STF nega Aposentadoria Integral para doença grave não ocupacional.
STF mantém regra da Reforma da Previdência e nega Aposentadoria Integral para doença grave não ocupacional. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.STF nega Aposentadoria Integral para doença grave não ocupacional.
WhatsApp: Rede do JASB | O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (18) manter trecho da Reforma da Previdência de 2019 que limita a aposentadoria integral apenas a casos de doença grave ou incapacidade permanente relacionados ao trabalho.
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Por seis votos a cinco, os ministros ratificaram que segurados com enfermidades sem vínculo laboral continuarão recebendo apenas 60% da média salarial, acrescidos de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
⚖️ O placar apertado
O julgamento foi decidido com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, que acompanharam o relator Luís Roberto Barroso pela manutenção da regra.
Já Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes defenderam a concessão da aposentadoria integral também para doenças sem relação com o trabalho.
🩺 Exemplos de impacto
Com a decisão, pessoas com câncer avançado, problemas cardíacos adquiridos fora do ambiente laboral ou vítimas de acidentes domésticos que resultem em invalidez não terão direito ao benefício integral.
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Os segurados permanecerão com a regra de 60% da média salarial, mais o acréscimo proporcional ao tempo de contribuição.
📢 Voz dos ministros
O ministro Luiz Fux afirmou, em voto registrado pelo UOL, que a mudança teria efeito “devastador às contas públicas”. Segundo ele, “o impacto é estimado em R$ 765 bilhões” e a reforma foi uma “otimização” proposta pelo legislador, sem condenar ninguém à vulnerabilidade.
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Gilmar Mendes, também em voto citado pelo UOL, reforçou que “a preservação do equilíbrio financeiro é indispensável para a sustentabilidade da Previdência Social”, citando o artigo 201 da Constituição.
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📊 Argumentos técnicos
O julgamento discutiu a constitucionalidade do piso de 60%. A regra prevê aposentadoria integral apenas para doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva explicou ao UOL que “as últimas reformas previdenciárias têm buscado acrescentar mudanças no âmbito constitucional, pois fica mais difícil de juízes e desembargadores legislarem a respeito, ficando a cargo do STF fazer essa avaliação”.
💬 Críticas à distinção
Saraiva também destacou que “o custo de vida para um inválido não muda em razão de sua causa”. Para ele, a distinção entre doenças ocupacionais e não ocupacionais desrespeita o princípio da isonomia. Além disso, apontou que o cálculo da pensão por morte agrava a perda:
“Quando o inválido que recebe 60% morrer, sua esposa terá novamente outra perda de 40%”, disse ao UOL.
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🌟 Consequências da decisão
O processo chegou ao STF após um segurado do Paraná vencer em instâncias inferiores o direito à aposentadoria integral por doença grave não ocupacional.
O INSS recorreu e levou o caso ao Supremo, que agora fixou entendimento definitivo. A decisão reforça a linha da Reforma da Previdência de 2019 e mantém a diferenciação entre doenças relacionadas ao trabalho e aquelas sem vínculo laboral.
Fonte: JASB com informações do Portal UOL.
Edição Geral: JASB.
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Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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