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Nova Portaria do Ministério da Saúde impacta diretamente o trabalho dos ACS e a gestão municipal.

           Portaria trouxe impactos para os Agentes Comunitários de Saúde e à gestão municipal.   —  Foto JASB.
 
Nova Portaria do Ministério da Saúde impacta diretamente o trabalho dos ACS e a gestão municipal 
Publicado no JASB em 19.julho.2025. Atualizado em 20.julho.2025.

WhatsApp: Canal JASB A Portaria GM/MS nº 6.907/2025, publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio, traz profundas mudanças no cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde. É importante que você Agentes Comunitários de Saúde esteja atento! 
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Nova Portaria do Ministério da Saúde impacta diretamente o trabalho dos ACS e a gestão municipal

Mudanças significativas na forma de repasse

O novo texto altera regras anteriores e estabelece penalidades rigorosas para irregularidades na composição e funcionamento das equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF), Atenção Primária (eAP) e no registro de produção dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). 

A suspensão dos repasses poderá ser proporcional ou total, afetando diretamente o caixa das prefeituras e, por consequência, a remuneração e a atuação dos profissionais.
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Suspensão automática e corte de equipes

Se uma equipe estiver incompleta por duas competências consecutivas no SCNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), a punição será proporcional — variando de 25% a 75%. 

Nos casos mais graves, como a ausência de três categorias profissionais ou falha no envio de produção por seis meses, a suspensão será de 100%, com risco de perda definitiva do credenciamento da equipe e das vagas de ACS. Isso significa que o município pode perder recursos e profissionais essenciais, prejudicando gravemente a cobertura da Atenção Básica. 

Em 12 meses consecutivos de irregularidade, o corte se torna automático, sem chance de negociação prévia.
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Impacto direto nos Agentes Comunitários de Saúde

Para os ACS, a portaria é ainda mais sensível. Se não houver envio das informações de produção ao SISAB (Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica) por seis meses seguidos, o município perde o direito ao repasse desses recursos — o que representa, na prática, a suspensão completa do financiamento federal para os ACS. 

Essa medida pressiona os gestores a manterem o envio de dados atualizado e força uma reestruturação das rotinas de trabalho para evitar sanções. Na prática, isso coloca em risco o vínculo e a segurança do próprio emprego desses profissionais, sobretudo onde a gestão municipal é negligente.

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Prefeitos poderão ser responsabilizados por omissão

Caso os prefeitos deixem de cumprir com as exigências da portaria, como manter o cadastro das equipes atualizado e enviar a produção dos ACS, podem ser responsabilizados por improbidade administrativa e crime de responsabilidade fiscal, uma vez que há perda deliberada de recursos federais. 

Além disso, de acordo com o Código Penal Brasileiro, o descumprimento de normas legais que geram prejuízo à administração pública pode enquadrar o gestor no artigo 315 (emprego irregular de verbas públicas), com pena de 1 a 3 anos de detenção, além de multa e cassação de mandato, dependendo da gravidade e reincidência.

Caminhos para evitar prejuízos aos municípios e aos agentes

A nova portaria exige uma resposta urgente por parte das prefeituras e dos próprios ACS. É fundamental que as secretarias municipais de saúde mantenham o cadastro das equipes completo, atualizem mensalmente os dados no SCNES e SISAB, e que os ACS garantam o envio correto e contínuo de sua produção. 
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A categoria precisa estar atenta e vigilante: qualquer erro de gestão pode resultar em suspensão de salário, corte de equipe e perda de benefícios conquistados. 


A nova fase do financiamento federal exige um esforço conjunto, organização e cobrança permanente por parte dos trabalhadores e da comunidade. Afinal, sem ACS em campo, toda a Atenção Primária sofre.

Fonte: JASB com informações da Portaria GM/MS nº 6.907/2025.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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