Veja a tabela de idade mínima da Emenda 140 para ACS e ACE e como reduzir até cinco anos com tempo extra.
Veja a tabela de idade mínima da Emenda 140 para ACS e ACE e como reduzir até cinco anos com tempo extra.
WhatsApp: Grupos Estaduais | Quem já está na função tem idade mínima progressiva até 2041; entenda a regra de transição para Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Acesse o vídeo com os esclarecimentos da Dra. Elane Alves, no final desta matéria.
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Transição por idade da Emenda Constitucional 140
A Emenda Constitucional (EC) 140/2026 criou uma regra de transição por idade para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que já estavam na função: a idade mínima é de 50 anos para mulheres e 52 para homens até 31 de dezembro de 2030.
O grande detalhe reside na situação, em que a idade sobe gradualmente até 57 e 60 anos a partir de 2041. Em todos os casos, são exigidos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
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Tabela de idade mínima por período
Os artigos 3º, para regimes próprios, e 6º, para o INSS, trazem a mesma tabela de idades mínimas. A idade exigida aumenta a cada período, conforme o texto da emenda. Os valores são:
💠 Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 para homens;
💠 Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para mulheres e 54 para homens;
💠 Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para mulheres e 56 para homens;
💠 A partir de 1º de janeiro de 2041: 57 anos para mulheres e 60 para homens;
💠 Em todos os períodos, 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício como agente.
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Quem pode usar a regra de transição
Pelo artigo 3º, a regra vale para quem ingressou em cargo efetivo no serviço público até a entrada em vigor da emenda, ou em virtude dela, o que, segundo o texto, alcança também quem for admitido por força da própria emenda.
Pelo artigo 6º, vale para os filiados ao INSS que ingressaram na atividade até a entrada em vigor. Quem entrar depois segue a regra permanente, de 57 e 60 anos, segundo a Previdenciarista.
Como funciona a redução de até cinco anos na idade mínima
Os artigos 3º e 6º, no § 1º, permitem reduzir a idade mínima em um ano para cada ano de contribuição e de exercício que passar de 25, com limite de cinco anos. Os exemplos abaixo foram calculados a partir da tabela e do texto da emenda e não substituem a análise do INSS ou do regime próprio:
💠 Mulher com 27 anos de contribuição e de exercício, no período até 2030: 50 menos 2 anos, ou seja, 48 anos;
💠 Homem com 28 anos nas duas contagens, no período até 2030: 52 menos 3 anos, ou seja, 49 anos;
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💠 Mulher com 30 anos nas duas contagens, no período até 2040: 54 menos 5 anos, ou seja, 49 anos;
💠 Mulher com 33 anos nas duas contagens, a partir de 2041: 57 menos 5 anos (o limite), ou seja, 52 anos;
💠 Quem tem 25 anos exatos não tem redução: vale a idade da tabela.
É importante que Agentes de Saúde (ACS/ACE e outros) se apropriem dos benefícios da Emenda 140/2026. — Foto: JASB.Como o período é contado: texto da emenda e leitura jurista
O texto fala em idade mínima por período, até 31 de dezembro de cada ano indicado. Na live, a advogada Elane Alves, assessora jurídica do FNARAS, interpretou que a faixa depende do ano em que o agente completa 25 anos de atividade.
Como as duas leituras podem levar a resultados diferentes em alguns casos, o agente deve conferir seu enquadramento antes de pedir o benefício.
Quem não atinge a idade mínima ainda pode usar a regra de pontos
Quem não tem 25 anos como agente pode usar outra transição, a regra de pontos, dos artigos 4º e 7º, que exige 60 anos (mulheres) ou 63 (homens), 15 anos de contribuição, 10 anos como agente e 83 ou 86 pontos.
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O tempo de mandato classista e de readaptação por acidente ou doença do trabalho também conta para os 25 anos, segundo o artigo 2º.
Matérias Bônus:
Autor: Samuel Camêlo - Consultor em Saúde com relevante domínio nos temas relacionados a Atenção Primária à Saúde, Saúde coletiva, Processos de Trabalho, Gestão e Legislação. Bacharel em direito, Graduado e pós em História, editor, coordenador da MNAS e um eterno Agente de Saúde.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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