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Vitória do SINTSAÚDE/RJ: MPF apoia insalubridade de 20% para os Agentes de Endemias no Rio.

           Sandrão da Saúde, presidente do SINTSAÚDE/RJ encabeçou a luta em defesa dos Agentes.   —  Foto: JASB/SINTSAÚDE/RJ.
 
Vitória do SINTSAÚDE/RJ: MPF apoia insalubridade de 20% para os Agentes de Endemias no Rio.
Publicado no JASB em 10.setembro.2026.Atualizado em 10.setembro.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais Parecer favorável na Justiça Federal reforça ação sindical e aproxima a categoria da recuperação financeira.
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O Ministério Público Federal manifestou-se a favor de aumentar o adicional de insalubridade dos Agentes de Combate às Endemias de 10% para 20%

O parecer foi anexado recentemente à ação movida pelo SINTSAÚDE/RJ na 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A decisão reforça a luta judicial para reparar a redução salarial imposta pela União no ano de 2005. O avanço processual consolida uma longa cobrança da categoria. Essa vitória técnica dependeu diretamente da produção de provas.

A estratégia incansável do sindicato

A entidade não recuou após o governo federal negar o reajuste do benefício pelas vias administrativas. Ao transferir a cobrança para os tribunais, a direção exigiu perícia para detalhar a rotina dos profissionais.
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Entre os pontos destacados estão:

💠 A batalha para reverter a redução arbitrária do adicional ocorrida em julho de 2005;

💠 A exigência de um especialista para avaliar o contato diário com agentes biológicos;

💠 A comprovação do manuseio perigoso de produtos químicos durante o controle de vetores.

Essa postura combativa forçou a Justiça a olhar com rigor para o trabalho nas ruas fluminenses.

O peso incontestável da perícia técnica

O laudo pericial confirmou que as equipes fluminenses operam sob condições insalubres extremas. A União tentou impugnar o documento com base na Norma Regulamentadora 15, defendendo o risco em grau médio
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O especialista, contudo, manteve sua conclusão sobre o risco máximo, comprovando que uniformes e máscaras não neutralizam o perigo. Essa constatação abriu o caminho definitivo para o posicionamento do órgão fiscalizador.

O embasamento jurídico do Ministério Público

O procurador analisou as provas do Evento 354 e reconheceu que a demanda dos servidores possui bases sólidas. A manifestação validou o argumento de que a linha de frente lida diariamente com substâncias altamente nocivas.

Entre os pontos destacados estão:

💠 O direito resguardado pelo artigo 7º da Constituição e pela Lei 8.112/1990;

💠A exposição a produtos químicos agressivos como DDT, BHC e malation nas pulverizações;

💠 O enquadramento definitivo do risco em grau máximo para justificar a taxa de 20%.

A clareza dessa manifestação processual derruba os argumentos governamentais focados em economia.
           O SINTSAÚDE/RJ mostra que representação sindical se faz com garra e luta em defesa dos trabalhadores/as.   —  Foto: JASB/SINTSAÚDE/RJ.

A vitória contra o corte de custos governamental

A União utilizou laudos antigos para tentar justificar o pagamento reduzido aos trabalhadores. O documento governamental ignorou a toxicidade dos venenos manipulados diariamente nas residências vistoriadas. 
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Ao contestar essa política de cortes, o sindicato provou que a contenção de despesas custava a integridade física dos servidores de carreira. A demonstração dos riscos envolvendo inseticidas organofosforados não admitiu relativizações. Esse reconhecimento pavimenta o cenário para a conclusão da disputa.

Um legado de valorização na Justiça

O parecer favorável pela procedência do pedido coroa a persistência do SINTSAÚDE/RJ em defesa de sua base. A ação também exige o pagamento das diferenças financeiras retroativas acumuladas pela prescrição quinquenal. 
           Categoria unida na luta, vitória garantida.   —  Foto: JASB/SINTSAÚDE/RJ.

A expectativa da categoria volta-se agora para a assinatura da sentença pelo juiz federal responsável. O andamento do processo mostra que a vigilância sindical rigorosa garante proteção financeira a quem cuida da saúde pública.



Autor: Samuel Camêlo.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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