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Juiz classifica vacina da Covid como 'experimental' e absolve pais que não vacinaram filho.

           Vacinas da Pfizer e da Moderna são feitas com a técnica de mRNA; são as duas únicas vacinas indicadas para crianças no Brasil.   —  Foto/Reprodução/Freepik.
 
Juiz classifica vacina da Covid como 'experimental' e absolve pais que não vacinaram filho.
Publicado no JASB em 18.junho.2025. Atualizado em 26.junho.2025.

WhatsApp: Canal JASB Em decisão divulgada na última sexta-feira (13), o juiz considerou a vacina contra a Covid-19 como "experimental" e mencionou orientações de outros países que desencorajam a imunização de crianças. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por exemplo, não recomenda a vacinação para crianças saudáveis.
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Juiz rejeita ação contra pais que não vacinaram filho contra a covid

O juiz Glaucio Francisco Moura Cruvinel, da cidade de Cascavel, no Paraná, tomou uma decisão que chamou a atenção. Ele rejeitou uma ação do Ministério Público Estadual que buscava punir pais que não vacinaram seu filho, menor de cinco anos, com a vacina contra a covid-19.

Magistrado considerou vacina como experimental

Na decisão, datada da última sexta-feira, dia 13, o juiz afirmou que a vacina aplicada em crianças é experimental. Além disso, destacou que alguns países, seguindo recomendações de órgãos internacionais, não indicam a vacinação de crianças saudáveis contra a covid-19. A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda esse imunizante para crianças que não possuem comorbidades.
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Brasil é o único país com exigência obrigatória

Esse tema já gerou muita polêmica no Brasil. Segundo uma reportagem recente, o Brasil é atualmente o único país no mundo que exige, de forma obrigatória, a vacinação de crianças contra a covid-19. Isso ocorreu após o governo, em 2023, incluir a vacina no Programa Nacional de Imunização (PNI), tornando sua aplicação obrigatória.

Juiz aponta ilegalidade na obrigatoriedade

Para o juiz Cruvinel, essa obrigatoriedade é ilegal, principalmente por se tratar de uma vacina em fase experimental. Na sentença, ele destacou que esse caso específico não se enquadra na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 1.103, que trata da recusa de vacinas do PNI por questões de crença, convicções filosóficas ou poder familiar. Segundo ele, no caso julgado, a recusa dos pais foi motivada por dúvidas científicas sobre a segurança do imunizante.
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Magistrado usou dados da própria Pfizer

O juiz também utilizou informações retiradas do site oficial da Pfizer para embasar sua decisão. A farmacêutica informa que ainda realiza testes sobre a eficácia e segurança da vacina aplicada em crianças entre 6 meses e 11 anos de idade

O magistrado ressaltou que a própria empresa segue recrutando crianças saudáveis para esses estudos, o que comprova, segundo ele, que o produto ainda está em fase experimental.

O juiz considerou o tratamento degradante

Na parte final da sentença, o juiz Glaucio Cruvinel foi firme ao afirmar que “não há dúvidas de que a vacina que se pretende aplicar está em caráter experimental”. Segundo ele, essa constatação não se apoia em notícias, decisões políticas ou decretos, mas em informações publicadas pela própria farmacêutica. Ele concluiu dizendo que obrigar uma criança a participar desse processo se caracteriza como “tratamento degradante”.


Fonte: Ceará Antenado, Revista Oeste, São Joaquim Oline, Rádio Educadora.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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