Efetivação: Município reconhece Vínculo Efetivo dos ACS e ACE. Veja o Decreto!

Efetivação: Município reconhece Vínculo Efetivo dos ACS e ACE. Veja o Decreto!
WhatsApp: Canal JASB | A Prefeitura de Rosário Oeste (MT) publicou nesta segunda-feira (10/06) o Decreto nº 051/2025, que reconhece o vínculo efetivo dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que já atuam no município. Confira Decreto!
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Prefeitura reconhece vínculo efetivo de Agentes de Saúde
A gestão municipal de Rosário Oeste validou certificação de ACS e ACE e garante estabilidade no serviço público municipal.
A medida beneficia profissionais admitidos por meio de processos seletivos anteriores, dispensando a necessidade de novo concurso público.
Base Legal e Decisão do TCE-MT
A ação está respaldada pela Emenda Constitucional nº 51/2006 e pela Lei Federal nº 11.350/2006, que permitem a efetivação de agentes contratados por seleções públicas prévias. Além disso, o decreto municipal segue a Decisão nº 132/GAM/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), homologada no Processo nº 190.120-6/2024, autorizando a regularização dos servidores.
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Inclusão em Plano de Carreira
O decreto lista nominalmente os agentes contemplados e determina que, até a criação de um Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) específico, os profissionais serão regidos pela legislação municipal e pela Lei nº 11.350/2006. A administração terá 12 meses para estruturar o plano, assegurando melhores condições de trabalho e valorização da categoria.
Trecho do Decreto
O prefeito Mariano Balabam destacou em seu decreto:
"Ficam convalidados os atos de certificação dos ACS e ACE, conforme anexo, em atendimento à legislação federal e à decisão do TCE-MT, garantindo seus direitos e estabilidade no serviço público."
A medida visa resguardar direitos trabalhistas e fortalecer a atuação desses profissionais, essenciais para as políticas de saúde no município.
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Confira a íntegra do decreto no Diário Oficial do Município:
DECRETO Nº 051/2025
De 10 de Junho de 2025
"Dispõe sobre a convalidação da certificação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Decisão monocrática nº 132/GAM/2025, exarada no âmbito do Processo nº 190.120-6/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT, SENHOR MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e em especialmente aquela prevista no art. 45, incisos IV e V, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 51 de 14 de Fevereiro de 2006, que estabelece que: “Os profissionais que, na data de Promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenhavam as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta de cada Estado, Distrito Federal ou Município ou por entidades privadas sem fins lucrativos, mediante convênio ou instrumento similar, e que estejam no efetivo exercício das atividades na data da promulgação desta Emenda Constitucional.”
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CONSIDERANDO o § 1º do artigo 9º da Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelece que: “Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de Fevereiro de 2006, considerando-se-se nulo o contrato que se tenha realizado sem observância desse dispositivo ou em afronta a nota.”
CONSIDERANDO que o município de Rosário Oeste - MT, promoveu a certificação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
CONSIDERANDO que a eficácia dependia da Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no âmbito do Processo nº 190.120-6/2024, fato que veio a se concretizar em 19 de Março de 2025;
CONSIDERANDO os termos da decisão monocrática nº 132/GAM/2025, exarada no âmbito do Processo nº 190.120-6/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam convalidados os atos de certificação e homologação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias abaixo relacionados, que se encontram amparados legalmente nos termos da Emenda Constitucional 51/2006.
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Art. 2º. Ficam nomeados aos cargos em caráter efetivo, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, relacionados no anexo único, termos de edital publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nº 3.570, pág. 12/14, em 19 de Março de 2025, em atendimento ao município de Rosário Oeste - MT.
Fonte: JASB com informações da Prefeitura de Rosário Oeste-MT, Diário Oficial (10/06/2025).
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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