Tribunal dá 120 dias para que seja corrigido pagamento do adicional de insalubridade.
Tribunal dá 120 dias para que seja corrigido pagamento do adicional de insalubridade.
WhatsApp: Rede do JASB | O entendimento firmado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em relação ao município de Matupá reforça um direito que se estende a todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do país.
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⚖️ Decisão com reflexo nacional
A determinação de corrigir a forma de cálculo do adicional de insalubridade mostra que a categoria, em qualquer cidade brasileira, deve ter garantido o benefício conforme a legislação federal, sem distorções locais.
O posicionamento cria um precedente importante para outras administrações municipais.
🏥 Irregularidade identificada
A decisão foi tomada na sessão ordinária de terça-feira (7/10), após representação interna que apontou falhas no pagamento da gratificação.
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O município vinha utilizando o salário mínimo como base de cálculo, prática considerada inconstitucional e já vedada pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo de 120 dias foi concedido para que a prefeitura regulamente a situação e adeque os pagamentos.
📑 Relatoria do processo
O conselheiro Waldir Teis, relator do caso, destacou em seu voto que a Constituição não permite o uso do salário mínimo como indexador de vantagens de servidores.
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Waldir Teis explicou que a prefeitura se apoiava em dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 81/2013, mas que a norma local não pode se sobrepor à legislação federal. O parecer do Ministério Público de Contas foi parcialmente acolhido, afastando a validade da regra municipal.
📌 Aplicação da lei federal
Até que a legislação específica seja regulamentada, o pagamento do adicional de insalubridade deve seguir as diretrizes da Lei Federal nº 11.350/2006.
A norma trata das carreiras dos agentes comunitários e de endemias, estabelecendo critérios nacionais para a concessão do benefício.
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A decisão garante que os profissionais não fiquem sujeitos a interpretações divergentes em cada município.
🔎 Decisão normativa anterior
O voto também levou em consideração a Decisão Normativa nº 7/2023-PP do próprio TCE-MT. Esse documento, fruto de mesa técnica, uniformizou a interpretação da Emenda Constitucional nº 120/2022 e da Lei nº 11.350/2006.
Na ocasião, foi estabelecido prazo de 150 dias para que todos os municípios do estado se adequassem às novas regras, reforçando a necessidade de padronização.
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📢 Impacto para a categoria
A determinação do TCE-MT em Matupá reforça a luta dos ACS e ACE por direitos iguais em todo o território nacional.
A decisão mostra que a categoria deve permanecer atenta e mobilizada, cobrando dos gestores municipais o cumprimento da lei. O prazo de 120 dias é uma oportunidade para corrigir distorções, mas também um alerta para que outras cidades não repitam práticas já consideradas irregulares.
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Fonte: JASB com informações do TCE-MT.
Edição Geral: JASB.
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