Decreto completo da efetivação dos ACS e ACE do Município de JUÍNA-MT.
Efetivação dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias da Cidade de Juína, MT. — Foto/Reprodução.Decreto completo da efetivação dos ACS e ACE do Município de JUÍNA-MT.
WhatsApp: Rede do JASB | Segue cópia da efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da cidade de Juína, MT. Leia a matéria sobre a efetivação, aqui.
--
--ad5
DECRETO N.º 927, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
3 de Novembro de 2025
DECRETO N.º 927, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO, que o art. 39, da Constituição Federal, dispõe que “A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas;
-
-G
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 1.328, de 26 de março de 2012 que altera dispositivos das Leis Complementares nº 1.022/2008 e 1.013/2008 que, reconhece que no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Juína - MT, as funções públicas de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, de caráter efetivo e permanente, serão regidos pelo regime jurídico estatutário;
CONSIDERANDO, que o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 181, II, da Lei Orgânica do Município de Juína-MT, dispõem que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”;
CONSIDERANDO, a decisão nº 255/GAM/2023, proferida nos autos do Processo nº 20.1367/2019, acerca da certificação de processo seletivo público para os cargos de agente comunitário de saúde - ACS e agente de combate às endemias – ACE, com vínculo anterior a Emenda Constitucional n. 51/2026; e,
--
-ad3
CONSIDERANDO, por fim, que acerca dos contratos celebrados sob a égide da CLT, objeto
do presente Decreto, há desnecessidade de prévia instauração de processo administrativo ou de ação judicial para desconstituição do ato praticado, uma vez que o reconhecimento desse vício jurídico foi reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para os cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE, com vínculo anterior a Emenda Constitucional nº 51/2026 e, que os cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente Combate às Endemias – ACE, com vínculo posterior a Emenda Constitucional nº 51/2026 ocorreu por meio de Processo Seletivo Público, em observância a Lei Complementar nº 1.328, de 26 de março de 2012.
VEJA TAMBÉM:
DECRETA:
Art. 1.º Ficam transpostos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Juína/MT, os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) efetivamente vinculados ao serviço público municipal, reconhecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para os cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE (ANEXO ÚNICO), com vínculo anterior a Emenda Constitucional n. 51/2026 e os Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente Combate às Endemias – ACE, com vínculo posterior a Emenda Constitucional n. 51/2026 que o ingresso ocorreu por meio de Processo Seletivo Público.
--
-ad4
Art. 2.º Ficam assegurados todos os direitos dos servidores, inclusive, com respeito aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS já efetuados, de modo a evitar o enriquecimento imotivado da Administração, salvo a multa sobre os depósitos, uma vez que não se trata de rescisão contratual e sim de nulidade contratual absoluta, onde o nulo é declarado e nunca rescindível.
Art. 3.º Determino ao Supervisor da Divisão de Recursos Humanos para que:
I - tome as providências de praxe com respeito à transposição dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, do Regime Geral de Previdência Social para
o Regime Próprio de Previdência Social no Município de Juína/MT, com fulcro na Lei
Complementar nº 1.328, de 26 de março de 2012;
II - publique o presente Decreto no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – DOE-MT; e,
III – encaminhe cópia deste Decreto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TOE-MT, para conhecimento.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025.
Juína, MT, 29 de outubro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
--
-ad5
REGISTRADO e PUBLICADO na data supra em local de costume.
Fonte: JASB com informações do Município de JUÍNA-MT.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
--
-ad9
O jornalismo do JASB.com.br precisa de você para continuar marcando ponto na vida dos ACS e ACE. Compartilhe as nossas notícias em suas redes sociais!



Faça o seu comentário aqui!