Prevenção climática: decreto em Sorriso protege Agentes de Saúde da exposição ao sol.
Prevenção climática: decreto em Sorriso protege Agentes de Saúde da exposição ao sol.
WhatsApp: Grupos Estaduais | Sorriso altera horário de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para proteger categorias do calor extremo. Veja o texto completo do Decreto, no final desta matéria.
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Calor e fumaça mudam rotina: como vai funcionar o novo horário dos agentes
A medida temporária segue até o final de setembro e permite que os profissionais escolham entre jornada contínua ou a reorganização de visitas domiciliares para evitar os horários de maior risco térmico.
Para reduzir os riscos à saúde provocados pelo período de estiagem, a Prefeitura de Sorriso (MT) implementou uma mudança provisória na rotina dos servidores que atuam nas ruas do município.
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O Decreto Nº 1.595, assinado pelo prefeito Alei Fernandes, regulamentou novos horários para as atividades externas dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Vigilantes de Endemias (VE). A flexibilização busca proteger as categorias da exposição severa ao sol, às altas temperaturas, à baixa umidade e à fumaça, sem comprometer a entrega dos serviços à população.
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Opções de jornada para os servidores
Com validade estabelecida até o dia 30 de setembro de 2026, a normativa permite que os profissionais escolham entre dois formatos de trabalho, que devem ser alinhados diretamente com as chefias imediatas.
A primeira opção autoriza a redução temporária da jornada para seis horas diárias ininterruptas, com expediente das 7h às 13h. A segunda alternativa mantém a carga de oito horas, mas reorganiza o fluxo para blindar os trabalhadores nos períodos mais críticos do dia. Neste formato, a rotina foi dividida da seguinte maneira:
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7h às 10h: Foco total em atividades externas (visitas, inspeções, bloqueios e buscas ativas).
10h às 11h: Atividades internas (planejamento, alimentação de sistemas e relatórios).
11h às 13h: Intervalo intrajornada.
13h às 15h: Retorno às atividades internas e reuniões de equipe.
15h às 17h: Retomada das atividades externas, condicionada à segurança climática.
A necessidade da proteção climática
O trabalho de campo é a base de atuação dessas categorias, exigindo longas caminhadas diárias e exposição direta aos elementos climáticos. Durante os meses de agosto e setembro, Mato Grosso tradicionalmente enfrenta o ápice de sua temporada seca, agravada pelo aumento de queimadas e piora drástica na qualidade do ar.
Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Vigilantes de Endemias passam a ser beneficiados com a jornada diária de 6 horas. — Foto: JASB/Reprodução.A decisão da administração municipal baseia-se em diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Defesa Civil estadual, que recomendam a reorganização de horários, a garantia de pausas para recuperação térmica e a interrupção de esforços físicos nos horários de maior incidência solar.
Impacto para a população
Apesar das alterações na rotina dos agentes, a prefeitura deixou claro que a medida tem caráter estritamente preventivo. O decreto não autoriza a diminuição das metas dos programas municipais de saúde, tampouco a instituição de teletrabalho. O objetivo é assegurar a continuidade das ações de prevenção e controle de doenças, apenas realocando as visitas domiciliares para horários em que o sol é menos agressivo.
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Caso a situação climática permaneça crítica no estado, o documento prevê a possibilidade de prorrogação do formato flexibilizado após análise de boletins meteorológicos e dados de qualidade do ar.
A Secretaria Municipal de Saúde também mantém o poder de reorganizar os formatos escolhidos pelos servidores em casos de necessidades emergenciais ou eventual prejuízo no atendimento às comunidades.
Acesse ao texto do Decreto Nº 1.595, assinado pelo prefeito Alei Fernandes
Matérias Bônus:
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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