Imposto de Renda 2026: saiba quem precisa declarar.
Imposto de Renda: prazo para a entrega costuma iniciar em março. — Foto: Reprodução/Jioiéidisioin Ailivieis/Agência Brasil. Imposto de Renda 2026: saiba quem precisa declarar.
WhatsApp: Rede do JASB | Empresas, INSS e bancos prescisam enviar os informes de rendimentos aos contribuintes até sexta-feira.
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A declaração do Imposto de Renda 2026 está se aproximando. Embora o prazo oficial ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal, a experiência dos últimos anos mostra que o período de envio costuma começar em março e se encerrar no último dia útil de maio, exigindo atenção e organização dos contribuintes desde já.
Informes de rendimentos são fundamentais
Empresas, bancos e o INSS precisam encaminhar aos contribuintes os informes de rendimentos até esta sexta-feira.
Esses documentos são essenciais para o correto preenchimento da declaração, pois reúnem valores recebidos ao longo do ano, impostos retidos e outras informações exigidas pelo Fisco.
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Regras usadas como base no ano anterior
No Imposto de Renda 2025, precisaram declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ao longo do ano.
Também entraram na obrigatoriedade aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, valores que servem hoje como referência inicial.
Valores de 2026 ainda serão atualizados
Os limites oficiais para o Imposto de Renda 2026 ainda não foram confirmados e devem ser atualizados pela Receita Federal. Por isso, é importante acompanhar os comunicados oficiais para saber se haverá correção nos valores que definem quem é obrigado a declarar neste ano.
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Operações financeiras e investimentos
Também estiveram obrigados a declarar, no ano passado, os contribuintes que realizaram operações de venda em bolsas de valores, mercadorias ou contratos futuros, quando a soma ultrapassou R$ 40 mil ou houve apuração de ganhos líquidos sujeitos à cobrança do imposto.
Atividade rural e patrimônio elevado
Entraram na regra de obrigatoriedade aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural. Além disso, quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos — incluindo terra nua — com valor total acima de R$ 800 mil também precisou entregar a declaração.
Ganho de capital e compensação de prejuízos
De forma fixa, devem declarar os contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
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Também se enquadram aqueles que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2026 em declarações futuras.
Mudança para residência no Brasil
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa situação até 31 de dezembro também deve declarar o Imposto de Renda. Essa regra vale independentemente do volume de rendimentos obtidos no período.
Imóveis, bens no exterior e trusts
Devem declarar ainda os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel no país em até 180 dias.
Também entram na lista aqueles que escolheram declarar bens e direitos no exterior, são titulares de trust ou optaram pela atualização a valor de mercado desses bens.
Retorno do exterior
Cidadãos que moravam fora do país e retornaram ao Brasil em 2024 precisam apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026, mesmo que não tenham obtido rendimentos no período. A regra busca manter a regularidade fiscal de quem voltou a ter residência no país.
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Matérias Bônus:
Fonte: JASB com informações de O Globo.
Edição Geral: JASB.
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