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30 Horas: PL que beneficia aos ACS/ACE de todo o Brasil, enfrenta crise.

        Agentes comunitários e de combate às endemias precisam da aprovação do PL das 30 horas para amenizar o sofrimento da exposição ao sol. — Foto/Reprodução.
 
30 Horas: PL que beneficia aos ACS/ACE de todo o Brasil, enfrenta crise.
Publicado no JASB em 22.abril.2023. Atualizado em 21.novembro.2023.          

Grupos no WhatsApp O Projeto de Lei nº 5.312/2016 visa beneficiar a quase 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Contudo, a proposta está enfrentando uma crise seríssima, em sua tramitação. Entenda o caso!
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O  Projeto de Lei das 30 horas semanais de trabalho para ACS e ACE, de autoria do Deputado Federal Fausto Ruy Pinato, está agonizando em Brasília. A proposta altera o art. 9º-A da Lei 11.350/06, que trata do exercício das atividades das duas categorias.

A proposta é reduzir a carga horária dessas categorias, sem alterar nenhum dos benefícios que já conquistaram. 

Algo está errado

De forma muito estranha, assim como já ocorre com outros projetos, que beneficiam aos aos agentes de saúde, o PL nº 5.312/2016 não tem recebido apoio das entidades nacionais. Acredita-se que a CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde realize ações que possam levar a proposta à votação necessária para que seja aprovada. 

Mas, para onde foram as instituições que se dizem representantes dos agentes de saúde? Tais instituições não estão dando a devida atenção à proposta, porque elas não são autoras ou por outros motivos de foro particular? Fizemos essa pergunta em abril deste ano, até hoje, não nos responderam.

        Diretores da Confederação em Brasília. — Foto/Reprodução.

Não podemos deixar de citar que a Confederação Nacional, além de defender as mais importantes pautas das duas categorias em Brasília, ainda está atuando na Suprema Corte do país, em face da tramitação do processo envolvendo o Piso Salarial Nacional, conforme a Lei Federal 12.994/2014. 
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As pautas que estão em tramitação no Congresso Nacional:

— PL 1.336/2022: Determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, calculado sobre os vencimentos (dois salários mínimos). O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na lei 11.350/2006.

— PL 4.440/2020Prevê pagamento de incentivo adicional aos agentes comunitários e de combate às endemias. O texto altera a Lei 11.350/2006, que regulamenta as atividades desses agentes. A lei já prevê incentivo financeiro a ser pago aos municípios e repassado aos agentes e não permite o recurso ser usado com outra finalidade.

— PL 460/2019Torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias do incentivo financeiro, criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta os profissionais com vínculo efetivo.

— PL 3.044/2022Dispõe sobre a isenção e a dispensa na apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.

— PL 5.312/2016: Altera o art. 9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a Redução da Jornada de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para 30 horas semanais.
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— PEC 18/2022: Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado de três salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos da lei especifica. Veja mais detalhes, nas notícias abaixo!

Aposentadoria Especial defendida pela CONACS é de valor compatível aos dos agentes na ativa, ou seja, de 2 salários mínimos (podendo ser de 3 salários mínimos, caso o PL de autoria de Valtenir Pereira seja aprovado no Congresso). A Insalubridade poderá ficar em 40%, sobre o valor do salário base, tanto para os agentes comunitários quanto para os de combate às endemias.

As 30 horas semanais fora do foco

O PL das 30 horas semanais dos ACS/ACE, atualmente está sem apoio das mais diversas instituições que afirmam defender as pautas das duas categorias. O motivo é desconhecido, já que tais entidades não se pronunciaram oficialmente, contudo, acredita-se que a motivação seja questões banais. 

Apoiar o Projeto dos outros - ainda que seja de conhecimento geral que a Proposta beneficia tanto aos agentes comunitários quanto de combate às endemias de todo o país, não vale apena para os diretores de instituições, que parecem projetar a ideia de que buscam méritos para si. Pelo menos esta é a leitura que passam para quem está acompanhando a situação de distanciamento da defesa do PL das 30 horas. 
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Esperamos que mudem de postura, a partir  da publicação de mais essa matéria, seguida dos questionamentos dos ACS/ACE, que estão sendo prejudicados - pelos egos dos que se dizem seus líderes, contudo, fazem um trabalho focado em interesses institucionais, distanciado dos interesses prioritários dos agentes.

        Deputado Federal Fausto Ruy Pinato. — Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.

O deputado Fausto defendeu a importância do trabalho desenvolvido pelas duas categorias, que são responsáveis pelo controle de várias doenças nos mais diversos municípios brasileiros. Segundo o parlamentar a alteração na jornada não acarretará prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados. Em matéria publicada no Portal da Câmara dos Deputados ele comentou: 

“O projeto atende a justo pleito desses profissionais, uma vez que eles desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob as intempéries do tempo (sol escaldante, chuva e frio), situação que justifica a alteração”, disse Pinato.
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O último registro da tramitação do PL das 30 horas foi registrado em 31/01/2023 (COMISSÃO DA SAUDE) (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Mauro Nazif, deixou de ser membro da Comissão. 

Clique aqui para votar nessa enquete.

Fausto Pinato é advogado. Foi reeleito em 2022 para o terceiro mandato de deputado com uma votação superior 72.169 mil votos. Desde 2015 preside as Frentes Parlamentares Brasil-China e dos BRICS, bloco formado ainda por Rússia, Índia e África do Sul.

Nome Civil: FAUSTO RUY PINATO
Partido: PP - SP
Telefone: (61) 3215-5562
Endereço: Gabinete 562 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
Data de Nascimento: 01/06/1977
Naturalidade: Fernandópolis - SP
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Vale-Alimentação 2023: Diário Oficial divulga novo valor e quando começa a valer.

        Chegou a hora dos agentes comunitários e de combate às endemias analisar a situação do Vale-Alimentação em seus municípios. — Foto/Reprodução/Stock.
 
Publicado no JASB em 23.abril.2023.  Atualizado em 12.novembro.2023.            

Os trabalhadores brasileiros terão um aumento no seu vale-alimentação. Veja o novo valor e a partir de quando começa a valer.

O Diário Oficial da União divulgou a Portaria/MGI Nº 977 com o novo valor mensal do Vale-Alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além da data em que ele passará a valer. 

Detalhe, conforme estabelece os estatutos dos servidores municipais e a própria lei orgânica municipal, tais servidores também podem se beneficiar desse reajuste de forma indireta. Confira as orientações, no final desta matéria.
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O vale-alimentação, assim como nas empresas, é um benefício concedido pelo Governo Federal aos seus funcionários, com o objetivo de garantir poder de compra para uma alimentação adequada e saudável. O novo valor é uma medida importante para ajudar os trabalhadores a enfrentar os desafios econômicos deste ano, especialmente considerando a alta dos preços dos alimentos.

Qual o novo valor do Vale-Alimentação de 2023?

De acordo com o Diário Oficial, o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 658,00 em todo o território nacional.

Até então, o valor do auxílio aos servidores era de R$ 458, valor que vigorava desde 2016. O novo valor começa a ser pago a partir do dia 1º de maio de 2023. 

O valor do vale-alimentação não é considerado salário, e por isso não incide sobre ele o desconto de impostos como o INSS e o Imposto de Renda.

O reajuste do auxílio alimentação para os servidores federais será de 43,6% a partir de maio. Já os salários dos servidores terão aumento linear de 9% a partir de maio.
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Segundo a ministra Esther Dweck da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ainda há uma defasagem com os demais poderes, mas havia uma trava burocrática que impedia o reajuste maior.

"A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica que só é possível o reajuste com o valor da inflação acumulada desde o último aumento. A gente sabe que ainda existe defasagem em relação aos demais poderes, mas é um aumento significativo para quem está há muito tempo sem reajuste. Para quem ganha menos, é um dinheiro que faz diferença", afirmou a ministra.

O que é o Vale-Alimentação?

Diferentemente do vale-transporte, o vale-alimentação não é uma obrigação legal imposta ao empregador. Desta forma, empresas privadas não tem a obrigação de fornecer este benefício ao empregado. No setor público, ele é bem conhecido.

No entanto, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, juntamente com o Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde, criaram a Lei n° 632, que fornece mais qualidade na alimentação dos trabalhadores. Com isso, através da lei que regulamenta o PAT e o art. 458 da CLT, a empresa pode descontar 20% do salário do funcionário no caso do vale-alimentação.

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O benefício pode ser utilizado em estabelecimentos como supermercados, padarias, restaurantes e lanchonetes, desde que esses locais estejam credenciados pela empresa que oferece o benefício.

Qual será o novo valor do vale-alimentação de servidores?

De acordo com o Diário Oficial, o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 658,00 em todo o território nacional.

Quando começa a valer o novo valor mensal do vale-alimentação em 2023?

O governo federal vai começar a pagar o novo valor a partir do dia 1º de maio de 2023.

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Qual a influência que o reajuste tem para os demais servidores?

Os servidores municipais também pode se beneficiar com esse reajuste, já que podem tomá-lo como referência em mesa de negociação. Obviamente que a Lei em questão não pode ser usado como ferramenta de reivindicação, mas, como  uma referência para a construção das pautas nos municípios. 

Edição: JASB. 
Por Kethleen Kinast 

NOTÍCIA ANTERIOR
DINHEIRO: Agentes comunitários de saúde e de endemias terão auxílio-alimentação no valor de R$ 494

        O auxílio-alimentação reforça o potencial financeiro dos ACS e ACE.— Foto/Reprodução.

Publicado no JASB em 02.março.2022.  Atualizado em 12.novembro.2023.  

Nada melhor para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do que um reforço financeiro na renda, no caso, um auxílio-alimentação no valor de R$ 494.
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É importante destacar que as duas categorias de qualquer cidade do país pode ser articular para garantir um auxílio-alimentação de valor justo. Quem ainda não recebe, sinta-se motivado para buscar a garantia desse auxílio que, geralmente, encontra amparo em diversas normas jurídicas, inclusive, em estatuto dos servidores e Lei Orgânicas dos municípios.

Quanto a questão desta matéria, o Decreto que regulamenta o benefício, como compensação financeira para atender à necessidade da alimentação durante a jornada de trabalho, remete aos agentes de Campo Grande.

Os servidores públicos municipais, que atuam nos cargos de agentes comunitários de saúde, agentes de saúde pública e agentes de combate a endemias terão auxílio-alimentação no valor de R$ 494, conforme publicação extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), da quinta-feira (24/02). 

Conforme o Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o auxílio-alimentação será mensal e não será pago junto com o benefício do bolsa alimentação. A exceção só é válida para aqueles servidores que estiverem cedidos a outro órgão ou outra entidade que não pertença à administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

O servidor também não pode ter falta injustificada, atrasos no registro de sua frequência, cuja somatória, no mês, atinja o tempo equivalente a uma jornada diária de trabalho de seu cargo, mais de dois dias de dispensa sem remuneração e também se estiver em licença para desempenho de mandato eletivo. 
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O decreto entrou em vigor no dia 1º de março de 2022.


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