Defensoria Pública aciona Justiça contra nomeações de Agentes de Saúde, que não mora na área.
Defensoria argumenta que a exigência da moradia do Agente na comunidade onde trabalha não é apenas formal, mas necessária para fortalecer o vínculo entre o servidor e a comunidade. — Foto ilustrativa/JASB.com.br.Defensoria Pública aciona Justiça contra nomeações de Agentes de Saúde, que não mora na área.
WhatsApp: Rede do JASB | A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Matriz de Camaragibe (AL), questionando a nomeação de Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) que não residem nem no município nem na área de atuação para a qual foram designadas, contrariando a legislação específica e regras do concurso público. Entenda o caso.
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O caso, que tramita na Justiça, levanta debate sobre os critérios legais para nomeações na Atenção Básica em Saúde e o cumprimento da lei pelos gestores municipais.
📌 Descumprimento da legislação federal provoca ação na Justiça
A ação proposta pela DPE/AL sustenta que a nomeação dos ACS viola a Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelece critérios claros para a atuação desses profissionais, incluindo a obrigatoriedade de residir na área da comunidade em que vão atuar — requisito considerado essencial para a vinculação entre o agente e a população usuária do SUS.
🧠 O que a ação civil pública busca assegurar
A Defensoria argumenta que a exigência não é apenas formal, mas necessária para fortalecer o vínculo entre o agente e a comunidade, ampliar o conhecimento sobre as características locais e contribuir diretamente para a melhoria do atendimento.
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O processo aponta que a prefeitura foi informada previamente sobre a irregularidade, mas manteve as nomeações mesmo assim.
📋 Pontos centrais da ação judicial
A ACP ingressada pela DPE/AL afirma que a situação configura violação não apenas à lei federal, mas também às normas previstas no edital do concurso público que selecionou os profissionais.
VEJA TAMBÉM:
A instituição busca que a Justiça determine, em caráter urgente, a suspensão imediata dos efeitos das nomeações e, ao final, a anulação dos atos administrativos questionados.
Entre os pedidos formulados na ação, estão:
💠 Suspensão cautelar das nomeações até a decisão final;
💠 Anulação dos atos administrativos que formalizaram as nomeações;
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💠 Convocação de candidatos que atendam integralmente aos critérios legais e às regras do edital;
💠 Garantia de cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
📍 Importância da exigência de residência na área de atuação
A Lei nº 11.350/2006, que regulamenta a atuação de ACS, contempla especificamente a necessidade de que esses profissionais residam na comunidade em que atuarão — elemento que justificaria a nomeação dentro dos critérios legais e editalares.
A exigência é considerada por defensores públicos como essencial para a efetividade do trabalho desses agentes e para a confiança entre comunidade e sistema de saúde.
⚖️ Contexto mais amplo de judicializações contra irregularidades
Este tipo de ação não é isolado. Em outros estados, órgãos de controle e do Ministério Público também têm levado à Justiça questionamentos sobre irregularidades em nomeações e contratações de Agentes de Saúde e outros servidores quando há indícios de descumprimento de leis federais ou de editais de concurso, reforçando o papel da fiscalização para garantir a legalidade e a eficácia dos serviços públicos.
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📢 Debate sobre rigor nos critérios e qualidade do atendimento
Especialistas em direito administrativo e políticas públicas afirmam que a observância das normas de moradia e atuação para ACS e ACE é fundamental não apenas por questão legal, mas também por garantir que os profissionais conheçam profundamente as comunidades que atendem, contribuindo para a fortalecer a promoção da saúde, prevenção de doenças e o vínculo entre população e SUS.
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Fonte: JASB com informações do DPE/AL.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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