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Prefeito diz que não pagará o Incentivo Financeiro e uma ACS consegue mudar a situação

        Mesmo quando o secretários de saúde ou o prefeito diz que a categoria não tem direito ao pagamento do Incentivo Financeiro, sem dúvida alguma, é possível conseguir o pagamento.   —  Foto/Reprodução.
 
Prefeito diz que não pagará o Incentivo Financeiro e uma ACS consegue mudar a situação
Publicado no JASB em 27.dezembro.2022.  Atualizado em 15.fevereiro.2023.           

Grupos no WhatsApp |  O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, apoiador da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, tem sido uma verdadeira ferramentas de fortalecimento das ações dos Agentes Comunitários e de Endemias. Todos precisam ter consciência de que o acesso à informação é o primeiro passo para que haja ações, que sejam capazes de garantir os direitos já estabelecidos, "ainda que não tenham sido conquistados a nível de municípios."
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Há cidades que a categoria consegue avançar rapidamente, contudo, há outras que há maior dificuldade. A união, organização e persistência na defesa dos direitos conquistados, sem dúvida alguma fará toda a diferença. 

Há quase 20 anos que trabalhamos para criar uma verdadeira ponte, entre os ACS/ACE e o acesso aos seus direitos, a partir da informação. Estamos presentes nas principais redes sociais, fazendo a diferença, fortalecendo as ações que possibilitam transformar a realidade (quando tudo parece que não é possível) em possibilidade, até que a conquista seja alcançada. 

Se por um lado o sistema é cruel, por outro, ele não resiste quando há união e demais ingrediente, conforme já citamos. 

Agora, conheça a história de uma Agente Comunitária, que, sozinha, conseguiu fazer a diferença. Ela não aceitou que o prefeito de sua cidade tirasse o seu direito e das demais colegas. Assim sendo, ela foi em frente, motivou as colegas (um pequeno grupo) e fez uma verdadeira revolução de mudanças em suas cidade. 
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Referência Nacional
Sim, a colega que iremos conhecer pode ser considerada uma referência nacional. Não apenas porque ela acreditou em seu potencial e se tornou uma promotora de mudança de sua própria realidade e das demais colegas, mas, por não ter desistido de lutar contra a injustiça, imposta pelo sistema. 

Perguntamos: como você tem enfrentado a injustiça do sistema em sua cidade? Você tem se mantida queixosa, contudo, não toma nenhuma iniciativa capaz de fazer a diferença ou tem luta passivamente pelos seus direitos? Deixe o seu comentário no final desta matéria. Ele poderá motivar a outras colegas!

Como é de conhecimento geral, o IFAIncentivo Financeiro Adicional foi criado em função dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil. A Gratificação de Fim de Ano é paga a milhares de agentes de todo o país. Nesse ano, estamos tendo uma verdadeira explosão de novas cidades que passaram a cumprir com os dispositivos legais, que as obriga a realizarem os pagamentos. 

O caso da ACS que enfrentou a gestão de sua cidade
No município de Simões Filho (Bahia), os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias estavam desenganados pelo sindicato do estado, que havia afirmado que não tinham direito ao Incentivo Financeiro. Isso em 2016. A gestão havia cancelado o pagamento, que vinha fazendo.
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Mas, Raimunda Cavalcante, inconformada com a postura adotada pelo prefeito, que havia cortado o pagamento do Incentivo Financeiro, motivou mais três colegas e lutaram conta a gestão. Sem apoio do sindicato, absolutamente sozinhas e, depois das articulações necessárias, conseguiram garantir o pagamento no município. O que faz a diferença é a união da categoria e a persistência.

Conforme já publicamos, em maio deste ano, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do município de  Simões Filho conseguiram aprovar uma Lei Municipal, que garante o pagamento do IFA, afastando de uma vez por todas qualquer tentativa de golpe no direito das duas categorias, em relação à Gratificação de Fim de Ano.

Ao dialoga com a ACS Raimunda Cavalcante, o editor e coordenador do JASB, Samuel Camêlo, ouviu dela a importância da categoria se manter unida. Ela deu ênfase a necessidade de união para enfrentar o sistema. 

        Raimunda Cavalcante fez a diferença, instrumentalizada pela motivação com a qual contagiou outras colegas e fizeram a diferença em Simões Filho.   —  Foto: arquivo pessoal.

"A mensagem que deixo aos colegas é que sejamos como Davi, que com sua fé e luta, derrotou o gigante Golias. Nenhuma batalha é grande, pois quando estamos unidos em um só proposito somos insuperáveis," disse Raimunda.
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Embora o grupo de ACS tenha obtido vitória no município de  Simões Filho, as agentes sentiram muita dificuldade, em consequência de apoio da própria categoria. Se a categoria em peso tivesse aderido à reação para garantir o direito previsto em lei, tudo seria mais fácil. Essa é uma lição importante, que podemos ter desse caso. 

O medo, aliado a falta de conhecimento, tem enfraquecido bastante a luta nas bases, tanto dos ACS quanto dos ACE. O bom é que isso pode ser revertido com o acesso à informação, exatamente o que almejamos com esta matéria. 

        Audiência publica - Raimunda Cavalcante também participou do movimento para  mudança de regime de sua categoria. De CLT para Estatutário (2020).  —  Foto/Reprodução.

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Confira a matéria relacionada a aprovação da Lei do Incentivo Financeiro em Simões Filho:

Vereadores aprovam projeto que autoriza incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
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        Câmara de Vereadores de Simões Filho votou e aprovou o pagamento do IFA aos ACS/ACE, conforme determina a Lei Federal 12.994/2014.   —  Foto/Reprodução.

Vereadores aprovaram, na 14ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (31/05), o projeto de lei de nº 017/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o repasse de incentivo financeiro adicional para agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias.

A parcela é recebida anualmente pela prefeitura, por meio do Ministério da Saúde, e visa estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e fortalecimento da atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
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O projeto explica que o repasse será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada. No entanto, este pagamento só terá continuidade enquanto houver repasse do Governo Federal.

Com a presença dos profissionais de saúde do município na plateia durante a votação da matéria, Neivaldo Scavelo disse que “tudo isso que está acontecendo aqui hoje é porque vocês participaram desse projeto através do trabalho e do compromisso que cada uma assumiu no município”. Ele comentou que por onde passa, é possível encontrar um agente de saúde, o que significa que a classe está trabalhando. 

Para Jackson Bomfim, a atuação dos profissionais é importante. O edil também argumentou que “não só são agentes de combate e de saúde, como também são agentes que cuidam de vidas”. “Essa grande relevância que vocês têm na presença das famílias da nossa cidade está sendo reconhecida pela administração do prefeito e também pela Casa Legislativa”, falou o parlamentar, durante a discussão do projeto.

A lei comenta ainda que terão direito ao incentivo todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções e estejam desenvolvendo participação efetiva em todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção de saúde, em prol da coletividade.
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Perderá o benefício o agente que no curso do período estiver afastado e ou licenciado, com exceção nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde.


Projeto de Lei do Incentivo Financeiro Adicional é aprovada em Japaratinga

        Câmara Municipal de Japaratinga. Agentes de Saúde assistem à sessão ordinária que garante aprovação do PL do Incentivo.   —  Foto/Reprodução.
 
Sobre o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, em diversas cidades do Brasil os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias passaram a seguir as orientações do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e o resultado tem sido incrível!
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Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de Japaratinga conquistaram a aprovação do projeto de lei, que garante o rapasse do IFA, que é o incentivo de final de ano, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, na noite de quinta-feira (15). 

O momento foi acompanhado pelo vice-presidente do Sindacs/AL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas, Alex Silva, da diretora municipal Kell e dos trabalhadores, contratados e efetivos. 

Alex comemorou a vitória e agradeceu a dedicação da diretora Kell, pela sua atuação exemplar, e o empenho do prefeito de Japaratinga, Déo, e do presidente do Legislativo Municipal, Silvinho. 

        Dirigentes sindicais comemoram a conquista ao lado de membros da categoria, durante a sessão ordinária da Câmara.   —  Foto/Reprodução.

"A união entre os trabalhadores e o sindicato foi muito importante para a conquista de mais essa política de valorização da categoria no município. Vamos encerrar o ano com o sentimento de gratidão a todos que se dedicaram para a aprovação deste PL, em especial nossa diretora Kell, que não mediu esforços para nossa vitória”, ressaltou. 
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A título de incentivo profissional, a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional (IFA), é um valor enviado pelo Ministério da Saúde para as prefeituras anualmente, com o objetivo de reconhecer e estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da política Nacional de Atenção Básica.  

Este valor deve ser pago aos ACS e ACE, com base legal no parágrafo único do Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015, na Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, e no Art 9º C, §4º da lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

O que fazer diante da recusa do pagamento do Incentivo Financeiro
Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. 

Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores. 
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Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos: 

1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);
2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;
3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não. 
4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.

Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento. 
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Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!

Nesse ano o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.424.
 
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 

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Sem dúvida alguma, tanto os ACS, quanto os ACE tem direito ao referido incentivo. Analisemos alguns detalhes sobre essa "briga de braço com os prefeitos."  São milhões de reais destinados aos agentes e que estão nas mãos dos prefeitos para pagamento da categoria ou uso indevido, inclusive, já que a norma jurídica define qual a destinação dos valores.


As normas que institui o repasse do recurso do Incentivo Financeiro Adicional se enquadra no Princípio da legalidade, que define qual a destinação do dinheiro correspondente ao referido benefício. Por tal motivo que encontramos decreto, portarias e lei que trata do tema. Em nenhum desses dispositivo consta que os prefeitos podem usar o dinheiro como desejar. Portanto, nenhum dos prefeitos que pagam o Incentivo aos ACS/ACE o faz por ser bonzinho, mas, porque existe norma jurídica que o obriga a fazê-lo.

Cidades que pagam o Incentivo
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Tramitação de Projeto que acaba com os desvios dos prefeitos
Tanto o Projeto de Lei 4440/20, quanto o de número 460/19 torna obrigatório o pagamento direto do  incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE). Esse benefício é regulamentado pela Lei Federal 12.994/2014 e pelo decreto 8.474/15, levando em consideração a existência de portarias anteriores, que já tratavam do referido repasse realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.  
O Incentivo Financeiro Adicional ficou conhecido em todo o Brasil graças a publicidade realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Foi Samuel Camêlo que realizou a primeira pesquisa nacional dos municípios que garantem esse direito aos ACS/ACE, em 2014. Essa pesquisa foi compartilhada por muitos blogueiros da categoria. 

Com o apensamento do PL 4440/20 ao 460/19, as duas propostas passaram a tramitar ao mesmo tempo na Câmara dos Deputados, em Brasília. Saiba mais detalhes sobre essa tramitação, aqui!

O que diz a norma jurídica sobre o Incentivo
Os agentes comunitários e de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
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A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Tramitação do Projeto que obriga os prefeitos a pagarem o Incentivo
Recomendamos que a categoria se mobilize e cobre do deputado Mauro Nazif para que dê o parecer favorável, em seu despacho. Considerem que esse despacho já deveria ter sido realizado. Atenção aos ACS/ACE de Rondônia, estamos falando de uma parcela extra no valor de dois salários mínimos. 
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1ª Pesquisa Nacional
Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional. 

Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.

A grande novidade desse ano
Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 1.550,00 e passaremos a receber R$ 2.424,00 de Incentivo Financeiro de final de ano. 
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro. 
Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional. 
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Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo
Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro  reais). 

Escolha entre ser otimista ou pessimista
Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto. 

Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.

Todo final de ano o FNS realiza o repasse dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo dos ACS e ACE.
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No final do ano passado compartilhamos no canal do JASB no Youtube, o passo a passo de como fazer a verificação do repasse.

No vídeo abaixo, temos algumas orientações que deixará a categoria prontinha para fazer qualquer verificação de valores, repassados pelo FNS.

 
Modelo Padrão do Requerimento do Incentivo Financeiro Adicional e vídeo de verificação do repasse. 

Vários agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tem nos solicitado informações sobre uma série de temas, nesse momento, o grande destaque é para o Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto). Em virtude dessa demanda, estamos disponibilizando uma série de matérias informando e orientando de como proceder para garantir o acesso ao reajuste e demais direitos.
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Nesta matéria iremos tratar especificamente do  Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. 

"Quando a categoria nunca havia ouvido falar sobre o Incentivo Financeiro Adicional, nós passamos a usar as redes sociais para informar. Também preparamos um Modelo Padrão de Requerimento, que logo foi copiado por vários blogueiros. Usamos as Redes Sociais ligadas aos voluntários da  MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde para dar publicidade a existência desse benefício, não demorou para que a categoria se articulasse e garantisse esse repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde em muitas cidades. Também criamos tutoriais, mostrando o passo a passo de como se instrumentalizar, caso os maus prefeitos negassem o direito. Hoje, milhares de ACS/ACE recebem o repasse das prefeituras em suas contas. São milhares de pessoas beneficiadas, contudo, ainda não é suficiente. Precisamos ampliar o acesso a esse direito. Sabemos que há prefeitos que preferem pagar a um grupo de pessoas para que se mantenham em silêncio, quanto a esse direito, mas não pagam aos verdadeiros donos do Incentivo Adicional. Apesar desta covardia, não podemos desistir. É a persistência que fez com que vários municípios passassem a pagar esse direito. Estamos publicando informações importantes nos grupos de WhatsApp da Mobilização Nacional todos os dias, durante todo o ano, assim como fazemos no grupo do Facebook (com mais de  63 mil membros). 
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MODELO DO REQUERIMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL:


R E Q U E R I M E N T O


EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_________________________________________

Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_______________, expedido em_____, pelo ____ e registrado pela matrícula nº______, desde ______, atuando como Agente  Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
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A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 

Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contratações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.

No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”
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O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

(Conforme o texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. destaque do www.jasb.com.br.

Pelo exposto, , inclusive, nas posteriores, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.

Termos em que,

Pede deferimento.


Nome de sua cidade ,______________de _______________ de 20___


            ________________________________________________________________________
           Nome completo do Agente


OBS: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente (ACS ou ACE)!


Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

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