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Tribunal alerta prefeitos: descumprimento da efetivação dos ACS/ACE pode reprovar contas municipais.

           Conselheiro-presidente Sérgio Ricardo reforça direitos dos ACS e ACE e anuncia ponto de controle nas análises.   —  Foto/Reprodução/TCE-MT.
 
Tribunal alerta prefeitos: descumprimento da efetivação dos ACS/ACE pode reprovar contas municipais.
Publicado no JASB em 22.novembro.2025. Atualizado em 24.novembro.2025.

WhatsApp: Rede do JASB O presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, afirmou que prefeitos que descumprirem o Marco Regulatório dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias poderão ter suas contas reprovadas. A medida reforça a obrigatoriedade do pagamento de salários, insalubridade e incentivo anual. 
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🏛️ Alerta do Tribunal de Contas

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, anunciou que, a partir de 2025, as contas de governo dos municípios que não cumprirem a Resolução Normativa nº 7/2023 poderão receber parecer prévio contrário à aprovação. 

A norma trata do pagamento de salários previstos em lei, adicional de insalubridade e incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).

📑 Ponto de controle nas análises

Durante reunião com representantes das categorias, Sérgio Ricardo destacou que muitos prefeitos ainda desrespeitam a decisão do Tribunal. Ele afirmou que o tema passará a ser ponto de controle na análise das contas anuais das prefeituras: 
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“O gestor que não obedecer a determinação poderá ter suas contas reprovadas.”

Entre os pontos principais estão:

💠 Garantia do salário-base de R$ 2.824,00;

💠 Pagamento do adicional de insalubridade;

💠 Repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA);

💠 Cumprimento da Resolução Normativa nº 7/2023 e do Marco Regulatório, que garante a efetivação dos Agentes.

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👩‍⚕️ Cobrança das categorias

O presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Mato Grosso (Sindacs), Domingos Antunes da Silva, reforçou que diversos municípios ainda não cumprem a norma, citando: 

💠 Chapada dos Guimarães, 
💠 São José do Rio Claro e 
💠 São Pedro da Cipa. 

Ele destacou que o Tribunal tem sido aliado na luta pelos direitos da categoria e lembrou que os ACS e ACE estão amparados pela Constituição e pela Lei Federal nº 11.350/2006.

Nós só temos a agradecer ao presidente Sérgio Ricardo, que abriu as portas do Tribunal de Contas para nos receber. Sinto que agora os municípios terão que cumprir com a lei determinada pelo Tribunal de Contas e também respeitar a Lei Federal 11.350 de 2006. As Categorias dos ACS e ACE estão dentro da Constituição e esperamos que façam-se cumprir nossos direitos no âmbito federal, estadual e municipal”, pontuou Domingos.
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📊 Marco Regulatório e conquistas

Além da normativa, o TCE-MT instituiu em 2023 o Marco Regulatório que unificou o entendimento sobre os direitos dos agentes nos 142 municípios do estado. A medida extinguiu falhas na interpretação da Emenda Constitucional nº 120/2022 e da Lei nº 11.350/2006, beneficiando cerca de 8 mil profissionais.

Em 2024, o Tribunal lançou uma cartilha destinada aos gestores, detalhando direitos e deveres da categoria. Sérgio Ricardo destacou a relevância dos agentes: 

São eles que vão lá na última casa, da última rua, do último município para atender a população. Esses profissionais atuam na ponta e deles depende a vida ou a morte de milhares de pessoas.”

Mobilização e fiscalização como garantias de cumprimento

O alerta do TCE-MT reforça que o cumprimento das normas não é opcional. Prefeitos que insistirem em descumprir o Marco Regulatório e a Resolução Normativa nº 7/2023 poderão enfrentar consequências diretas na aprovação de suas contas.
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Para os ACS e ACE, a decisão representa mais uma vitória institucional, mas também exige mobilização constante para garantir que os direitos sejam respeitados em todos os municípios.



Fonte: JASB com informações do TCE-MT.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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