira Turma dos Cursos Técnicos para agentes comunitários de saúde (ACE) e Agentes de combate a endemias (ACE) e preparou algumas sugestões, nesse momento que antecede as inscrições para a Segunda Turma do Curso Técnico. Tal ação visa orientar as duas categorias para que não seja surpreendida com as exigências para ingresso na próxima formação.  

Adesão dos gestores

É importante que os agentes comunitários e de combate a endemias estejam em diálogo com os seus gestores municipais (secretários de saúde, prefeitos etc.) para que a gestão faça a adesão, logo após o Ministério da Saúde lançar o edital para os gestores. 

Segundo momento 

Somente após a adesão dos municípios é que será possível os candidatos ACS e ACE se escreverem para compor a segunda turma do Curso Técnico. 
Se a gestão municipal se recusar a fazer a referia adesão, não será possível os agentes do respectivo município participar. Em face de tal realidade, aconselhamos que as duas categorias busquem fazer as devidas articulações em seus municípios, enquanto há tempo.

Os municípios que não fizeram a adesão (1ª turma)

Os municípios que não fizeram a adesão da primeira turma do Programa Saúde com Agente tem maior probabilidade de não fazer a adesão, na formação da próxima turma. Contudo, não quer dizer que não exista a possiblidade dos munícios que participaram da primeira versão do programa criarem obstáculos para a segunda. É importante que os ACS e ACE se antecipem, estabeleçam um canal de diálogo. 
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Quem terá direito a participar da 2ª turma

Ao abrir o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos na modalidade de ensino a distância (EAD). As resoluções, Portarias e Decreto relacionados a formação validarão o processo, possibilitando que tanto os ACS quanto os ACE possam participar do Processo Seletivo voltado a garantir uma vaga na segunda turma do Curso Técnico.

Modelo para familiarização por parte dos ACS e ACE

O Processo Seletivo do Curso Técnico

O Processo Seletivo, cujo  edital será produzido pelo Ministério da Saúde, irá se destinar a oferta de vagas para ingresso para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos parte integrante do Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde (a denominação do Programa poderá sofrer mudança, considerando que a atual é relacionada ao Governo anterior).

Necessidade dos candidatos terem o ensino médio

Os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao "Programa Saúde com Agente" do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.
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Necessidade de permanecer com o vínculo com o município

O ACS e ACE que for selecionado no Processo Seletivo para participar da Segunda Turma do Programa, deverá permanecer vinculado ao SUS durante todo o período de realização do respectivo Curso.

        Os agentes comunitários e de combate às endemias se preparam para a Segunda Turma do Curso Técnico. — Fotomontagem Samuel Camêlo, JASB.

Desligamento do Curso

A perda de vínculo do Agente junto ao seu município (SUS), interrompendo o exercício de suas funções, implicará no cancelamento de sua matrícula e o consequente o desligamento do respectivo Curso.

A realização do Cursos Técnico

O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias serão ofertados na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Ambos os Cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), salvo a ocorrência de mudanças, especificamente para segunda turma da referida formação. 

Os Cursos terá as seguintes características:

Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias dentro do Programa Saúde com Agente.

O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, deverá ter as respectivas matrizes curriculares divulgadas pelo Ministério da Saúde e/ou instituição responsável. 
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As vagas da formação

O Processo Seletivo, conforme o edital a ser publicado, deverá ser tratado este edital a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde, conforme o que já foi divulgado, deverá constar um total superior a  180.000 (cento e oitenta mil) vagas, a ser definido quantas serão para as vagas do Curso Técnico em ACS e vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias.

Cadastro reserva

Assim como ocorreu com a Primeira Turma formativa do Programa Saúde com Agente, há probabilidade da exista de cadastro reserva, caso ocorra uma demanda superior ao número de vagas disponíveis. Essa é a nossa expectativa. Esperamos que o Ministério da Saúde venha dispor de mais vagas para atender o número de agentes do cadastro reserva.

O ato de inscrição 
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através de sistema de inscrição a ser definido pelos responsáveis pela formação técnica. Se a Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública realmente for responsável pela formação técnica dos ACS e ACE, pode ocorrer a possibilidade das inscrições presenciais. O enderenço eletrônico para inscrição online será divulgado, em tempo oportuno. 

A inscrição é gratuita

No ato da inscrição, o candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido.

Procedimento adotado pela UFRGS no ato das inscrições da 1ª turma

Não era possível a alteração do e-mail cadastrado após o envio da inscrição pelo candidato. Era de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), em qualquer etapa do processo seletivo, a verificação periódica de seus correios eletrônicos e checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de e-mails e notificações. Por isso, estejam atentos a essa questão.
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Cuidado para não errar: pode ser que não seja permitida a troca de opção de Curso após o envio da inscrição pelo candidato.  

Preenchimento do Formulário Eletrônico

Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, na inscrições anteriores, o candidato deveria anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória.

Documentação obrigatória

Faz parte da documentação obrigatória da inscrição da 1ª turma, os seguintes documentos:

a) conter o CPF e o número de registro geral (RG), com o órgão de expedição;

b) fotografia que permita a adequada identificação do titular;

c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

No caso de estrangeiro

Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.

No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.
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Comprovante de vinculação ao SUS

Comprovante de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, devidamente preenchido e assinado pela Chefia do Candidato ou Gestor, conforme modelo padrão do edital (aguardemos até que seja publicado o modelo).

Documentação da formação escolar

Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico escolar contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.

Quem estiver cursando o último ano do Ensino Médio

O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá apresentar o respectivo comprovante de matrícula.

Candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior

Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.
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Formato da documentação digitalizada

A documentação obrigatória para ingresso deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.

Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.

Comprovante de Inscrição

No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição, a qual será considerada para fins de ordenamento das inscrições homologadas.

Conferir as informações antes do envio

Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.

O não envio da inscrição dentro do prazo previsto do edital, resultará na não análise da inscrição. 
Se alguém cometer algum erro, não enviando, contudo, acreditou que enviou após um erro do sistema, poderá ficar sem a inscrição. 
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As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

Inscrição não recebidas

A instituição responsável não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, que apresentar o documento previsto no edital, caso tenha a inscrição homologada, deverá encaminhar, posteriormente, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados até o prazo de conclusão do Curso Técnico de vinculação, para fins de obtenção da Certificação.

Da análise das inscrições

A organizadora do processo seletivo será a responsável pela análise das inscrições dos candidatos, tendo em vista a observância dos requisitos estipulados no edital.

Apenas serão analisadas as inscrições enviadas pelos candidatos dentro do prazo previsto no edital.
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Complementação de informações/documentos

Durante a análise da inscrição, a instituição organizadora poderá solicitar ao candidato a complementação de informações/documentos, com prazo de resposta de 3 (três) dias úteis.

A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada pelo candidato através da Plataforma de Inscrição, em endereço a ser indicado pela organizadora do processo seletivo.

Avisos via e-mail

Caso os organizadores solicite a complementação de informações/documentos de inscrição, o candidato receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso sobre a necessidade de acesso à Plataforma de Inscrição.

Parecer de homologação ou não

Finalizada a análise pela organizadora, será gerado parecer de homologação ou não homologação da inscrição. O candidato receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso.

Em caso de não homologação da inscrição, o parecer mencionado no edital descreverá os motivos que resultaram na reprovação da inscrição.
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Do Resultado das inscrições

A instituição responsável pela organização do Curso Técnico deverá divulgar no endereço eletrônico a ser definido, o resultado preliminar do Processo Seletivo de que trata o referido edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada.

Interpor recurso

Os candidatos com a inscrição não homologada poderão interpor um único recurso fundamentado, que poderá ser exclusivamente por um endereço de e-mail a ser indicado.

O recurso deverá ser enviado dentro do prazo a ser definido, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.

Formato da documentação na interposição de recurso

Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

Os candidatos com recurso de inscrição provido constarão da lista final de inscrições homologadas, a qual será atualizada considerando a ordem de envio da inscrição dos candidatos.
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O Resultado final do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada, considerando já eventuais recursos que tenham sido deferidos será publicada em data e local definido.

Garantir a vaga por ordem de chegada

Em relação aos candidatos com a inscrição homologada, a ocupação das vagas de cada Curso observará a ordem de envio da inscrição.

A data e a hora do envio da inscrição podem ser conferidas pelo candidato em seu Comprovante de Inscrição, gerado conforme informação constante no edital.

Na lista de candidatos com a inscrição homologada de cada Curso constará o nome completo do candidato, o Curso de inscrição e a classificação por ordem de inscrição.

Em caso de ocorrer número de inscrições superior ao número de vagas e eventualmente dois ou mais candidatos com o mesmo ordenamento, será utilizado como critério de desempate: I - maior idade; II - maior tempo de exercício na função de Agente de Saúde.

Em nenhuma hipótese o(s) resultado(s) será(ão) informado(s) por telefone ou por e-mail.

Do vínculo e matrícula

Os candidatos com a inscrição homologada, ordenados dentro do número de vagas previsto no edital, serão vinculados ao Curso indicado no ato da inscrição neste Processo Seletivo.

Os candidatos ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas atividades de ensino do respectivo Curso.
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Novos chamamentos para matrícula serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, até o início das aulas, considerando a ordem de classificação do Edital.

A data de início da etapa introdutória

A data de início da etapa introdutória tanto do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde como do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias será informada pelo endereço eletrônico a ser definido.

Do cronograma do Processo Seletivo

O presente cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, devendo o candidato acompanhar possíveis atualizações.

O ingresso no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias está condicionado à comprovação dos requisitos previstos no edital.

Responsabilidade do acesso ao sistema

Em função de os Cursos serem ofertados na modalidade a distância (EAD), o candidato, ao se inscrever no referido Processo Seletivo, declara estar ciente que precisará dispor de dispositivo com acesso à internet para participar das aulas e atividades pedagógicas, assim como para entregar as tarefas. Da mesma forma, declara estar ciente da necessidade de cumprir a carga horária presencial e EAD prevista nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e nos planos das atividades de ensino. Ao realizar a inscrição o candidato declara ciência do respectivo Projeto Pedagógico do Curso, assim como das demais disposições acadêmicas nele previstas.
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O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar a Plataforma de Inscrição. Esta senha será pessoal e intransferível. Dentro da Plataforma de Inscrição, o candidato encontrará informações sobre sua inscrição neste Processo Seletivo.

Responsabilidade do candidato

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, e ficar atento aos prazos nele estabelecidos.

O candidato poderá ter a inscrição no Processo Seletivo ou o vínculo com o Curso cancelado a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.

Incorporar-se-ão o edital a ser definido, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no endereço eletrônico a ser definido.

Envio da inscrição pelo candidato

O envio da inscrição pelo candidato acarreta a aceitação das normas e dos procedimentos deste Processo Seletivo publicados na imprensa e/ou na internet, através de editais, manuais/anexos ou notas públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações; assim como implicará na plena aceitação das normas regimentais estabelecida pela instituição organizadora da formação.
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Certificado do Curso Técnico

Para a obtenção do Certificado do Curso Técnico o aluno deverá obter aprovação em todas as atividades de ensino do Curso.

Adicionalmente, para obter o Certificado de conclusão do Curso, é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio ou EJA e histórico escolar, para os candidatos que possuíam apenas o Ensino Fundamental concluído no momento da inscrição.

Maiores informações sobre o Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde estão disponíveis nos canais a serem definidos. 

O Processo Seletivo deverá ter validade por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.

Os casos omissos serão resolvidos pela instituição responsável pela formação técnica, ouvida a Comissão do Processo Seletivo.

ANEXOS DO EDITAL

Formulário I - Modelo de Declaração de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS) e autorização da Chefia/Gestor, atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, e que atendam aos requisitos do Programa instituído pela Portaria MS 3.241/2020, assinado pela Chefia do candidato ou Gestor. Caso o documento não seja assinado com certificação eletrônica, o mesmo deve conter assinatura legível e carimbo.
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Declaração de vinculação ao SUS e autorização da Chefia/Gestor

Declaro que (preencher) NOME, (preencher) CPF, (preencher) RG exerce a função de Agente de Saúde no (preencher) MUNICÍPIO, (preencher) ESTADO, e atende aos requisitos do Programa Saúde com Agente, instituído pela Portaria MS 3.241/2020. O servidor está autorizado a realizar as atividades previstas no Curso.

Declaro ainda ciência dos itens 2.1.2 e 2.1.2.1 do presente Edital de Processo Seletivo, ficando o Agente de Saúde e a Chefia/Gestor, obrigados a informar imediatamente a Coordenação do Curso a perda ou alteração do vínculo de Agente de Saúde junto ao SUS.

Dados do Órgão de Lotação do Agente de Saúde

Nome do Estabelecimento de Saúde _________________________________________

Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ________________

Dados da Chefia/Gestor

Nome completo da chefia imediata ___________________________________________

Cargo __________________________

Número de registro em Conselho de Classe (se houver) __________________________

Assinatura ____________________________________

Local e data ___________________________________________________

Formulário II - Recurso do candidato quanto a não homologação de inscrição

Eu, (preencher) NOME, (preencher) CPF, (preencher) RG, inscrição número xx, candidato ao Curso xx, encaminho a presente solicitação de recurso ao resultado preliminar do Edital de Processo Seletivo.

Justificativa fundamentada:
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Documentos anexos:

III - Projeto Pedagógico dos Cursos - Os Projetos Pedagógicos dos Cursos Técnicos em que consta a matriz curricular, normas e demais informações, encontram-se disponível no endereço eletrônico a ser definido.

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