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Tribunal Federal reconheceu o direito à Aposentadoria Especial e ao abono de permanência.

           Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que reconhece o direito à Aposentadoria Especial e ao abono de permanência.   —  Foto/Reprodução.
 
Tribunal Federal reconheceu o direito à Aposentadoria Especial e ao abono de permanência.
Publicado no JASB em 14.julho.2025. Atualizado em 15.julho.2025.

WhatsApp: Canal JASB Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que ingressam na Justiça para defender seus direitos têm obtido resultados cada vez mais positivos. 
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Lutar na Justiça faz a diferença

A recente decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que reconheceu o direito à Aposentadoria Especial e ao abono de permanência automático para os ACE do município do Rio de Janeiro. 

A sentença tem impacto direto em todos os profissionais que atuam sob as mesmas condições, reforçando que quem busca seus direitos, com provas e organização, colhe vitórias significativas.
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Sem burocracia e com retroativo

A decisão, proferida inicialmente pelo juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva, estabelece que os agentes que preencham os critérios legais devem receber o abono de permanência automaticamente, sem precisar fazer requerimento. Ou seja, atingiu os requisitos? 

O abono deve ser pago. Mais do que isso: os valores retroativos, referentes aos últimos cinco anos, também deverão ser pagos, garantindo uma reparação concreta e justa a quem ficou anos sem receber o que era de direito.


STF já havia firmado entendimento semelhante

O voto do relator confirmou que a sentença segue entendimento do Supremo Tribunal Federal. Para o STF, o direito ao abono de permanência começa a valer no momento em que o servidor pode se aposentar, mas opta por continuar trabalhando. 
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Não é necessário nenhum pedido formal. Basta comprovar, administrativamente, o cumprimento dos critérios exigidos. Essa clareza fortalece a categoria e evita que gestores neguem o direito com base em burocracias injustificáveis.

Vitória pode beneficiar agentes de todo o país

A sentença ainda derrubou o argumento da União de que o efeito da decisão seria “genérico”. O TRF-2 foi direto: cada servidor que comprovar o direito, mesmo que individualmente, deverá receber o benefício. E mais: a Advocacia-Geral da União (AGU) estuda uma solução conciliatória. Isso abre a possibilidade de acordos mais amplos, que podem beneficiar agentes de outras cidades e estados, sem necessidade de novas ações judiciais demoradas.
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Modelo para ações futuras

O caso julgado pelo TRF-2 representa um modelo de ação judicial eficaz. Ele mostra que, com boa fundamentação jurídica e organização, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias podem fazer valer a legislação que os ampara. 

A decisão não apenas beneficia os envolvidos diretamente, como também cria um precedente poderoso que fortalece futuras demandas. Quem entra na Justiça, bem assessorado, aumenta muito suas chances de vitória.


A luta jurídica se soma à mobilização política

Enquanto no Congresso Nacional segue a tramitação da PEC 14/2021, que propõe um Sistema de Proteção Social próprio para ACS e ACE, a decisão do TRF-2 mostra que o caminho da Justiça também é uma poderosa ferramenta de valorização. Mas para isso, é preciso união, vigilância e ação coordenada. 

A organização da categoria, seja nos tribunais ou no Parlamento, está mostrando que é possível conquistar o respeito e os direitos que os agentes sempre mereceram.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
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