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Décimo Quarto: Projeto que prevê pagamento do incentivo sofreu apensamento

   Os Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias tem direito ao recebimento do Incentivo Financeiro Adicional, parcela extra enviada pelo FNS —  Foto: Reprodução.

Décimo Quarto: Projeto que prevê pagamento do incentivo sofreu apensamento
Publicado no JASB em 21.julho.2021. 

Agentes de Saúde Tanto o Projeto de Lei 4440/20, quanto o de número 460/19 torna obrigatório o pagamento direto do  incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE). Esse benefício é regulamentado pela Lei Federal 12.994/2014 e pelo decreto 8.474/15, levando em consideração a existência de portarias anteriores, que já tratavam do referido repasse realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.  
O Incentivo Financeiro Adicional, também conhecido como décima quarta parcela ou gratificação de final de ano, ficou conhecido em todo o Brasil graças a publicidade realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Foi Samuel Camêlo que realizou a primeira pesquisa nacional dos municípios que garantem esse direito aos ACS/ACE, em 2014.
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Com o apensamento do PL 4440/20 ao 460/19, as duas propostas passaram a tramitar simultaneamente na Câmara dos Deputados, em Brasília. 

O autor do projeto principal (460/19) é o deputado Valmir Assunção (Bahia), que já esclareceu que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, esclareceu.


Segundo Valmir Assunção a proposta elimina quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratados pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica.

Um dos maiores problemas vivenciados pelos ACS/ACE são estabelecidos pelos prefeitos que, de forma maldosa, desvia esse recurso que pertence aos agentes. Em muitas situações isso ocorre em decorrência de negligência de lideranças da própria categoria, que é desmotivada pelos prefeitos a lutar pelo interesse da coletividade, ou seja, não focam na defesa do interesse de todos os agentes. Tornou-se comum o recebimento de denúncias, que aponta que lideranças tem recebido benefícios para si ou para familiares em troca do silêncio. No caso, os maus prefeitos usam a máquina pública para comprar a representação da categoria, causando prejuízos incalculável aos ACS/ACE com a má-fé. A boa notícia é que ainda existe representação legítima, ainda que se conte a dedo. 
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Já o autor do Projeto de Lei 4440/20, deputado Nereu Crispim, quer garantir que os municípios usem o Incentivo Adicional exclusivamente para pagar os agentes comunitários e de combate às endemias, exatamente como estabelece o objetivo para o qual o benefício foi criado. 

Sobre o tema em tela, o deputado afirmou: “Ocorre que o cumprimento desses parâmetros depende única e exclusivamente do esforço e do suor dos milhares de agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, que saem às ruas, muitas vezes sem EPIs [equipamentos de proteção individual] equipamentos adequados, sob sol escaldante ou chuva, e nem sempre o valor adicional recebido pelo município é a eles repassados”, afirmo o deputado Nereu do Rio Grande do Sul.


Segundo Valmir Assunção a proposta elimina quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratados pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica.

Um dos maiores problemas vivenciados pelos ACS/ACE são estabelecidos pelos prefeitos que, de forma maldosa, desvia esse recurso que pertence aos agentes. Em muitas situações isso ocorre em decorrência de negligência de lideranças da própria categoria, que é desmotivada pelos prefeitos a lutar pelo interesse da coletividade, ou seja, não focam na defesa do interesse de todos os agentes. Tornou-se comum o recebimento de denúncias, que aponta que lideranças tem recebido benefícios para si ou para familiares em troca do silêncio. No caso, os maus prefeitos usam a máquina pública para comprar a representação da categoria, causando prejuízos incalculável aos ACS/ACE com a má-fé. A boa notícia é que ainda existe representação legítima, ainda que se conte a dedo. 
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Já o autor do Projeto de Lei 4440/20, deputado Nereu Crispim, quer garantir que os municípios usem o Incentivo Adicional exclusivamente para pagar os agentes comunitários e de combate às endemias, exatamente como estabelece o objetivo para o qual o benefício foi criado. 

Sobre o tema em tela, o deputado afirmou: “Ocorre que o cumprimento desses parâmetros depende única e exclusivamente do esforço e do suor dos milhares de agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, que saem às ruas, muitas vezes sem EPIs [equipamentos de proteção individual] equipamentos adequados, sob sol escaldante ou chuva, e nem sempre o valor adicional recebido pelo município é a eles repassados”, afirmo o deputado Nereu do Rio Grande do Sul.

O parlamentar Nereu Crispim afirmou que  muitos municípios, em vez de repassar o valor aos seus agentes, destinam a verba para outras finalidades, prejudicando os servidores que cumprem as metas que habilitam o município a receber recurso do FNS.
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Nessa terça-feira (21), Samuel Camêlo, que é coordenador nacional da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, fez uma análise a situação da tramitação da proposta apensada. Foi constatado que o PL 460/2019, de autoria do Deputado Assunção, aguarda parecer do relator, deputado Mauro Nazif (Rondônia), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). 

Recomendamos que a categoria se mobilize e cobre do deputado Mauro Nazif para que dê o parecer favorável, em seu despacho. Considerem que esse despacho já deveria ter sido realizado. Atenção aos ACS/ACE de Rondônia, estamos falando de uma parcela extra no valor de R$ 1.550 (mil, quietos e cinquenta reais).
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

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