Justiça confirma pagamento de diferenças salariais a ACS e ACE.

Justiça confirma pagamento de diferenças salariais a ACS e ACE.
WhatsApp: Canal JASB | O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Município de São José dos Quatro Marcos ao pagamento das diferenças salariais devidas aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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Decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e reafirma que o município pagava valores abaixo do piso nacional estabelecido por lei federal. A sentença representa uma vitória relevante para os profissionais da saúde pública local.
Sindicato acionou a Justiça para garantir o piso nacional
A ação foi movida pelo sindicato da categoria, com o objetivo de obrigar o município a cumprir o que determina a Lei Federal nº 12.994/2014, alterada pela Lei nº 13.708/2018, que institui o piso salarial nacional para os ACS e ACE.
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O juiz de primeiro grau reconheceu o direito dos servidores de receber as diferenças salariais acumuladas nos cinco anos anteriores ao início da ação coletiva. A defesa do município tentou reverter a decisão alegando regras próprias de contratação e autonomia administrativa.
Argumento de autonomia foi rejeitado pelo TJMT
O relator do processo, desembargador Deosdete Cruz Júnior, rejeitou os argumentos apresentados pela prefeitura. Segundo ele, o artigo 198, parágrafo 5º da Constituição Federal obriga todos os entes federativos — União, estados e municípios — a respeitar o piso salarial nacional dessas categorias, independente do regime jurídico adotado. Ou seja, não importa se o agente é estatutário ou celetista, o mínimo salarial previsto em lei federal precisa ser respeitado.
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Supremo já reconheceu validade do piso para estatutários
A decisão segue o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1132 da Repercussão Geral, que reconhece como constitucional a aplicação do piso nacional para servidores estatutários.
O TJMT também descartou a aplicação da Súmula Vinculante nº 37, explicando que não se trata de aumento com base em isonomia, mas sim de cumprimento de uma norma federal obrigatória. O município também não conseguiu justificar os valores pagos abaixo do piso, mesmo com a existência de uma lei municipal.
Piso salarial é obrigação e não depende de vontade local
A sentença final determina que o município pague todas as diferenças salariais vencidas e futuras, com reflexos sobre as demais verbas trabalhistas, respeitando o limite de cinco anos anteriores ao processo.
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Os honorários advocatícios foram majorados em 2% sobre o valor da condenação. Para o relator, a autonomia municipal não pode ser usada como desculpa para descumprir uma garantia constitucional. A decisão fortalece a valorização dos ACS e ACE e mostra que o piso nacional não é opcional — é lei.
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Fonte: JASB com informações do TJMT.
Edição Geral: JASB.
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Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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