MPT recomenda à Saúde do Rio que impeça assédio eleitoral e dá 48 horas para divulgar o alerta.
Assédio eleitoral: MPT lista 15 condutas proibidas na Saúde do Rio; 1º turno é em 4 de outubro. — Foto: Reprodução/Prefeitura do Rio de Janeiro.MPT recomenda à Saúde do Rio que impeça assédio eleitoral e dá 48 horas para divulgar o alerta.
WhatsApp: Grupos Estaduais | O que a Secretaria de Saúde do Rio não pode fazer com servidores até a eleição, segundo o MPT.
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O presidente do SINTSAÚDERJ, Sandro Cezar, se posicionou sobre a atuação do Ministério Público contra a Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro.
MPT lista 15 condutas proibidas na Saúde do Rio
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da procuradora do Trabalho Dulce Martini Torzecki, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro que impeça qualquer forma de assédio e coação eleitoral no trabalho.
A Recomendação nº 302054.2026, foi repassada à rede pelo secretário Rodrigo de Sousa Prado em 8 de setembro, antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Ameaça de demissão, cobrança de voto e monitoramento de redes estão entre as condutas vetadas
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A recomendação cita 15 exemplos de práticas que a Secretaria Municipal de Saúde e seus prepostos devem evitar. A lista é exemplificativa, ou seja, não esgota o que pode ser tratado como assédio ou coação eleitoral. Entre as condutas descritas estão:
💠 Ameaças de perda de emprego, cargo, função de confiança ou benefícios por causa de opiniões político-eleitorais;
💠 Questionamentos sobre o voto por qualquer meio, inclusive WhatsApp, Telegram, e-mail corporativo e redes sociais institucionais;
💠 Determinação do uso de uniformes, acessórios ou material de divulgação eleitoral, como adesivos, bandeiras e "santinhos";
💠 Convocação para reuniões, comícios ou "adesivaço" e uso da estrutura de trabalho para receber candidatos;
💠 Exigência de informações sobre seção, zona e local de votação de trabalhadores ou de seus familiares;
💠 Monitoramento das redes sociais dos trabalhadores ou cobrança de postagens, curtidas e comentários sobre candidaturas.
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Secretaria tem 48 horas para divulgar o documento e sete dias para comprovar
Segundo a recomendação, a Secretaria deve divulgar o texto em locais visíveis, por e-mail com comprovante de recebimento e em canais digitais institucionais, além de avisar pessoalmente as chefias.
A comprovação nos autos tem prazo de sete dias, contados do recebimento, e o descumprimento pode levar a medidas legais e judiciais. Em nota, a pasta disse ter informado gestores e coordenações e publicado o documento em seu site. Outras condutas listadas tratam do ambiente digital e do dia da votação.
Inteligência artificial, escala no dia da eleição e propaganda em grupos de WhatsApp também entram na lista
O documento vale para servidores efetivos, comissionados, prestadores de serviços, terceirizados, estagiários e bolsistas. Não menciona categorias específicas, mas alcança todos os que têm relação de trabalho com a Secretaria Municipal de Saúde. Veja outros exemplos citados:
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💠Uso de inteligência artificial para criar ou disseminar conteúdo falso, manipulado ou coercitivo com fins eleitorais, como deepfake e áudio sintético;
💠 Exposição de propaganda eleitoral nas dependências físicas ou em ambientes digitais, como grupos de WhatsApp, Instagram, Facebook, TikTok, Threads e e-mail corporativo;
💠 Definição de escala ou de local de trabalho nos turnos das eleições que favoreça apenas quem apoia o candidato da gestão;
💠 Exigência de que trabalhadores atuem como fiscais de eleição ou exerçam funções eleitorais para as quais não foram convocados pela Justiça Eleitoral;
💠 Pressão para que trabalhadores atuem como multiplicadores de determinado posicionamento político junto a outros eleitores;
💠 Ampliação de postos de trabalho fora dos limites contratuais ou dos planos de trabalho para beneficiar quem é alinhado a determinado grupo político.
Sindicato saúda atuação do MPT e pede que trabalhadores denunciem
O presidente licenciado do Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (SINTSAÚDERJ), Sandro Cezar, saudou a atuação do Ministério Público.
"As denúncias de assédio eleitoral contra servidores públicos veem se avolumando, confundem servidores públicos com cabos eleitorais, algo inaceitável, quero saudar a atuação do ministério público, denunciem !", afirmou.
A fala dialoga com o item da recomendação que veta a pressão para que trabalhadores atuem como multiplicadores de posicionamento político. Qual é o tamanho do problema hoje?
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Denúncias crescem no país, e o Rio é o segundo estado com mais registros em 2026
O MPT já recebeu 463 denúncias de assédio eleitoral em 2026. São Paulo lidera, com 59, seguido por Rio de Janeiro, com 50, e Minas Gerais, com 47. Só em setembro foram 199 registros, o equivalente a 38% do total. Em 2022, o órgão recebeu mais de 3,4 mil denúncias, com maior concentração entre o primeiro e o segundo turno.
Casos podem ser comunicados pela campanha "No meu voto mando eu", ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região e pelos canais do MPT e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPT do Rio de Janeiro promove, nesta quinta-feira (24), às 18h, a live "Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho", no canal do MPT-RJ no YouTube, conforme divulgado pela Faculdade de Direito da UFF.
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Autor: Samuel Camêlo.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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