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Anvisa Determina Restrições a Azeite, Sal do Himalaia e Chás.

           As novas regras afetam fabricantes, importadores e estabelecimentos comerciais.   —  Foto: JASB.com.br.
 
Anvisa Determina Restrições a Azeite, Sal do Himalaia e Chás.
Publicado no JASB em 18.novembro.2025. Atualizado em 19.novembro.2025.

WhatsApp: Rede do JASB Resolução inédita da agência estabelece novas regras para comercialização de produtos com alegações terapêuticas não comprovadas.
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🧪 Introdução da Medida

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União a Resolução RDC nº 876/2025, que impõe restrições à comercialização de

💠 azeite de oliva, 
💠 sal rosa do Himalaia, 
💠 e chás de ervas específicos. 

A medida visa coibir alegações de propriedades medicinais não comprovadas cientificamente nestes produtos.

🛒 Público-Alvo das Restrições

As novas regras afetam fabricantes, importadores e estabelecimentos comerciais que trabalham com estes produtos em todo território nacional. 
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Os consumidores que já possuam os produtos em casa podem continuar utilizando-os, mas encontrarão mudanças nas embalagens e na forma de divulgação.

⚖️ Por que a medida foi tomada?

A decisão baseia-se em análises técnicas que identificaram alegações terapêuticas não comprovadas sendo utilizadas como estratégia de marketing. Segundo a Anvisa, muitos produtos estavam sendo promovidos com promessas de cura ou tratamento de doenças sem registro como medicamentos.

💠 Alegações de propriedades curativas não comprovadas

💠 Uso indevido como substituto de medicamentos

💠 Riscos à saúde por automedicação
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🚫 Impactos para o mercado

As restrições impostas pela Anvisa representam uma mudança significativa na forma como estes produtos são comercializados. A medida busca proteger os consumidores de informações enganosas que podem levar ao abandono de tratamentos médicos adequados.

💠 Proibição de alegações terapêuticas nas embalagens

💠 Restrições à publicidade com apelos medicinais

💠 Reclassificação de produtos como alimentos

📋 Próximas etapas para adequação

Os fabricantes e importadores terão prazos escalonados para se adequarem às novas determinações, que incluem mudanças nas embalagens, rotulagens e materiais publicitários.

💠 Adequação de rótulos e embalagens (120 dias);

💠 Revisão de materiais publicitários (60 dias);
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💠 Reclassificação de produtos (90 dias);

💠 Fiscalização pelas vigilâncias sanitárias.

🛡️ Proteção ao consumidor

A resolução da Anvisa reforça o compromisso com a saúde pública ao estabelecer limites claros para a comercialização de produtos que vinham sendo promovidos com propriedades não comprovadas. A medida busca equilibrar o direito à informação com a necessidade de evitar práticas que possam induzir ao erro sobre os reais efeitos destes produtos na saúde.


Fonte: JASB com informações da Agência Brasil.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
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