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Município garante o repasse de 50% aos Agentes de Endemias: nova lei do PQA-VS valoriza Servidores.

           A medida atende a um pedido da categoria à Gestão Municipal.   —  Foto: JASB.
 
Município garante o repasse de 50% aos Agentes de Endemias: nova lei do PQA-VS valoriza Servidores.
Publicado no JASB em 31.agosto.2026. Atualizado em 06.setembro.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais Município aprova reajuste do PQA-VS para 50% e garante repasse maior aos Agentes de Combate às Endemias.
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Como a nova lei do PQA-VS aumenta o rateio e protege a Vigilância em Saúde

A aprovação unânime do projeto garante que a verba federal chegue diretamente aos profissionais da linha de frente.

O município de Ubaíra consolidou na última sexta-feira (28) um avanço importante para a Linha de Frente da Saúde Pública. A Câmara aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 11/2026, que altera a Lei 583/2019 e amplia de 40% para 50% o rateio do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS)

A medida atende a um pedido da categoria à Gestão Municipal. Esse novo cenário estabelece regras rigorosas sobre quem terá acesso aos valores, conforme informações da Câmara de Vereadores de Ubaíra.
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Critérios rigorosos para o pagamento

A legislação atualizada define exatamente quais servidores estão aptos a receber a premiação anual repassada pelo Ministério da Saúde. O texto proíbe o benefício para funcionários que estejam em desvio de função, priorizando o trabalho efetivo de base.
Entre os pontos destacados estão:

💠 Agentes de Combate às Endemias (ACE) em pleno exercício de suas atividades originais;

💠 Profissionais lotados na equipe de Vigilância Epidemiológica (VIEP) do município;

💠 Membros da Coordenação de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária local.

A estruturação dessa divisão de recursos evita bloqueios e aponta para um ganho direto na qualidade do serviço prestado à população.
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A origem e o destino da verba federal

O montante que abastece o PQA-VS tem origem na União, criado em 2013 para estimular o cumprimento de metas do Sistema Único de Saúde (SUS). Sem uma legislação local bem amarrada, esses recursos correm o risco de retenção nas prefeituras ou desvio para outras áreas. 

A secretária de Saúde, Letícia Leal, acatou a demanda dos servidores e acionou o setor jurídico para blindar o incentivo. O resultado dessa articulação revelou os efeitos imediatos na rotina administrativa da cidade.

Impactos práticos na administração municipal

A sanção da nova regra transforma a relação de trabalho e a cobrança por resultados dentro da secretaria local. A mudança injeta previsibilidade orçamentária nas equipes encarregadas de controlar surtos e arboviroses.
Entre os pontos destacados estão:

💠 Segurança jurídica que determina datas e critérios objetivos para o depósito anual;

💠 Estímulo real para que os indicadores exigidos pelo Ministério da Saúde sejam batidos;

💠Proteção institucional do fundo, impedindo o uso da verba fora do rateio dos trabalhadores.
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O reconhecimento desse esforço preventivo culminou em uma forte mobilização no plenário do Legislativo.

Mobilização e apoio unânime no plenário

A sessão que chancelou a alteração da lei foi marcada pela presença massiva dos trabalhadores da Saúde Pública. 

A categoria utilizou o espaço para agradecer a sensibilidade do Executivo em formular o texto e a agilidade dos vereadores na votação da proposta. Segundo os representantes presentes, a união entre os poderes foi um divisor de águas para fortalecer a prevenção epidemiológica. Resta agora observar como esse avanço legal servirá de espelho para as cidades vizinhas.

Um novo fôlego para a prevenção sanitária

A elevação do PQA-VS para 50% em Ubaíra transcende o ganho financeiro e estabelece uma política de valorização duradoura. Ao atrelar o repasse ao desempenho exclusivo na função, a prefeitura protege a saúde orçamentária e aprimora o serviço entregue aos cidadãos. O município demonstra que a regulamentação legal é a ferramenta mais eficaz para assegurar o direito do trabalhador.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
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