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Articulador do Piso de 2 salários dos ACS/ACE é condenado pelo STF a mais de 8 anos de prisão.

        Plenário da Suprema Corte julgou e condenou um dos principais políticos responsável pela aprovação do Piso de 2 salários mínimos. — Foto/Reprodução.
 
Articulador do Piso de 2 salários dos ACS/ACE é condenado pelo STF a mais de 8 anos de prisão.
Publicado no JASB em 1.junho.2023. Atualizado em 10.junho.2023.            

Grupos no WhatsApp | Depois de 16 anos de luta pelo Piso Nacional de 2 salários mínimos, os agentes comunitários de saúde (ACE) e Agentes de combate a endemias (ACE) atingiram o alvo em 2022, após 11 anos de criação da PEC 22. Esta vitória histórica foi possível graças a articulação implacável da CONACS, seus apoiadores e colaboradores. 
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É importante destacar que a votação da PEC 22 na Câmara dos Deputados (realizada por aproximadamente 513 deputados) e da PEC 9, ocorrida no Senado (realizada por aproximadamente 81 senadores), tendo essas votações dado origem a Emenda Constitucional 120/2022, não tem relação alguma com a condenação de nenhum político. As condenações descritas nessa matéria, não invalidade, nem mesmo coloca em questionamento a votação legítima, realizada nas duas citadas casas. Agora, vamos aos fatos!

O apoio da base do governo e da oposição diminuiu as distâncias do tempo e tornou possível o que muitos consideravam impossível. Mas, nem tudo é flores, confira os detalhes da condenação que atingiu em cheio o homem responsável pela articulação em defesa do Piso Nacional, tanto na Câmara quanto no Senado. 

Oposição e base governista, juntas, tornaram possível a conquista do "Piso Salarial Nacional" dos ACS e ACE, em valor equivalente aos 2 salários mínimos. Isto é fato!  

Peça fundamental para aprovação do Piso 

O ex-presidente Fernando Collor de Melo (1990-1992) foi uma peça-chave fundamental para que hoje o salário base dos ACS e ACE seja de 2 salários mínimos, além de outras vantagens, que nasceram com Emenda Constitucional 120/2022, proposta pelo professor Dr. Valtenir Pereira. 

Fernando Collor foi condenado por suposto recebimento vantagens pecuniárias em contratos da BR Distribuidora, contudo, poderá aguardar recursos em liberdade; Conforme a sentença, Collor e outros dois réus terão que pagar R$ 20 milhões por danos morais.
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O apoiador da causa dos ACS e ACE, um dos mais importantes dentre os que deram as mãos à CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, em sua luta de quase duas décadas pelo Piso Nacional de 2 salários, agora enfrenta uma grande batalha judicial, na tentativa de provar a sua inocência.

Conforme dados verificados pelo nosso editorial, o julgamento se prolongou por sete sessões, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira, 31, a pena a ser cumprida pelo ex-presidente Fernando Collor. A condenação estabeleceu a pena de oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado.

ministro Edson Fachin, relator da ação, havia  pedido 33 anos e dez meses de prisão para  Collor.


        Fernando Collor de Melo, fez a maior articulação da história dos ACS e ACE, na Câmara e no Senado. — Foto/Reprodução/Leopoldo Silva/Agência Senado.

Fernando Collor aguardará a tramitação  dos recursos em liberdade. Segundo informações que acessamos, a defesa do parlamentar tem a opção entrar com embargos de declaração – recurso utilizado para apontar omissões e contradições no acórdão.

O placar do julgamento ficou em 8 votos a 2 para sentenciar o Collor pelo suposto recebimento de vantagens da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) disse que, entre os anos de 2010 e 2014, quando era senador, o ex-presidente usou a sua influência política para indicar aliados a diretorias da BR. Segundo a denúncia, o objetivo seria favorecer um esquema de direcionamento de contratos em troca de ‘comissões’ que deveria ser pagas pela UTC.

Tais contratos teriam envolvido obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).

Penas muito muito diferentes

O que tem causado grandes debates, segundo a avaliação do Estadão é a dose das penas.

Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim, que  também foram condenados, recebem penas muito mais leves do que a de Collor. Bergamaschi pegou quatro anos e um mês em regime semiaberto. Já Amorim pegou três anos de reclusão em regime aberto.

Apesar das grandes divergências, em relação as penas de prisão, os três envolvidos no processo precisam pagar conjuntamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

Avaliando as informações do processo, segundo o Estadão, a diferença entre a pena de Fernando Collor e dos outros dois, que também foram condenados, alimenta uma polêmica sem fim. Segundo dados da Suprema Corte, foram apresentadas quatro propostas diferentes de condenação, contudo, o plenário teve muita dificuldade em chegar a um denominador comum.
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“Sabemos que a dosimetria encerra uma certa discricionariedade judicial”, justificou o ministro Alexandre de Moraes.

Já a ministra Rosa Weber, atual presidente do STF, chegou declarar: “Meu Deus do céu, estou com as dosimetrias na mão. Cada um com pequenas adequações. Acho que nós podemos chegar a um denominador.”

As possibilidades de pena defendidas no julgamento

André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam que a pena cabia oito anos e seis meses de prisão;

Alexandre de Moraes e Luiz Fux: oito anos e dez meses;

relator Edson Fachin: defendeu 33 anos, dez meses e dez dias de prisão;

Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber: defenderam que a pena deveria ser de 15 anos e quatro meses.

Alguns ministros defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.

Segundo informações sobre o julgamento no plenário do STF, não houve consenso sobre como considerar a denúncia pela suposta lavagem de dinheiro, se deveria ser considerado como atos separados ou um único crime.
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O ministro André Mendonça comentou que os colegas não poderiam sugerir a pena considerando o risco de prescrição. “Nenhum de nós tem o direito de fazer uma mensuração da pena pensando se dá ou se não dá prescrição.”


Já o ministro Dias Toffoli comentou  que os colegas não poderiam ‘censurar’ os votos dos demais. “Estou há 14 anos nesta Corte. Não cabe a ninguém tolir a palavra do colega”, disse.

A ministra Rosa Weber declarou que a denúncia foi feita a um número maior de pessoas, contudo, foi recebida em parte e apenas os três réus. Ao avançar para o mérito, julgou procedente também em parte a denúncia. 

É fato que qualquer pessoa, que venha a cometer crimes, está sujeito a julgamento e, diante dos fatos processuais, deve cumprir pena e reparar os dados relacionado ao ato ilícito que cometeu. 

JASB com informações do STF e Estadão.


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