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PORTARIA 3.485/2024 - Municípios da AP, MG, PR recebem repasse do Ministério da Saúde.

         Portaria Municípios da AP, MG, PR recebem repasse.   —  Foto/Reprodução/MS.
 
PORTARIA  3.485/2024 - Municípios da AP, MG, PR recebem repasse do Ministério da Saúde. 
Publicado no JASB em 08.abril.2024. Atualizado em 09.abril.2024. 

Grupos no WhatsApp Municípios da AP, MG, PR recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, Enviados pelo Ministério da Saúde.
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-
PORTARIA GM/MS Nº 3.485, DE 4 DE ABRIL DE 2024.

Municípios da AP, MG, PR recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024.

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
-
-
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.

Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS.

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

TOTAL

AP

Calçoene

160020

R$ 32.796,00

MG

Baldim

310500

R$ 21.100,00

PR

Jardim Alegre

411250

R$ 24.483,00

PR

São Jorge D'Oeste

412520

R$ 16.909,00


As informações da Agência Câmara de Notícias.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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- 4

****************************************************
Publicada Portaria referente a quantidade de Agentes Comunitários de Saúde descredenciados por município.
         A Portaria GM/MS nº 1.346 referente a quantidade de Agentes Comunitários de Saúde descredenciados por município.   —  Foto/Reprodução/MS.
 
Publicado no JASB em 04.abril.2024. Atualizado em 05.abril.2024.

Grupos no WhatsApp Altera o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.346, de 22 de setembro de 2023, referente a quantidade de Agentes Comunitários de Saúde descredenciados por município.
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-
PORTARIA GM/MS Nº 3.151, DE 3 DE ABRIL DE 2024.

Ministério da Saúde Publica Portaria que traz quantidade de Agentes Comunitários de Saúde descredenciados por município.

Altera o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.346, de 22 de setembro de 2023, referente a quantidade de Agentes Comunitários de Saúde descredenciados por município.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.346, de 22 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 316 a 337. Passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SÁUDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO.
-
-

UF

MUNICÍPIO

IBGE

DESCREDENCIAMENTO

CREDENCIADO ATUAL APÓS DESCREDENCIAMENTO

RO

Ariquemes

110002

6

116

RO

Costa Marques

110008

10

32

RO

Ji-Paraná

110012

50

189

RO

Pimenta Bueno

110018

7

67

RO

Presidente Médici

110025

9

44

RO

Vilhena

110030

60

143

RO

São Miguel do Guaporé

110032

25

42

RO

Buritis

110045

12

55

RO

Cujubim

110094

1

37

RO

Ministro Andreazza

110120

1

24

RO

Monte Negro

110140

1

48

RO

Nova União

110143

3

20

AC

Feijó

120030

4

57

AC

Marechal Thaumaturgo

120035

6

59

AC

Rodrigues Alves

120042

9

46

AC

Sena Madureira

120050

4

97

AC

Tarauacá

120060

8

123

AC

Xapuri

120070

9

48

AM

Benjamin Constant

130060

10

89

AM

Boa Vista do Ramos

130068

8

50

AM

Canutama

130090

12

36

AM

Codajás

130130

5

79

AM

Juruá

130220

1

43

AM

Manacapuru

130250

33

247

AM

Manaus

130260

6

1458

AM

Parintins

130340

22

302

AM

São Gabriel da Cachoeira

130380

2

80

AM

São Sebastião do Uatumã

130395

2

42

RR

Bonfim

140015

4

37

RR

Cantá

140017

15

50

RR

Caroebe

140023

4

29

RR

Normandia

140040

19

20

RR

Pacaraima

140045

36

26

RR

Rorainópolis

140047

37

57

RR

São João da Baliza

140050

8

16

RR

São Luiz

140060

2

22

PA

Afuá

150030

1

130

PA

Almeirim

150050

9

91

PA

Bagre

150110

4

95

PA

Belterra

150145

1

55

PA

Benevides

150150

21

136

PA

Bom Jesus do Tocantins

150157

6

45

PA

Bragança

150170

53

322

PA

Breves

150180

50

266

PA

Cachoeira do Arari

150200

21

57

PA

Cametá

150210

136

301

PA

Colares

150260

2

37

PA

Curralinho

150280

39

73

PA

Eldorado dos Carajás

150295

26

77

PA

Floresta do Araguaia

150304

2

58

PA

Goianésia do Pará

150309

1

117

PA

Marituba

150442

175

148

PA

Melgaço

150450

2

92

PA

Moju

150470

42

116

PA

Monte Alegre

150480

30

151

PA

Nova Esperança do Piriá

150495

5

63

PA

Oeiras do Pará

150520

11

78

PA

Oriximiná

150530

89

127

PA

Porto de Moz

150590

12

120

PA

Quatipuru

150611

3

39

PA

Santa Bárbara do Pará

150635

17

53

PA

Santa Cruz do Arari

150640

5

26

PA

Santa Maria do Pará

150660

6

68

PA

Santana do Araguaia

150670

66

162

PA

São Geraldo do Araguaia

150745

5

69

PA

São Miguel do Guamá

150760

12

147

PA

São Sebastião da Boa Vista

150770

1

84

PA

Terra Alta

150796

1

36

PA

Tomé-Açu

150800

2

183

PA

Trairão

150805

1

53

PA

Vitória do Xingu

150835

2

43

AP

Amapá

160010

2

23

AP

Pedra Branca do Amapari

160015

2

42

AP

Itaubal

160025

1

17

AP

Mazagão

160040

12

27

AP

Oiapoque

160050

29

34

AP

Porto Grande

160053

17

49

AP

Pracuúba

160055

8

8

AP

Tartarugalzinho

160070

2

53

TO

Araguanã

170215

1

16

TO

Barrolândia

170310

2

13

TO

Colinas do Tocantins

170550

13

79

TO

Combinado

170555

1

12

TO

Cristalândia

170610

1

19

TO

Gurupi

170950

5

218

TO

Marianópolis do Tocantins

171250

1

15

TO

Mateiros

171270

1

7

TO

Monte do Carmo

171360

4

21

TO

Pedro Afonso

171650

2

34

TO

Pequizeiro

171665

2

15

TO

Porto Alegre do Tocantins

171800

1

8

TO

Riachinho

171855

2

13

TO

São Miguel do Tocantins

172020

4

36

TO

Sucupira

172085

1

5

TO

Tupirama

172125

1

5

MA

Afonso Cunha

210010

2

18

MA

Aldeias Altas

210030

8

72

MA

Araguanã

210087

2

48

MA

Araioses

210090

6

143

MA

Arari

210100

6

81

MA

Bacabal

210120

12

276

MA

Bacabeira

210125

19

39

MA

Bacuri

210130

7

49

MA

Brejo

210210

21

96

MA

Buriti Bravo

210230

4

63

MA

Cajapió

210240

4

32

MA

Carutapera

210290

4

63

MA

Caxias

210300

33

424

MA

Centro do Guilherme

210315

1

40

MA

Centro Novo do Maranhão

210317

1

70

MA

Chapadinha

210320

28

198

MA

Estreito

210405

17

104

MA

Humberto de Campos

210500

1

91

MA

Igarapé do Meio

210515

3

39

MA

Itapecuru Mirim

210540

3

203

MA

Jatobá

210545

4

27

MA

Lago Verde

210590

7

46

MA

Magalhães de Almeida

210630

6

55

MA

Marajá do Sena

210635

2

25

MA

Matões

210660

11

95

MA

Matões do Norte

210663

12

44

MA

Miranda do Norte

210675

3

76

MA

Olho d'Água das Cunhãs

210740

1

58

MA

Olinda Nova do Maranhão

210745

8

38

MA

Paço do Lumiar

210750

111

202

MA

Paraibano

210770

2

57

MA

Paulino Neves

210805

4

49

MA

Pinheiro

210860

35

209

MA

Presidente Sarney

210927

8

55

MA

Primeira Cruz

210940

6

44

MA

Santa Inês

210990

17

213

MA

Santa Rita

211020

2

117

MA

Santana do Maranhão

211023

9

38

MA

São Bento

211050

14

120

MA

São Bernardo

211060

13

76

MA

São João do Soter

211107

7

52

MA

São Raimundo das Mangabeiras

211160

1

53

MA

São Raimundo do Doca Bezerra

211163

1

15

MA

São Vicente Ferrer

211170

4

70

MA

Trizidela do Vale

211223

1

58

MA

Tuntum

211230

10

119

MA

Tutóia

211250

61

130

MA

Urbano Santos

211260

13

82

MA

Vargem Grande

211270

16

157

MA

Viana

211280

1

157

MA

Vila Nova dos Martírios

211285

14

27

PI

Água Branca

220020

3

41

PI

Alvorada do Gurguéia

220045

1

13

PI

Baixa Grande do Ribeiro

220115

1

28

PI

Barras

220120

1

113

PI

Bertolínia

220170

1

13

PI

Buriti dos Lopes

220200

1

49

PI

Castelo do Piauí

220260

1

48

PI

Esperantina

220370

1

99

PI

Floriano

220390

25

125

PI

Hugo Napoleão

220460

1

9

PI

Jardim do Mulato

220525

1

10

PI

Lagoa de São Francisco

220557

1

16

PI

Miguel Alves

220620

1

84

PI

Palmeira do Piauí

220740

2

11

PI

Picos

220800

18

179

PI

Pimenteiras

220810

1

29

PI

Piracuruca

220830

1

71

PI

Redenção do Gurguéia

220870

1

21

PI

Ribeiro Gonçalves

220890

1

18

PI

Santa Cruz do Piauí

220910

1

15

PI

Santo Antônio de Lisboa

220940

1

15

PI

São João da Varjota

220995

2

10

PI

São Pedro do Piauí

221050

1

35

PI

Simões

221070

2

35

PI

Uruçuí

221120

5

49

CE

Acaraú

230020

13

146

CE

Aiuaba

230040

5

39

CE

Amontada

230075

11

99

CE

Antonina do Norte

230080

1

18

CE

Aracoiaba

230120

4

61

CE

Arneiroz

230150

1

19

CE

Banabuiú

230185

1

45

CE

Baturité

230210

1

89

CE

Beberibe

230220

28

108

CE

Boa Viagem

230240

28

109

CE

Brejo Santo

230250

4

121

CE

Camocim

230260

1

144

CE

Caridade

230300

15

39

CE

Chorozinho

230395

20

31

CE

Crateús

230410

67

121

CE

Croatá

230423

1

45

CE

Fortim

230445

17

25

CE

Ibaretama

230526

5

28

CE

Ibiapina

230530

4

59

CE

Icapuí

230535

2

48

CE

Icó

230540

24

140

CE

Iguatu

230550

12

247

CE

Itapipoca

230640

67

262

CE

Itarema

230655

8

97

CE

Jaguaribe

230690

2

84

CE

Jardim

230710

2

66

CE

Lavras da Mangabeira

230750

3

76

CE

Maranguape

230770

29

185

CE

Marco

230780

4

66

CE

Martinópole

230790

1

28

CE

Miraíma

230837

1

34

CE

Pacajus

230960

56

71

CE

Pacatuba

230970

14

147

CE

Paracuru

231020

8

81

CE

Paraipaba

231025

19

55

CE

Pentecoste

231070

4

89

CE

Piquet Carneiro

231090

3

40

CE

Potengi

231120

1

27

CE

Quiterianópolis

231126

1

52

CE

Quixadá

231130

20

181

CE

Quixeré

231150

2

54

CE

Salitre

231195

3

39

CE

Sobral

231290

35

405

CE

Tabuleiro do Norte

231310

4

76

CE

Tianguá

231340

38

140

CE

Trairi

231350

14

128

CE

Tururu

231355

2

39

CE

Ubajara

231360

25

58

CE

Umirim

231375

19

31

CE

Uruburetama

231380

3

53

RN

Alto do Rodrigues

240070

11

26

RN

Angicos

240080

3

26

RN

Antônio Martins

240090

1

17

RN

Apodi

240100

1

89

RN

Arês

240120

6

30

RN

Baía Formosa

240140

1

22

RN

Baraúna

240145

9

62

RN

Bom Jesus

240170

2

23

RN

Caicó

240200

19

153

RN

Caraúbas

240230

5

46

RN

Encanto

240330

1

13

RN

Fernando Pedroza

240375

1

7

RN

Goianinha

240420

8

60

RN

Guamaré

240450

4

37

RN

Ielmo Marinho

240460

5

30

RN

Jaçanã

240500

3

20

RN

Jardim de Piranhas

240560

3

35

RN

Lagoa de Pedras

240630

1

18

RN

Lagoa Nova

240650

1

34

RN

Luís Gomes

240700

8

17

RN

Monte Alegre

240780

5

52

RN

Natal

240810

7

723

RN

Nova Cruz

240830

5

89

RN

Paraná

240860

1

10

RN

Parelhas

240890

6

48

RN

Rio do Fogo

240895

3

24

RN

Passa e Fica

240910

2

32

RN

Santa Maria

240933

1

13

RN

Pau dos Ferros

240940

3

74

RN

Poço Branco

241010

6

33

RN

Riachuelo

241090

1

20

RN

Santo Antônio

241150

1

60

RN

São João do Sabugi

241210

1

15

RN

São José do Campestre

241230

1

31

RN

São José do Seridó

241240

2

10

RN

São Miguel

241250

18

41

RN

São Miguel do Gostoso

241255

1

25

RN

Senador Elói de Souza

241310

2

13

RN

Serra do Mel

241335

2

29

RN

Serrinha dos Pintos

241355

1

11

RN

Tenente Ananias

241410

3

24

RN

Tenente Laurentino Cruz

241415

2

13

PB

Água Branca

250010

1

25

PB

Alagoinha

250050

1

36

PB

Baía da Traição

250140

1

22

PB

Bernardino Batista

250205

1

8

PB

Boa Vista

250215

1

17

PB

Cabedelo

250320

4

123

PB

Catolé do Rocha

250430

9

67

PB

Caturité

250435

1

11

PB

Cruz do Espírito Santo

250490

2

38

PB

Damião

250535

1

13

PB

Esperança

250600

5

78

PB

Imaculada

250670

1

29

PB

Itapororoca

250710

4

43

PB

Lagoa Seca

250830

4

65

PB

Lucena

250860

6

27

PB

Mulungu

250980

1

24

PB

Nova Palmeira

251030

3

10

PB

Passagem

251070

1

5

PB

Patos

251080

30

242

PB

Pedras de Fogo

251120

1

71

PB

Princesa Isabel

251230

3

56

PB

Puxinanã

251240

1

34

PB

Queimadas

251250

5

105

PB

São José de Piranhas

251450

2

47

PB

São Sebastião do Umbuzeiro

251520

2

7

PB

Serra Branca

251550

2

33

PB

Tavares

251660

4

33

PE

Afogados da Ingazeira

260010

2

88

-
-

PE

Agrestina

260030

3

59

PE

Água Preta

260040

17

75

PE

Águas Belas

260050

2

108

PE

Amaraji

260090

2

55

PE

Barra de Guabiraba

260130

4

33

PE

Belém de Maria

260150

1

29

PE

Belém de São Francisco

260160

3

49

PE

Bodocó

260200

6

91

PE

Brejo da Madre de Deus

260260

32

97

PE

Cabrobó

260300

21

66

PE

Carnaíba

260390

2

47

PE

Catende

260420

16

71

PE

Chã Grande

260450

3

52

PE

Cupira

260500

7

54

PE

Custódia

260510

8

71

PE

Floresta

260570

13

66

PE

Garanhuns

260600

27

322

PE

Goiana

260620

30

171

PE

Ibimirim

260660

6

64

PE

Ipojuca

260720

90

156

PE

Itacuruba

260740

1

12

PE

Jurema

260840

1

38

PE

Lagoa do Ouro

260860

2

31

PE

Lagoa dos Gatos

260870

8

33

PE

Lajedo

260880

9

71

PE

Machados

260910

12

29

PE

Manari

260915

2

52

PE

Mirandiba

260930

3

36

PE

Nazaré da Mata

260950

7

75

PE

Panelas

261020

14

52

PE

Parnamirim

261040

2

53

PE

Paulista

261070

36

587

PE

Petrolândia

261100

29

64

PE

Primavera

261140

10

24

PE

Recife

261160

1998

2002

PE

Riacho das Almas

261170

13

36

PE

Salgadinho

261210

1

27

PE

Sanharó

261240

12

28

PE

Santa Maria do Cambucá

261270

2

34

PE

São Caitano

261310

21

55

PE

São José da Coroa Grande

261340

7

38

PE

São Lourenço da Mata

261370

59

133

PE

Sertânia

261410

2

88

PE

Surubim

261450

7

150

PE

Tabira

261460

1

71

PE

Tacaratu

261480

10

48

PE

Taquaritinga do Norte

261500

21

53

PE

Toritama

261540

2

68

PE

Tuparetama

261590

1

20

PE

Vicência

261630

4

78

AL

Batalha

270070

6

40

AL

Coruripe

270230

1

134

AL

Craíbas

270235

1

60

AL

Delmiro Gouveia

270240

2

129

AL

Feira Grande

270260

7

48

AL

Girau do Ponciano

270290

11

93

AL

Marechal Deodoro

270470

7

119

AL

Mata Grande

270500

1

62

AL

Messias

270520

5

41

AL

Olho d'Água das Flores

270570

2

52

AL

Olho d'Água do Casado

270580

2

22

AL

Ouro Branco

270610

2

27

AL

Palmeira dos Índios

270630

20

164

AL

Paripueira

270644

10

24

AL

Rio Largo

270770

32

157

AL

Santana do Ipanema

270800

10

110

AL

Taquarana

270910

2

48

SE

Aracaju

280030

33

742

SE

Carira

280140

4

49

SE

Cumbe

280190

1

9

SE

Divina Pastora

280200

2

11

SE

Itabaianinha

280300

1

97

SE

Itaporanga d'Ajuda

280320

10

78

SE

Japaratuba

280330

2

46

SE

Laranjeiras

280360

24

52

SE

Moita Bonita

280410

2

26

SE

Nossa Senhora Aparecida

280445

1

21

SE

Pacatuba

280490

2

34

SE

Pinhão

280520

1

15

SE

Riachuelo

280590

3

23

BA

Anguera

290150

4

24

BA

Brumado

290460

13

151

BA

Buerarema

290470

1

45

BA

Caetanos

290515

1

36

BA

Camacan

290560

8

67

BA

Canarana

290620

8

57

BA

Candiba

290660

1

32

BA

Cocos

290810

5

42

BA

Conceição do Coité

290840

43

121

BA

Conceição do Jacuípe

290850

8

61

BA

Cruz das Almas

290980

13

143

BA

Esplanada

291060

10

85

BA

Firmino Alves

291090

1

13

BA

Formosa do Rio Preto

291110

18

47

BA

Gandu

291120

6

75

BA

Ibicoara

291220

1

49

BA

Ibipeba

291240

1

43

BA

Ibitiara

291300

9

32

BA

Iguaí

291350

8

60

BA

Inhambupe

291370

23

79

BA

Ipiaú

291390

21

94

BA

Ipirá

291400

9

139

BA

Ipupiara

291410

2

23

BA

Irecê

291460

20

146

BA

Itacaré

291490

35

25

BA

Itanagra

291590

1

15

BA

Itaparica

291610

8

39

BA

Itapetinga

291640

64

124

BA

Itaquara

291670

2

19

BA

Jacobina

291750

1

201

BA

Jequié

291800

11

332

BA

Lapão

291915

23

45

BA

Lençóis

291930

2

27

BA

Licínio de Almeida

291940

2

29

BA

Luís Eduardo Magalhães

291955

90

94

BA

Macarani

291970

4

44

BA

Mansidão

292045

5

30

BA

Maraú

292070

6

46

BA

Mascote

292090

7

27

BA

Nazaré

292250

20

52

BA

Nilo Peçanha

292260

6

27

BA

Nordestina

292265

3

30

BA

Nova Canaã

292270

11

30

BA

Nova Soure

292290

15

47

BA

Novo Triunfo

292305

4

35

BA

Paratinga

292370

1

67

BA

Pilão Arcado

292440

9

79

BA

Planalto

292500

3

57

BA

Poções

292510

17

93

BA

Presidente Dutra

292560

4

34

BA

Presidente Tancredo Neves

292575

9

62

BA

Quijingue

292590

9

60

BA

Rio do Antônio

292680

1

36

BA

Salvador

292740

51

1398

BA

Santa Rita de Cássia

292840

2

67

BA

Santo Estêvão

292880

2

126

BA

Sento Sé

293020

3

100

BA

Serrinha

293050

2

186

BA

Souto Soares

293080

1

42

BA

Teixeira de Freitas

293135

23

267

BA

Teofilândia

293150

11

45

BA

Uruçuca

293270

8

43

BA

Várzea do Poço

293310

7

16

BA

Varzedo

293317

2

20

BA

Wenceslau Guimarães

293350

4

48

BA

Xique-Xique

293360

8

107

MG

Além Paraíba

310150

30

41

MG

Alfenas

310160

2

116

MG

Almenara

310170

7

98

MG

Andradas

310260

8

34

MG

Araçuaí

310340

2

87

MG

Araguari

310350

59

139

MG

Areado

310430

1

31

MG

Bandeira do Sul

310530

1

9

MG

Barroso

310590

11

41

MG

Belo Oriente

310630

12

56

MG

Bocaina de Minas

310720

1

12

MG

Bom Despacho

310740

2

86

MG

Bonito de Minas

310825

2

26

MG

Borda da Mata

310830

5

33

MG

Brasópolis

310890

6

28

MG

Brumadinho

310900

9

94

MG

Buenópolis

310920

1

25

MG

Cabo Verde

310950

4

16

MG

Caldas

311030

7

30

MG

Camanducaia

311050

16

34

MG

Campo do Meio

311130

5

22

MG

Campos Gerais

311160

2

44

MG

Canápolis

311180

2

29

MG

Capetinga

311240

2

14

MG

Carangola

311330

2

81

MG

Caratinga

311340

40

128

MG

Carmo do Cajuru

311420

7

48

MG

Carmo do Paranaíba

311430

1

65

MG

Carmo do Rio Claro

311440

3

38

MG

Cascalho Rico

311500

3

5

MG

Cássia

311510

1

24

MG

Conceição da Barra de Minas

311520

2

8

MG

Central de Minas

311570

1

17

MG

Conceição da Aparecida

311710

1

21

MG

Conceição dos Ouros

311780

9

21

MG

Congonhal

311790

4

27

MG

Congonhas

311800

7

86

MG

Coromandel

311930

11

42

MG

Coronel Xavier Chaves

311970

1

8

MG

Crisólita

312015

1

16

MG

Curvelo

312090

23

116

MG

Delfinópolis

312120

1

15

MG

Delta

312125

6

21

MG

Diamantina

312160

7

101

MG

Divino

312200

3

43

MG

Divinolândia de Minas

312220

1

18

MG

Divinópolis

312230

186

229

MG

Dom Silvério

312270

1

10

MG

Elói Mendes

312360

13

45

MG

Extrema

312510

1

93

MG

Felixlândia

312570

2

37

MG

Fernandes Tourinho

312580

2

7

MG

Formiga

312610

44

119

MG

Formoso

312620

4

21

MG

Frutal

312710

4

75

MG

Glaucilândia

312735

1

7

MG

Goiabeira

312737

1

8

MG

Guaraciaba

312820

1

25

MG

Heliodora

312920

1

14

MG

Ibiá

312950

10

41

MG

Ibiraci

312970

10

15

MG

Indianópolis

313070

1

16

MG

Ingaí

313080

1

6

MG

Ipaba

313115

1

46

MG

Ipanema

313120

4

46

MG

Ipatinga

313130

17

365

MG

Itabirinha

313180

2

27

MG

Itajubá

313240

11

147

MG

Itapeva

313360

2

23

MG

Itinga

313400

2

36

MG

Ituiutaba

313420

103

96

MG

Jacinto

313470

2

29

MG

Jaíba

313505

6

94

MG

Jequitinhonha

313580

12

50

MG

João Monlevade

313620

31

55

MG

João Pinheiro

313630

5

109

MG

Juatuba

313665

14

53

MG

Juruaia

313690

1

25

MG

Ladainha

313700

1

45

MG

Lagoa Formosa

313750

2

43

MG

Lagoa Santa

313760

17

137

MG

Leopoldina

313840

21

74

MG

Mariana

314000

70

85

MG

Maripá de Minas

314020

1

7

MG

Matias Cardoso

314085

6

19

MG

Matutina

314120

1

8

MG

Minduri

314190

1

9

MG

Miradouro

314210

1

26

MG

Miraí

314220

1

26

MG

Monte Belo

314300

9

24

MG

Monte Sião

314340

21

38

MG

Nova Era

314470

4

30

MG

Nova Ponte

314500

1

39

MG

Nova Serrana

314520

42

139

MG

Oliveira

314560

18

83

MG

Ouro Branco

314590

20

70

MG

Paracatu

314700

30

85

MG

Paraguaçu

314720

14

35

MG

Paraopeba

314740

18

26

MG

Passos

314790

28

140

MG

Pedrinópolis

314920

2

7

MG

Perdizes

314980

6

31

MG

Pescador

315000

1

10

MG

Pirajuba

315070

1

15

MG

Piranguçu

315090

6

8

MG

Piranguinho

315100

2

20

MG

Pitangui

315140

2

40

MG

Piumhi

315150

6

82

MG

Planura

315160

1

22

MG

Poços de Caldas

315180

12

182

MG

Ponte Nova

315210

24

85

MG

Porto Firme

315230

3

21

MG

Prata

315280

1

60

MG

Recreio

315410

7

19

MG

Resplendor

315430

3

40

MG

Rio Paranaíba

315550

2

29

MG

Rio Pardo de Minas

315560

1

77

MG

Rio Piracicaba

315570

2

34

MG

Rio Preto

315590

1

13

MG

Rochedo de Minas

315620

1

5

MG

Sabará

315670

113

101

MG

Sacramento

315690

2

64

MG

Santa Bárbara do Leste

315725

3

18

MG

Santa Cruz de Minas

315733

3

12

MG

Santa Juliana

315770

15

21

MG

Santa Luzia

315780

309

245

MG

Santa Maria de Itabira

315800

2

25

MG

Santa Rita do Sapucaí

315960

22

68

MG

Santo Antônio do Amparo

315990

1

43

MG

Santo Antônio do Aventureiro

316000

1

8

MG

São Francisco

316110

12

103

MG

São Gonçalo do Sapucaí

316200

1

43

MG

São Gotardo

316210

23

66

MG

São João del Rei

316250

70

112

MG

São José do Alegre

316320

2

7

MG

São Lourenço

316370

6

58

MG

São Romão

316420

4

23

MG

São Sebastião do Oeste

316460

1

16

MG

Sapucaí-Mirim

316540

4

10

MG

Sete Lagoas

316720

19

350

MG

Simonésia

316760

1

49

MG

Tapira

316810

1

11

MG

Teófilo Otoni

316860

22

331

MG

Timóteo

316870

40

104

MG

Tocantins

316900

1

34

MG

Três Marias

316935

15

68

MG

Três Pontas

316940

5

28

MG

Tupaciguara

316960

10

54

MG

Ubaporanga

317005

1

30

MG

Uberaba

317010

38

288

MG

Unaí

317040

38

154

MG

Varginha

317070

20

104

MG

Vazante

317100

1

51

MG

Verdelândia

317103

2

22

MG

Viçosa

317130

8

99

MG

Visconde do Rio Branco

317200

2

85

MG

Volta Grande

317210

2

11

ES

Alfredo Chaves

320030

11

25

ES

Atilio Vivacqua

320070

7

23

ES

Baixo Guandu

320080

14

64

ES

Barra de São Francisco

320090

2

100

ES

Cachoeiro de Itapemirim

320120

24

302

ES

Cariacica

320130

400

122

ES

Conceição da Barra

320160

11

63

ES

Governador Lindenberg

320225

4

25

ES

Guarapari

320240

2

151

ES

Ibiraçu

320250

4

28

ES

Iconha

320260

6

29

ES

Jaguaré

320305

1

64

ES

Marataízes

320332

5

91

ES

Marilândia

320335

4

29

ES

Muniz Freire

320370

1

42

ES

Ponto Belo

320425

2

18

ES

Vila Velha

320520

54

330

RJ

Armação dos Búzios

330023

3

70

RJ

Barra do Piraí

330030

8

127

RJ

Barra Mansa

330040

24

279

RJ

Belford Roxo

330045

700

284

RJ

Bom Jesus do Itabapoana

330060

20

73

RJ

Cabo Frio

330070

7

212

RJ

Iguaba Grande

330187

7

56

RJ

Itaocara

330210

19

39

RJ

Itaperuna

330220

1

189

RJ

Laje do Muriaé

330230

1

17

RJ

Macaé

330240

31

244

RJ

Magé

330250

22

413

RJ

Maricá

330270

91

221

RJ

Mesquita

330285

86

162

RJ

Paraíba do Sul

330370

1

101

RJ

Porto Real

330411

10

41

RJ

Queimados

330414

120

62

RJ

Quissamã

330415

2

47

RJ

Rio de Janeiro

330455

2462

7709

RJ

São Fidélis

330480

43

54

RJ

Saquarema

330550

35

51

RJ

Teresópolis

330580

80

88

RJ

Trajano de Morais

330590

1

26

SP

Aguaí

350030

7

35

SP

Alambari

350075

2

13

SP

Altinópolis

350100

3

28

SP

Álvares Florence

350120

2

7

SP

Álvaro de Carvalho

350140

1

12

SP

Alvinlândia

350150

1

7

SP

Amparo

350190

2

93

SP

Analândia

350200

2

1

SP

Andradina

350210

45

98

SP

Angatuba

350220

39

19

SP

Anhembi

350230

7

10

SP

Apiaí

350270

1

59

SP

Araçariguama

350275

2

28

SP

Araras

350330

97

75

SP

Ariranha

350370

5

20

SP

Arujá

350390

4

49

SP

Atibaia

350410

22

64

SP

Bálsamo

350480

5

18

SP

Bariri

350520

1

24

SP

Barueri

350570

89

20

SP

Bauru

350600

30

99

SP

Bebedouro

350610

3

115

SP

Bento de Abreu

350620

2

4

SP

Boa Esperança do Sul

350670

4

21

SP

Bocaina

350680

4

15

SP

Botucatu

350750

5

97

SP

Brodowski

350780

1

38

SP

Brotas

350790

2

12

SP

Buritizal

350820

1

5

SP

Cafelândia

350880

1

24

SP

Caieiras

350900

11

166

SP

Cajati

350925

8

63

SP

Cardoso

351070

11

20

SP

Cedral

351130

10

13

SP

Cosmópolis

351280

3

39

SP

Cosmorama

351290

6

12

SP

Cotia

351300

60

19

SP

Cristais Paulista

351320

1

8

SP

Dois Córregos

351410

1

33

SP

Dracena

351440

12

34

SP

Eldorado

351480

1

38

SP

Elias Fausto

351490

10

25

SP

Embu

351500

42

119

SP

Engenheiro Coelho

351515

6

31

SP

Espírito Santo do Pinhal

351518

20

56

SP

Espírito Santo do Turvo

351519

2

10

SP

Ferraz de Vasconcelos

351570

160

71

SP

Florínia

351610

1

6

SP

Franca

351620

4

57

SP

Guaíra

351740

27

65

SP

Guaraci

351790

5

22

SP

Guarujá

351870

232

252

SP

Herculândia

351900

5

19

SP

Icém

351980

3

18

SP

Igaratá

352020

1

15

SP

Iguape

352030

21

57

SP

Ilhabela

352040

4

81

SP

Ilha Comprida

352042

3

24

SP

Ipaussu

352090

12

6

SP

Iperó

352100

3

35

SP

Ipuã

352130

8

23

SP

Irapuã

352150

7

10

SP

Itaju

352200

1

7

SP

Itanhaém

352210

58

145

SP

Itapetininga

352230

64

101

SP

Itariri

352330

1

35

SP

Itatinga

352350

24

6

SP

Itirapuã

352370

2

12

SP

Jaborandi

352420

1

13

SP

José Bonifácio

352570

25

29

SP

Lindóia

352700

8

12

SP

Louveira

352730

1

5

SP

Manduri

352860

5

11

SP

Marília

352900

30

164

SP

Martinópolis

352920

12

55

SP

Miguelópolis

352970

18

38

SP

Mirassolândia

353040

7

4

SP

Mogi das Cruzes

353060

9

144

SP

Mongaguá

353110

36

55

SP

Monte Alto

353130

1

27

SP

Monte Azul Paulista

353150

11

36

SP

Nantes

353215

2

6

SP

Nipoã

353270

4

9

SP

Nova Independência

353320

1

9

SP

Novais

353325

1

14

SP

Nova Odessa

353340

5

5

SP

Novo Horizonte

353350

54

6

SP

Nuporanga

353360

5

14

SP

Óleo

353380

1

5

SP

Oriente

353410

1

13

SP

Ouro Verde

353480

3

18

SP

Palestina

353500

15

8

SP

Panorama

353540

7

27

SP

Paraíso

353570

2

13

SP

Patrocínio Paulista

353630

11

26

SP

Paulicéia

353640

1

17

SP

Pereira Barreto

353740

3

49

SP

Peruíbe

353760

13

77

SP

Pindorama

353810

2

21

SP

Piracaia

353860

3

1

SP

Pirajuí

353890

7

8

SP

Pirangi

353900

7

18

SP

Piratininga

353940

2

21

SP

Planalto

353960

2

11

SP

Pontalinda

354025

3

9

SP

Porangaba

354050

3

20

SP

Presidente Epitácio

354130

12

71

SP

Ribeirão Corrente

354310

7

5

SP

Rincão

354370

15

12

SP

Rio Claro

354390

14

187

SP

Riolândia

354420

1

24

SP

Sales

354480

4

12

SP

Salmourão

354510

5

8

SP

Santa Adélia

354560

3

36

SP

Santa Albertina

354570

5

7

SP

Santa Cruz da Conceição

354620

4

5

SP

Santa Cruz do Rio Pardo

354640

4

53

SP

Santa Salete

354765

1

3

SP

Santo Antônio da Alegria

354790

1

15

SP

Santo Antônio de Posse

354800

9

31

SP

Santos

354850

24

248

SP

São Bento do Sapucaí

354860

14

12

SP

São Bernardo do Campo

354870

160

579

SP

São José do Rio Preto

354980

15

297

SP

São José dos Campos

354990

25

220

SP

São Lourenço da Serra

354995

6

29

SP

São Paulo

355030

248

9497

SP

São Pedro

355040

14

60

SP

São Simão

355090

5

0

SP

São Vicente

355100

392

134

SP

Serra Negra

355160

7

23

SP

Sertãozinho

355170

59

26

SP

Sete Barras

355180

1

31

SP

Socorro

355210

9

59

SP

Suzano

355250

4

142

SP

Tabapuã

355260

2

16

SP

Tanabi

355340

18

48

SP

Tapiraí

355350

2

17

SP

Taquaral

355365

1

6

SP

Taquarituba

355380

1

33

SP

Taubaté

355410

34

131

SP

Timburi

355460

1

6

SP

Tupã

355500

7

64

SP

Ubarana

355535

3

12

SP

Ubatuba

355540

2

141

SP

Ubirajara

355550

1

11

SP

Uchoa

355560

2

23

SP

Chavantes

355720

8

5

PR

Almirante Tamandaré

410040

60

13

PR

Araruna

410170

4

31

PR

Bituruna

410290

1

40

PR

Bom Sucesso

410320

2

16

PR

Braganey

410335

3

10

PR

Califórnia

410350

3

19

PR

Cambará

410360

2

40

PR

Campo Mourão

410430

7

99

PR

Cascavel

410480

43

216

PR

Catanduvas

410500

3

13

PR

Cianorte

410550

4

106

PR

Colombo

410580

23

236

PR

Contenda

410620

2

28

PR

Cruz Machado

410680

10

37

PR

Curitiba

410690

50

521

PR

Dois Vizinhos

410720

4

63

PR

Floresta

410790

5

12

PR

Flórida

410810

1

5

PR

Goioerê

410860

20

36

PR

Guaporema

410910

1

5

PR

Iretama

411080

4

17

PR

Ivaí

411140

7

8

PR

Ivatuba

411160

3

5

PR

Jaguapitã

411190

5

27

PR

Jesuítas

411275

4

17

PR

Juranda

411295

2

16

PR

Lapa

411320

4

57

PR

Loanda

411350

7

22

PR

Mandaguaçu

411410

1

23

PR

Marechal Cândido Rondon

411460

11

49

PR

Maringá

411520

150

339

PR

Mariópolis

411530

6

11

PR

Maripá

411535

2

12

PR

Missal

411605

2

25

PR

Nova Aliança do Ivaí

411650

2

2

PR

Novo Itacolomi

411729

2

5

PR

Ortigueira

411730

14

37

PR

Paraíso do Norte

411800

2

20

PR

Paranaguá

411820

32

223

PR

Pato Branco

411850

11

89

PR

Piên

411910

3

30

PR

Pinhais

411915

2

133

PR

Pinhão

411930

2

80

PR

Planaltina do Paraná

411970

2

9

PR

Porto Vitória

412030

1

9

PR

Querência do Norte

412100

3

28

PR

Realeza

412140

5

25

PR

Reserva

412170

3

64

PR

Ribeirão do Pinhal

412190

3

15

PR

Rio Negro

412230

16

56

PR

Santa Mariana

412390

4

22

PR

Santa Tereza do Oeste

412402

2

19

PR

Santo Antônio da Platina

412410

1

44

PR

Santo Antônio do Sudoeste

412440

2

48

PR

Santo Inácio

412450

6

8

PR

São Mateus do Sul

412560

6

26

PR

São Miguel do Iguaçu

412570

13

56

PR

Sarandi

412625

17

79

PR

Sertaneja

412640

1

12

PR

Terra Boa

412720

4

39

PR

Terra Rica

412730

5

30

PR

Três Barras do Paraná

412785

11

18

PR

Uniflor

412830

1

6

SC

Águas Mornas

420060

2

15

SC

Anchieta

420080

1

13

SC

Araquari

420130

13

62

SC

Balneário Barra do Sul

420205

5

23

SC

Bela Vista do Toldo

420213

1

15

SC

Bom Jesus

420253

2

6

SC

Braço do Norte

420280

22

64

SC

Capivari de Baixo

420395

3

38

SC

Cocal do Sul

420425

1

38

SC

Forquilhinha

420545

1

55

SC

Fraiburgo

420550

15

40

SC

Garuva

420580

7

33

SC

Grão Pará

420610

1

16

SC

Gravatal

420620

3

26

SC

Guabiruba

420630

17

20

SC

Guaramirim

420650

27

31

SC

Guarujá do Sul

420660

2

11

SC

Içara

420700

25

75

SC

Itajaí

420820

120

338

SC

Itapema

420830

4

68

SC

Jaguaruna

420880

1

50

SC

Lindóia do Sul

420985

1

10

SC

Lontras

420990

1

23

SC

Luzerna

421003

2

12

SC

Major Vieira

421030

2

19

SC

Mondaí

421100

1

26

SC

Monte Carlo

421105

1

24

SC

Morro da Fumaça

421120

4

27

SC

Nova Trento

421150

2

34

SC

Otacílio Costa

421175

7

40

SC

Ouro

421180

3

9

SC

Passo de Torres

421225

2

20

SC

Balneário Piçarras

421280

7

54

SC

Presidente Getúlio

421400

25

20

SC

Rio Negrinho

421500

2

43

SC

Santo Amaro da Imperatriz

421570

3

50

SC

São Bento do Sul

421580

29

100

SC

São Miguel do Oeste

421720

8

66

SC

Siderópolis

421760

3

32

SC

Sombrio

421770

8

60

SC

Tijucas

421800

2

82

SC

Turvo

421880

3

30

SC

Zortéa

421985

2

7

SC

Balneário Rincão

422000

5

19

RS

Alvorada

430060

5

128

RS

Barão do Triunfo

430175

13

6

RS

Barra do Ribeiro

430190

4

12

RS

Barros Cassal

430200

2

26

RS

Camargo

430355

1

6

RS

Canguçu

430450

2

31

RS

Capão do Cipó

430465

1

8

RS

Capão do Leão

430466

10

27

RS

Capela de Santana

430468

3

19

RS

Caraá

430471

2

14

RS

Cerro Largo

430520

2

31

RS

Charqueadas

430535

2

58

RS

Chuvisca

430544

1

0

RS

Constantina

430580

2

16

RS

Dom Pedrito

430660

10

26

RS

Eldorado do Sul

430676

7

22

RS

Espumoso

430750

14

25

RS

Feliz

430810

2

30

RS

Frederico Westphalen

430850

20

41

RS

Guaíba

430930

1

21

RS

Harmonia

430955

2

10

RS

Igrejinha

431010

4

52

RS

Lagoa Bonita do Sul

431123

1

6

RS

Lagoa Vermelha

431130

6

31

RS

Lavras do Sul

431150

1

10

RS

Lindolfo Collor

431162

1

10

RS

Minas do Leão

431225

1

10

RS

Não-Me-Toque

431265

1

23

RS

Nova Prata

431330

3

37

RS

Osório

431350

10

59

RS

Pantano Grande

431395

8

9

RS

Paraíso do Sul

431402

4

5

RS

Paulo Bento

431413

1

5

RS

Pinheiro Machado

431450

15

15

RS

Quaraí

431530

2

52

RS

Santa Bárbara do Sul

431670

6

10

RS

Santa Cruz do Sul

431680

10

132

RS

Santa Maria

431690

1

120

RS

Santo Augusto

431780

3

23

RS

São Francisco de Paula

431820

37

18

RS

São Jerônimo

431840

2

20

RS

São José dos Ausentes

431862

1

8

RS

São Luiz Gonzaga

431890

8

75

RS

Sapiranga

431990

37

34

RS

Sarandi

432010

25

24

RS

Sentinela do Sul

432035

10

3

RS

Sertão Santana

432055

5

4

RS

Tapejara

432090

23

26

RS

Taquari

432130

10

35

RS

Terra de Areia

432143

1

15

RS

Três de Maio

432180

17

43

RS

Tunas

432215

1

10

RS

Vera Cruz

432270

24

29

RS

Viamão

432300

7

103

RS

Xangri-lá

432380

6

37

MS

Bandeirantes

500150

2

13

MS

Bela Vista

500210

4

48

MS

Bonito

500220

20

24

MS

Brasilândia

500230

1

27

MS

Caarapó

500240

3

46

MS

Costa Rica

500325

2

48

MS

Deodápolis

500345

6

27

MS

Douradina

500350

3

8

MS

Inocência

500440

1

18

MS

Jardim

500500

3

43

MS

Ladário

500520

2

43

MS

Miranda

500560

2

50

MS

Mundo Novo

500568

10

26

MS

Paranhos

500635

1

22

MS

Porto Murtinho

500690

4

19

MT

Água Boa

510020

6

63

MT

Alta Floresta

510025

13

96

MT

Aripuanã

510140

13

45

MT

Barra do Bugres

510170

33

33

MT

Barra do Garças

510180

66

88

MT

Brasnorte

510190

7

26

MT

Campinápolis

510260

11

30

MT

Campo Novo do Parecis

510263

4

45

MT

Chapada dos Guimarães

510300

8

48

MT

Cláudia

510305

11

20

MT

Comodoro

510330

3

50

MT

Dom Aquino

510360

1

21

MT

Guarantã do Norte

510410

15

76

MT

Itanhangá

510454

3

12

MT

Juara

510510

15

55

MT

Mirassol d'Oeste

510562

32

38

MT

Nova Mutum

510622

25

70

MT

Nova Olímpia

510623

6

34

MT

Paranatinga

510630

11

47

MT

Novo Santo Antônio

510631

1

7

MT

Peixoto de Azevedo

510642

13

68

MT

Pontal do Araguaia

510665

6

11

MT

Poxoréo

510700

4

41

MT

Querência

510706

2

42

MT

Ribeirão Cascalheira

510718

8

21

MT

São José do Povo

510729

1

11

MT

Santo Antônio do Leverger

510780

11

40

MT

São Félix do Araguaia

510785

6

29

MT

Sorriso

510792

58

148

MT

Tapurah

510800

2

34

MT

Tesouro

510810

3

6

MT

Várzea Grande

510840

212

162

GO

Abadia de Goiás

520005

7

16

GO

Águas Lindas de Goiás

520025

60

176

GO

Alto Paraíso de Goiás

520060

1

18

GO

Aporé

520150

3

8

GO

Aruanã

520250

4

12

GO

Bom Jesus de Goiás

520350

27

38

GO

Bonópolis

520357

2

9

GO

Brazabrantes

520360

1

9

GO

Buriti Alegre

520390

6

18

GO

Campo Alegre de Goiás

520480

5

15

GO

Catalão

520510

125

47

GO

Caturaí

520520

1

12

GO

Cocalzinho de Goiás

520551

13

36

GO

Cristalina

520620

23

117

GO

Goianápolis

520840

4

24

GO

Hidrolândia

520970

11

45

GO

Itaberaí

521040

11

77

GO

Itarumã

521130

7

11

GO

Jataí

521190

162

71

GO

Montividiu

521375

10

18

GO

Morrinhos

521380

18

99

GO

Mozarlândia

521400

15

25

GO

Nova Veneza

521500

5

16

GO

Paraúna

521640

5

22

GO

Posse

521830

27

55

GO

Quirinópolis

521850

23

81

GO

Rio Quente

521878

1

11

GO

Rio Verde

521880

2

90

GO

São Domingos

521980

9

24

GO

São Simão

522040

15

38

GO

Terezópolis de Goiás

522119

9

12

GO

Turvelândia

522155

5

8

GO

Vila Boa

522220

4

12

TOTAL

1.024 MINICÍPIOS

18.351

83.920

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As informações são do Portal G1.
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Edição Geral: JASB.

Publicação
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Projeto permite o uso de carros oficiais por agentes comunitários de saúde em serviço.

        Veículos da Secretaria Estadual de Saúde do RS.   —  Foto/Reprodução/Itamar Aguiar/Palácio Piratini.
 
Publicado no JASB em 03.abril.2024.

Grupos no WhatsApp A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Proposta visa melhorar  o acesso da População a Saúde 

O Projeto de Lei 104/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa permitir o uso de veículos oficiais da administração pública por agentes comunitários de saúde e de combate às endemias em áreas rurais de difícil acesso. Essa medida busca otimizar o deslocamento desses profissionais, permitindo que alcancem mais pessoas e promovam a saúde preventiva de forma eficaz.

Uso de veículos oficiais quando necessário

Atualmente, de acordo com a Lei Ruth Brilhante, a responsabilidade pelo transporte dos agentes comunitários de saúde é atribuída ao ente federativo ao qual estão vinculados. No entanto, o Projeto de Lei proposto pelo deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB) visa modificar essa norma, possibilitando que os agentes façam uso de veículos oficiais quando necessário, mediante justificativa adequada.
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Objetivos da Proposta

O principal objetivo dessa iniciativa é reduzir o tempo de deslocamento dos agentes de saúde, especialmente em áreas rurais remotas e de difícil acesso. Ao facilitar o acesso aos veículos oficiais, os profissionais poderão atender um maior número de pessoas, fortalecendo assim a promoção da saúde preventiva e o controle de doenças endêmicas.

Próximos Passos da Tramitação

O Projeto de Lei 104/24 está em tramitação em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que, após passar pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, caso não haja recursos para análise pelo Plenário, o projeto poderá ser encaminhado diretamente para o Senado Federal. 

Caráter conclusivo

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

        Rodrigues: objetivo é permitir que os agentes atendam mais pessoas.   —  Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.

Veja a proposta na íntegra:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024 (Do Sr. ROMERO RODRIGUES), Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a utilização de veículos oficiais da administração pública do respectivo ente federativo pelo Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias, quando o exercício das atividades ocorrer em zonas rurais de difícil acesso.
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O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a utilização de veículos oficiais da administração pública do respectivo ente federativo pelo Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias, quando o exercício das atividades ocorrer em zonas rurais de difícil acesso.

Art. 2º O art. 9º-H da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 9º-H..............................................................................

Parágrafo único. A locomoção para o exercício das atividades em zonas rurais de difícil acesso, devidamente justificada, poderá ocorrer por meio da utilização de veículos oficiais da administração pública do respectivo ente federativo, conforme se dispuser em regulamento.”
(NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal estabelece a saúde como um direito fundamental de todos e um dever do Estado. Nessa linha, facilitar o acesso dos Agentes Comunitários de Saúde ou dos Agentes de Combate às Endemias a comunidades rurais remotas assegura a prestação de serviços básicos de saúde, garantindo atendimento e prevenção a doenças, cumprindo, assim, com um mandato constitucional.
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Nesse contexto, a permissão excepcional para a utilização de veículos oficiais da administração pública por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para atividades em zonas rurais de difícil acesso é uma medida crucial, pois o uso de veículos oficiais para deslocamento desses agentes em áreas de difícil acesso otimiza a eficiência na execução de suas atividades. Essa medida reduzirá o tempo de deslocamento, permitindo que esses profissionais atendam a um número maior de pessoas, promovendo a saúde preventiva e o controle de doenças endêmicas.

Ademais, embora possa haver um investimento inicial na disponibilização de veículos, a longo prazo, essa medida pode representar economia de recursos públicos. A prevenção de doenças e o tratamento precoce reduzem custos com internações e tratamentos mais complexos.

Da mesma forma, o acesso a áreas remotas é essencial para monitorar, prevenir e tratar diversas enfermidades. Além disso, a presença dos agentes nessas localidades poderá contribuir, ainda, para a identificação precoce surtos de doenças, para realizar campanhas de vacinação e para oferecer orientações vitais para a saúde local.

Assim, garantir o deslocamento adequado desses agentes para áreas rurais reforça o compromisso com a equidade no acesso aos serviços de saúde, bem como assegura que comunidades distantes tenham o mesmo direito a cuidados de saúde básicos que áreas urbanas.

O uso de veículos oficiais nessas regiões contribui para diminuir as desigualdades entre áreas urbanas e rurais no que diz respeito ao acesso a serviços de saúde, cumprindo o princípio da igualdade preconizado na Constituição.
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À luz do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares visando à aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em de de 2024.

Deputado ROMERO RODRIGUES

Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Romero Rodrigues
Para verificar a assinatura, acesse:
https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD248798794600
PL n.104/2024Apresentação: 05/02/2024 13:54:11.793 - MESA

Da Reportagem/RM

Edição - Marcia Becker


As informações da Agência Câmara de Notícias.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Surto de sarampo nos EUA levanta alertas sobre vacinação no Brasil.

        Surto de sarampo nos EUA levanta alertas sobre vacinação.   —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 26.março.2024. Atualizado em 02.abril.2024.

Grupos no WhatsApp Descubra como o surto de sarampo nos EUA alerta para a importância crucial da vacinação. Saiba mais sobre riscos e proteção.
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Aumento no número de casos de sarampo 

O recente aumento no número de casos de sarampo nos Estados Unidos tem gerado preocupação. De acordo com os dados divulgados pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), o país registrou 62 casos da doença até a última quinta-feira, ultrapassando o total de casos reportados em todo o ano anterior.

Grande parte dos afetados são crianças com 12 meses

Uma análise mais profunda dos casos sugere que grande parte dos afetados são crianças com 12 meses ou mais que não receberam a vacina contra sarampo, caxumba e rubéola (MMR). Essa situação alarmante chamou a atenção da Organização Mundial da Saúde (OMS), que emitiu um alerta global na terça-feira sobre “grandes lacunas” nos programas de imunização, colocando mais da metade dos países do mundo em alto ou muito alto risco de surtos de sarampo até o fim do ano.

Por que a Vacinação é Crucial no Combate ao Sarampo?

O sarampo é uma doença altamente contagiosa, transmitida pelo ar, que afeta principalmente crianças menores de cinco anos. No entanto, ela pode ser prevenida com duas doses de vacina. Desde 2000, mais de 50 milhões de mortes foram evitadas graças à vacinação, de acordo com a OMS.
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Quais são os riscos associados à baixa imunização?

O recente surto de sarampo nos EUA destaca a importância da vacinação. A falta de imunização em uma parte significativa da população pode levar ao ressurgimento de doenças praticamente erradicadas. Com a baixa cobertura vacinal, não só as crianças não vacinadas correm risco, mas também as comunidades ao seu redor.

Como podemos melhorar as taxas de vacinação?

Educação: Aumentar a consciência sobre a importância das vacinas e desmistificar informações falsas.

Acesso: Assegurar que as vacinas estejam disponíveis e sejam acessíveis a todas as faixas da população.

Campanhas: Realizar campanhas de imunização e acompanhamento para garantir a vacinação completa.

Tecnologia e direitos autorais

Além do alerta sobre o sarampo, um evento relacionado à tecnologia e direitos autorais também fez manchetes. A Alta Corte da Espanha ordenou a suspensão dos serviços do aplicativo de mensagens Telegram no país após reclamações de empresas de mídia de que o aplicativo permitia que os usuários carregassem seu conteúdo sem permissão.
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Questões de saúde pública e direitos digitais

Em meio a essas questões de saúde pública e direitos digitais, a importância de manter-se informado e agir de forma responsável é mais crucial do que nunca, seja atualizando os cartões de vacinação ou respeitando a propriedade intelectual online.


As informações de O Antagonista.

Edição Geral: JASB.

Publicação
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Veja remédios contraindicados em caso de suspeita de dengue.

        As pessoas não devem se medicar sozinhas, devem buscar atendimento médico.   —  Foto/Reprodução/Pexels.
 
Publicado no JASB em 26.março.2024. 

Grupos no WhatsApp Tratamento inclui analgésico, antitérmico e medicamento contra vômito.

Remédios contraindicados em caso de suspeita da doença

A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) alerta para os remédios contraindicados em caso de suspeita da doença. O presidente da SBI, Alberto Chebabo, citou o ácido acetilsalicílico, ou AAS, conhecido popularmente como aspirina, entre os não recomendáveis, por se tratar de medicação que age sobre plaquetas.

– Como já tem uma queda de plaquetas na dengue, a gente não recomenda o uso de AAS – disse o médico.

Corticoides também são contraindicados na fase inicial da dengue.
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A dengue é uma doença viral

Segundo Chebabo, como a dengue é uma doença viral, para a qual não existe antiviral, os sintomas são tratados. O tratamento básico inclui analgésico, antitérmico e, eventualmente, medicação para vômito. Os principais sintomas relacionados são febre, vômito, dor de cabeça, dor no corpo e aparecimento de lesões avermelhadas na pele.

Cuidado com a automedicação 

O infectologista advertiu que, se tiver qualquer um dos sintomas, a pessoa não deve se medicar sozinha, e sim ir a um posto médico para ser examinada.

Reação após início dos sintomas 

– A recomendação é procurar o médico logo no início, para ser avaliada, fazer exames clínicos, hemograma, para ver, inclusive, a gravidade [do quadro], receber orientação sobre os sinais de alarme, para que a pessoa possa voltar caso tais sinais apareçam na evolução da doença.

Os casos devem ser encaminhados às unidades de pronto atendimento (UPAs) e às clínicas de família.
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SINTOMAS GRAVES

Entre os sinais de alarme, Chebabo destacou vômito incoercível, que não para, não melhora e prejudica a hidratação; dor abdominal de forte intensidade; tonteira; desidratação; cansaço; sonolência e alteração de comportamento, além de sinais de sangramento.

– Qualquer sangramento ativo também deve levar à busca de atendimento médico – alertou.

No entanto, a maior preocupação dever ser com a hidratação e com sinais e sintomas de que a pessoa está evoluindo para uma forma grave da doença.


As informações de Agência Brasil.

Edição Geral: JASB.

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Vírus ‘comedor de ânus’ se espalha e gera alerta.

        No ano passado, foram registrado 941 caso do vírus.   —  Foto/Reprodução/Pexels.
 
Publicado no JASB em 24.março.2024. Atualizado em 26.março.2024. 

Grupos no WhatsApp Vírus ‘comedor de ânus’ que mata 30% das pessoas se espalha e gera alerta. A ameaça é global. 

941 caso do vírus

No ano passado, foram registrado 941 caso do vírus, neste ano, nos dois primeiros meses já foram registrados 378 casos.
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Saiba identificar os sintomas do vírus

Os sintomas do vírus são: febre, dificuldade para respirar, disfunção renal, disfunção hepática, pressão arterial baixa, confusão mental, dor de cabeça, dores musculares, náuseas e vômitos, diarreia, mal-estar e mucosas avermelhadas. 

        Um jovem de 14 anos precisou ter ambas as mãos e pés amputados devido a complicações da síndrome do choque tóxico.   —  Foto/Reprodução/Pexels

Doença está levando à morte pacientes com menos de 50 anos

O vírus é mais comum em idosos com 65 anos ou mais, contudo, atualmente a doença está levando à morte de mais pacientes com menos de 50 anos.

Detectados cerca de 378 casos

Nos primeiros dois meses de 2024, foram detectados no país cerca de 378 casos de síndrome do choque tóxico estreptocócico (STSS). No ano passado, foram registrados 941 casos. A estimativa é que este ano o número de casos seja maior.
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A STSS é causada por uma forma mais grave da bactéria que causa o estreptococo A, que pode ‘crescer’ na garganta, na pele, no ânus e nos órgãos genitais, causando uma série de doenças.

O caso do jovem de 14 anos 

Um jovem de 14 anos precisou ter ambas as mãos e pés amputados devido a complicações da síndrome do choque tóxico. O caso aconteceu em setembro do ano passado. Os especialistas admitiram que não sabem dizer porque o número de casos está aumentando.

Fatores desconhecidos

“Ainda existem muitos fatores desconhecidos sobre os mecanismos por trás das formas fulminantes (graves e repentinas) de estreptococos, e não estamos no estágio em que possamos explicá-los”, afirmou o Instituto Nacional de Doenças Infecciosas (NIID) em comunicado.

Formas fulminantes de estreptococos

O Instituto Nacional de Doenças Infecciosas (NIID) emitiu um comunicado reconhecendo a existência de muitos fatores desconhecidos sobre os mecanismos por trás das formas fulminantes de estreptococos, destacando a necessidade urgente de pesquisa e medidas preventivas para conter a propagação dessa ameaça à saúde pública.
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População em estado de alerta

Enquanto isso, a população japonesa e as autoridades de saúde permanecem em estado de alerta máximo, em busca de respostas e soluções para enfrentar essa emergência médica crescente.


As informações são do RIC e R7.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Família de Agente de Saúde que morreu de Covid deve ser indenizada em R$ 750 mil e pensão vitalícia.

        Família da Agentes Comunitários de Saúde que morreu de Covid deve ser indenizada em R$ 750 mil e pensão vitalícia.   —  Foto ilustrativa/Reprodução/Rede Globo.
 
Publicado no JASB  em 16.março.2024. Atualizado em 22.março.2024.

Grupos no WhatsApp Durante a Pandemia o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil criou o Canal de Monitoramento do Covid-19 entre os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, que tombaram na Linha de Frente, lutando contra o coronavírus em sua fase mais agressiva no Brasil. Foram publicadas inúmeras matérias apontando a exposição dos agentes, sem que tivessem EPI's adequados. Infelizmente, em face da falta de assistência por parte de alguns gestores, muitos agentes tombaram no "campo de batalha."
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Vítima era diabética e não foi dispensada dos serviços na pandemia

Decisão entendeu que o município foi negligente nas ações de segurança e medicina do trabalho, principalmente pelo fato de ela ter uma doença crônica e não ter sido afastada. Prefeitura já apresentou recurso.

Agentes de saúde trabalhando durante a pandemia de Covid-19 em Belo Horizonte. 

Município de BH deverá indenizar a família

O Município de Belo Horizonte deverá indenizar a família de uma agente comunitária de saúde que morreu de Covid-19 durante a pandemia em R$ 750 mil e uma pensão mensal até 2058. Ela era diabética e não foi dispensada dos serviços.

Juiz entendeu que o município foi negligente

O juiz responsável, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT), entendeu que o município foi negligente nas ações de segurança e medicina do trabalho, principalmente pelo fato de ela ter uma doença crônica e não ter sido afastada.

Prefeitura disse que apresentou recurso no STF

A Prefeitura informou que já apresentou recurso no Tribunal Superior do Trabalho. (saiba mais abaixo).
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ACS foi a óbito 16 dias após afastamento com Covid

A Agente de Saúde foi afastada com Covid-19 em 6 de fevereiro de 2021 e morreu no dia 22, apenas 16 dias depois. Ela deixou o marido e dois filhos, sendo um deles menor de idade.

        Prefeitura de BH nega que foi negligente com a Agentes Comunitários de Saúde que morreu de Covid. Matéria foi ao ar pelo MG1.   —  Foto/Reprodução/MG1, Rede Globo.


Município identificou a Covid como o motivo do óbito

A comunicação de acidente de trabalho, emitida pelo próprio município, identificou a Covid como o motivo da morte. O juiz entendeu que havia elementos de que a doença foi resultante de "exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".
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Indenização aumentou em 2ª instância

A decisão em 1ª instância havia fixado indenização por danos morais em R$ 100 mil por herdeiro, totalizando R$ 300 mil, e uma pensão por danos materiais no valor de R$ 1.474,77 mensais, referente a 2/3 do último salário dela.

Pensão será paga até 2058

Essa pensão será paga até 2058, considerada vitalícia, data em que a mulher completaria 80 anos. A parte destinada aos filhos somente será paga até eles completarem 25 anos. O juiz entendeu que ela era a responsável pelo sustento da casa.

Indenização por danos morais subiu de R$ 250 mil para R$ 750 mil

A Prefeitura recorreu da decisão, mas a Oitava Turma do TRT acabou seguindo o entendimento e ainda aumentando o valor da indenização por danos morais para R$ 250 mil para cada herdeiro, totalizando R$ 750 mil.

Município nega negligência

No processo, o Município de Belo Horizonte argumentou que não seria possível afirmar que a servidora teria contraído a doença durante os serviços de agente comunitária de saúde.
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Argumentos da Prefeitura de BH

Negou, ainda, que tenha havido negligência por parte da Prefeitura, alegando que "adotou todas as medidas e cuidados para evitar a contaminação e a disseminação da Covid-19", não sendo, assim, o caso de responsabilidade do empregador.

Responsabilidade civil objetiva

Vale ressaltar que a decisão entende que não há, necessariamente, culpa da Prefeitura, mas responsabilidade civil objetiva — quando a atividade pode causar risco à vítima.

A Prefeitura informou que já apresentou um recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

Assista a reportagem:


As informações são de Rodrigo Salgado, g1 Minas — Belo Horizonte.
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Além do aumento de R$ 706,  8 mil Agentes de Saúde receberão Tablets e Smartphones.

        Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias receberão Tablets e Smartphones.   —  Foto/Reprodução/Governo de MS.
 
Publicado no JASB em 15.março.2024. Atualizado em 16.março.2024.

Grupos no WhatsApp Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Mato Grosso do Sul receberão Tablets e Celulares para aprimorar o atendimento à população.
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Tablets e Smartphones 

Durante a reunião realizada na Governadoria na quinta-feira (14), foi anunciado que os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de Mato Grosso do Sul serão equipados com tablets e celulares a partir de abril. Este avanço tecnológico tem como objetivo otimizar a produtividade desses profissionais. A distribuição dos dispositivos está agendada para o dia 8 do próximo mês, durante o III Encontro Estadual de Atenção Primária à Saúde, em Campo Grande.

Uso da  tecnologia para gerar mais qualidade no atendimento

A iniciativa de fornecer dispositivos móveis está alinhada com a proposta apresentada pelo governador Eduardo Riedel, visando aumentar a remuneração mensal dos agentes. Mediante o cumprimento de indicadores de produção estabelecidos pela SES (Secretaria de Saúde de Mato Grosso do Sul), os profissionais poderão receber um aumento de até meio salário mínimo (R$ 706) por mês.

Aumento na remuneração

Com quase 8 mil agentes no estado, entre comunitários e de endemias, a remuneração atual corresponde ao piso nacional da categoria, acrescido de benefícios como adicional de insalubridade e bonificações por tempo de serviço. Com a implementação dessa nova proposta, a remuneração dos agentes poderá atingir até três salários mínimos, considerando determinados critérios. Estima-se que o aumento salarial terá um impacto de aproximadamente R$ 100 milhões por ano nos cofres do estado.
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Fortalecimento da digitalização

"O que o governo está fazendo tem um objetivo claro, primeiro caminhar fortemente para digitalização, segundo e mais importante, obter os dados de forma muito oportuna. Dados colhidos por essas categorias subsidiam a tomada de decisão, mostram o perfil biológico e indicam quais decisões o governo deve tomar para impedir ou mitigar as crises sanitárias que a gente tem observado. É uma iniciativa muito importante, devemos destacar que a primeira deste porte no País, nenhum outro estado brasileiro tem suas duas categorias recebendo dispositivos móveis para esta finalidade", explica Marcos Espíndola de Freitas, coordenador de tecnologia e informação da SES.

        Tablets e Smartphones serão entregues aos agentes.   —  Foto/Reprodução/Governo de MS.

Controle de endemias com o uso da tecnologia 

Além do aspecto remuneratório, a utilização de tablets e celulares possibilitará um controle mais eficiente das endemias. Os aplicativos disponíveis são versáteis e podem ser ajustados de acordo com as necessidades específicas, abrangendo desde a atenção primária até o controle vetorial. 
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Investimento de R$ 1,2 milhões por ano

Marcos Espíndola destaca que o investimento total para o controle de endemias é em torno de R$ 1,2 milhões por ano, enquanto para os agentes comunitários de saúde, esse valor chega a aproximadamente R$ 4 milhões anuais.

Compromisso do Governo 

A resolução estadual apresentada durante a reunião estabelece metas para a melhoria dos indicadores de saúde, garantindo um ganho financeiro adicional para os agentes, mediante o cumprimento dessas metas. O secretário estadual de administração, Frederico Felini, enfatiza o compromisso do governo em pactuar com os municípios para garantir recursos adicionais aos profissionais da saúde.

        Os agentes de saúde aguardam pela entrega dos equipamentos e pelo aumento salarial.   —  Foto/Reprodução/Governo de MS.

Avanços com o uso eficaz da tecnologia e da informação

Para João César Mattogrosso, secretário adjunto da Casa Civil, a melhoria na saúde pública passa pela ampliação do trabalho dos agentes e pelo uso eficaz da tecnologia e da informação. Ele ressalta que a população será a principal beneficiada com essas iniciativas.
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Atualização da legislação

A secretária-adjunta da SES, Crhistinne Maymone, explica que a proposta de atualização da legislação busca adequar as diretrizes às novas demandas epidemiológicas. Com a inclusão de novos indicadores, como o monitoramento das microáreas e a atualização do cadastro da população, pretende-se fortalecer o papel dos agentes como porta de entrada do cidadão no Sistema Único de Saúde.

         Representantes da SES reforçou a fala de compromisso do governo com a qualidade e eficiência dos serviços de saúde.   —  Foto/Reprodução/Governo de MS.

Expectativas dos Agentes 

Representantes dos agentes destacam a importância dessas medidas para a melhoria do atendimento e aguardam os próximos passos estabelecidos pelo governo. O presidente da comissão formada pela categoria, Ivo Alexandre, ressalta a importância da negociação contínua para garantir a adequação das políticas às necessidades dos profissionais.
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         Representantes da SES reforçou a fala de compromisso do governo com a qualidade e eficiência dos serviços de saúde.   —  Foto/Reprodução/Governo de MS.

A reunião contou ainda com a participação de outros representantes da SES, que reforçaram o compromisso do governo com a qualidade e eficiência dos serviços de saúde oferecidos à população.

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As informações são do  Governo de MS.

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Três Corações: Agentes de Saúde recebem certificado de curso técnico e kit de trabalho. 
        Agentes Comunitários de Saúde agora são técnico.   —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 14.março.2024Atualizado em 15.março.2024. 

Grupos no WhatsApp Agentes de Saúde recebem certificado de curso técnico e kit de trabalho no município de Três Corações, em Minas Gerais.
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Saúde com Agente

Agentes Comunitários de Saúde - ACS do município receberam na quinta-feira, 07/03, no Senac Três Corações, certificado de conclusão do Curso Técnico em Agente de Saúde. Ao todo, 50 agentes foram aprovados no curso, que começou em 2022 e foi concluído no segundo semestre de 2023, com duração de 10 meses.

Certificado e kit
 
Junto ao certificado, eles receberam um kit com mochila, chapéu e itens de trabalho como termômetro digital e aparelho medidor de pressão arterial. Além dos concluintes do curso, outros ACSs estavam presentes e também receberam mochila, chapéu e uniforme.

        Kits distribuídos entre os Agentes Comunitários de Saúde.   —  Foto/Reprodução.

Atuação das enfermeiras
 
O curso é uma parceria entre a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS e o Ministério da Saúde, como parte do programa Saúde com Agente. As preceptoras, em Três Corações, foram enfermeiras do município.
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A conquista da categoria
 
A Prefeitura de Três Corações parabeniza os formandos pela conquista, que certamente agregará muito em suas carreiras e contribuirá para um atendimento ainda melhor à comunidade tricordiana. Agradecemos também às preceptoras pelo apoio fundamental ao longo dessa jornada de conhecimento.

Outras fotos:

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As informações são da Prefeitura de Três Corações.

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