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Inclusão dos Técnicos em Agente de Combate às Endemias na CBO.

           Técnicos em Agente de Combate às Endemias (TACE).   —  Foto/Reprodução.
 
Inclusão dos Técnicos em Agente de Combate às Endemias na CBO.
Publicado no JASB em 07.agosto.2025. Atualizado em 08.agosto.2025.

WhatsApp: Canal JASB A demanda pela atualização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para incluir os Técnicos em Agente de Combate às Endemias (TACE) ganhou força com a INC nº 1591/2023. Mas o que isso significa para os profissionais da saúde pública para os ACE em 2025? Nós iremos detalhar, nesta matéria!
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Por que a CBO é importante?

Segundo o Ministério da Economia, a CBO é uma ferramenta essencial para padronizar e codificar as ocupações no Brasil, facilitando levantamentos estatísticos e registros administrativos. A ausência de uma ocupação na CBO não impede seu exercício, mas a inclusão é fundamental para o reconhecimento e acompanhamento dessas atividades.

A CBO, conforme estabelecido pela Portaria/MTE nº 671 de 08 de novembro de 2021, não regulamenta profissões, mas sua importância é inegável. A Constituição Federal de 1988 garante a livre iniciativa e o exercício de qualquer trabalho, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas pela lei. No entanto, a classificação na CBO é fundamental para a formulação de políticas públicas e valorização do trabalho do profissional
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Técnicos de endemias em busca de reconhecimento: a batalha pelo CBO próprio

Eles passam dias nas ruas combatendo dengue, leishmaniose e outras ameaças, mas seu trabalho ainda não tem "nome oficial". Desde que a CBO incluiu os Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde (TACS), os Técnicos em Agente de Combate às Endemias (TACE) exigem o mesmo reconhecimento. 

Nas redes do JASB, a revolta é clara: "Sem classificação, somos invisíveis". Quando será a vez desses profissionais?

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Deputado apresenta proposta, mas caminho é longo

A esperança veio com a INC 1591/2023, do deputado Marreca Filho, que pede um código exclusivo para os TACE na Classificação Brasileira de Ocupações.

O documento já está nas mãos da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho, mas esbarra em um processo burocrático. A Subsecretaria de Análise Técnica (SAT) admite: "Precisamos de aval da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (ASPAR) para seguir adiante". Será que 2025 trará justiça a esses técnicos?

Entenda como nasce um CBO

A chave está na metodologia Dacum — um sistema que analisa atividades reais dos profissionais. Trabalhadores, empregadores e instituições precisam provar que a função dos TACE é única. 

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"Eles manejam venenos, fazem bloqueios epidemiológicos e lidam com riscos que poucos conhecem", argumenta o coordenador do JASB, Samuel Camêlo. Por que um trabalho tão essencial ainda não foi mapeado?

Pressão nas redes pode acelerar o processo

Enquanto a ASPAR avalia a proposta, os TACE inundam as redes com vídeos mostrando seu cotidiano: de botas sujas de barro a relatos de ataques de cães durante visitas. "Isso não é 'técnico em saúde geral'', protesta a TACE Maria Santos, do interior de Pernambuco. O movimento lembra a luta histórica dos ACE pelo Piso Salarial Nacional — vencida após 16 anos de idas e vindas à Brasília. Desta vez, o desfecho poderá ser mais rápido. É o que todos esperam!

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O que dizem os números

Dados do Ministério da Saúde revelam que: 78% dos municípios usam TACE, mas 62% os registram como "auxiliares". Sem CBO próprio, esses profissionais perdem direitos como progressão no Plano de Carreira e capacitação específica, além de outros reflexos em seus vencimentos. O deputado federal Marreca Filho está devendo um posicionamento à categoria.

Sua voz faz diferença nessa luta

A inclusão dos TACE na CBO não é só um número — é o primeiro passo para valorizar quem arrisca a vida contra epidemias. Compartilhe esta matéria, marque @MinisterioTrabalho e exija transparência. Como disse um agente no Twitter: "Sem classificação, somos fantasmas. Mas fantasmas não desistem".
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
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