Candidato a Agente Comunitário de Saúde é desclassificado por não comprovar residência.
Candidato a Agente Comunitário de Saúde é desclassificado por não comprovar residência.
WhatsApp: Rede do JASB | Candidato ao cargo de ACS é desclassificado por não apresentar comprovante de residência dentro do prazo previsto. Entenda o caso!
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🕒 Decisão administrativa da comissão
A Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura de Nova Olinda, no Ceará, publicou decisão administrativa que resultou na desclassificação de um candidato inscrito para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS-01).
O motivo foi o não cumprimento das exigências do edital quanto à comprovação de residência no município dentro do prazo estabelecido.
📑 Irregularidades na documentação apresentada
Segundo a Controladoria Geral do Município, o candidato apresentou apenas um comprovante de residência referente a abril de 2025.
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O edital, no entanto, determinava que os documentos deveriam comprovar vínculo com o município desde, no mínimo, dezembro de 2024 — data de abertura do certame.
Além disso, o contrato de locação apresentado, com firma reconhecida em 8 de maio de 2025, também foi considerado inválido, por ter sido emitido após o período exigido.
🔎 Consulta a sistemas oficiais
A comissão responsável pelo concurso realizou ainda consultas ao Cadastro Único (CadÚnico) e a outros sistemas oficiais, não encontrando registros que comprovassem a residência do candidato em Nova Olinda até a data prevista.
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Diante da ausência de comprovação válida, a decisão pela eliminação foi tomada em conformidade com o item 6 do edital, que prevê a desclassificação automática em casos de descumprimento das exigências.
⚖️ Base legal da decisão
O edital do concurso estabelecia de forma clara que a comprovação de residência era requisito obrigatório para a posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde.
A não apresentação de documentos dentro do prazo estipulado implica eliminação imediata, sem possibilidade de recurso administrativo. A medida visa garantir a lisura do processo seletivo e o cumprimento das regras previamente divulgadas.
🗣️ Comunicado oficial
O comunicado foi assinado por Armando Fernandes Vieira, presidente da comissão, e Luiz Pereira de Santana, membro, em 16 de outubro de 2025, conforme informações de Abreu Web7.
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O documento reforça que todos os candidatos devem observar rigorosamente os prazos e exigências do edital, especialmente em concursos que exigem comprovação de vínculo ou residência no município de atuação.
📊 Lição para futuros candidatos
O caso serve de alerta para participantes de concursos públicos: o descumprimento de prazos e requisitos formais pode resultar em desclassificação imediata, independentemente do desempenho nas provas.
Em certames que exigem comprovação de residência, , vínculo ou experiência prévia, a atenção aos detalhes do edital é fundamental para evitar prejuízos irreversíveis.
Matérias Bônus:
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Fonte: JASB com informações do Abreu Web7.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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