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ACS e ACE com tempo e contribuição suficientes: como pedir a aposentadoria pela Emenda Constitucional 140.

           A Dra. Elane Alves fala sobre a nova conquista da Aposentadoria Especial com Integralidade e Paridade.   —  Foto: JASB.
 
ACS e ACE com tempo e contribuição suficientes: como pedir a aposentadoria pela Emenda Constitucional 140.
Publicado no JASB em 17.outubro.2026. Atualizado em 17.outubro.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais | EC 140/2026: veja o passo a passo para Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e  demais agentes beneficiados pedirem a Aposentadoria Especial e quais regras valem.
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EC 140/2026: guia para ACS e ACE do INSS e de regime próprio

Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que já reúnem tempo de contribuição e de atividade compatíveis com a Emenda Constitucional (EC) 140/2026 devem conferir seus registros e organizar documentos para pedir a aposentadoria especial. 

A emenda, que nasceu da PEC 14/2021, foi promulgada em 16 de outubro, em Brasília, e vale para quem está no INSS e em regimes próprios.
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Quem tem direito e quais requisitos a Emenda 140 exige

A Emenda Constitucional 140 vale para ACS, ACE, agentes indígenas de saúde (AISAN) e agentes indígenas de saneamento (AIS), vinculados ao INSS ou a regimes próprios de estados e municípios. 

  VEJA TAMBÉM:  

Para ter direito, o agente precisa comprovar que exerceu de fato uma dessas funções. Os requisitos mudam conforme a situação:

💠Regra permanente, para quem entrar na função depois da emenda: 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício como agente;
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💠Transição por idade, para quem já atuava: 25 anos de contribuição e 25 de exercício como agente, mais idade mínima de 50 anos (mulheres) e 52 (homens) até 2030, subindo aos poucos até 57 e 60 a partir de 2041;

💠Redução da idade: um ano a menos para cada ano que passar dos 25 exigidos, até o limite de cinco anos;

💠Transição por pontos, para quem não tem 25 anos na função: 60 anos (mulheres) ou 63 (homens), 15 anos de contribuição, 10 anos de exercício como agente e 83 pontos (mulheres) ou 86 (homens);

💠Também contam os períodos de mandato classista e de readaptação por acidente de trabalho ou doença profissional.

Primeiro passo: descobrir em qual regra e em qual regime você se enquadra

O agente precisa saber se é segurado do INSS (Regime Geral) ou de um regime próprio do estado ou município, porque o cálculo do benefício muda. 
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Também precisa separar dois números: o tempo total de contribuição e o tempo de efetivo exercício como agente. Os dois são exigidos ao mesmo tempo, e ter 25 anos de recolhimentos não substitui o tempo mínimo na função. Definido isso, o passo seguinte é organizar a documentação.

Passo a passo para organizar o pedido de aposentadoria

As fontes consultadas ainda não traziam orientação oficial do INSS sobre a abertura de pedidos pela nova regra. Enquanto isso, o agente pode organizar a documentação e conferir seus registros. Os passos mais seguros são:

💠 Baixar o Extrato de Contribuição (CNIS) no Meu INSS, com login do gov.br, e conferir vínculos e contribuições; falhas devem ser corrigidas com documentos como carteira de trabalho e contracheques;

💠 Reunir documentos funcionais que comprovem o exercício como agente, como contratos, portarias de nomeação e declarações do órgão empregador;

💠 Guardar, se houver vínculo precário, os documentos do processo seletivo, que podem ser exigidos na regularização;
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💠 Usar o Simular Aposentadoria do Meu INSS apenas como referência, porque as fontes não informam se ele já incorpora as regras da EC 140;

💠 Fazer o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, no caso do INSS; quem está em regime próprio deve procurar o órgão previdenciário do município ou do estado.

Exemplo prático: como funciona a regra de pontos

O Previdenciarista, portal especializado, traz um exemplo: uma agente com 61 anos e 22 anos de contribuição soma 83 pontos. Mesmo assim, ela só poderá usar a regra de pontos se comprovar 10 anos de exercício como agente e cumprir os demais requisitos. 

A idade menor, sozinha, não garante a aposentadoria. Já o valor do benefício segue regras próprias.

O valor da aposentadoria depende do regime e das condições de cada agente

A emenda prevê integralidade e paridade para quem se aposenta em regime próprio, mas isso depende de condições como a data de ingresso no serviço público e a eventual adesão à previdência complementar. 

Para quem é do INSS, o texto prevê um benefício extraordinário pago pela União em situações específicas. Por isso, o agente não deve presumir que receberá o valor da remuneração da ativa. Há ainda o caso de quem tem contrato temporário.
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Vínculos precários: prefeituras têm até o fim de 2028 para regularizar

Estados, Distrito Federal e municípios têm até 31 de dezembro de 2028 para regularizar certos vínculos temporários, indiretos ou precários. 

A medida alcança quem passou por processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou por seleção anterior que se enquadre na Emenda Constitucional 51/2006. A regularização não é automática: é preciso conferir a forma de contratação e o processo seletivo. E quem já se aposentou?

Revisão de aposentadorias já concedidas e outras regras da emenda

A emenda prevê a revisão de aposentadorias já concedidas quando o agente cumpria os requisitos na data da concessão. O texto condiciona a revisão à forma prevista em lei e não autoriza o pagamento de valores retroativos. 

A atividade passa a ser classificada como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado, e a contratação temporária ou terceirizada só é permitida em emergências de saúde pública.
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Assista as orientações da Dra. Elane Alves (direto no Youtube):


Autor: Samuel Camêlo - Consultor em Saúde com relevante domínio nos temas relacionados a Atenção Primária à Saúde, Saúde coletiva, Processos de Trabalho, Gestão e Legislação. Bacharel em direito, Graduado e pós em História, editor, coordenador da MNAS e um eterno Agente de Saúde.

Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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