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PL 288 avança e reconhece tempo de serviço de ACS e ACE.

           Projeto de Lei 288 avança e reconhece tempo de serviço de ACS e ACE.   —  Foto: JASB.com.br.
 
PL 288 avança e reconhece tempo de serviço de ACS e ACE entre 1991 e 2006
Publicado no JASB em 25.outubro.2025. Atualizado em 27.outubro.2025.

WhatsApp: Rede do JASB O Projeto de Lei nº 288/2015, de autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA), foi aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados. 
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📌 Reparação histórica para a categoria

A proposta reconhece o tempo de serviço prestado por Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) entre janeiro de 1991 e dezembro de 2006, mesmo sem contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto é considerado uma reparação histórica para milhares de profissionais que atuaram em condições precárias e sem vínculos formais.

🌍 Contexto e justificativa

Segundo o autor, a medida corrige uma injustiça causada pela omissão de estados e municípios, que não formalizaram os vínculos nem recolheram as contribuições previdenciárias devidas. 
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Durante esse período, muitos agentes trabalharam de forma informal ou por meio de associações, sem garantias trabalhistas. 

O projeto prevê que a contagem de tempo será feita mediante comprovação documental, como contracheques, recibos de prestação de serviço ou registros municipais.


⚖️ Projetos apensados e tramitação

O PL 288 tramita em conjunto com o PL 321/2015, de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), que possui texto idêntico. Ambos seguem em regime ordinário e apreciação conclusiva nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Atualmente, o projeto aguarda designação de relator na CFT.
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🗣️ Voto da relatora e análise social

A relatora apresentou parecer favorável, ressaltando o caráter social, reparador e jurídico da proposta. Embora a Previdência Social tenha natureza contributiva, a ausência de recolhimento não pode ser atribuída aos agentes, mas sim à falta de regularização por parte dos entes públicos. 

O voto destacou que a medida garante segurança jurídica e previdenciária a profissionais fundamentais para o Sistema Único de Saúde (SUS).

📑 Proposta de substitutivo

O substitutivo apresentado acrescenta dispositivo à Lei nº 11.350/2006, estabelecendo que a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias não prejudicará a concessão de benefícios, desde que haja início de prova material contemporânea ao período de exercício. 
A comprovação deverá ser processada de forma simplificada pela Previdência Social.
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🚀 Próximos passos

Com a aprovação na CPASF, o projeto segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação. Caso aprovado, será encaminhado à CCJC antes de seguir ao Senado. Para os agentes, a medida representa não apenas o reconhecimento de anos de trabalho invisibilizado, mas também um passo decisivo para garantir direitos previdenciários e consolidar a valorização da categoria.

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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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