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STF voltou a discutir validade da Lei do Piso da Enfermagem.

           STF analisa mérito da Lei do Piso da Enfermagem e jornada no setor privado.   —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
STF voltou a discutir validade da Lei do Piso da Enfermagem.
Publicado no JASB em 23.setembro.2025. Atualizado em 25.setembro.2025.

WhatsApp: Rede do JASB O Supremo Tribunal Federal retomou, em sessão virtual iniciada no dia 19 de setembro, a análise de mérito da Lei 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial Nacional da Enfermagem.
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⚖️ Barroso apresenta voto sobre a jornada de trabalho

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que a jornada de 40 horas semanais seja o parâmetro para o cálculo do piso, afastando a referência de 44 horas. Segundo ele, a realidade da categoria e recomendações internacionais apontam para jornadas menores, entre 30h e 40h, como já ocorre na prática.

📌 Aplicação no setor privado e isonomia

Um dos pontos centrais do voto foi a reafirmação de que o piso também se aplica aos profissionais da rede privada. Nesses casos, a implementação deve ocorrer por meio de negociação coletiva, mas, na ausência de acordo, o valor integral previsto em lei deve ser respeitado. 
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Barroso destacou que não é razoável que trabalhadores da mesma categoria tenham direitos distintos apenas por atuarem em setores diferentes, defendendo a prevalência da isonomia.

🏥 Reconhecimento da realidade da categoria

O ministro citou estudos apresentados pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que demonstram que a maioria dos profissionais cumpre jornadas entre 30h e 40h semanais. 
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Para Barroso, a fixação de 44 horas não corresponde à realidade da categoria e tampouco é recomendada por organismos internacionais. O voto busca alinhar a legislação à prática cotidiana e às condições de trabalho da Enfermagem.

           Ministro Luís Roberto Barroso.   —  Foto/Reprodução/STF.

📊 Ajustes constitucionais e segurança jurídica

Barroso propôs a declaração parcial de inconstitucionalidade de dispositivos da lei, apenas para ajustar sua interpretação à Constituição. O objetivo é garantir a efetividade do piso e oferecer maior segurança jurídica para sua aplicação em todo o país. 
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O ministro também reiterou que a norma alcança servidores públicos federais, estaduais, municipais e profissionais de entidades filantrópicas vinculadas ao SUS, respeitando os limites da assistência financeira da União.

🗣️ Posicionamento do Cofen

Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, o voto do relator representa um avanço significativo. Ele ressaltou que a entidade historicamente defende a jornada de 30 horas semanais, luta que continuará a ser mantida. Ainda assim, a posição de Barroso é vista como um passo importante na valorização da Enfermagem
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A nova posição do ministro é bem recebida e constitui um passo importante na valorização da Enfermagem, gerando expectativas positivas de que o Supremo decida, de forma definitiva, pelo reconhecimento do piso conforme estabelecido em lei”, afirmou.

🚀 Próximos passos e expectativa da categoria

Se o entendimento do relator for acompanhado pela maioria do plenário, o STF consolidará uma vitória histórica para a Enfermagem brasileira
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A decisão garantirá a aplicação do piso salarial em todo o país, tanto no setor público quanto no privado, reforçando a valorização da categoria. A expectativa agora é de que o julgamento seja concluído em breve, encerrando um ciclo de debates que se arrasta desde a aprovação da lei em 2022.

Matérias Bônus:


Fonte: JASB com informações do Ascom/Cofen.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
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