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Prevenção climática: decreto em Sorriso protege Agentes de Saúde da exposição ao sol.

           Agentes de Saúde passam a ter a opção de jornada diária de 6 horas.   —  Foto: JASB/Reprodução.
 
Prevenção climática: decreto em Sorriso protege Agentes de Saúde da exposição ao sol.
Publicado no JASB em 10.setembro.2026. Atualizado em 11.setembro.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais Sorriso altera horário de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para proteger categorias do calor extremo. Veja o texto completo do Decreto, no final desta matéria. 
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Calor e fumaça mudam rotina: como vai funcionar o novo horário dos agentes 

A medida temporária segue até o final de setembro e permite que os profissionais escolham entre jornada contínua ou a reorganização de visitas domiciliares para evitar os horários de maior risco térmico.

Para reduzir os riscos à saúde provocados pelo período de estiagem, a Prefeitura de Sorriso (MT) implementou uma mudança provisória na rotina dos servidores que atuam nas ruas do município
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O Decreto Nº 1.595, assinado pelo prefeito Alei Fernandes, regulamentou novos horários para as atividades externas dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Vigilantes de Endemias (VE). A flexibilização busca proteger as categorias da exposição severa ao sol, às altas temperaturas, à baixa umidade e à fumaça, sem comprometer a entrega dos serviços à população.

Opções de jornada para os servidores

Com validade estabelecida até o dia 30 de setembro de 2026, a normativa permite que os profissionais escolham entre dois formatos de trabalho, que devem ser alinhados diretamente com as chefias imediatas.

A primeira opção autoriza a redução temporária da jornada para seis horas diárias ininterruptas, com expediente das 7h às 13h. A segunda alternativa mantém a carga de oito horas, mas reorganiza o fluxo para blindar os trabalhadores nos períodos mais críticos do dia. Neste formato, a rotina foi dividida da seguinte maneira:
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7h às 10h: Foco total em atividades externas (visitas, inspeções, bloqueios e buscas ativas).

10h às 11h: Atividades internas (planejamento, alimentação de sistemas e relatórios).

11h às 13h: Intervalo intrajornada.

13h às 15h: Retorno às atividades internas e reuniões de equipe.

15h às 17h: Retomada das atividades externas, condicionada à segurança climática.

A necessidade da proteção climática

O trabalho de campo é a base de atuação dessas categorias, exigindo longas caminhadas diárias e exposição direta aos elementos climáticos. Durante os meses de agosto e setembro, Mato Grosso tradicionalmente enfrenta o ápice de sua temporada seca, agravada pelo aumento de queimadas e piora drástica na qualidade do ar.
           Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Vigilantes de Endemias passam a ser beneficiados com a jornada diária de 6 horas.   —  Foto: JASB/Reprodução.

A decisão da administração municipal baseia-se em diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Defesa Civil estadual, que recomendam a reorganização de horários, a garantia de pausas para recuperação térmica e a interrupção de esforços físicos nos horários de maior incidência solar.

Impacto para a população

Apesar das alterações na rotina dos agentes, a prefeitura deixou claro que a medida tem caráter estritamente preventivo. O decreto não autoriza a diminuição das metas dos programas municipais de saúde, tampouco a instituição de teletrabalho. O objetivo é assegurar a continuidade das ações de prevenção e controle de doenças, apenas realocando as visitas domiciliares para horários em que o sol é menos agressivo.
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Caso a situação climática permaneça crítica no estado, o documento prevê a possibilidade de prorrogação do formato flexibilizado após análise de boletins meteorológicos e dados de qualidade do ar. 

A Secretaria Municipal de Saúde também mantém o poder de reorganizar os formatos escolhidos pelos servidores em casos de necessidades emergenciais ou eventual prejuízo no atendimento às comunidades.



Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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