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Licença médica e férias: saiba quando o servidor continua com direito ao adicional de um terço.

           Servidor afastado por doença pode receber o terço de férias? Entenda quando o direito é mantido.   —  Foto: JASB/Reprodução.
 
Licença médica e férias: saiba quando o servidor continua com direito ao adicional de um terço.
Publicado no JASB em 20.julho.2026. Atualizado em 21.julho.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais | Te ligaAgentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e demais servidores públicos! Afastamento por tratamento de saúde nem sempre impede o pagamento do terço de férias; veja as regras.
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Uma dúvida frequente entre servidores públicos e trabalhadores em geral é se o afastamento por tratamento de saúde impede o recebimento do terço constitucional de férias. 

A resposta depende de um fator essencial: a manutenção do direito às férias. Em regra, quem continua tendo direito ao período de descanso também recebe o adicional de um terço previsto na Constituição Federal.

O afastamento por doença não elimina automaticamente o direito às férias

A licença médica é considerada uma ausência justificada. Isso significa que o trabalhador não perde automaticamente o direito às férias apenas por ter sido afastado para tratamento de saúde. 
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A análise deve considerar as regras aplicáveis ao vínculo de trabalho e o período aquisitivo correspondente.


O terço constitucional acompanha o direito às férias

O adicional de um terço sobre a remuneração das férias está garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Na prática, esse pagamento está vinculado à concessão das férias. Assim, quando o servidor ou trabalhador mantém o direito ao descanso anual, também faz jus ao recebimento do respectivo terço constitucional.

Quando o afastamento pode afetar esse direito

A legislação estabelece situações em que um afastamento prolongado pode repercutir no período aquisitivo das férias
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Nas relações regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, existem regras específicas para afastamentos por incapacidade temporária que podem interferir na aquisição das férias, dependendo da duração e das circunstâncias do afastamento. No serviço público, o tema pode variar conforme o regime jurídico aplicável ao servidor.

Quem paga durante o período de afastamento

Outro ponto que costuma gerar dúvidas diz respeito ao pagamento da remuneração durante a licença médica. Em regra, nos vínculos celetistas, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, quando preenchidos os requisitos legais, a responsabilidade passa para a Previdência Social, por meio do benefício por incapacidade temporária. Essa mudança, entretanto, não determina, por si só, a perda do direito às férias.

Cuidados importantes para trabalhadores e órgãos públicos

Entre os principais cuidados estão:

— Entregar todos os atestados médicos dentro dos prazos estabelecidos;

— Manter a documentação médica organizada durante todo o período de afastamento;

— Verificar qual regime jurídico rege a relação de trabalho;
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— Acompanhar a contagem do período aquisitivo das férias;

— Buscar orientação junto ao setor de recursos humanos, sindicato ou assessoria jurídica em caso de dúvida.

Cada situação deve ser analisada conforme a legislação aplicável

Embora o princípio constitucional que assegura o terço de férias seja o mesmo, as regras sobre aquisição e perda das férias variam entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos submetidos a estatutos próprios. 

Antes de concluir que houve perda do direito, é fundamental verificar qual legislação rege o vínculo funcional e como ela disciplina os afastamentos por motivo de saúde.

Assista ao vídeo abaixo, sobre 130% do CDI em caixinha - o que parece ótimo — e onde está a pegadinha em cada banco:


Autor: Samuel Camêlo (Bacharel em Direito e Agente de Saúde).
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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