Prefeituras devem pagar o extra dos Agentes Comunitários e de Endemias com formação Técnica.
Agentes Comunitários têm direito a receber e os avanços com o novo CBO.
WhatsApp: Rede do JASB | Implementação da nova formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias esbarra em falta de regulamentação e recursos, mantendo os servidores em limitação profissional, sem a garantia de remuneração adequada. Mas, é justo que esses agentes sejam penalizados?
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📜 Implementação Incompleta da Lei
Desde a criação do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (TACS) e Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (TACE) pela Lei 11.350/2006, a maioria dos 5.570 municípios brasileiros não concretizou a transformação do ACS/ACE tradicionais em técnicos.
A medida, que prometia ampliar atribuições e garantir reconhecimento profissional através de CBO específico, piso diferenciado e possível Conselho Profissional Federal, permanece como promessa não cumprida após vários anos.
O fato é que as duas categorias de agentes estão deixando de ter reconhecimento profissional e acumulando perdas salariais lamentáveis. Tais perdas estão sendo ignoradas, uma vez que nada tem sido feito para resolver o problema.
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🧑⚕️ Profissionais em Expectativa
Agentes Comunitários e de Combate às Endemias que concluíram a formação técnica enfrentam questionamentos diários sobre sua atuação limitada.
A pergunta "se já sou técnico, por que continuo sendo tratado como ACS ou ACE antigo?" reflete a frustração de profissionais impedidos de executar procedimentos como aferição de pressão arterial, glicemia e antropometria sem restrições. Além de não serem enquadrados na função da formação técnica.
🔍 Barreiras na Regulamentação
O educador físico e sanitarista Jamerson Santos identifica que os obstáculos não estão na lei, mas nas lacunas deixadas por ela. A ausência de definições claras sobre supervisão, a falta de um Conselho Profissional Federal, a escassez de recursos nos cofres municipais e a vontade política insuficiente são apontadas como entraves principais.
💠 Definição insuficiente de supervisão
💠 Ausência de conselho profissional
💠 Restrições orçamentárias municipais
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⚖️ Conflitos na Prática Profissional
A Política Nacional de Atenção Básica estabelece que o enfermeiro supervisione o TACS, mas não exige presença física no domicílio.
A legislação determina que novas atribuições só podem ser executadas "excepcionalmente" e "assistidas por profissional de nível superior", gerando conflitos operacionais entre municípios, enfermeiros e conselhos profissionais. Outros detalhes também requerem análises:
💠 Supervisão indireta gera responsabilidades indefinidas;
💠 Conselhos existentes não assumem a categoria TACS;
💠 Municípios implementam sem estrutura adequada.
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📊 Situação nos Sistemas de Informação
Dados do CNES de dezembro de 2024 revelam que apenas 23% dos municípios efetuaram a troca de CBO dos ACS para 3222-05 após a conclusão do curso técnico. Menos de 8% cadastraram os novos procedimentos no SIAB/SUS, enquanto a maioria apenas renomeou o cargo no RH sem atualizar os sistemas, impedindo auditoria e pagamento de incentivos.
É relevante avaliar:
💠 Alteração de CBO em menos de um quarto dos municípios;
💠 Registro de procedimentos abaixo de 10%;
💠 Falta de atualização sistêmica generalizada.
💰 Resistência dos Gestores
Secretários municipais de saúde manifestam preocupação com impactos financeiros e jurídicos. O temor de precisar pagar insalubridade, vale-alimentação de técnico e assumir responsabilidade por procedimentos sem supervisão adequada desestimula a implementação formal da mudança, especialmente sem verba específica para custeio.
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📋 Fluxo ideal não adotado
O processo deveria incluir mapeamento de domicílios com demanda excepcional, programação de visitas com registro de justificativa, orientação prévia por profissional superior, execução de procedimentos com checklist digital, validação de dados em 24 horas e alteração formal do CBO. Este roteiro, no entanto, é seguido por pouquíssimos municípios, mantendo os TACS em situação de limbo profissional.
📢 Guia rápido: como pressionar sua prefeitura sem tomar advertência
Reúna 20% dos ACS da cidade e elabore ofício (modelo abaixo); Entregue na SMS com protocolo; Envie cópia ao Ministério Público Estadual (promotoria da saúde); Poste no grupo e marque vereador – pressão social funciona mais que greve.
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A seguir, sugestão do educador físico e sanitarista Jamerson Santos:
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Modelo de ofício. Modelo:
Exmo. Sr. Secretário(a) Municipal de Saúde
Requeremos, nos termos do art. 7º da Lei 11.350/2006, a imediata:
Alteração do CBO 5152-05 para 3222-05 dos profissionais com diploma técnico;
Inclusão dos códigos de procedimento 0301050070 a 0301050085 no SIAB/SUS;
Criação do Conselho Municipal de Técnicos em ACS, com representação paritária;
Instituição de gratificação de 5% sobre o PAB variável para cada procedimento validado.
Sem resposta em 30 dias, encaminharemos o caso ao MPE.
Assinaturas e matrículas em anexo.
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💵 A transformação já aconteceu na lei, mas travou no mundo real
O TACS existe no papel, existe no diploma, mas não existe na folha de pagamento, no conselho nem na cabeça de muitos gestores.
Enquanto não houver pressão organizada – e não adianta só postar meme no WhatsApp ou Facebook – a conversa vai continuar no mesmo lugar: “Posso aferir? Posso não aferir? Vou tomar advertência?”
A saída é cada trabalhador se articular localmente, usar a legislação como escudo e forçar o município a cumprir o que já é direito.
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A promessa é de que, ocorrerá o mapeamento de cidade por cidade até o próximo governo federal não ter pra onde correr.
Fonte: JASB com informações do XX.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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