Anvisa Determina Restrições a Azeite, Sal do Himalaia e Chás.
As novas regras afetam fabricantes, importadores e estabelecimentos comerciais. — Foto: JASB.com.br.Anvisa Determina Restrições a Azeite, Sal do Himalaia e Chás.
WhatsApp: Rede do JASB | Resolução inédita da agência estabelece novas regras para comercialização de produtos com alegações terapêuticas não comprovadas.
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🧪 Introdução da Medida
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União a Resolução RDC nº 876/2025, que impõe restrições à comercialização de:
💠 azeite de oliva,
💠 sal rosa do Himalaia,
💠 e chás de ervas específicos.
A medida visa coibir alegações de propriedades medicinais não comprovadas cientificamente nestes produtos.
🛒 Público-Alvo das Restrições
As novas regras afetam fabricantes, importadores e estabelecimentos comerciais que trabalham com estes produtos em todo território nacional.
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Os consumidores que já possuam os produtos em casa podem continuar utilizando-os, mas encontrarão mudanças nas embalagens e na forma de divulgação.
⚖️ Por que a medida foi tomada?
A decisão baseia-se em análises técnicas que identificaram alegações terapêuticas não comprovadas sendo utilizadas como estratégia de marketing. Segundo a Anvisa, muitos produtos estavam sendo promovidos com promessas de cura ou tratamento de doenças sem registro como medicamentos.
VEJA TAMBÉM:
💠 Alegações de propriedades curativas não comprovadas
💠 Uso indevido como substituto de medicamentos
💠 Riscos à saúde por automedicação
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🚫 Impactos para o mercado
As restrições impostas pela Anvisa representam uma mudança significativa na forma como estes produtos são comercializados. A medida busca proteger os consumidores de informações enganosas que podem levar ao abandono de tratamentos médicos adequados.
💠 Proibição de alegações terapêuticas nas embalagens
💠 Restrições à publicidade com apelos medicinais
💠 Reclassificação de produtos como alimentos
📋 Próximas etapas para adequação
Os fabricantes e importadores terão prazos escalonados para se adequarem às novas determinações, que incluem mudanças nas embalagens, rotulagens e materiais publicitários.
💠 Adequação de rótulos e embalagens (120 dias);
💠 Revisão de materiais publicitários (60 dias);
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💠 Reclassificação de produtos (90 dias);
💠 Fiscalização pelas vigilâncias sanitárias.
🛡️ Proteção ao consumidor
A resolução da Anvisa reforça o compromisso com a saúde pública ao estabelecer limites claros para a comercialização de produtos que vinham sendo promovidos com propriedades não comprovadas. A medida busca equilibrar o direito à informação com a necessidade de evitar práticas que possam induzir ao erro sobre os reais efeitos destes produtos na saúde.
Fonte: JASB com informações da Agência Brasil.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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