Ministério da Saúde: Portaria nº 8.284/25 garante 16 horas mensais para cursos.
Ministério da Saúde: Portaria nº 8.284/25 garante 16 horas mensais para cursos.
WhatsApp: Rede do JASB | O Ministério da Saúde publicou, em 30 de setembro de 2025, a Portaria GM/MS nº 8.284, que atualiza as diretrizes de formação e educação permanente em saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Veja a Portaria na íntegra, no final desta matéria.
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👩⚕️ Portaria GM/MS nº 8.284/2025
A medida altera o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/2017 e reforça a importância da qualificação contínua das equipes que atuam na linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS).
📖 Educação permanente integrada ao trabalho
Com a nova portaria, a educação permanente passa a ser parte integrante do processo de trabalho das equipes da APS.
Os conteúdos abrangem temas como Estratégia Saúde da Família (ESF), Saúde Pública, Redes de Atenção à Saúde (RAS) e gestão do cuidado e promoção da saúde.
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O objetivo é garantir que os profissionais estejam sempre atualizados, fortalecendo o vínculo entre teoria e prática e melhorando a qualidade do atendimento à população.
⏱️ Carga horária e certificação obrigatória
Os profissionais da Atenção Primária poderão ser liberados por até 16 horas mensais de sua jornada de trabalho para participar de atividades de capacitação, desde que não haja prejuízo ao atendimento.
Além disso, será obrigatório apresentar certificado ou declaração de conclusão ao final de cada curso, assegurando o registro formal das qualificações obtidas e a valorização das competências adquiridas.
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🏥 Capacitação dentro das unidades de saúde
A portaria incentiva que as capacitações ocorram nas próprias unidades de saúde, promovendo discussões entre as equipes, troca de experiências práticas e aprimoramento do processo de trabalho coletivo.
A estratégia fortalece o papel da APS como porta de entrada do SUS, aproximando ainda mais os profissionais da realidade cotidiana das comunidades atendidas.
🌱 Fortalecimento do SUS e valorização profissional
Segundo o Ministério da Saúde, a iniciativa reforça o compromisso com a valorização dos trabalhadores da Atenção Primária.
A formação continuada é considerada essencial para um SUS mais resolutivo, humanizado e eficiente. Além de ampliar o acesso à capacitação, a medida estimula melhores práticas de cuidado, integração entre equipes multiprofissionais e maior qualidade no atendimento às comunidades.
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✅ Fortalecimento do SUS
A medida fortalece o SUS e assegura que os trabalhadores estejam preparados para oferecer atendimento cada vez mais qualificado e humanizado.
Matérias Bônus:
PORTARIA NA ÍNTEGRA - Diário Oficial da União
Publicado em: 03/10/2025 | Edição: 189 | Seção: 1 | Página: 118
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Portaria GM/ms Nº 8.284, 30 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a formação e educação permanente em saúde na Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"5 - DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
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XIX - A Formação e Educação Permanente em Saúde é parte integrante do processo de trabalho das equipes da Atenção Primária à Saúde, para a realização de discussões sobre o processo de trabalho e de ofertas formativas federais, estaduais ou municipais, abrangendo temas relacionados à Atenção Primária à Saúde, Estratégia Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e Rede de Atenção à Saúde, observadas, quando cabível, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou os regimes jurídicos próprios aplicáveis, sob as seguintes condições:
a) possuir vínculo ativo e atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, sob monitoramento da gestão local;
b) garantir, por meio da avaliação da gestão local, a liberação de profissionais da mesma categoria, de forma a evitar desassistência à população sob responsabilidade sanitária, a liberação a até 16 (dezesseis) horas mensais da carga horária;
c) apresentar, pelo profissional liberado para participação nas ofertas formativas, o certificado ou declaração de conclusão da atividade educacional ao término da experiência formativa;
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d) autorizar, a critério da gestão local, a participação em cursos simultâneos; e
e) realizar, preferencialmente no espaço físico das unidades de saúde, os processos formativos e as discussões sobre o processo de trabalho." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Fonte: JASB com informações do Ministério da Saúde.
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