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STF e a inconstitucionalidade da “nova” Aposentadoria Especial. Saiba mais.

           O STF já reconheceu, em diversos julgamentos, que a Aposentadoria Especial tem caráter protetivo, contudo, este parece não ser um pensamento de todos os ministros.   —  Foto/Reprodução.
 
STF e a inconstitucionalidade da “nova” Aposentadoria Especial. Saiba mais.
Publicado no JASB em 30.dezembro.2025.Atualizado em 31.dezembro.2025.

WhatsApp: Rede do JASB O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a ser protagonista em um debate que afeta diretamente a vida de milhares de trabalhadores brasileiros: a constitucionalidade das novas regras da Aposentadoria Especial.
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A análise da ADI 6.309 coloca em questão direitos de segurados que atuaram expostos a agentes nocivos, enfrentando riscos que comprometem saúde e expectativa de vida.

📰 O cerne da controvérsia

A Aposentadoria Especial foi criada para proteger trabalhadores submetidos a condições insalubres, perigosas ou penosas, permitindo a saída precoce do mercado de trabalho (isto significa: saída antecipada do mercado de trabalho).

No entanto, a reforma da previdência (EC 103/2019) introduziu mudanças que reduziram o valor do benefício, estabeleceram idades mínimas (55, 58 e 60 anos) e vedaram a conversão do tempo especial em comum. Isto significa que não é mais possível a conversão. 
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Para especialistas, essas medidas contrariam a finalidade protetiva do benefício e configuram retrocesso social.

🏛️ Precedentes e fundamentos constitucionais

O STF já reconheceu, em diversos julgamentos, que a Aposentadoria Especial tem caráter protetivo. No Tema 709, o ministro Dias Toffoli destacou que o benefício existe para preservar saúde e integridade do trabalhador. 

A imposição de idade mínima obriga o segurado a permanecer exposto a agentes nocivos, o que contraria a lógica da proteção. Além disso, a redução do valor do benefício e a vedação da conversão de tempo especial em comum são vistas como violações ao princípio da prevenção e da proporcionalidade.


⚖️ Pontos críticos das novas regras

Entre os principais problemas apontados na reforma da aposentadoria especial, estão:

💠 Estabelecimento de idades mínimas que prolongam a exposição a riscos;
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💠 Redução do valor do benefício de 100% para 60% do salário de contribuição;

💠Vedação da conversão do tempo especial em comum, aplicando a lógica do “tudo ou nada”;

💠Desconsideração da presunção absoluta de incapacidade decorrente do trabalho insalubre.
           Julgamento da idade mínima para a Aposentadoria Especial, está suspensa.   —  Foto/Reprodução/STF.

📢 Impacto direto nos trabalhadores

As mudanças atingem categorias como mineiros, profissionais da saúde e outros que atuam em ambientes nocivos. Para esses trabalhadores, a exigência de maior tempo de contribuição e idade mínima significa permanecer em condições que podem gerar doenças irreversíveis ou até morte precoce. 

Estudos internacionais e dados da Organização Mundial da Saúde reforçam que a exposição prolongada a agentes nocivos está diretamente ligada ao aumento de doenças crônicas e acidentes de trabalho.

🎯 Princípios constitucionais e proteção social

A discussão no STF envolve princípios fundamentais:

💠Proibição de retrocesso social, que impede a redução de níveis de proteção já conquistados;
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💠 Princípio da prevenção e precaução, que exige medidas para evitar danos à saúde;

💠 Proibição de proteção insuficiente, que obriga o Estado a garantir tutela adequada ao trabalhador;

💠 Igualdade material, que justifica tratamento diferenciado para quem atua em condições nocivas.

🔎 O que está em jogo

A decisão da Corte terá impacto direto sobre o futuro da aposentadoria especial no Brasil. Caso reconheça a inconstitucionalidade das novas regras, o STF reafirmará a proteção social como prioridade, garantindo que trabalhadores expostos a agentes nocivos tenham direito a se aposentar mais cedo e com benefício integral

O julgamento é visto como oportunidade de corrigir distorções da reforma e restabelecer a coerência constitucional na previdência social.
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Assista a transmissão do julgamento ao VIVO:
  
Matérias Bônus:

Fonte: JASB com informações do STF.
Edição Geral: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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