Câmara dos Deputados: Projeto de Lei nº 5.654/2025.
Lei cria a Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito e Alta Periculosidade. — Foto/Reprodução.Câmara dos Deputados: Projeto de Lei nº 5.654/2025.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputada Enfermeira Ana Paula
PROJETO DE LEI Nº ____ DE 2025
(Da Sra. Enfermeira Ana Paula)
Institui a Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito e Alta Periculosidade, bem como o Adicional Nacional de Risco por Exposição à Violência.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído a Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito Armado e Alta Periculosidade, com os seguintes objetivos:
I – garantir a integridade física e mental dos profissionais da saúde que atuem em áreas de risco;
II – assegurar a continuidade dos serviços de saúde em regiões de violência;
III – reconhecer financeiramente o risco adicional enfrentado por esses trabalhadores.
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Art. 2º Fica criado o Adicional Nacional de Risco de Violência (ANRV), no valor de 30% (trinta por cento) do vencimento básico do profissional, destinado a todos os trabalhadores da saúde que atuem em unidades localizadas em áreas classificadas como de conflito armado, alto índice de criminalidade ou vulnerabilidade social.
§ 1º A classificação das áreas será feita por ato conjunto do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde, com base em dados oficiais de segurança pública e indicadores sociais.
§ 2º O adicional terá natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para fins de aposentadoria.
§ 3º O benefício será cumulável com adicionais de insalubridade e periculosidade, quando aplicável.
Art. 3º A Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito Armado e Alta Periculosidade compreenderá também:
I – implantação de protocolos de segurança e evacuação em casos de confronto armado nas imediações;
II – instalação de sistemas de monitoramento e botão de pânico em unidades de saúde localizadas em áreas críticas;
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III – convênios entre o Ministério da Saúde e os órgãos de segurança pública para reforço do policiamento e proteção do entorno;
IV – programas de acompanhamento psicológico e psiquiátrico para os profissionais expostos a situações de violência.
JUSTIFICAÇÃO
Profissionais da saúde em comunidades e periferias têm sido forçados a se abrigar durante tiroteios, a interromper atendimentos e, em casos extremos, a trabalhar sob ameaça direta de facções ou forças em confronto. Sem proteção, muitos acabam se afastando dessas áreas, o que agrava a desigualdade no acesso à saúde.
Este projeto reconhece que não existe saúde sem segurança, e que quem cuida também precisa ser cuidado. Com a criação da Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito Armado e Alta Periculosidade e do Adicional Nacional de Risco de Violência, o Estado brasileiro passa a reconhecer juridicamente o risco urbano como fator de periculosidade e valoriza aqueles que mantêm o SUS de pé mesmo em meio ao fogo cruzado.
Sala das Sessões, em ___ de _________ de _________.
Deputada Enfermeira Ana Paula
PODE/CE
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Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Enfermeira Ana Paula.
salário dos agentes de saúde 2026, jasb, ifa acs, ifa ace, ifa ace 2025, ifa acs 2025
Fonte: JASB com informações da Câmara dos Deputados.
Edição Geral: JASB.
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Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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