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Ministério da Saúde lança curso AGENTES DA APS para ACS e ACE. Confira os detalhes!

        Curso destinado aos Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.   —  Foto/Reprodução/Educa e-SUS APS.

Ministério da Saúde lança curso AGENTES DA APS para ACS e ACE. Confira os detalhes!
Publicado no JASB em 08.maio.2024Atualizado em 09.maio.2024.

Grupos no WhatsApp O Ministério da Saúde lançou vários cursos para vários profissionais da saúde, inclusive, especificamente para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). 
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O novo curso denominado AGENTES DA APS, estará disponível a partir de agosto/2024.

Conheça todos os cursos disponíveis no site do Educa e-SUS APS e mais informações sobre os mesmos

Ainda está em elaboração


Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias


Programa do Curso

Programa do Curso (1)
Em elaboração

Programa do Curso (2)
Em elaboração

Programa do Curso (3)
Em elaboração
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Autonomia para você e apoio didático:

- Você escolhe o que é prioridade. Nós recomendamos que siga a ordem dos cursos.

- As inscrições estão sempre abertas. Você decide o ritmo de estudo. Nós recomendamos pelo menos 1 hora por dia.

- A estratégia didática é autoinstrucional. Os cursos estão abertos 24 horas por dia, todos os dias, sem tutor. Nós respondemos você depois de cada atividade prática do curso.

- O recursos didáticos tornarão a experiência de educação permanente mais interessante e atrativa: textos ilustrados, podcasts, mini-vídeos, infográficos, jogos-sérios.


- O assistente-virtual Edu pode tirar suas dúvidas sobre certificação, prazos, ementas dos cursos. Ele também enviará lembretes e mensagens de incentivo para você, caso autorize.

- Autorizo contato do assistente-virtual Edu, por e-mail.
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Termos e condições de uso do AVA Educa e-SUS APS

Os serviços do AVA Educa e-SUS APS são fornecidos pela pessoa jurídica Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, por intermédio da Faculdade de Medicina, inscrita no CNPJ 17.217.985/0028-24, o titular da propriedade intelectual sobre software, website, aplicativos, chatbots, conteúdos e demais ativos relacionados à plataforma é do Ministério da Saúde.

Estes termos de uso têm por objetivo definir as regras a serem seguidas para a utilização do AVA Educa e-SUS APS, sem prejuízo da aplicação concomitante e supletiva da legislação vigente.

1. Do objeto
A plataforma visa licenciar o uso de seu software, website, chatbot, aplicativos e demais ativos de propriedade intelectual, fornecendo ferramentas para auxiliar e dinamizar o dia a dia dos seus usuários.

A plataforma caracteriza-se pela prestação dos seguintes serviços: Serviços do AVA Educa e-SUS APS (software, website, chatbot, aplicativos, conteúdos e demais ativos relacionados à plataforma).

2. Da aceitação
O presente termo e condições gerais de uso estabelecem obrigações contratadas de livre e espontânea vontade, por tempo indeterminado, entre a plataforma e as pessoas físicas ou jurídicas, usuárias do aplicativo.

Ao utilizar a plataforma o usuário aceita integralmente as presentes normas e compromete-se a observá-las, sob o risco de aplicação das penalidades cabíveis.

A aceitação do presente instrumento é imprescindível para o acesso e para a utilização de quaisquer serviços fornecidos pela empresa. Caso não concorde com as disposições deste instrumento, o usuário não deve utilizá-los.

Ao aceitar o presente instrumento, o usuário aceita também os termos de uso do login Gov.Br presente no link https://www.gov.br/pt-br/termos-de-uso e os termos de uso do e-SUS APS.
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3. Do acesso dos usuários
Serão utilizadas todas as soluções técnicas à disposição do responsável pela plataforma para permitir o acesso ao serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. No entanto, a navegação na plataforma ou em alguma de suas páginas poderá ser interrompida, limitada ou suspensa para atualizações, modificações ou qualquer ação necessária ao seu correto e normal funcionamento.

4. Do cadastro
O acesso às funcionalidades da plataforma exigirá a realização de um cadastro prévio.

Ao se cadastrar o usuário deverá informar dados completos, atuais e válidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade manter referidos dados sempre atualizados, bem como o usuário se compromete em prestar informações verdadeiras e responde administrativa, civil e criminalmente pelos dados fornecidos e informações eventualmente prestadas.

O usuário se compromete a não informar seus dados cadastrais e/ou de acesso à plataforma a terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.

Menores de 18 anos e aqueles que não possuírem plena capacidade civil deverão obter previamente o consentimento expresso de seus responsáveis legais para utilização da plataforma e dos serviços ou produtos, sendo de responsabilidade exclusiva dos mesmos o eventual acesso por menores de idade e por aqueles que não possuem plena capacidade civil sem a prévia autorização.
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Mediante a realização do cadastro o usuário declara e garante expressamente ser plenamente capaz, podendo exercer e usufruir livremente dos serviços e produtos disponibilizados.

O usuário deverá se autenticar através da plataforma Gov.Br, portanto o mesmo aceita concomitantemente os termos de uso do Gov.Br disponíveis no link https://www.gov.br/pt-br/termos-de-uso

Após a confirmação do cadastro, o usuário terá identificador único, o qual assegura ao usuário o acesso individual à mesma. Compete ao usuário exclusivamente a manutenção da referida do Gov.Br confidencial e segura, evitando o acesso indevido às próprias informações pessoais.

Toda e qualquer atividade realizada com o uso da senha será de responsabilidade do usuário, que deverá informar prontamente à plataforma em caso de uso indevido da respectiva assinatura eletrônica ou qualquer suspeita de quebra de segurança.

Não será permitido ceder, vender, alugar ou transferir, de qualquer forma, a conta, que é pessoal e intransferível.

Caberá ao usuário assegurar que o seu equipamento seja compatível com as características técnicas que viabilizem a utilização da plataforma e dos serviços ou produtos.

O usuário poderá, a qualquer tempo, requerer o cancelamento de seu cadastro junto ao AVA Educa e-SUS APS. O seu descadastramento será realizado o mais rapidamente possível.
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O usuário, ao aceitar os termos e condições gerais de uso e a política de privacidade, autoriza expressamente a plataforma a coletar, usar, armazenar, tratar, ceder ou utilizar as informações derivadas do uso dos serviços, do site e quaisquer plataformas, incluindo todas as informações preenchidas pelo usuário no momento em que realizar ou atualizar seu cadastro, além de outras expressamente descritas na política de privacidade que deverá ser autorizada pelo usuário.

5. Do cancelamento
O usuário poderá cancelar seu cadastro nos serviços de acordo com os termos que forem definidos no momento de sua contratação.

O serviço poderá ser cancelado por:

parte do usuário: nessas condições os serviços somente cessarão quando concluído o ciclo vigente ao tempo do cancelamento;

violação dos Termos de Uso: os serviços serão cessados imediatamente.

6. Do suporte
Em caso de qualquer dúvida, sugestão ou problema com a utilização da plataforma, o usuário poderá entrar em contato com o suporte, através do endereço eletrônico educaesusaps@medicina.ufmg.br.

Estes serviços de atendimento ao usuário estarão disponíveis apenas e tão somente em horário comercial.
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7. Das responsabilidades
São de responsabilidade do usuário:

defeitos ou vícios técnicos originados no próprio sistema do usuário;

a correta utilização da plataforma, dos serviços ou produtos oferecidos, prezando pela boa convivência, pelo respeito e cordialidade entre os usuários;

pelo cumprimento e respeito ao conjunto de regras disposto neste Termos e condições de uso do AVA Educa e-SUS APS, na respectiva Política de Privacidade e na legislação nacional e internacional;

pela proteção aos dados de acesso à sua conta/perfil (login e senha do Gov.Br).

São de responsabilidade da plataforma AVA Educa e-SUS APS Saúde:

indicar as características do serviço;

os defeitos e vícios encontrados no serviço oferecido desde que lhe tenha dado causa;

as informações que foram por ele divulgadas, sendo que os comentários ou informações divulgadas por usuários são de inteira responsabilidade dos próprios usuários;

os conteúdos ou atividades ilícitas praticadas através da sua plataforma.

A plataforma não se responsabiliza por links externos contidos em seu sistema que possam redirecionar o usuário ao ambiente externo a sua rede.
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Não poderão ser incluídos links externos ou páginas que sirvam para fins comerciais ou publicitários ou quaisquer informações ilícitas, violentas, polêmicas, pornográficas, xenofóbicas, discriminatórias ou ofensivas.

8. Dos direitos autorais
O presente Termo de Uso concede aos usuários uma licença não exclusiva, não transferível e não sublicenciável, para acessar e fazer uso da plataforma e dos serviços e produtos por ela disponibilizados.

A estrutura do site ou aplicativo, as marcas, logotipos, nomes comerciais, layouts, gráficos e design de interface, imagens, ilustrações, fotografias, apresentações, vídeos, conteúdos escritos e de som e áudio, programas de computador, banco de dados, arquivos de transmissão e quaisquer outras informações e direitos de propriedade intelectual do Educa e-SUS APS, observados os termos da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e Lei do Software (Lei nº 9.609/98), estão devidamente reservados.

Este Termo de Uso não cede ou transfere ao usuário qualquer direito, de modo que o acesso não gera qualquer direito de propriedade intelectual ao usuário, exceto pela licença limitada ora concedida.

O uso da plataforma pelo usuário é pessoal, individual e intransferível, sendo vedado qualquer uso não autorizado, comercial ou não-comercial. Tais usos consistirão em violação dos direitos de propriedade intelectual do Educa e-SUS APS, puníveis nos termos da legislação aplicável.
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9. Das sanções
Sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, a Universidade Federal de Minas Gerais poderá, a qualquer momento, advertir, suspender ou cancelar a conta do usuário:

que violar qualquer dispositivo do presente termo;

que descumprir os seus deveres de usuário;

que tiver qualquer comportamento fraudulento, doloso ou que ofenda a terceiros.

10. Da rescisão
A não observância das obrigações pactuadas neste termo e condições gerais de uso ou da legislação aplicável poderá, sem prévio aviso, ensejar a imediata rescisão unilateral por parte da razão social Universidade Federal de Minas Gerais e o bloqueio de todos os serviços prestados ao usuário.

11. Das alterações
Os itens descritos no presente instrumento poderão sofrer alterações, unilateralmente e a qualquer tempo, por parte do Educa e-SUS APS, para adequar ou modificar os serviços, bem como para atender novas exigências legais. As alterações serão veiculadas pelo AVA Educa e-SUS APS e o usuário poderá optar por aceitar o novo conteúdo ou por cancelar o uso dos serviços, caso seja assinante de algum serviço.

12. Da política de privacidade
Além do presente termo, o usuário deverá consentir com as disposições contidas na respectiva política de privacidade a ser apresentada a todos os interessados dentro da interface da plataforma.

13. Do foro
Para a solução de controvérsias decorrentes do presente instrumento será aplicado integralmente o Direito brasileiro. Os eventuais litígios deverão ser apresentados no foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, in ratione personae, conforme o art. 109, I, da CF/1988, como o competente para dirimir quaisquer questões porventura oriundas do presente documento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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As informações são do Educa e-SUS APS.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


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VÍDEO - CBO Técnico em ACS - Definição de novas atribuições e outras novidades.

        Lá vem novidades para os Técnico em Agente Comunitário de Saúde.   —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 10.abril.2024Atualizado em 08.maio.2024.

Esta matéria tem a finalidade de esclarecer um pouco sobre o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, no caso específico, em relação aos técnico em Agente Comunitário de Saúde, conforme a nova portaria, nº.  1.546 de 20 de março de 2024. 
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Esclarecimentos sobre a nova Portaria

Veremos adiante esclarecimentos sobre os impactos, atribuições, como é que a portaria vai funcionar. A primeira coisa a saber é: quantos são os  Agente Comunitário de Saúde, oficialmente registrados nos CNES? Já se perguntou sobre isso? Os dados são da última competência disponível, ou seja, em março deste ano. Mas o CNES é onde tudo começa, é o Cadastro Nacional de Estabelecimento em Saúde e estão inscritos no CBO anterior, ainda não é no técnico em CBO. 

Quantos ACS tem vínculo direto

A primeira coisa a saber é quantos ACS tem vínculo direto? Sabe o que é que é isso? A quantidade de ACS que tem vínculo reconhecido e financiados pelo Ministério da Saúde e que o Ministério repassa aos municípios. Hoje o valor repassado é de R$  2.824, referente ao Piso de dois salários mínimos. Tá bom? Então, aqui a gente já vê uma diferença, em comparação aos agentes comunitários que não estão incluídos entre os beneficiados com tal vínculo.

O total de Agentes de Comunitários é  297.156 cadastrados no CNES. Entre esses, apenas 267.602 estão cadastrados no e-Gestor. Os Agentes que possuem vínculo direto, recebem os dois salários mínimos, estabelecido pela Emenda Constitucional 120/2022. No caso, temos um contingente de 10.929 ACS pagos de forma indireta. Percebeu  que temos no sistema duas formas de vínculos entre os agente e os gestores. NO caso, parte dos agentes registrados no CNES não recebem o novo "Piso Nacional." Aqui, nesta publicação do JASB, iremos analisar a situação.

Recapitulando

297.156 - Total de ACS no CNES;

267.602 - Total de ACS no e-Gestor;

10.929  -  Total de ACS que não possuem vínculo direto.
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Como já informamos, os indiretos, aqueles ACS que estão nos CNES sob vínculo indireto, ou seja, contratos. São quase 11 mil, são 10.929 ACS. Se for fazer um cruzamento entre as informações constantes no CNES e no  e-Gestor, foi assim que chegamos aos dados  dos 267.602 ACS do e-Gestor.

267 mil vínculos diretos, correspondentes a 91%. 10.929 estão no e-Gestor sob vínculo indireto, reconhecidos no  CNES e pagos com R$ 1.550 pelo Ministério. Destacando que foi escolha do próprio Ministério da Saúde não atualizar esse valor.

18.625 Agentes sem receber pelo MS

Esses repasses estão precisando de atualização desde maio de 2022. Ainda tem um assunto mais preocupante: existe 18.625 Agentes Comunitários que estão no CNES, mas não estão recebendo pelo Ministério da Saúde. As despesas desses agente fica somente a cargo do executivo municipal. Isso é muito mais complicado, porque aí pode ter duplicidade, bloqueio, desvio de função e várias outras possibilidades correspondendo a 6,3% dos ACS do país. Já pensou nisso? o cenário nacional é muito delicado, exatamente como esses dados revelam.

A base legal da portaria, que fala sobre o CBO é essa daqui. Portaria 1.546 de 20 de março de 2024 (veja ela na íntegra, mais abaixo). É importante que a categoria tenha conhecimento sobre o que está estabelecido na referida portaria.  

O objetivo da portaria: altera atributos da tabela, procedimentos, medicamentos, hórteses e próteses e materiais do SUS. Aqui já vem a primeira consideração.

A pergunta que não quer calar: por quê o Ministério da Saúde colocou um tema tão importante como o CBO dos Agentes de Saúde, em uma portaria? É notório que o objeto definido não tem nada ver com isso. A questão da categoria, na verdade, foi só um encaixe. Para identificar tal situação, basta ler a Portaria.
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Considerações

Ela fala da tabela de procedimentos, medicamentos, hórteses e próteses OPM do sistema único SUS, Portaria de Consolidação número 1, que consolida as normas e direitos e deveres e organização e funcionamento do sistema único de saúde. 

Então veja que aqui ele traz duas redações e o objeto ele só fala dos itens ligados a procedimentos, médicos, hórteses, próteses e materiais do SUS.

O detalhe é que não alteraram o objeto. Mesmo assim a Portaria é válida, contudo, só que se perde a natureza da portaria, somente para falar do CBO dos Agentes de Saúde. 

Considerando a portaria 569, de 29 de março de 2021, que altera a portaria 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o programa Saúde Com Agente, que foi o programa criado mais recente, porque não é a primeira vez, o mais recente pra ter uma formação técnica para os Agentes Comunitários de Saúde, destinado a formação técnica dos Agentes Comunitários e dos agentes de combate as endemias.

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, e altera a portaria 3.241 de 7 de dezembro de 2020 que institui o programa saúde com a gente destinado à formação, ou seja, aqui ele está falando da evolução das portarias do programa saúde com a gente, que foi destinado a Agente Comunitária de Saúde e a Agente de Endemias.

Considerando o processo constante na qualificação da tabela de procedimentos do SUS, que é o objeto da portaria inicial, considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento Estratégico de Saúde Comunitária de Saúde, DESCO, e Departamento de Regulação Assistencial, DERAC, resolve.

Ficam alteradas a tabela de procedimentos, obviamente que esse é o assunto da portaria. Esse aí foi só um encaixe, gente. Cabe a coordenação geral de sistemas em saúde, departamento e regulação assistencial, especializada.
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A adoção de providências necessárias para adequar o gerenciamento da tabela de procedimentos. Por que? Quando entra um procedimento novo no SUS, tem que ser inserido na tabela SIGTAP, que a gente já falou aqui da tabela SIGTAP.

Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação com os feitos operacionais no sistema, mas a seguir da competência seguinte a sua data de publicação. Isso aqui é todo o texto da portaria. Veja que não fala mais nada. É uma portaria que, infelizmente, ela desconstrói toda a beleza do tema técnico de saúde com a gente. Essa técnica dos Agentes Comunitários de Saúde.

Depois ele insere o técnico em Agente Comunitário de Saúde. vale a gente acessar também o SIGTAP.

Atribuições novas, que o agente comunitário de saúde pode fazer, após a formação. CBO vai listar os profissionais por CBO.

Quem está autorizado pelo ministério a realizar os procedimentos, aqui vamos ter o seguinte: olha só a novidade, técnico em agente comunitário de saúde. se nós temos isso aqui, outras modificações sobre as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde podem vir.

E aí, por que é importante essa portaria, apesar da redação dela, não chamar atenção nem uma? Finalmente o SIG-TAP, está alinhado com o curso saúde com a gente, porque até o mês passado toda aferição de pressão arterial não era validado pelo Ministério da Saúde.

Não subia, mas não era considerado também para o Previno Brasil. Isso aqui vai ter que impulsionar uma série de modificações nas escritas, inclusive do Previno Brasil. Essa portaria traz modificações importantes e qual é o problema? Ela não cita a profundidade.

Temos o CBO 3222-55, Técnico e Agente Comunitário de Saúde, temos o CBO mais antigo, 5151-05. Vamos fazer algumas perguntas, por exemplo, agora com dois CBO o ACS tem que mudar obrigatoriamente? A resposta é Não!
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A nova categoria desse CBO, ainda não existe. Não existe em qual CNES? não existe na versão velha, também não existe na versão nova. Então, qual é o impacto dessa portaria, que ainda não foi adequada ao sistema, já que temos poucas informações sobre as atribuições apresentadas nela?  

Primeira consideração

Esse é um impacto negativo. A gente não tem redações que já versem sobre o técnico em agente comunitário de saúde. Todas as outras publicações ainda citam o CBO anterior. Essa é a Primeira coisa a ser considerada.

Segunda consideração

Temos as atribuições excepcionais, que só poderiam ser feitas após capacitação, que foi apresentada por meio do Curso Saúde com Agente.

E nessas atribuições, em caráter excepcional, nós temos: aferir pressão, essa nova atribuição, a glicemia capilar, já com número diferente de procedimento, já citando o técnico, nós temos a aferição de temperatura e eu estou falando isso da PNAB, só que a PNAB obviamente,  não cita número de procedimento. Isso está na portaria nova.

Temos atividades educativas, prevenção da Covid-19 nas escolas, por que mudou? foi atualizado o código, ação coletiva, visita domiciliária, medição de altura, medição de peso, dispensação, avaliação de risco, glicemia, busca ativa, aferições, acompanhamento. Veja que aquele procedimento de limpeza de curativo não foi citado nessa portaria.
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Então, carece de outra publicação para que a atividade de limpeza de curativo possa ser registrada, quando ela vier a ser feita pelo técnico agente comunitário de saúde. Lembrando, após capacitação, com insumos corretos e  supervisão do profissional de enfermagem da equipe de saúde da família. Tem todas essas questões. Tá aqui, ó. Essa é a redação da PNAB.

Não há descrição. Então a gente poderia procurar em curativo simples, mas não cita o técnico, tá bom? Então vamos com calma. Quais são as outras atividades? Como é que o Agentes Comunitários de Saúde vai indicar uma pessoa para internação? Você vai falar com a equipe. Olha, eu fiz uma visita domiciliar, uma visita domiciliar para uma pessoa que estou acompanhando em minha micro área. a pessoa piorou, seria interessante ou gerar um atendimento domiciliar ou me acompanhar, mas, claro, quem encaminha? Então, essa redação aqui, ela carece de um complemento, porque ninguém vai dar entrada no hospital, tendo sido encaminhado pelo Agentes Comunitários de Saúde, já que não é competência dele, não é da atribuição dele atender, só se ele tivesse o nível superior e fosse devidamente autorizado para tal ato. 

A última atribuição especial é planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelo Agentes Comunitários e Agente de Combate às Endemias, ou seja, atividade de planejamento. Vamos avançar. Quais são os próximos passos que a gente tem que esperar do Ministério? Primeiro, atualizar o registro nos CNES. Ainda não tem. Os procedimentos, está faltando um, foi por isso que colocamos aqui. Está faltando o curativo simples.

Temos que atualizar a PNAB, temos que atualizar o Previne Brasil. Temos que colocar o CBO no CNES, porque sem o CBO ele não existe como técnico para o sistema único de saúde. Se ele não existe ainda como técnico para o sistema único de saúde.
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Todo e qualquer daqueles procedimentos, eles não serão válidos para o CISAB, porque não cita outro CBO do agente de comunidade de saúde, não está aprovado. Então, esse atraso, esse gap vai invalidando as informações.

o técnico em Agentes Comunitários de Saúde só vai poder produzir validamente para o previne para atenção primária quando abrir no CNES e poder ser cadastrado. Essa informação for registrada como técnico, entendeu? Então quais são os outros alertas? Precisa de atualização do CBO.

A atualização do CBO não impacta obrigatoriamente em aumento de piso salarial. 

Segundo, a partir do momento que o seu município atualizar o registro do acesso para técnico, vocês Agentes Comunitários de Saúde, vão ter ainda mais motivo para solicitar a avaliação de insalubridade, porque não é automático.

A questão do direito a insalubridade  

Essa avaliação de insalubridade só é feita ou pelo médico do trabalho ou por um técnico em segurança do trabalho. para avaliar se há insalubridade ou não, nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou trabalhadora em questão, que é o agente comunitário de saúde. Deverá ser feito um laudo e esse laudo tem que embasar uma lei para atestar a insalubridade, e aí gerar os níveis de insalubridade.

No relatório do técnico ou do agente, do médico de saúde trabalhador. E a partir disso, reconhecendo o grau de insalubridade, vai ser feita uma lei para daí gerar os pagamentos, que é até 40%, dependendo do grau de exposição a riscos. Entendeu? Será que a APS está preparada para a atuação do técnico agente comunitário de saúde? Falamos de tal forma, porque uma coisa é capacitar e Outra coisa é preparar a gestão e as equipes para uma atuação cada vez mais assistencial do agente comunitário de saúde, que vai ser chamado de técnico em agente comunitário de saúde.
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As atribuições excepcionais não cancelam as outras atribuições que estão nas legislações do Agente e na legislação da política nacional da atenção básica, que é fundamenta

Também os repasses do Previne Brasil, que deriva de cadastro e de acompanhamento. 

A maior parte da grana do Previne Brasil depende do tamanho do município, do porte do município, de quantas equipes de saúde da família e equipes da APS ele tem e da quantidade de cadastros válidos. Em todo o Brasil, o profissional que mais faz cadastro na APS é o agente comunitário de saúde. Então, quando esse agente, caso ele tenha feito o curso de saúde com a gente e tenha concluído, com êxito, ele pode ser registrado como técnico?

O agente pode deixar de fazer cadastro e visita, cadastro individual e cadastro domiciliar e visita, ele pode deixar de fazer essas atribuições? Não!

Não existe nenhuma legislação que desobrigue o Agentes Comunitários de Saúde dessas atividades prioritárias. Tudo bem? Esperamos que esse vídeo venha esclarecer essas questões. A gente viu uma portaria super importante, mas que não foi dada importância, porque a redação dela e o objeto, não dá pra entender, o texto tá complicado, aí sai a atualização de muitos procedimentos importantes, que não tem redação nenhuma explicando nada.

Você Agentes Comunitários de Saúde, estude, leia essa portaria, converse com as suas coordenações, converse com o seu sindicato, converse com a coordenação de atenção básica, converse com o secretário de saúde. O CNES ainda não está preparado para isso. Vai ser atualizado? Vai, obrigatoriamente, vai ser atualizado. 
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É importante ficar atento as novas atribuições do técnico agente comunitário de saúde com o novo CBO. 

VÍDEO sobre o conteúdo desta publicação

Portaria na íntegra:

PORTARIA SAES/MS Nº 1.546, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;

Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 569, de 29 de março de 2021, que altera a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, que Altera a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
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Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária (DESCO/SAPS/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

NILTON PEREIRA JÚNIOR

ANEXO Procedimentos alterados

Código e Nome do procedimento

Alterações

01.01.01.001-0 - Atividade educativa/ orientação em grupo na atenção primária

Inclui CBO:

3222-55 - Técnico em agente comunitário de saúde.

01.01.01.009-5 - Prevenção da covid-19 nas escolas

01.01.02.003-1 - Ação coletiva de escovação dental supervisionada

01.01.03.001-0 - Visita domiciliar por profissional de nível médio

01.01.04.007-5 - Medição de altura

01.01.04.008-3 - Medição de Peso

01.01.04.009-1 - Dispensação de suplemento de micronutrientes em pó - NUTRISUS

01.01.04.012-1 - Avaliação do risco de insegurança alimentar

02.14.01.001-5 - Glicemia capilar

03.01.05.013-9 - Busca ativa

03.01.10.003-9 - Aferição de pressão arterial

03.01.10.025-0 - Aferição de temperatura

03.01.13.007-8 - Acompanhamento do tratamento para malária não complicada


As informações são do Medicina NET.

Edição Geral: JASB.
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Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


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DESTAQUE: Ministério da Saúde cobra mais vínculo entre os ACS/ACE e a população.

        Governo Federal lança medidas com a finalidade favorecer a qualidade do atendimento pelo SUS.   —  Foto/Reprodução/Ricardo Stuckert/PR.
 
DESTAQUE: Ministério da Saúde cobra mais vínculo entre os ACS/ACE e a população.
Publicado no JASB em 09.abril.2024.  Atualizado em 10.abril.2024.

Grupos no WhatsApp O Ministra da Saúde, além do trabalho integrado dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, quer maior engajamento das duas categorias e a população. O objetivo é favorecer a qualidade do atendimento no SUS. Confira o destaque aos Agentes de Saude, mais abaixo.
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Governo Federal lança medidas para reduzir espera no atendimento pelo SUS

O programa Mais Acesso a Especialistas vai ampliar a oferta de atendimento, entre elas a telessaúde, sistema de prestação de serviços de saúde a distância

Governo Federal lança medidas para reduzir espera no atendimento pelo SUS
 
O Governo Federal apresentou medidas para reduzir o tempo de espera para tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). O programa Mais Acesso a Especialistas vai ampliar a oferta de atendimento, entre elas a telessaúde, sistema de prestação de serviços de saúde a distância, realizados com a ajuda das tecnologias da informação e de comunicação. Segundo o Ministério da Saúde,  o novo programa vai permitir um diagnóstico mais ágil e o tratamento adequado. O ponto inicial de atendimento continua sendo os postos de saúde. O lançamento do programa ocorreu na manhã desta segunda-feira (8/4), no Palácio do Planalto, com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra da Saúde, Nísia Trindade. 

Novo modelo

O novo modelo vai concentrar a atenção no paciente e suas necessidades, reduzindo a quantidade de lugares que ele precisa ir e integrando exames, consultas e acompanhamento da saúde durante o processo. As Equipes de Saúde da Família, nas Unidades Básicas de Saúde, perto da casa das pessoas, terão o cadastro de pacientes revisado, para que atendam com qualidade, criando vínculo com os pacientes e fazendo um acompanhamento territorial, focado nas particularidades de cada região do país.
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Monitoramento ativo das ações

“Nós vamos fazer um monitoramento ativo das ações, daí a importância do SUS Digital, vamos avaliar esse atendimento e vamos trabalhar nesse modelo de forma integrada e com reforço na visitação às casas das famílias. Nossa meta é alcançar 80%de cobertura, mas quero frisar aqui, o atendimento de qualidade”, ressaltou a ministra da Saúde. 


Necessidade de orientação

“Muitas vezes o povo precisa de orientação porque esse povo mais pobre, mais periférico, mais longínquo das capitais sofrem” afirmou o presidente Lula, que tomou a vacina contra a gripe durante o evento, no Palácio do Planalto. “Com a vacina a gente não vira jacaré, com a vacina a gente evita de pegar doença que pode matar pessoas”, frisou Lula. 

SUS Digital

A telessaúde é uma ferramenta importante nessa nova visão de cuidado e um dos pilares do Ministério da Saúde: o programa SUS Digital. O Ministério da Saúde abriu chamada pública no início de março e, em apenas um mês, todos os 26 estados, o DF e 5.566 municípios, do total de 5.570, aderiram ao programa. Serão destinados R$ 460 milhões aos entes federados, divididos segundo critérios que visam reduzir inequidades. Os recursos vão apoiar a elaboração e implementação dos Planos de Ação para a transformação digital. Os 10 núcleos de telessaúde encontrados no início da gestão foram ampliados e agora somam 24 núcleos, três deles com oferta nacional de telediagnóstico especializado. 

Por meio dos núcleos de telessaúde, especialistas, como cardiologistas e oftalmologistas, fazem consultas online e análise de diagnósticos de médicos que atuam na Atenção Primária, mais próxima da população. Em 2023 já foi possível atender a 1,2 mil municípios com teleeletrocardiogramas, realizando em média 6 mil laudos por dia. A iniciativa permite reduzir as barreiras geográficas, diante da dificuldade de levar profissionais especializados às regiões remotas, e assegurar o acesso da população a este atendimento.
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Aplicativo

A meta é permitir que cada cidadão e profissional de saúde possa monitorar o ciclo de cuidado do SUS por meio de tecnologias como o aplicativo ‘Meu SUS Digital’. O app é a interface do SUS Digital com a população, para acesso às informações e serviços de saúde. É o prontuário na palma da mão, com todo seu histórico, permitindo a tomada de decisões voltadas ao autocuidado. As funcionalidades do app estão sendo aprimoradas e hoje o cidadão já consegue emitir a carteira de vacinação completa, o documento para retirada de absorventes pelo Farmácia Popular e acompanhar em tempo real a fila de transplantes. A ferramenta soma mais de 49 milhões de downloads, o primeiro lugar entre os aplicativos de governo mais baixados.

UBS até 22h

Aprimorar o atendimento primário nas Unidades Básicas de Saúde é uma condição necessária para interferir no volume e na qualidade da demanda, ou seja, encaminhar a um médico especialista o que realmente precisa para então retornar ao Médico de Família para acompanhamento de rotina, após definição do diagnóstico e tratamento adequado. Com o novo ciclo de cuidado, mais equipes chegarão aonde ainda não há assistência e com parâmetros adequados de atendimento, diminuindo a espera por um profissional. Haverá ampliação no horário de atendimento, com mais equipes na mesma UBS até 22 horas. O novo modelo volta a valorizar as visitas domiciliares, na casa da população.

        Ao centro, Lula sendo vacinado.   —  Foto/Reprodução/Ricardo Stuckert/PR

Mais Equipes Saúde da Família

A meta é criar, por ano, até 2026, 2.360 Equipes de Saúde da Família, 3.030 Equipes de Saúde Bucal e 1 mil multiprofissionais. Com isso, a previsão é chegar em 80% na cobertura de pessoas com acesso e atendimento de qualidade na Atenção Primária. Em 2023, já foi possível implementar 2.198 Equipes de Saúde da Família no país, número que representa mais de 52% de aumento em relação aos últimos anos, quando eram criadas em média 1.445 equipes. A expansão correspondeu a 16% de consultas médicas e 29% de procedimentos médicos a mais do que em 2022.
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Equipes multiprofissionais

A ampliação também chegou às equipes multiprofissionais, compostas por profissionais de diferentes áreas do conhecimento, como nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas, psicólogos, assistentes sociais e muitos outros. O Brasil não criou equipes multiprofissionais entre 2019 e 2022, mas 3.020 equipes foram implantadas no país em 2023. Na saúde bucal, por meio do programa Brasil Sorridente, antes eram criadas, em média, 385 equipes por ano. Em 2023, esse número saltou para 2.771 novas equipes.

Mais Médicos

Fundamental no atendimento primário do SUS é o Mais Médicos, retomado em 2023 após desmonte nos últimos anos. Hoje, 60% dos médicos dos municípios mais pobres são do programa. Esse alcance foi possível porque o Mais Médicos agora conta com 25.421 profissionais em atividade, 85% mais do que em 2022, quando só havia 13.726 médicos. Nesta semana, mais 1,6 mil médicos chegam em 651 municípios.

Agentes Comunitários

O trabalho integrado com os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias também será aprimorado. O Ministério da Saúde ampliou o programa de qualificação – Mais Saúde com Agente – em uma representação de mais vínculo com a população, mais integração entre a atenção primária e a vigilância, e mais agentes de saúde cuidando dos usuários do SUS. Ainda em 2024, a pasta abre inscrições para a segunda turma com 180 mil vagas. Com a ação, toda a categoria atuante no SUS será contemplada, isso porque 176 mil agentes já foram diplomados em 2023.
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Videocast ganha destaque

Além disso, o governo federal expande a comunicação com os agentes. Um novo canal de WhatsApp para disponibilizar informações oficiais está disponível para os 360 mil profissionais do país. No Youtube, um videocast ganha destaque: programa semanal com atualidades, pautas de interesse e interação com os agentes. Por fim, a ampliação do aplicativo para os Agentes Comunitários de Saúde, por meio de smartphone e tablet, atualizando as visitas à população em tempo real e recebendo informações oficiais. "Vocês estão sabendo que agora o Ministério da Saúde tem um canal direto com os agentes de saúde para prestar assistência a esses profissionais tão necessários. Cada agente de saúde vai ficar conectado as ações do Ministério", lembrou o presidente Lula.

Mais Acesso

Para ampliar o acesso da população a profissionais especialistas – em hospitais e policlínicas, por exemplo – o Ministério da Saúde cria agora, então, um modelo de cuidado com maior oferta de consultas, exames e cirurgias, de forma humanizada. O ciclo que tem início em uma Atenção Primária mais qualificada e com amparo da telessaúde, chega integrado à Atenção Especializada, reduzindo o tempo de espera do paciente.

Serviços públicos e privados

Hoje, os serviços públicos e privados recebem recursos e são avaliados por fazer procedimentos, como consultas e exames. Até hoje, este foi o foco, e não o cuidado das pessoas de um modo integral. Poder realizar uma mamografia ou uma biopsia ainda no início de um câncer é essencial, mas tão importante é ir atrás dessa pessoa e garantir a ela um tratamento o mais rápido possível. Então, mais importante que a realização do procedimento é concluir o diagnóstico, comunicar a pessoa e agendar o tratamento. A nova e inovadora lógica das Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) tem esse foco no cuidado integral da pessoa. Os serviços públicos e privados serão estimulados a ampliar a oferta para o SUS, baseado nessa nova lógica.
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Um milhão de cirurgias

Em um esforço da atual gestão, em 2023, mesmo antes de lançar esse novo programa e modo de cuidar das pessoas, o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas mostrou que este é um caminho possível. O SUS realizou 665 mil cirurgias a mais, somente por meio do financiamento do programa, possibilitando 4,2 milhões de cirurgias eletivas realizadas no total. Esse número representa aumento de 19% quando comparado com as 3,5 milhões de cirurgias realizadas em 2022.

Em 2024, a meta é realizar 1 milhão de cirurgias a mais. Para isso, o investimento dobrou do ano passado para este ano: de R$ 600 milhões, agora o Ministério da Saúde repassa R$ 1,2bilhão para apoiar estados e municípios na realização de cirurgias eletivas.

Nos últimos anos, o governo federal reduziu seu papel no financiamento da atenção especializada, sobrecarregando estados e municípios. Por isso, em 2023, os recursos destinados a esse tipo de atendimento com especialista foram corrigidos. Em 2024, com o Programa Mais Acesso a Especialistas, o Ministério da Saúde inova ao criar um modelo de pagamento que, além de aumentar os recursos para o setor, foca na realização do ciclo de cuidado e no tempo máximo para que isso aconteça.

Foco no Cidadão

O resultado será o foco no cidadão visto como um todo e não na realização de um exame isoladamente. Para isso, os recursos federais só serão repassados aos gestores locais poderem utilizar no custeio dos serviços públicos e contratação da rede privada, caso realizem as consultas e exames necessários para um paciente num tempo máximo determinado. Esse modelo ganha relevância, por exemplo, na investigação diagnóstica dos casos suspeitos de câncer.
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Tratamento contra o Câncer

Em 2023, em um resultado já contabilizado, o Ministério da Saúde repassou R$ 1,3 bilhão para os hospitais com tratamento do câncer no país. Esse recurso é 10 vezes maior do que o repassado em 2022. Além disso, 33 obras foram iniciadas ao longo do Brasil para instalação de aceleradores lineares, equipamentos com tecnologia de ponta para radioterapia, priorizando regiões com desassistência de atendimento. No ano passado, 25 equipamentos foram importados e outros 8 chegarão em 2024. No cronograma de entrega para as unidades de saúde, 3 já foram entregues em 2023, 15 serão entregues em 2024 e 15 serão entregues em 2025, totalizando as 33 obras. Estados como Amapá e Roraima receberão os primeiros aceleradores lineares da história. Nesse sentido, a pasta pretende reduzir para 60 dias, até 2025, o tempo máximo de espera para acesso ao tratamento oncológico.

Outro importante resultado já alcançado pela atual gestão é o aumento de 13% no total de consultas realizadas com especialistas – passando de 843,7 milhões em 2022 para 953,1 milhões em 2023. Também no total de exames diagnósticos, que somava 1 bilhão em 2023 e agora totaliza 1,1 bilhão. São 134 milhões de exames a mais, ou seja, aumento de 13,3%. Essa é a maior produção do SUS registrada desde 2010 e o objetivo é que, com o novo ciclo de cuidado, esses números continuem em crescimento.

A baixa oferta e má distribuição de especialistas, sobretudo médicos é, ainda, fator limitante para que a população acesse o serviço especializado de saúde, quando não for possível de resolução na Unidade Básica de Saúde. É por isso que o Ministério da Saúde também prevê, para 2024, aumentar as vagas para residência médica, com ênfase em especialidades e regiões estratégicas, além de ofertar especialistas em áreas de vazio assistencial, em um trabalho conjunto com processos formativos, como residências ou especializações.
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Diagnóstico de câncer de mama

Cada OCI é um conjunto de procedimentos e dispositivos de gestão do cuidado inerentes a uma etapa da linha de cuidado para um agravo específico (Ex: OCI – Diagnóstico de Câncer de Mama: consulta com o mastologista + mamografia bilateral diagnóstica + ultrassonografia de mama + punção aspirativa com agulha fina + histopatológico + busca ativa da paciente para garantir a realização dos exames + consulta de retorno para o mastologista + contato com a equipe de atenção básica para garantir a continuidade do cuidado).

O setor privado, que já tem hoje um importante papel da oferta de consultas e exames especializados, poderá aderir a editais estaduais ou municipais de chamamento que serão lançados com o apoio do Ministério da Saúde, ou mesmo terem seus contratos vigentes aditivados para a oferta das OCIs.  O valor que o Ministério da Saúde irá repassar por cada OCI aos gestores que comprovarem sua realização nos serviços públicos e privados contratualizados é maior do que o somatório de cada procedimento isoladamente e foi atualizado com base do que é hoje praticado no mercado. Os gestores, então, utilizarão esses recursos para, por meios dos contratos aditivados ou novos, remunerar melhor os prestadores que, além de ofertarem os procedimentos previstos nas OCIs, deverão ter uma nova postura na jornada do paciente, com base na humanização, coordenação do cuidado, resolutividade e integração com a Atenção Primária.

Para aderirem ao Programa Mais Acesso a Especialistas, os gestores estaduais, municipais e do Distrito federal deverão elaborar Planos de Ação nos quais indicarão as filas prioritárias, os serviços responsáveis por cada Oferta de Cuidado Integrado, quantidade de OCI que cada um deve ofertar por ano e o impacto financeiro correspondente. Com isso, será possível o planejamento das ações e o monitoramento da implementação dos Planos de Ação em cada região de saúde, com a possibilidade de atualização para inclusão de novos prestadores públicos ou privados e inclusão de novas OCIs.
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Cada agravo de saúde, e as especialidades correspondentes, que exigem múltiplos acessos a serviços de atenção especializada e a realização de várias consultas/exames especializados para concluir uma etapa do cuidado terão uma OCI. No lançamento do programa, os principais tipos de câncer (colo de útero, mama, próstata, colorretal, gastresofágico) são a prioridade, além de cardiologia, de otorrinolaringologia e oftalmologia. Gradativamente, serão elaboradas e disponibilizadas novas OCI.

Novo PAC

Os recursos provenientes do Novo PAC são vitais para o alcance de cada uma das metas estipuladas pelo Ministério da Saúde. O novo ciclo de cuidado está totalmente alinhado aos cinco pilares de investimento do programa: Atenção Primária, Atenção Especializada, Preparação para Emergências em Saúde, Complexo Industrial da Saúde e Telessaúde. São R$ 31,5 bilhões em quatro anos, sendo que já em 2023 foram executados R$ 1,7 bilhão. A primeira seleção para municípios e estados manifestarem interesse em mais R$ 11,6 bilhões destinados a obras e equipamentos específicos já foi aberta. Os resultados desta seleção foram divulgados em março de 2024 e os critérios de priorização focaram em regiões de maior vazio assistencial e que historicamente sofrem com falta de estrutura. Para o SUS, o PAC representa um salto de qualidade, acesso e equidade.

No ano passado, os R$ 11,6 bilhões disponibilizados na seleção têm como objetivo ampliar a cobertura de serviços prestados por meio de diversos equipamentos públicos, como 1,8 mil Unidades Básicas de Saúde, 400 Unidades Odontológicas Móveis, 36 maternidades, 55 policlínicas, 150 Centros de Atenção Psicossocial, 350 ambulâncias, 14 Centrais de Regulação do SAMU e outros. As novas UBS, por exemplo, terão salas de amamentação, locais para teleconsulta e energia solar. A ampliação total das UBS, após os quatro anos de investimento, vai garantir o acesso à saúde para mais 13,5 milhões de brasileiros. As policlínicas, por sua vez, terão investimento federal pela primeira vez na história, e contribuirão para ampliar a oferta de exames e pequenas cirurgias no SUS.
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A telessaúde como forma de ampliar o acesso da população a atendimento médico especializado e diagnóstico, principalmente nas regiões distantes dos grandes centros, é outra frente de investimento do Novo PAC. Serão R$ 150 milhões até 2026 para implantação de 3 mil salas de teleconsulta assistida e para alcançar 52 novos núcleos de telessaúde ativos no país. Com isso, a oferta do serviço será cinco vezes maior, uma vez que a gestão iniciou o trabalho com 10 núcleos em funcionamento.

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