Aposentadoria Especial defendida pela CONACS: uma proposta que os diretores consideram viável.
Aposentadoria Especial defendida pela CONACS: uma proposta que os diretores consideram viável.
WhatsApp: Canal JASB | A Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) apresentou, de forma detalhada, a proposta de aposentadoria especial construída para complementar a Emenda Constitucional 120/2022. A ideia é criar uma Aposentaria Especial que beneficie aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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Uma solução que aposta na Emenda da Constituição Federal
Segundo a presidente Ilda Angélica, o texto que a Confederação defende já assegura dois direitos fundamentais: integralidade e paridade. Esses dois princípios garantem que, ao se aposentar, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias receberão o mesmo valor do salário da ativa (integralidade) e os mesmos reajustes aplicados aos servidores em atividade (paridade), o que representa uma conquista de extrema relevância para a categoria.
Regras claras para garantir o direito à Aposentadoria
O conteúdo da proposta defendida pela CONACS é objetivo e de fácil compreensão. No artigo 2º do texto, está definido que, independentemente do nome do cargo, o agente que preencher os requisitos terá direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade.
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O jurídico contratado pela Confederação organizou os critérios em dois grupos distintos, respeitando as diferenças de tempo e idade entre homens e mulheres. Essa estrutura visa garantir segurança jurídica e justiça social, sem criar novas burocracias que possam dificultar a efetivação dos direitos.
Grupo 1: Aposentadoria com o piso nacional garantido
O primeiro grupo é formado por homens com 52 anos de idade e 20 anos de comprovado exercício como agente, o que garante o direito à aposentadoria com o piso nacional da categoria, atualmente equivalente a dois salários mínimos. No mesmo grupo, as mulheres têm o direito de se aposentar com 50 anos de idade, também com 20 anos de atividade comprovada na função.
O formato apresentado reforça o reconhecimento ao tempo de dedicação exclusiva dos profissionais à saúde pública, sendo uma resposta concreta ao desgaste acumulado ao longo dos anos.
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Grupo 2: inclusão de contribuições anteriores
O segundo grupo amplia as possibilidades para os agentes que possuem tempo de contribuição em outras atividades anteriores. Nele, os homens devem ter 52 anos de idade, 15 anos como agente e 10 anos de contribuição em outras funções. Para as mulheres, os critérios são 50 anos de idade, 15 anos de atividade como agente, somados a 10 anos de contribuições anteriores.
As regra beneficia especialmente os trabalhadores que ingressaram mais tarde no serviço público, sem desconsiderar o tempo dedicado ao Sistema Único de Saúde.
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Apresentação de proposta pronta para aprovação
Na avaliação de Ilda Angélica, o texto proposto é coerente, juridicamente fundamentado e politicamente viável, com boas chances de ser aprovado no Congresso Nacional.
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A presidente destacou que a proposta evita exageros ou excessos que poderiam travar a tramitação, ao mesmo tempo em que preserva os direitos fundamentais dos ACS e ACE.
Além disso, a assessoria jurídica da entidade validou os pontos do projeto como compatíveis com a legislação vigente, evitando riscos de inconstitucionalidade que poderiam gerar desgaste nos tribunais superiores, segundo afirmação de Ilda, na última live.
A hora de avançar é agora: proposta pronta, categoria mobilizada
Para a CONACS, o momento exige foco e união. A aposentadoria especial não é um privilégio, mas um direito justo diante da função extenuante exercida por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em todo o país.
Segundo a direção da Confederação, a proposta apresentada é estrategicamente construída, tem respaldo jurídico e atende à realidade da categoria. Agora, cabe à base compreender os detalhes e manter a mobilização em torno de uma proposta que, além de ser tecnicamente sólida, está politicamente pronta para ser aprovada e transformada em conquista real.
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Fonte: JASB com informações do XX.
Edição Geral: JASB.
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Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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