Mobilização dos ACS e ACE será decisiva para garantir pagamento do IFA em 2025.
O IFA está previsto em Lei Federal e Portarias do Ministério da Saúde. Ele é um direito de cada Agente de Saúde do país. — Foto: JASB.com.br.Mobilização dos ACS e ACE será decisiva para garantir pagamento do IFA em 2025.
WhatsApp: Rede do JASB | Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias exigem o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) de 2025. A mobilização coletiva será fundamental para assegurar que os municípios cumpram a Lei federal 12.994/2014. Isto, enquanto o pagamento não se torna diretamente na conta.
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🏛️ Cobrança em Jacobina
Um exemplo de luta para os Agentes que ainda não garantiram o pagamento do IFA: Na manhã de quarta-feira, 19 de novembro de 2025, a Câmara Municipal de Jacobina realizou sessão conduzida pelo presidente Noelson Oliveira.
Agentes Comunitários e de Combate às Endemias participaram da reunião para solicitar apoio quanto ao pagamento do incentivo financeiro anual, recurso federal liberado pelo Ministério da Saúde.
Segundo os profissionais, há 11 anos o valor não vem sendo repassado, apesar de estar previsto em lei. Eles afirmam que o piso salarial da categoria gira em torno de R$ 3.036,00 e que, com o incentivo, o rendimento deveria alcançar o equivalente a 100% do salário.
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📑 O repasse previsto para 2025
O Ministério da Saúde deve liberar cerca de R$ 1,17 bilhão até o fim do ano para garantir a gratificação anual dos ACS e ACE. O valor corresponde ao Incentivo Financeiro Adicional (IFA), que assegura dois salários mínimos extras a cada profissional.
Entre os pontos principais estão:
💠 Repasse anual de incentivo financeiro adicional;
💠 Recursos integralmente custeados pelo Governo Federal;
💠 Gratificação, sem incorporação ao salário ou descontos.
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🔎 Desafios e riscos
Embora o recurso seja federal, cabe aos municípios efetivar o pagamento. Em anos anteriores, houve registros de atrasos e até de não repasse, o que gerou mobilizações locais e ações judiciais.
A realidade expõe a dependência da boa gestão municipal e levanta dúvidas sobre a fiscalização necessária para evitar novos impasses.
📑 Detalhes do projeto
O texto foi apresentado na forma de substitutivo, após ajustes solicitados pelos próprios agentes e vereadores.
🏛️ Aprovação unânime no Legislativo municipal em Viçosa
A Câmara Municipal de Viçosa aprovou em definitivo, por unanimidade, na reunião da última segunda-feira (17), o Projeto de Lei nº 114/2025, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Incentivo Financeiro por Desempenho e Metas para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
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Os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias vinculados ao município de Viçosa (MG), obtiveram uma vitória de grande relevância, em relação ao IFA.
A votação foi acompanhada por dezenas de Agentes de Saúde das duas categorias, que permaneceram no plenário até o fim da sessão.
Câmara de Viçosa aprova Incentivo Financeiro para ACS e ACE.
📊 Dimensão nacional
A Emenda Constitucional nº 120/2022 fixou o piso da categoria em dois salários mínimos. Uma vitória conquistada por cada ACS e ACE que se mobilizaram, investiram tempo e dinheiro para garantir a vitória.
Em 2025, com o mínimo em R$ 1.518,00, o valor chega a R$ 3.036,00. Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o país tem cerca de 386.040 agentes custeados pelo Ministério da Saúde, o que explica a dimensão do repasse.
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🟢Mobilização como chave para garantir direitos
A experiência mostra que, sem organização, parte dos agentes pode não receber o que lhes é devido. Assembleias, consultas aos repasses do Fundo Nacional de Saúde e ações judiciais já foram necessárias em anos anteriores.
Em 2025, a mobilização coletiva será novamente a principal ferramenta para assegurar o cumprimento da lei. O repasse de R$ 1,17 bilhão representa um marco para os ACS e ACE, mas também um desafio para os municípios. O direito está garantido, mas sua efetivação depende de fiscalização e pressão organizada.
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Fonte: JASB com informações da Câmara Municipal de Jacobina e de Viçosa.
Edição Geral: JASB.
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