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PORTARIA 3.485/2024 - Municípios da AP, MG, PR recebem repasse do Ministério da Saúde.

         Portaria Municípios da AP, MG, PR recebem repasse.   —  Foto/Reprodução/MS.
 
PORTARIA  3.485/2024 - Municípios da AP, MG, PR recebem repasse do Ministério da Saúde. 
Publicado no JASB em 08.abril.2024. Atualizado em 09.abril.2024. 

Grupos no WhatsApp Municípios da AP, MG, PR recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, Enviados pelo Ministério da Saúde.
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-
PORTARIA GM/MS Nº 3.485, DE 4 DE ABRIL DE 2024.

Municípios da AP, MG, PR recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024.

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
-
-
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.

Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS.

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

TOTAL

AP

Calçoene

160020

R$ 32.796,00

MG

Baldim

310500

R$ 21.100,00

PR

Jardim Alegre

411250

R$ 24.483,00

PR

São Jorge D'Oeste

412520

R$ 16.909,00


As informações da Agência Câmara de Notícias.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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- 4

****************************************************
Publicada Portaria referente a quantidade de Agentes Comunitários de Saúde descredenciados por município.
         A Portaria GM/MS nº 1.346 referente a quantidade de Agentes Comunitários de Saúde descredenciados por município.   —  Foto/Reprodução/MS.
 
Publicado no JASB em 04.abril.2024. Atualizado em 05.abril.2024.

Grupos no WhatsApp Altera o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.346, de 22 de setembro de 2023, referente a quantidade de Agentes Comunitários de Saúde descredenciados por município.
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-
PORTARIA GM/MS Nº 3.151, DE 3 DE ABRIL DE 2024.

Ministério da Saúde Publica Portaria que traz quantidade de Agentes Comunitários de Saúde descredenciados por município.

Altera o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.346, de 22 de setembro de 2023, referente a quantidade de Agentes Comunitários de Saúde descredenciados por município.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.346, de 22 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 316 a 337. Passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SÁUDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO.
-
-

UF

MUNICÍPIO

IBGE

DESCREDENCIAMENTO

CREDENCIADO ATUAL APÓS DESCREDENCIAMENTO

RO

Ariquemes

110002

6

116

RO

Costa Marques

110008

10

32

RO

Ji-Paraná

110012

50

189

RO

Pimenta Bueno

110018

7

67

RO

Presidente Médici

110025

9

44

RO

Vilhena

110030

60

143

RO

São Miguel do Guaporé

110032

25

42

RO

Buritis

110045

12

55

RO

Cujubim

110094

1

37

RO

Ministro Andreazza

110120

1

24

RO

Monte Negro

110140

1

48

RO

Nova União

110143

3

20

AC

Feijó

120030

4

57

AC

Marechal Thaumaturgo

120035

6

59

AC

Rodrigues Alves

120042

9

46

AC

Sena Madureira

120050

4

97

AC

Tarauacá

120060

8

123

AC

Xapuri

120070

9

48

AM

Benjamin Constant

130060

10

89

AM

Boa Vista do Ramos

130068

8

50

AM

Canutama

130090

12

36

AM

Codajás

130130

5

79

AM

Juruá

130220

1

43

AM

Manacapuru

130250

33

247

AM

Manaus

130260

6

1458

AM

Parintins

130340

22

302

AM

São Gabriel da Cachoeira

130380

2

80

AM

São Sebastião do Uatumã

130395

2

42

RR

Bonfim

140015

4

37

RR

Cantá

140017

15

50

RR

Caroebe

140023

4

29

RR

Normandia

140040

19

20

RR

Pacaraima

140045

36

26

RR

Rorainópolis

140047

37

57

RR

São João da Baliza

140050

8

16

RR

São Luiz

140060

2

22

PA

Afuá

150030

1

130

PA

Almeirim

150050

9

91

PA

Bagre

150110

4

95

PA

Belterra

150145

1

55

PA

Benevides

150150

21

136

PA

Bom Jesus do Tocantins

150157

6

45

PA

Bragança

150170

53

322

PA

Breves

150180

50

266

PA

Cachoeira do Arari

150200

21

57

PA

Cametá

150210

136

301

PA

Colares

150260

2

37

PA

Curralinho

150280

39

73

PA

Eldorado dos Carajás

150295

26

77

PA

Floresta do Araguaia

150304

2

58

PA

Goianésia do Pará

150309

1

117

PA

Marituba

150442

175

148

PA

Melgaço

150450

2

92

PA

Moju

150470

42

116

PA

Monte Alegre

150480

30

151

PA

Nova Esperança do Piriá

150495

5

63

PA

Oeiras do Pará

150520

11

78

PA

Oriximiná

150530

89

127

PA

Porto de Moz

150590

12

120

PA

Quatipuru

150611

3

39

PA

Santa Bárbara do Pará

150635

17

53

PA

Santa Cruz do Arari

150640

5

26

PA

Santa Maria do Pará

150660

6

68

PA

Santana do Araguaia

150670

66

162

PA

São Geraldo do Araguaia

150745

5

69

PA

São Miguel do Guamá

150760

12

147

PA

São Sebastião da Boa Vista

150770

1

84

PA

Terra Alta

150796

1

36

PA

Tomé-Açu

150800

2

183

PA

Trairão

150805

1

53

PA

Vitória do Xingu

150835

2

43

AP

Amapá

160010

2

23

AP

Pedra Branca do Amapari

160015

2

42

AP

Itaubal

160025

1

17

AP

Mazagão

160040

12

27

AP

Oiapoque

160050

29

34

AP

Porto Grande

160053

17

49

AP

Pracuúba

160055

8

8

AP

Tartarugalzinho

160070

2

53

TO

Araguanã

170215

1

16

TO

Barrolândia

170310

2

13

TO

Colinas do Tocantins

170550

13

79

TO

Combinado

170555

1

12

TO

Cristalândia

170610

1

19

TO

Gurupi

170950

5

218

TO

Marianópolis do Tocantins

171250

1

15

TO

Mateiros

171270

1

7

TO

Monte do Carmo

171360

4

21

TO

Pedro Afonso

171650

2

34

TO

Pequizeiro

171665

2

15

TO

Porto Alegre do Tocantins

171800

1

8

TO

Riachinho

171855

2

13

TO

São Miguel do Tocantins

172020

4

36

TO

Sucupira

172085

1

5

TO

Tupirama

172125

1

5

MA

Afonso Cunha

210010

2

18

MA

Aldeias Altas

210030

8

72

MA

Araguanã

210087

2

48

MA

Araioses

210090

6

143

MA

Arari

210100

6

81

MA

Bacabal

210120

12

276

MA

Bacabeira

210125

19

39

MA

Bacuri

210130

7

49

MA

Brejo

210210

21

96

MA

Buriti Bravo

210230

4

63

MA

Cajapió

210240

4

32

MA

Carutapera

210290

4

63

MA

Caxias

210300

33

424

MA

Centro do Guilherme

210315

1

40

MA

Centro Novo do Maranhão

210317

1

70

MA

Chapadinha

210320

28

198

MA

Estreito

210405

17

104

MA

Humberto de Campos

210500

1

91

MA

Igarapé do Meio

210515

3

39

MA

Itapecuru Mirim

210540

3

203

MA

Jatobá

210545

4

27

MA

Lago Verde

210590

7

46

MA

Magalhães de Almeida

210630

6

55

MA

Marajá do Sena

210635

2

25

MA

Matões

210660

11

95

MA

Matões do Norte

210663

12

44

MA

Miranda do Norte

210675

3

76

MA

Olho d'Água das Cunhãs

210740

1

58

MA

Olinda Nova do Maranhão

210745

8

38

MA

Paço do Lumiar

210750

111

202

MA

Paraibano

210770

2

57

MA

Paulino Neves

210805

4

49

MA

Pinheiro

210860

35

209

MA

Presidente Sarney

210927

8

55

MA

Primeira Cruz

210940

6

44

MA

Santa Inês

210990

17

213

MA

Santa Rita

211020

2

117

MA

Santana do Maranhão

211023

9

38

MA

São Bento

211050

14

120

MA

São Bernardo

211060

13

76

MA

São João do Soter

211107

7

52

MA

São Raimundo das Mangabeiras

211160

1

53

MA

São Raimundo do Doca Bezerra

211163

1

15

MA

São Vicente Ferrer

211170

4

70

MA

Trizidela do Vale

211223

1

58

MA

Tuntum

211230

10

119

MA

Tutóia

211250

61

130

MA

Urbano Santos

211260

13

82

MA

Vargem Grande

211270

16

157

MA

Viana

211280

1

157

MA

Vila Nova dos Martírios

211285

14

27

PI

Água Branca

220020

3

41

PI

Alvorada do Gurguéia

220045

1

13

PI

Baixa Grande do Ribeiro

220115

1

28

PI

Barras

220120

1

113

PI

Bertolínia

220170

1

13

PI

Buriti dos Lopes

220200

1

49

PI

Castelo do Piauí

220260

1

48

PI

Esperantina

220370

1

99

PI

Floriano

220390

25

125

PI

Hugo Napoleão

220460

1

9

PI

Jardim do Mulato

220525

1

10

PI

Lagoa de São Francisco

220557

1

16

PI

Miguel Alves

220620

1

84

PI

Palmeira do Piauí

220740

2

11

PI

Picos

220800

18

179

PI

Pimenteiras

220810

1

29

PI

Piracuruca

220830

1

71

PI

Redenção do Gurguéia

220870

1

21

PI

Ribeiro Gonçalves

220890

1

18

PI

Santa Cruz do Piauí

220910

1

15

PI

Santo Antônio de Lisboa

220940

1

15

PI

São João da Varjota

220995

2

10

PI

São Pedro do Piauí

221050

1

35

PI

Simões

221070

2

35

PI

Uruçuí

221120

5

49

CE

Acaraú

230020

13

146

CE

Aiuaba

230040

5

39

CE

Amontada

230075

11

99

CE

Antonina do Norte

230080

1

18

CE

Aracoiaba

230120

4

61

CE

Arneiroz

230150

1

19

CE

Banabuiú

230185

1

45

CE

Baturité

230210

1

89

CE

Beberibe

230220

28

108

CE

Boa Viagem

230240

28

109

CE

Brejo Santo

230250

4

121

CE

Camocim

230260

1

144

CE

Caridade

230300

15

39

CE

Chorozinho

230395

20

31

CE

Crateús

230410

67

121

CE

Croatá

230423

1

45

CE

Fortim

230445

17

25

CE

Ibaretama

230526

5

28

CE

Ibiapina

230530

4

59

CE

Icapuí

230535

2

48

CE

Icó

230540

24

140

CE

Iguatu

230550

12

247

CE

Itapipoca

230640

67

262

CE

Itarema

230655

8

97

CE

Jaguaribe

230690

2

84

CE

Jardim

230710

2

66

CE

Lavras da Mangabeira

230750

3

76

CE

Maranguape

230770

29

185

CE

Marco

230780

4

66

CE

Martinópole

230790

1

28

CE

Miraíma

230837

1

34

CE

Pacajus

230960

56

71

CE

Pacatuba

230970

14

147

CE

Paracuru

231020

8

81

CE

Paraipaba

231025

19

55

CE

Pentecoste

231070

4

89

CE

Piquet Carneiro

231090

3

40

CE

Potengi

231120

1

27

CE

Quiterianópolis

231126

1

52

CE

Quixadá

231130

20

181

CE

Quixeré

231150

2

54

CE

Salitre

231195

3

39

CE

Sobral

231290

35

405

CE

Tabuleiro do Norte

231310

4

76

CE

Tianguá

231340

38

140

CE

Trairi

231350

14

128

CE

Tururu

231355

2

39

CE

Ubajara

231360

25

58

CE

Umirim

231375

19

31

CE

Uruburetama

231380

3

53

RN

Alto do Rodrigues

240070

11

26

RN

Angicos

240080

3

26

RN

Antônio Martins

240090

1

17

RN

Apodi

240100

1

89

RN

Arês

240120

6

30

RN

Baía Formosa

240140

1

22

RN

Baraúna

240145

9

62

RN

Bom Jesus

240170

2

23

RN

Caicó

240200

19

153

RN

Caraúbas

240230

5

46

RN

Encanto

240330

1

13

RN

Fernando Pedroza

240375

1

7

RN

Goianinha

240420

8

60

RN

Guamaré

240450