Portaria GM/MS Nº 5.450, de 30 de setembro de 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
| UF | GESTÃO ESTADUAL | IBGE | Total | 
| AM | Amazonas | 130000 | R$ 2.720.808,00 | 
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
|
| UF | GESTÃO MUNICIPAL | IBGE | Total | 
| AM | Anamã | 130008 | R$ 47.510,00 | 
| AM | Boca do Acre | 130070 | R$ 110.478,00 | 
| AM | Carauari | 130100 | R$ 143.101,00 | 
| AM | Eirunepé | 130140 | R$ 165.594,00 | 
| AM | Fonte Boa | 130160 | R$ 138.260,00 | 
| AM | Guajará | 130165 | R$ 82.002,00 | 
| AM | Itacoatira | 130190 | R$ 411.148,00 | 
| AM | Japurá | 130210 | R$ 93.793,00 | 
| AM | Juruá | 130220 | R$ 56.350,00 | 
| AM | Jutaí | 130230 | R$ 110.415,00 | 
| AM | Lábrea | 130240 | R$ 143.346,00 | 
| AM | Manaquiri | 130255 | R$ 108.977,00 | 
| AM | Manicoré | 130270 | R$ 252.645,00 | 
| AM | Maués | 130290 | R$ 232.717,00 | 
| AM | Nova Olinda do Norte | 130310 | R$ 162.091,00 | 
| AM | Novo Aripuanã | 130330 | R$ 76.844,00 | 
| AM | Pauini | 130350 | R$ 70.045,00 | 
| AM | Presidente Figueiredo | 130353 | R$ 107.989,00 | 
| AM | Rio Preto da Eva | 130356 | R$ 147.841,00 | 
| AM | Santa Isabel do Rio Negro | 130360 | R$ 102.957,00 | 
| AM | Santo Antônio do Iça | 130370 | R$ 98.092,00 | 
| AM | Tapauá | 130410 | R$ 82.178,00 | 
| AM | Uarini | 130426 | R$ 50.743,00 | 
| AM | Urucurituba | 130440 | R$ 88.964,00 | 
As informações são do Ministério da Saúde.
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STF pode mudar regras da Previdência: decisão poderá afetar aos Agentes Comunitários e de Endemias.
 O Supremo Tribunal Federal está prestes a definir o futuro da Reforma da Previdência.  —  Foto/Reprodução/STF.
          O Supremo Tribunal Federal está prestes a definir o futuro da Reforma da Previdência.  —  Foto/Reprodução/STF.
Publicado no JASB em 01.outubro.2024.  
Grupos no WhatsApp | O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a definir o futuro de pontos cruciais da Reforma da Previdência de 2019. A decisão pode trazer mudanças significativas para milhões de brasileiros, incluindo os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE), categorias que desempenham um papel fundamental na saúde pública do país.
 
O principal debate no STF
A principal discussão no STF é a constitucionalidade das novas regras impostas pela reforma. Entre os pontos mais polêmicos estão a contribuição extraordinária para servidores públicos em caso de déficit atuarial, o aumento da base de cálculo para aposentadorias e pensões, e a diferença no tratamento entre homens e mulheres no cálculo das aposentadorias, especialmente no setor público.
A reforma e a grande insatisfação
A reforma da Previdência gerou grande insatisfação entre servidores públicos, aposentados e pensionistas, que argumentam que as novas regras violam direitos constitucionais. Por isso, diversas entidades e partidos políticos ingressaram com as ADIs no STF, solicitando que a Corte declare a inconstitucionalidade de alguns pontos da reforma.
A Emenda Constitucional 103/2019
As ADIs são ferramentas jurídicas que permitem ao STF analisar se uma lei ou norma fere a Constituição Federal. No caso da Reforma da Previdência, o STF está analisando a Emenda Constitucional 103/2019, que alterou o sistema previdenciário brasileiro.
Tendência de considerar a inconstitucionalidade
O STF já demonstrou uma tendência de considerar inconstitucionais alguns pontos da reforma, como a contribuição extraordinária para servidores e o desconto sobre aposentadorias de baixo valor. No entanto, ainda há divergências entre os ministros sobre outros pontos, como a mudança na base de cálculo das contribuições.
Os ACS e ACE, que atuam nas linhas de frente da atenção básica à saúde, são diretamente afetados pelas regras da reforma. Muitas vezes com jornadas de trabalho extenuantes e exposição a riscos, esses profissionais buscam garantir condições dignas para sua aposentadoria.
Contribuição extraordinária e o descontos em folha dos ACS/ACE
O STF já sinalizou que algumas das mudanças impostas pela reforma podem ser consideradas inconstitucionais, como a contribuição extraordinária e o desconto em aposentadorias de baixo valor. Essa decisão pode trazer um alívio para os ACS e ACE, que poderão ter suas contribuições reavaliadas.
Outro ponto importante para os ACS e ACE é a questão da aposentadoria por tempo de contribuição. A reforma estabeleceu novas regras para essa modalidade de aposentadoria, o que pode dificultar o acesso ao benefício para muitos profissionais. Esta análise é feita, enquanto a PEC 14/2021 não é aprovado ou ocorre a regulamentação da Emenda Constitucional 120/2022, que trata da Aposentadoria Especial das duas categorias. 
O tratamento diferenciado entre homens e mulheres
Um dos pontos mais controversos é o tratamento diferenciado entre homens e mulheres no cálculo das aposentadorias. A maioria dos ministros do STF já se manifestou contra essa diferença, considerando-a inconstitucional.
Possibilidade de impacto na rotina dos ACS e ACE
A decisão do STF sobre as ADIs pode impactar diretamente a vida dos ACS e ACE, afetando suas condições de trabalho e sua aposentadoria. A expectativa é que o tribunal reconheça a importância desses profissionais para a saúde pública e garanta direitos mais justos e adequados.
A suspensão temporária 
O julgamento das ADIs está suspenso no momento, aguardando o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu mais tempo para analisar o caso. A expectativa é que o julgamento seja retomado em setembro e que o STF defina o futuro de alguns pontos da Reforma da Previdência.
Impacto na vida de milhões de pessoas 
A decisão do STF sobre as ADIs terá um impacto significativo na vida de milhões de brasileiros, especialmente servidores públicos, aposentados e pensionistas. Caso o STF declare a inconstitucionalidade de alguns pontos da reforma, isso pode gerar mudanças nas regras previdenciárias e trazer alívio para muitos beneficiários.
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